Projeto de Lei (Prefeitura) nº 40 de 2023 | Parecer favorável | 06/06/2023 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 40 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
06/06/2023
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto visa acrescentar os §§ 3° e 4° ao art. 55 da Lei Municipal 5.255, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre as políticas municipais de incentivo à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí. Segundo o capuz do art. 55 da mencionada lei, "o período de permanência das empresas no Programa Incubação Avançada, no Condomínio Municipal de Empresas Ruy Brandão' será de 36 (trinta e seis) meses, renováveis por até mais 36 (trinta e seis) meses, mediante justificativa e por decisão do Diretor da Divisão de Empreendimentos e Inovação, ouvido o Conselho Municipal de Inovação (CMI)". A alteração proposta prevê a possibilidade de ampliação ou prorrogação desse prazo, em casos de justificado interesse público, após a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Inovação. Nesses casos, os valores da contraprestação pecuniária serão revistos, passando a vigorar, no mínimo, pelos preços de aluguéis praticados no mercado. Essa ampliação ou prorrogação de prazos justifica-se porque nem sempre o prazo de implantação das novas sedes das empresas alocadas no Condomínio Municipal de Empresas coincide com os prazos de permanência fixados no art. 55 da Lei Municipal 5.255/2019, o que pode decorrer de vários fatores, tais como regularização da aquisição de imóvel próprio, prazos de construção, licenciamentos ou autorização de funcionamento etc.