Projeto de Resolução nº 3 de 2022 | Parecer favorável | 28/03/2022 (Projeto de Resolução nº 3 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
28/03/2022
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de lei visa realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, apenas em
índice menor (8%) ao correspondente à inflação anual (10,59964%), em cumprimento ao art. 215 da Lei Orgânica Municipal: Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VL da Constituição Federal, poderão ser revistos anualmente, a partir de 1 º de janeiro de 2011. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substituí/ o. * Redação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 013/2010.
A última revisão ocorreu em março de 2021. Portanto, é necessário realizar a revisão do valor dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Assessores Adjuntos e Vereadores), apenas para reposição das perdas decorrentes da inflação equivalente a um ano, ainda que em índice menor do que o índice oficial do IBGE (INPC)
índice menor (8%) ao correspondente à inflação anual (10,59964%), em cumprimento ao art. 215 da Lei Orgânica Municipal: Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VL da Constituição Federal, poderão ser revistos anualmente, a partir de 1 º de janeiro de 2011. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substituí/ o. * Redação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 013/2010.
A última revisão ocorreu em março de 2021. Portanto, é necessário realizar a revisão do valor dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Assessores Adjuntos e Vereadores), apenas para reposição das perdas decorrentes da inflação equivalente a um ano, ainda que em índice menor do que o índice oficial do IBGE (INPC)