Parecer - CFJL de 10/02/2020 por Cibele Maria da Silva (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 19 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
10/02/2020
Autor
Cibele Maria da Silva
Ementa
Este projeto de lei visa conceder a revisão geral na remuneração de todos os
servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, no percentual de 4,31%.
A Lei Orgânica Municipal estabelece o mês de janeiro de cada ano como data
base para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. A
Administração estabeleceu o percentual de 4,31%, aplicando o IPCA, de janeiro a
dezembro de 2019. Além disso, o abono mensal pago por meio do "cartão alimentação",
passa de R$208,00 para R$ 220,00, significando um aumento de 5,8%.
Segundo o Executivo, esse foi o máximo possível para recompor as perdas
salariais decorrentes da inflação, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que as
despesas com pessoal ultrapassem 54% das receitas do Município.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a
emenda, em anexo.
servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, no percentual de 4,31%.
A Lei Orgânica Municipal estabelece o mês de janeiro de cada ano como data
base para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. A
Administração estabeleceu o percentual de 4,31%, aplicando o IPCA, de janeiro a
dezembro de 2019. Além disso, o abono mensal pago por meio do "cartão alimentação",
passa de R$208,00 para R$ 220,00, significando um aumento de 5,8%.
Segundo o Executivo, esse foi o máximo possível para recompor as perdas
salariais decorrentes da inflação, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que as
despesas com pessoal ultrapassem 54% das receitas do Município.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a
emenda, em anexo.
Indexação
Texto Integral