Projeto de Lei (Câmara) nº 31 de 2021 | Parecer favorável | 03/12/2021 (Projeto de Lei (Câmara) nº 31 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
03/12/2021
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto tem a intenção de acrescentar à Lei n° 2.916, de 22 de
julho de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivo para expansão de
indústrias instaladas ou que vierem a se instalar no Município, a determinação de
que os projetos de lei que visem prorrogar o prazo da obrigação de início e
término das obras de construção da sede da empresa, em caso de doação de
terreno, devam vir acompanhados, dos documentos atualizados previstos nos
incisos III, IV, V e VI do § 1° deste artigo, quais sejam:
- a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
Esse acréscimo é necessário para que não restem dúvidas sobre a
necessidade da apresentação desses documentos para que os vereadores tenham
conhecimento da situação regular da empresa beneficiária no momento da
prorrogação do prazo.
julho de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivo para expansão de
indústrias instaladas ou que vierem a se instalar no Município, a determinação de
que os projetos de lei que visem prorrogar o prazo da obrigação de início e
término das obras de construção da sede da empresa, em caso de doação de
terreno, devam vir acompanhados, dos documentos atualizados previstos nos
incisos III, IV, V e VI do § 1° deste artigo, quais sejam:
- a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
Esse acréscimo é necessário para que não restem dúvidas sobre a
necessidade da apresentação desses documentos para que os vereadores tenham
conhecimento da situação regular da empresa beneficiária no momento da
prorrogação do prazo.