Parecer - CFJL de 17/03/2020 por Cibele Maria da Silva (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 2 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

CFJL

Data

17/03/2020

Autor

Cibele Maria da Silva

Ementa

Este projeto de lei realiza alterações pontuais na Lei Complementar n° 86, de
25 de junho de 2014, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no
Município de Santa Rita do Sapucaí, visando incentivar o crescimento urbano com
maior eficiência.
Dois fatores direcionaram as novas propostas: a manutenção e a segurança dos
espaços públicos e o melhor aproveitamento do solo urbano.
São propostas as seguintes alterações:
1)Terraços: alterações dos padrões de recuo da cobertura (de 3m para 1,5m) e
a possibilidade de integrarem a área comum ou a unidade autônoma do pavimento
inferior, desde que destinados exclusivamente como área de lazer.
2) Taxa de permeabilização: que corresponde à exigência de que uma porção
de cada terreno privado ou público seja permeável, ou seja, cada lote deve ter uma área
que permita que a água penetre no solo, preferencialmente composta de vegetação, o
que melhora a absorção de água pelo solo. O projeto prevê a redução da taxa de
permeabilização do solo de 15% para 10% da área de cada terreno para as Zonas Z1,
Z2, Z3, Z4, ZC e ZEP, para melhor distribuição e beneficiamento da edificação. Nas
demais áreas, continuam as taxas previstas anteriormente 3) Afastamentos das edificações em relação aos alinhamentos frontais,
laterais e fundos dos terrenos: O redimensionamento desses recuos das edificações
unifamiliares, multifamiliares, comerciais, industriais e de uso misto gerará uma
conexão maior entre as edificações com o exterior, a vizinhança e as vias públicas. Do
mesmo modo, haverá maior funcionalidade na distribuição dos ambientes familiares ou
não, dentro dos lotes urbanos, que, na generalidade, são pequenos ou têm "testadas"
pequenas, o que dificulta a implantação dos afastamentos.
4) Uso de elevador: o projeto cria um critério mais claro para definir a
obrigatoriedade do elevador em edificações. Será obrigatório o uso de elevador nas
edificações com mais de 10 m de desnível entre o piso de entrada e o piso do último
pavimento.
5) Estacionamentos: São propostas modificações nas exigências mínimas de
vagas de estacionamentos das edificações para uso multifamiliar (1 vaga para unidades
de até 3 dormitórios e 2 vagas para unidades de 4 ou mais dormitórios); para escritórios
e lojas (1 vaga para unidades com testada mínima de 12 metros); para hotéis e similares
(1 vaga para cada apartamento) e para comércio varejista e atacadista (supermercados,
por exemplo) (1 vaga para cada 50 m2 da área edificada bruta). São excluídas
exigências de vaga mínima de estacionamento para edificações de uso escolar,
restaurantes e similares, templos religiosos, cinemas, teatros, auditórios e similares. As
demais exigências são mantidas.
Como forma de facilitar a compreensão dos profissionais que amam na área de
construção civil, o projeto traz robusto acervo ilustrativo em seus anexos I e II, que
procuram aliar o texto à representações gráficas, apresentando modelos práticos de
forma bastante didática.
Por fim, como consequência dessas alterações, passa ser permitida construção
tipo "residencial multifamiliar" na zona "Z4".

Indexação