Parecer - CFJL de 27/03/2019 por Aldo Ambrósio Morelli (Projeto de Lei (Câmara) nº 7 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

CFJL

Data

27/03/2019

Autor

Aldo Ambrósio Morelli

Ementa

Este projeto de lei visa tomar obrigatório que conste nos próximos editais de
licitação e contratos celebrados com empresas permissionárias ou concessionárias do
serviço de transporte coletivo urbano do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG:
I - a obrigação de a empresa manter, em cada veículo, pelo menos um
profissional qualificado para exercer as funções de cobrança das passagens, controle de
bilhetagem eletrônica e liberação de catraca;
II - a proibição de atribuir-se aos motoristas dos ônibus a função de cobrança
das passagens.
Essas exigências visam a segurança e o conforto do usuários e também a
proteção dos motoristas, prejudicados com o acúmulo da dupla função.
Este é o relatório.
Reservo-me o direito de emitir meu voto em plenário.

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