Parecer - CFJL de 17/03/2020 por Cibele Maria da Silva (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 2 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
17/03/2020
Autor
Cibele Maria da Silva
Ementa
Este projeto de lei realiza alterações pontuais na Lei Complementar n° 86, de
25 de junho de 2014, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no
Município de Santa Rita do Sapucaí, visando incentivar o crescimento urbano com
maior eficiência.
Dois fatores direcionaram as novas propostas: a manutenção e a segurança dos
espaços públicos e o melhor aproveitamento do solo urbano.
São propostas as seguintes alterações:
1)Terraços: alterações dos padrões de recuo da cobertura (de 3m para 1,5m) e
a possibilidade de integrarem a área comum ou a unidade autônoma do pavimento
inferior, desde que destinados exclusivamente como área de lazer.
2) Taxa de permeabilização: que corresponde à exigência de que uma porção
de cada terreno privado ou público seja permeável, ou seja, cada lote deve ter uma área
que permita que a água penetre no solo, preferencialmente composta de vegetação, o
que melhora a absorção de água pelo solo. O projeto prevê a redução da taxa de
permeabilização do solo de 15% para 10% da área de cada terreno para as Zonas Z1,
Z2, Z3, Z4, ZC e ZEP, para melhor distribuição e beneficiamento da edificação. Nas
demais áreas, continuam as taxas previstas anteriormente 3) Afastamentos das edificações em relação aos alinhamentos frontais,
laterais e fundos dos terrenos: O redimensionamento desses recuos das edificações
unifamiliares, multifamiliares, comerciais, industriais e de uso misto gerará uma
conexão maior entre as edificações com o exterior, a vizinhança e as vias públicas. Do
mesmo modo, haverá maior funcionalidade na distribuição dos ambientes familiares ou
não, dentro dos lotes urbanos, que, na generalidade, são pequenos ou têm "testadas"
pequenas, o que dificulta a implantação dos afastamentos.
4) Uso de elevador: o projeto cria um critério mais claro para definir a
obrigatoriedade do elevador em edificações. Será obrigatório o uso de elevador nas
edificações com mais de 10 m de desnível entre o piso de entrada e o piso do último
pavimento.
5) Estacionamentos: São propostas modificações nas exigências mínimas de
vagas de estacionamentos das edificações para uso multifamiliar (1 vaga para unidades
de até 3 dormitórios e 2 vagas para unidades de 4 ou mais dormitórios); para escritórios
e lojas (1 vaga para unidades com testada mínima de 12 metros); para hotéis e similares
(1 vaga para cada apartamento) e para comércio varejista e atacadista (supermercados,
por exemplo) (1 vaga para cada 50 m2 da área edificada bruta). São excluídas
exigências de vaga mínima de estacionamento para edificações de uso escolar,
restaurantes e similares, templos religiosos, cinemas, teatros, auditórios e similares. As
demais exigências são mantidas.
Como forma de facilitar a compreensão dos profissionais que amam na área de
construção civil, o projeto traz robusto acervo ilustrativo em seus anexos I e II, que
procuram aliar o texto à representações gráficas, apresentando modelos práticos de
forma bastante didática.
Por fim, como consequência dessas alterações, passa ser permitida construção
tipo "residencial multifamiliar" na zona "Z4".
25 de junho de 2014, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no
Município de Santa Rita do Sapucaí, visando incentivar o crescimento urbano com
maior eficiência.
Dois fatores direcionaram as novas propostas: a manutenção e a segurança dos
espaços públicos e o melhor aproveitamento do solo urbano.
São propostas as seguintes alterações:
1)Terraços: alterações dos padrões de recuo da cobertura (de 3m para 1,5m) e
a possibilidade de integrarem a área comum ou a unidade autônoma do pavimento
inferior, desde que destinados exclusivamente como área de lazer.
2) Taxa de permeabilização: que corresponde à exigência de que uma porção
de cada terreno privado ou público seja permeável, ou seja, cada lote deve ter uma área
que permita que a água penetre no solo, preferencialmente composta de vegetação, o
que melhora a absorção de água pelo solo. O projeto prevê a redução da taxa de
permeabilização do solo de 15% para 10% da área de cada terreno para as Zonas Z1,
Z2, Z3, Z4, ZC e ZEP, para melhor distribuição e beneficiamento da edificação. Nas
demais áreas, continuam as taxas previstas anteriormente 3) Afastamentos das edificações em relação aos alinhamentos frontais,
laterais e fundos dos terrenos: O redimensionamento desses recuos das edificações
unifamiliares, multifamiliares, comerciais, industriais e de uso misto gerará uma
conexão maior entre as edificações com o exterior, a vizinhança e as vias públicas. Do
mesmo modo, haverá maior funcionalidade na distribuição dos ambientes familiares ou
não, dentro dos lotes urbanos, que, na generalidade, são pequenos ou têm "testadas"
pequenas, o que dificulta a implantação dos afastamentos.
4) Uso de elevador: o projeto cria um critério mais claro para definir a
obrigatoriedade do elevador em edificações. Será obrigatório o uso de elevador nas
edificações com mais de 10 m de desnível entre o piso de entrada e o piso do último
pavimento.
5) Estacionamentos: São propostas modificações nas exigências mínimas de
vagas de estacionamentos das edificações para uso multifamiliar (1 vaga para unidades
de até 3 dormitórios e 2 vagas para unidades de 4 ou mais dormitórios); para escritórios
e lojas (1 vaga para unidades com testada mínima de 12 metros); para hotéis e similares
(1 vaga para cada apartamento) e para comércio varejista e atacadista (supermercados,
por exemplo) (1 vaga para cada 50 m2 da área edificada bruta). São excluídas
exigências de vaga mínima de estacionamento para edificações de uso escolar,
restaurantes e similares, templos religiosos, cinemas, teatros, auditórios e similares. As
demais exigências são mantidas.
Como forma de facilitar a compreensão dos profissionais que amam na área de
construção civil, o projeto traz robusto acervo ilustrativo em seus anexos I e II, que
procuram aliar o texto à representações gráficas, apresentando modelos práticos de
forma bastante didática.
Por fim, como consequência dessas alterações, passa ser permitida construção
tipo "residencial multifamiliar" na zona "Z4".
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