Projeto de Lei (Prefeitura) nº 20 de 2019 | Parecer favorável | 16/04/2019 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 20 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

16/04/2019

Unidade Local

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Unidade Destino

Plenário - PL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Este projeto de lei aperfeiçoa a lei que criou o COMPAC (Conselho Municipal
do Patrimônio Artístico e Cultural), órgão de assessoria ao Poder Executivo, vinculado à
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que tem como atribuições:
propor as bases da politica de preservação e valorização dos bens culturais do
município; propor o inventário, o registro, o tombamento, a vigilância, a desapropriação
ou outras formas de acautelamento e preservação, dos bens culturais do município;
propor e acompanhar planos de execução de serviços e obras ligados à proteção,
conservação ou recuperação desses bens; emitir parecer prévio e/ ou conclusivo, do qual
dependerão os atos de registro e tombamento, revalidação do título de registro e
cancelamento de tombamento; emitir parecer prévio e/ ou conclusivo, atendendo a
solicitação do órgão competente da Prefeitura, para: demolição, no caso de ruína
iminente, modificação, transformação, restauração, pintura ou remoção de bem tombado
pelo município; expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra,
afixação de anúncios, cartazes ou letreiros, ou para instalação de atividade comercial ou
industrial em imóvel tombado pelo município; concessão de licença para obras em
imóveis situados nas proximidades de bem tombado pelo município e à aprovação,
modificação ou revogação de projetos urbanísticos, inclusive os de loteamento, desde
que, umas ou outras, possam repercutir de alguma forma na segurança, na integridade
estética, na ambiência ou visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no
conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente; prática de qualquer ato que de
alguma forma altere a aparência do bem tombado pelo município; receber e examinar
propostas de proteção a bens culturais encaminhadas por associações de moradores e
entidades representativas da sociedade civil do município; analisar o estudo prévio de
impacto de vizinhança, de acordo com a Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001,
em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural;
permitir o acesso a qualquer interessado aos documentos relativos aos processos de
tombamento e dos estudos prévios de impacto de vizinhança; emitir notificação aos
proprietários de imóveis ou bens tombados quanto à sua manutenção e conservação.
As principais alterações da lei vigente são: a indicação de mais um conselheiro
para a formação do conselho, tornando-o paritário; previsão de reuniões ordinárias
mensais, pois, atualmente, as reuniões são bimestrais; atualização da nomenclatura (que
antes era Divisão de Cultura Lazer e Turismo) para: Setor Municipal de Patrimônio
Cultural — SEMPAC de Santa Rita do Sapucaí, como previsto na Deliberação Normativa
n° 6 do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (CONEP).
As leis municipais n° 4615/2012 e n° 4630/2012 são revogadas para facilitar a
consulta, constando todas as informações sobre o assunto em uma só lei.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.