Parecer - PARECER de 04/03/2024 por CONTROLADORA INTERNA (Projeto de Lei (Câmara) nº 4 de 2024)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

PARECER

Data

04/03/2024

Autor

CONTROLADORA INTERNA

Ementa

Diante dos posicionamentos apresentados, bem como do substancioso parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal e, dentro do que nos foi solicitado a manifestar, entendemos não haver óbice para aprovação dos Projetos de Lei n° 23A/2023 e 04A/2024, desde que, além do principio da razoabilidade, também sejam observadas as demais normativas aplicáveis à espécie, em especial a lei de responsabilidade fiscal, lei de licitações quando for o caso, e demais requisitos, sendo eles: previsão nos instrumentos de planejamento, notadamente autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, o que deverá ser certificado junto aos serviços de Contabilidade.

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