Projeto de Resolução nº 6 de 2019 | Parecer favorável | 10/06/2019 (Projeto de Resolução nº 6 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
10/06/2019
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de resolução visa conceder reajuste aos subsídios dos Vereadores,
apenas em índice correspondente à inflação anual, em cumprimento ao art. 215 da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VI, da Constituição Federal, poderão ser
revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2011.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice
nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
* Redação da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 013/2010.
apenas em índice correspondente à inflação anual, em cumprimento ao art. 215 da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VI, da Constituição Federal, poderão ser
revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2011.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice
nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
* Redação da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 013/2010.