Projeto de Lei (Prefeitura) nº 38 de 2020 | Parecer favorável | 10/09/2020 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 38 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
10/09/2020
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de lei visa criar créditos suplementares para fazer o
remanejamento de dotações orçamentárias relativas ao pagamento do funcionalismo.
Geralmente, como ocorre todos os anos, existe a necessidade de se adequar o
orçamento às necessidades que surgem durante o exercício. Neste ano, houve a situação
atípica criada pela pandemia da COVID-19 e o Governo Federal liberou recursos
financeiros, na forma de auxílio financeiro ou incrementos temporários, para serem
aplicados em ações de enfrentamento da pandemia ou para mitigação de seus efeitos
financeiros. Alguns desses recursos financeiros podem ser utilizados para o pagamento
de servidores públicos municipais, principalmente dos profissionais que atuam no
Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que
não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual, ocasionando a tendência de excesso
de arrecadação da Destinação de Recursos.
Também houve aumento de Receitas dos Recursos do FUND EB, ocasionando
a tendência de excesso de arrecadação da Destinação de Recursos, no valor estimado de
R$ 2.058.603,41.
Por fim, há de ser considerada a tendência de excesso de arrecadação
proveniente dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a aplicação
em ações de saúde.
remanejamento de dotações orçamentárias relativas ao pagamento do funcionalismo.
Geralmente, como ocorre todos os anos, existe a necessidade de se adequar o
orçamento às necessidades que surgem durante o exercício. Neste ano, houve a situação
atípica criada pela pandemia da COVID-19 e o Governo Federal liberou recursos
financeiros, na forma de auxílio financeiro ou incrementos temporários, para serem
aplicados em ações de enfrentamento da pandemia ou para mitigação de seus efeitos
financeiros. Alguns desses recursos financeiros podem ser utilizados para o pagamento
de servidores públicos municipais, principalmente dos profissionais que atuam no
Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que
não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual, ocasionando a tendência de excesso
de arrecadação da Destinação de Recursos.
Também houve aumento de Receitas dos Recursos do FUND EB, ocasionando
a tendência de excesso de arrecadação da Destinação de Recursos, no valor estimado de
R$ 2.058.603,41.
Por fim, há de ser considerada a tendência de excesso de arrecadação
proveniente dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a aplicação
em ações de saúde.