Parecer - PARECER SOBRE A MENSAGEM DO VETO de 10/06/2021 por Pr Flávio de Castro Barbosa (Projeto de Lei (Câmara) nº 12 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

PARECER SOBRE A MENSAGEM DO VETO

Data

10/06/2021

Autor

Pr Flávio de Castro Barbosa

Ementa

Trata-se de veto do Prefeito Municipal ao projeto de lei que visa
regulamenta a doação de terreno a associações que desenvolvem atividades de
interesse público em beneficio da sociedade santa-ritense..
Segundo as razões de veto, o projeto de lei seria contrário ao interesse
público porque:
1°) causa repercussão e ônus social ao município porque pode causar a
paralisação dos projetos que envolvam incentivos a aumento de empregos e
aumento do parque industrial e tecnológico da cidade;
2°) fere o princípio da isonomia, pois confere tratamento privilegiado a
uma entidade em detrimento das demais, que seriam cerca de 70 neste município.
Com todo respeito ao senhor Prefeito, o projeto vetado não é contrário ao
interesse público!
O projeto vetado apenas traça diretrizes e enumera requisitos para a
doação de terrenos a associações que desenvolvam atividades de interesse
público em prol da sociedade santa-ritense, para que construam sua sede.
O projeto não trata de doação específica a qualquer entidade; ao
contrário, é expresso no sentido de que o projeto de lei que autorize a doação
de terreno tem que partir do Poder Executivo e não do Legislativo. Por isso, não fere o princípio da isonomia porque não confere benefício diferenciado a
qualquer entidade em particular. Na prática, o senhor Prefeito PODERÁ enviar
à Câmara Municipal o projeto de lei específico para a autorização de doação de
terreno a determinada entidade, se entender conveniente e oportuno, além de
existir imóvel disponível.
Por outro lado, ao contrário do que alega o senhor Prefeito, o projeto
vetado é mais restritivo porque impõe vários requisitos a serem cumpridos
pelas entidades:
1) ter sido declarada de utilidade pública por lei municipal;
2) comprovar a realização de atividade de interesse público da sociedade
santa-ritense por, no mínimo, 3 (três) anos ininterruptos;
3) apresentar vários documentos de habilitação, como registro do
estatuto, cartão de CNPJ, certidões negativas de débito, regularidade perante a
Justiça do Trabalho etc.
4) ser escolhida em processo de licitação realizado pela Prefeitura.
Também não concordo que o projeto possa causar a paralisação dos
projetos que envolvam incentivos a aumento de empregos e aumento do parque
industrial e tecnológico da cidade. Como já mencionei, caberá apenas ao
Prefeito a escolha do critério administrativo: beneficiar as empresas, as
associações de utilidade pública ou ambas. A Câmara não terá qualquer
interferência na escolha do critério. Somente impõe as já referidas restrições e
requisitos para que a eventual escolha de associações beneficiárias não seja
aleatória, mas passe pelo crivo de licitação a ser realizada para garantir a
igualdade entre os interessados.
No passado, já foram doados terrenos a associações de utilidade
pública do Município. Podemos citar, entre outras associações beneficiárias de
doações de imóveis públicos:
- Associação Pró Desenvolvimento Através da Arte - PRODARTE (Lei
n° 4.348/2009);
- Associação Paulo Francês - ASPA (Lei n° 4.347/2009);
- Associação Novo Estilo de Vida Viver Feliz (Lei n° 4.187/2007);
- Clube da Melhor Idade Alegria de Viver (Lei n° 4.140/2007);
- Associação dos Moradores do Bairro Recanto das Margaridas (Lei n°
3.253/1999).
Com a aprovação deste projeto ora vetado pelo Prefeito, o Poder
Legislativo pretendeu regulamentar o processo de escolha das associações a
serem beneficiadas, SE o Poder Executivo QUISER promover doação de
imóveis a entidades de utilidade pública. Assim, não ficará na mão do Prefeito
a escolha das associações a serem beneficiadas, ao seu "bel prazer", mas será
obedecido procedimento de licitação, em respeito aos princípios da isonomia e da
impessoal idade.
Por todos esses motivos, voto contra o veto.

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