Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 6 de 2021 | Parecer favorável | 05/10/2021 (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 6 de 2021)

Tramitação

Data Tramitação

05/10/2021

Unidade Local

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Unidade Destino

Plenário - PL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Este projeto de lei complementar visa alterar a Lei Complementar n° 117,
de 18 de janeiro de 2021, que institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores
públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, para criar 70 cargos, pelas
seguintes razões elencadas na exposição de motivos do projeto:
1) cumprir do artigo 1° da Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de
2019, no sentido de que "as redes públicas de educação básica contarão com
serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e
prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes
multiprofissionais.".
2) ofertar aos alunos da Educação Infantil e da rede pública rural de
ensino aulas de Educação Física com profissionais formados na área;
3) auxiliar no cumprimento do artigo 26 da Lei Federal n° 14.113, de 25
dezembro de 2020, que "regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB)", tendo-se em vista que ocorreu um aumento no valor do
repasse do FUNDEB, no ano de 2021, além de alteração do percentual de 60%
para 70%, destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício. Além disso, houve um aumento do repasse do FUNDEB de cerca de R$8
milhões de reais, possibilitando ampliação do número de servidores para a
melhoria do ensino em nosso município. Ainda são previstas alterações no anexo 18 da lei para incluir os cargos
de Diretor e Vice-Diretor da Escola Parque Municipal "Mariléa Freitas Moreira
Pinto", além de alterar a nomenclatura do cargo de Coordenador do Centro
Municipal de Educação Infantil Eletrônica para Coordenador do Centro
Municipal de Educação Infantil "Dona Therezinha Cardoso Capistrano". O Prefeito anexou ao projeto as necessárias estimativas do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o
aumento de despesas tem adequação orçamentária e financeira, conforme
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.