Parecer - CFJL de 17/05/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) (Projeto de Lei (Câmara) nº 12 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
17/05/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira (Tatinha)
Ementa
Este projeto de lei tem o fim de regulamenta a doação de terreno a
associações que desenvolvem atividades de interesse público em benefício da
sociedade santa-ritcnse.
O Poder Público poderá doar terreno da municipalidade a associações,
que desenvolvam atividades de interesse público em prol da sociedade santaritense,
para que construam sua sede.
A doação será precedida de lei autorizativa específica, de iniciativa
privativa do Prefeito Municipal, constando os prazos máximos para início e
conclusão das obras, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
O projeto de lei deverá ser instruído com cópias dos seguintes
documentos:
I - estatuto da associação inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
II - lei de declaração de utilidade pública municipal;
III - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
IV - prova de regularidade para com as fazendas públicas federal,
estadual e municipal;
V - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VII - declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7°
da Constituição Federal;
VIII - prova de realização de atividade de interesse público da sociedade
santa-ritense por, no mínimo, 3 (três) anos ininterruptos; • IX - cópia da matrícula do imóvel no registro de imóveis.
Existindo mais de uma associação, sediada no município, que realize
atividades de interesse público similares, será necessária a realização de licitação
para a escolha da donatária do imóvel. Será inexigível licitação se houver apenas
uma associação, sediada em Santa Rita do Sapucaí/MG, que realize as
modalidades de atividades de interesse público previstas em seu estatuto.
Como os recursos públicos são limitados, infelizmente, o Poder Público
não consegue realizar todas as atividades de interesse público em beneficio da
sociedade.
Muitas vezes, a própria sociedade se organiza, por meio de associações,
e, suprindo a lacuna do Poder Público, passa a realizar atividades de interesse • público, que beneficiam um número considerável de cidadãos.
Ciente dessa atividade benéfica das associações, o Poder Público
procura, na medida de suas limitações, ajudá-las com subvenções e auxílios,
previstos anualmente na Lei Orçamentária e na Lei de Suvenções Sociais.
Grande parte das associações que já prestam serviços relevantes à
sociedade santa-ritense ainda não tem sede própria, embora tenha possibilidade
de arrecadar recursos junto a seus associados e simpatizantes para a construção.
Por isso, entendemos oportuna e conveniente a ideia de se doar imóveis
às associações que já prestam relevantes serviços a Santa Rita do Sapucaí para
que possam construir suas sedes próprias.
Evidentemente, essa proposta de doação deve ser de iniciativa privativa
do Prefeito Municipal, que avaliará a existência de imóvel disponível e a
conveniência de beneficiar determinada atividade de interesse público.
associações que desenvolvem atividades de interesse público em benefício da
sociedade santa-ritcnse.
O Poder Público poderá doar terreno da municipalidade a associações,
que desenvolvam atividades de interesse público em prol da sociedade santaritense,
para que construam sua sede.
A doação será precedida de lei autorizativa específica, de iniciativa
privativa do Prefeito Municipal, constando os prazos máximos para início e
conclusão das obras, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
O projeto de lei deverá ser instruído com cópias dos seguintes
documentos:
I - estatuto da associação inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
II - lei de declaração de utilidade pública municipal;
III - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
IV - prova de regularidade para com as fazendas públicas federal,
estadual e municipal;
V - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VII - declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7°
da Constituição Federal;
VIII - prova de realização de atividade de interesse público da sociedade
santa-ritense por, no mínimo, 3 (três) anos ininterruptos; • IX - cópia da matrícula do imóvel no registro de imóveis.
Existindo mais de uma associação, sediada no município, que realize
atividades de interesse público similares, será necessária a realização de licitação
para a escolha da donatária do imóvel. Será inexigível licitação se houver apenas
uma associação, sediada em Santa Rita do Sapucaí/MG, que realize as
modalidades de atividades de interesse público previstas em seu estatuto.
Como os recursos públicos são limitados, infelizmente, o Poder Público
não consegue realizar todas as atividades de interesse público em beneficio da
sociedade.
Muitas vezes, a própria sociedade se organiza, por meio de associações,
e, suprindo a lacuna do Poder Público, passa a realizar atividades de interesse • público, que beneficiam um número considerável de cidadãos.
Ciente dessa atividade benéfica das associações, o Poder Público
procura, na medida de suas limitações, ajudá-las com subvenções e auxílios,
previstos anualmente na Lei Orçamentária e na Lei de Suvenções Sociais.
Grande parte das associações que já prestam serviços relevantes à
sociedade santa-ritense ainda não tem sede própria, embora tenha possibilidade
de arrecadar recursos junto a seus associados e simpatizantes para a construção.
Por isso, entendemos oportuna e conveniente a ideia de se doar imóveis
às associações que já prestam relevantes serviços a Santa Rita do Sapucaí para
que possam construir suas sedes próprias.
Evidentemente, essa proposta de doação deve ser de iniciativa privativa
do Prefeito Municipal, que avaliará a existência de imóvel disponível e a
conveniência de beneficiar determinada atividade de interesse público.
Indexação
Texto Integral