Parecer - CFJL de 15/08/2019 por Aldo Ambrósio Morelli (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 36 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

CFJL

Data

15/08/2019

Autor

Aldo Ambrósio Morelli

Ementa

Este projeto de lei tem por objetivo definir em uma única legislação as
políticas públicas municipais de incentivos à ciência, tecnologia, inovação e
empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí.
Atualmente, o Município de Santa Rita do Sapucaí, no âmbito da Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, possui as seguintes
Legislações:
✓ Lei Municipal n° 2.916, de 22 de julho de 1997, que "dispõe sobre a a
concessão de incentivo para expansão de indústrias instaladas ou que vierem a se
instalar no Município e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n°
3.439, de 1° de novembro de 2000, que "dá nova redação ao artigo 2° da Lei
Municipal n° 2.916, de 22 de julho de 1997 e dá outras providências";
✓ Lei Municipal n° 3.043, de 12 de junho de 1998, que "autoriza a criação
do Programa Municipal de Incubação Avançada e a instalação de uma Incubadora
Municipal de Empresas de Base Tecnológica e dá outras providências";
✓ Lei Complementar n° 63, de 9 de agosto de 2006, que "dispõe sobre a
criação do Condomínio Municipal de Empresas de Santa Rita do Sapucaí, e dá
outras providências";
✓ Lei Complementar n° 82, de 27 de agosto de 2013, que "dispõe sobre a
incorporação do Condomínio Municipal de Empresas Ruy Brandão ao Programa
Municipal de Incubação Avançada de Empresas de Base Tecnológicas —
PROINTEC, e dá outras providências";
./ Lei Municipal n° 5.019, de 13 de junho de 2017, que "dispõe sobre a
criação do Núcleo de Empreendimentos de Economia Criativa — ARMILARIA e
dá outras providências".
Ainda, através da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e
Comércio, a Administração Pública concede incentivos como:
• Prêmio Municipal de Inovação;
./ Apoio às Feiras Tecnológicas;
./ Incentivo à Pesquisa.Científica e Tecnológica;
• Apoio à Criatividade.
O Poder Público Municipal verificou a necessidade de unificar as legislações
municipais para apoiar os projetos e ações voltados para à ciência, tecnologia,
inovação e empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí, com o
objetivo de incluir e regulamentar todos os incentivos numa única lei, aprimorando,
modernizando e atualizando as legislações anteriores.
O Município de Santa Rita do Sapucaí, no âmbito da Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, arrecada receitas próprias oriundas de taxas
de ocupação de espaço público ou outras taxas, pagas por empresas que participam do
Programa Municipal de Incubação Avançada de Empresas de Base Tecnológicas —
PROINTEC, tornando-se necessária a criação do Fundo Municipal de Inovação (FMI),
como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar
suporte fmanceiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos,
programas, projetos e ações voltadas aos incentivos à ciência, tecnologia, inovação e
empreendedorismo no Município de Santa Rita do Sapucaí.
É preciso deixar claro que este Projeto de Lei não está acarretando aumento de
despesas orçamentárias.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com uma
única emenda ao inciso XVI do art. 25 para incluir os termos "ou não", ficando assim a
redação:
Art. 25. Os recursos do Fundo Municipal de Inovação (FMI) deverão ser
utilizados ou aplicados somente em programas, projetos, serviços e ações voltados aos
incentivos à Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo e destinam-se a:
(. -)
XVI - outras despesas não previstas anteriormente que venham a surgir após
ouvido o Conselho Municipal de Inovação (CMI), voltados ou não aos incentivos à
ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo.

Indexação