Parecer - CFJL de 05/05/2023 por BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA) (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 31 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
05/05/2023
Autor
BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA)
Ementa
Este projeto visa revogar o inciso V, do artigo 2° da Lei n° 4.188/2007, que acrescenta artigo 1°-A e dá nova redação aos artigos 2', 3° e 4° da Lei n° 3.180/1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação. O mencionado dispositivo a ser revogado dispõe que um dos membros do
Conselho de Educação deve ser representante da Câmara Municipal. Todavia, o entendimento atual é de que conselhos municipais não podem ter
representantes da Câmara Municipal, em respeito ao princípio de separação dos poderes.
Conselho de Educação deve ser representante da Câmara Municipal. Todavia, o entendimento atual é de que conselhos municipais não podem ter
representantes da Câmara Municipal, em respeito ao princípio de separação dos poderes.
Indexação
Texto Integral