Projeto de Lei (Prefeitura) nº 25 de 2023 | Parecer favorável | 05/04/2023 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 25 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
05/04/2023
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto visa renovar a lei que trata da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, adaptando-a às normas federais mais recentes, principalmente no que tange às eleições dos membros do Conselho Tutelar. As principais alterações são as seguintes: 1) possibilidade de mais de urna recondução ao cargo de Conselheiro Tutelar; 2) previsão de mais uma etapa para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, consistente no treinamento básico específico sobre e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema de Informação para a Infância
e Adolescência (SIPIA); 3) mais uma matéria a ser cobrada na prova de conhecimentos específicos sobre informática básica (além de conhecimento sobre o ECA e redação); 4) maior detalhamento sobre as eleições dos conselheiros tutelares, da elaboração dos editais do processo de escolha, das regras relativas à campanha eleitoral e condutas vedadas aos candidatos, sobretudo em relação à propaganda eleitoral; 5) norrnatização sobre reunião ordinária semanal, com a presença de todos os membros do Conselho Tutelar em atividade, para estudos, análises e deliberações sobre os casos atendidos; 6) aumento das previsões sobre faltas funcionais e vedações aos membros do Conselho Tutelar; 7) composição da Comissão Disciplinar, que tem a atribuição de apurar administrativamente a prática de infrações disciplinares atribuídas a conselheiros tutelares e conselheiros municipais de direitos da criança e do adolescente; 8) sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência- SIPIA. A nova lei que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve estabelecer diretrizes claras para a elaboração de planos, programas e projetos voltados para a proteção e atendimento desses direitos, bem como a criação de órgãos e instâncias responsáveis pela implementação e acompanhamento dessas políticas.
e Adolescência (SIPIA); 3) mais uma matéria a ser cobrada na prova de conhecimentos específicos sobre informática básica (além de conhecimento sobre o ECA e redação); 4) maior detalhamento sobre as eleições dos conselheiros tutelares, da elaboração dos editais do processo de escolha, das regras relativas à campanha eleitoral e condutas vedadas aos candidatos, sobretudo em relação à propaganda eleitoral; 5) norrnatização sobre reunião ordinária semanal, com a presença de todos os membros do Conselho Tutelar em atividade, para estudos, análises e deliberações sobre os casos atendidos; 6) aumento das previsões sobre faltas funcionais e vedações aos membros do Conselho Tutelar; 7) composição da Comissão Disciplinar, que tem a atribuição de apurar administrativamente a prática de infrações disciplinares atribuídas a conselheiros tutelares e conselheiros municipais de direitos da criança e do adolescente; 8) sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência- SIPIA. A nova lei que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve estabelecer diretrizes claras para a elaboração de planos, programas e projetos voltados para a proteção e atendimento desses direitos, bem como a criação de órgãos e instâncias responsáveis pela implementação e acompanhamento dessas políticas.