Parecer - CFJL de 11/02/2020 por Cibele Maria da Silva (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 1 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
11/02/2020
Autor
Cibele Maria da Silva
Ementa
Este projeto de lei visa alterar a Lei Complementar n° 4, de 15 de setembro de
1994, com suas alterações posteriores, principalmente com a criação de cargos de
provimento efetivo na área de Educação e de Saúde.
É proposta a criação de 31 cargos de provimento efetivo:
1)3 cargos de Auxiliar de Serviços Básicos e Cuidador (passando de 86 para
89), para atender a Escola Municipal "Vicente Ribeiro do Valle";
2) 3 cargos de Ajudante Geral (passando de 132 para 135), para atender a
Escola Municipal "Valéria Junqueira Paduan";
3) 12 cargos de Auxiliar de Creche/CMEI (passando de 28 para 40), sendo:
a) 2 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Margaridas";
b) 2 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Fernandes";
c) 3 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Eletrônica";
d) 2 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Maria Terezinha
Barude";
e) 1 cargo para a Creche Municipal "Gente Miúda";
f) 2 cargos para a Creche Municipal "Hespanha del Castillo".4) 12 cargos de Berçarista (passando de 33 para 45), sendo:
a) 2 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Margaridas";
b) 1 cargo para o Centro Municipal de Educação Infantil "Fernandes";
c) 3 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Eletrônica";
d) 3 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Maria Terezinha
Barude";
e) 1 cargo para a Creche Municipal "Gente Miúda";
f) 2 cargos para a Creche Municipal "Hespanha del Castillo".
5) 1 cargo de Enfermeiro ESF/PACS (passando de 4 para 5), lotado no PSF
• 02.
A criação dos cargos de Auxiliar de Serviços Básicos e Cuidador, Nível I,
Auxiliar de Creche/CMEI, Nível IV, e Berçarista, Nível V, visa ampliar a oferta de
educação infantil nas creches do Município de Santa Rita do Sapucaí, em 180 vagas
para crianças de zero a três anos.
Ó
A criação do cargo de Enfermeiro ESF/PACS é necessária porque o Fundo
Nacional de Saúde (FNS) estabelece que cada equipe de Estratégia em Saúde da Família
do Município necessita de um Enfermeiro de nível superior. O Fundo Nacional de
Saúde (FNS) deixa de repassar os incentivos para as estratégias após 1 mês de vacância
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Recentemente, um
contratado para a função de Enfermeiro ESF/PACS solicitou demissão do contrato de
trabalho com o Município, celebrado por meio de Processo Seletivo previsto na Lei
Municipal n° 4.350/2009. Por isso, é preciso criar esse cargo para que a Administração
Pública Municipal possa nomear o candidato aprovado no concurso público realizado e
cumprir a exigência do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
1994, com suas alterações posteriores, principalmente com a criação de cargos de
provimento efetivo na área de Educação e de Saúde.
É proposta a criação de 31 cargos de provimento efetivo:
1)3 cargos de Auxiliar de Serviços Básicos e Cuidador (passando de 86 para
89), para atender a Escola Municipal "Vicente Ribeiro do Valle";
2) 3 cargos de Ajudante Geral (passando de 132 para 135), para atender a
Escola Municipal "Valéria Junqueira Paduan";
3) 12 cargos de Auxiliar de Creche/CMEI (passando de 28 para 40), sendo:
a) 2 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Margaridas";
b) 2 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Fernandes";
c) 3 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Eletrônica";
d) 2 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Maria Terezinha
Barude";
e) 1 cargo para a Creche Municipal "Gente Miúda";
f) 2 cargos para a Creche Municipal "Hespanha del Castillo".4) 12 cargos de Berçarista (passando de 33 para 45), sendo:
a) 2 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Margaridas";
b) 1 cargo para o Centro Municipal de Educação Infantil "Fernandes";
c) 3 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Eletrônica";
d) 3 cargos para o Centro Municipal de Educação Infantil "Maria Terezinha
Barude";
e) 1 cargo para a Creche Municipal "Gente Miúda";
f) 2 cargos para a Creche Municipal "Hespanha del Castillo".
5) 1 cargo de Enfermeiro ESF/PACS (passando de 4 para 5), lotado no PSF
• 02.
A criação dos cargos de Auxiliar de Serviços Básicos e Cuidador, Nível I,
Auxiliar de Creche/CMEI, Nível IV, e Berçarista, Nível V, visa ampliar a oferta de
educação infantil nas creches do Município de Santa Rita do Sapucaí, em 180 vagas
para crianças de zero a três anos.
Ó
A criação do cargo de Enfermeiro ESF/PACS é necessária porque o Fundo
Nacional de Saúde (FNS) estabelece que cada equipe de Estratégia em Saúde da Família
do Município necessita de um Enfermeiro de nível superior. O Fundo Nacional de
Saúde (FNS) deixa de repassar os incentivos para as estratégias após 1 mês de vacância
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Recentemente, um
contratado para a função de Enfermeiro ESF/PACS solicitou demissão do contrato de
trabalho com o Município, celebrado por meio de Processo Seletivo previsto na Lei
Municipal n° 4.350/2009. Por isso, é preciso criar esse cargo para que a Administração
Pública Municipal possa nomear o candidato aprovado no concurso público realizado e
cumprir a exigência do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
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