Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 1 de 2019 | Parecer favorável | 02/05/2019 (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 1 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
02/05/2019
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de lei visa a criação de cargos na área de Saúde e na Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e a alteração de Nível de cargos
em comissão.
Durante o processo de nomeações dos candidatos aprovados no Concurso
Público n° 3/2018 para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Nível IX,
11 (onze) nomeados solicitaram suas exonerações.
Além disso, 1 (um) contratado para o cargo de Agente de Combates às
Endemias (ACE) solicitou sua exoneração.
Assim, devem ser criados cargos a serem incluídas no Plano de Cargos e
Salários do Município, pois o Fundo Nacional de Saúde (FNS) estabelece o quantidade
de agentes que o Município necessita em relação ao número de habitantes e ressalta-se
que o FNS deixa de repassar os incentivos para as estratégias, após 1 (um) mês de
vacância no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que visa ser a
base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes
imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente do SUS.
Em relação à criação de 1 (um) cargo de Assistente Social, Nível VII, a
Resolução CFESS n° 383/99, de 29 de março de 1999, caracteriza o assistente social como profissional de saúde, pois as ações de saúde devem se dar na perspectiva
interdisciplinar a fim de garantir a atenção a todas necessidades da população usuária na
mediação entre seus interesses e a prestação de serviços.
Devido à pactuação com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para
implantação do Serviço de Planejamento Familiar (laqueaduras e vasectomia) no
Município de Santa Rita do Sapucaí, visando atender 33 (trinta e três) municípios, fazse
necessária a criação de 1 (um) cargo de Assistente Social, para atender a demanda,
buscando garantir a qualidade e a efetividade no acompanhamento dos usuários.
Ainda, para a Implantação do Serviço de Planejamento Familiar, é necessária a
criação de 1 (um) cargo de Psicólogo, Nível VII, que deverá atender não somente as
demandas deste serviço, mas também o serviço de Saúde Mental, nas Unidades Básicas
de Saúde.
Década após década, o trabalho das serventes que atuam em Instituições de
Ensino, Creches Municipais e Centros Municipais de Ensino Infantil vem sofrendo
diversas transformações, tornando-se muito mais intenso e complexo. O preparo da
merenda escolar passou de uma simples merenda, que constava à base de leite com
achocolatado e biscoitos, arroz-doce, mingaus e polenta, para refeições em período
integral, seguindo cardápios balanceados por nutricionistas e utilizando alimentos
frescos e exigindo mais dos profissionais responsáveis nesta preparação.
Hoje, os serventes que atuam em Instituições de Ensino, Creches
Municipais e Centros Municipais de Ensino Infantil, além de elaborar o alimento
escolar e cuidar da higiene das escolas, devem dar importância ao cuidado e ao afeto na
relação com os alunos, o que deve ser reconhecido. Por isso, a Administração está
criando de 88 (oitenta e oito) cargos de Auxiliar de Serviços Básicos e Cuidador,
Nível I, com carga horária de 7 (sete) horas, além de atender os novos rumos exigidos
pelas Legislações Federais.
A criação de 1 (um) cargo de Motorista e 1 (um) cargo de Eletricista, Nível II,
visa atender as novas demandas das Secretarias, onde estão lotados os referidos cargos.
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e a alteração de Nível de cargos
em comissão.
Durante o processo de nomeações dos candidatos aprovados no Concurso
Público n° 3/2018 para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Nível IX,
11 (onze) nomeados solicitaram suas exonerações.
Além disso, 1 (um) contratado para o cargo de Agente de Combates às
Endemias (ACE) solicitou sua exoneração.
Assim, devem ser criados cargos a serem incluídas no Plano de Cargos e
Salários do Município, pois o Fundo Nacional de Saúde (FNS) estabelece o quantidade
de agentes que o Município necessita em relação ao número de habitantes e ressalta-se
que o FNS deixa de repassar os incentivos para as estratégias, após 1 (um) mês de
vacância no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que visa ser a
base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes
imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente do SUS.
Em relação à criação de 1 (um) cargo de Assistente Social, Nível VII, a
Resolução CFESS n° 383/99, de 29 de março de 1999, caracteriza o assistente social como profissional de saúde, pois as ações de saúde devem se dar na perspectiva
interdisciplinar a fim de garantir a atenção a todas necessidades da população usuária na
mediação entre seus interesses e a prestação de serviços.
Devido à pactuação com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para
implantação do Serviço de Planejamento Familiar (laqueaduras e vasectomia) no
Município de Santa Rita do Sapucaí, visando atender 33 (trinta e três) municípios, fazse
necessária a criação de 1 (um) cargo de Assistente Social, para atender a demanda,
buscando garantir a qualidade e a efetividade no acompanhamento dos usuários.
Ainda, para a Implantação do Serviço de Planejamento Familiar, é necessária a
criação de 1 (um) cargo de Psicólogo, Nível VII, que deverá atender não somente as
demandas deste serviço, mas também o serviço de Saúde Mental, nas Unidades Básicas
de Saúde.
Década após década, o trabalho das serventes que atuam em Instituições de
Ensino, Creches Municipais e Centros Municipais de Ensino Infantil vem sofrendo
diversas transformações, tornando-se muito mais intenso e complexo. O preparo da
merenda escolar passou de uma simples merenda, que constava à base de leite com
achocolatado e biscoitos, arroz-doce, mingaus e polenta, para refeições em período
integral, seguindo cardápios balanceados por nutricionistas e utilizando alimentos
frescos e exigindo mais dos profissionais responsáveis nesta preparação.
Hoje, os serventes que atuam em Instituições de Ensino, Creches
Municipais e Centros Municipais de Ensino Infantil, além de elaborar o alimento
escolar e cuidar da higiene das escolas, devem dar importância ao cuidado e ao afeto na
relação com os alunos, o que deve ser reconhecido. Por isso, a Administração está
criando de 88 (oitenta e oito) cargos de Auxiliar de Serviços Básicos e Cuidador,
Nível I, com carga horária de 7 (sete) horas, além de atender os novos rumos exigidos
pelas Legislações Federais.
A criação de 1 (um) cargo de Motorista e 1 (um) cargo de Eletricista, Nível II,
visa atender as novas demandas das Secretarias, onde estão lotados os referidos cargos.