Projeto de Lei (Prefeitura) nº 40 de 2023 | Parecer favorável | 06/06/2023 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 40 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

06/06/2023

Unidade Local

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Unidade Destino

Plenário - PL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Este projeto visa acrescentar os §§ 3° e 4° ao art. 55 da Lei Municipal 5.255, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre as políticas municipais de incentivo à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí. Segundo o capuz do art. 55 da mencionada lei, "o período de permanência das empresas no Programa Incubação Avançada, no Condomínio Municipal de Empresas Ruy Brandão' será de 36 (trinta e seis) meses, renováveis por até mais 36 (trinta e seis) meses, mediante justificativa e por decisão do Diretor da Divisão de Empreendimentos e Inovação, ouvido o Conselho Municipal de Inovação (CMI)". A alteração proposta prevê a possibilidade de ampliação ou prorrogação desse prazo, em casos de justificado interesse público, após a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Inovação. Nesses casos, os valores da contraprestação pecuniária serão revistos, passando a vigorar, no mínimo, pelos preços de aluguéis praticados no mercado. Essa ampliação ou prorrogação de prazos justifica-se porque nem sempre o prazo de implantação das novas sedes das empresas alocadas no Condomínio Municipal de Empresas coincide com os prazos de permanência fixados no art. 55 da Lei Municipal 5.255/2019, o que pode decorrer de vários fatores, tais como regularização da aquisição de imóvel próprio, prazos de construção, licenciamentos ou autorização de funcionamento etc.