Projeto de Lei (Prefeitura) nº 7 de 2024 | Parecer favorável | 08/03/2024 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 7 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
08/03/2024
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Trata-se do Projeto de Lei N° 7/2024, apresentado pelo Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí, que visa à revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais ativos, inativos, e pensionistas do Poder Executivo para o exercício de 2024, além de outras providências. A proposta atende ao mandamento do Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece janeiro de cada ano como a data base para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, em conformidade com o índice único, assegurando a preservação de seu poder aquisitivo. O projeto
busca ajustar a remuneração em 4,62%, alinhado ao acúmulo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — inflação, no ano de 2023. Principais Provisões: Revisão Salarial: Autoriza a revisão geral na remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos, e pensionistas do Poder Executivo em 4,62%, retroativa a 1° de janeiro de 2024. Equiparação ao Salário Mínimo: Estabelece o piso mínimo do vencimento dos servidores públicos municipais equivalente ao Salário Mínimo Nacional vigente para o ano de 2024. Vencimentos de Professores: Autoriza a equiparação do vencimento inicial dos cargos de Professor I e II, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, ajustado proporcionalmente à carga horária. Vencimentos de Agentes de Saúde e Combate às Endemias: Equipara o vencimento inicial ao Piso Salarial Profissional Nacional, sujeito a ajustes por Lei Federal. Vencimentos de Profissionais de Enfermagem: Equipara o vencimento inicial de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, e Auxiliares de Enfermagem ao Piso Salarial Nacional, conforme a Lei Federal n° 14.434/2022. Abono Mensal: Reajusta o abono mensal para R$ 482,00, através do "cartão alimentação".
busca ajustar a remuneração em 4,62%, alinhado ao acúmulo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — inflação, no ano de 2023. Principais Provisões: Revisão Salarial: Autoriza a revisão geral na remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos, e pensionistas do Poder Executivo em 4,62%, retroativa a 1° de janeiro de 2024. Equiparação ao Salário Mínimo: Estabelece o piso mínimo do vencimento dos servidores públicos municipais equivalente ao Salário Mínimo Nacional vigente para o ano de 2024. Vencimentos de Professores: Autoriza a equiparação do vencimento inicial dos cargos de Professor I e II, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, ajustado proporcionalmente à carga horária. Vencimentos de Agentes de Saúde e Combate às Endemias: Equipara o vencimento inicial ao Piso Salarial Profissional Nacional, sujeito a ajustes por Lei Federal. Vencimentos de Profissionais de Enfermagem: Equipara o vencimento inicial de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, e Auxiliares de Enfermagem ao Piso Salarial Nacional, conforme a Lei Federal n° 14.434/2022. Abono Mensal: Reajusta o abono mensal para R$ 482,00, através do "cartão alimentação".