Parecer de Comissão - CFJL de 16/02/2024 por BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA) (Projeto de Lei (Câmara) nº 2 de 2024)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

CFJL

Data

16/02/2024

Autor

BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA)

Ementa

Trata-se do Projeto de Lei n2 2A/2024, datado de 11 de janeiro de 2024, apresentado à Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí pelos vereadores Manoel Messias Felix e Carlos Henrique Magalhães. O projeto visa alterar a Lei n2 4.995, de 22 de março de 2017, com o objetivo de regulamentar a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som, gerando poluição sonora. O artigo 12 do projeto propõe uma modificação específica no art. 12 da Lei n2 4.995/2017, estabelecendo a proibição
explícita de atividades relacionadas a fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruído, visando a prevenção da poluição sonora. São detalhados como objetos dessa proibição: fogos de estampido; foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com bomba; os chamados morteirinhos de jardim ou similares; baterias; e morteiros com tubos de ferro. O projeto estende a proibição a qualquer recinto, aberto ou fechado, em áreas públicas ou privadas, reforçando o compromisso da legislação municipal com a preservação do meio ambiente acústico e o bem-estar da população.

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