Parecer - CFJL de 12/02/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Projeto de Lei (Câmara) nº 2 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

CFJL

Data

12/02/2021

Autor

Marcos Azevedo Moreira

Ementa

Este projeto de lei visa revogar o inciso IV do art. 2° da Lei n° 5.238, de 9 de
maio de 2019, que criou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de
Santa Rita do Sapucaí/MG, para que não seja mais atribuição do COMPDA emitir
parecer sobre eventos relacionados a animais no Município de Santa Rita do Sapucaí/
MG.
Esse inciso IV foi introduzido, no projeto original de 2019, por emenda de
autoria da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da época. Fui favorável à
sua aprovação, uma vez que já era vereador naquela oportunidade. Inclusive, essa
emenda foi aprovada por unanimidade.
Por uma questão de coerência, não posso votar a favor da revogação desse
inciso, até porque não vejo motivos para fazê-lo. O Município precisa da atuação de
seus conselhos, que representam a participação popular na tomada de decisões sobre os
assuntos que lhe são entregues pelo Prefeito.
Por outro lado, não vejo resultado prático na revogação do inciso porque a
decisão final sobre a autorização de eventos com animais em nosso município é e
sempre será do Prefeito. O Conselho apenas opina, emite parecer. Mesmo que, com a
aprovação deste projeto, o Prefeito não seja obrigado a requisitar parecer do Conselho,
ele poderá solicitar a opinião informal de seus membros para decidir com maior
respaldo.
Quero deixar registrado que sou, sim, favorável à realização de eventos e festas
tradicionais em nosso município, com participação de animais, desde que com
organização, segurança, respeitando e garantindo a integridade e a saúde dos animais.
Por todos esses motivos, sou contr to aprovação deste projeto

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