Parecer - CFJL de 11/04/2019 por Aldo Ambrósio Morelli (Projeto de Lei (Câmara) nº 13 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

CFJL

Data

11/04/2019

Autor

Aldo Ambrósio Morelli

Ementa

Este projeto de lei visa autorizar a cessão temporária de imóveis de propriedade
do Município, mediante condições estabelecidas em decreto.
O projeto prevê a cessão dos seguintes imóveis:
I - Parque Municipal de Eventos Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos;
II - Estádio Municipal Cel. Erasmo Cabral;
III - Ginásio Poliesportivo Dr. Alcides Rennó Mendes;
IV - Ginásio Poliesportivo Municipal Jacques Bressler;
V - Auditório da. Incubadora Municipal de Empresas Dona Sinhá Moreira;
VI - área institucional localizada à Avenida Francisco Andrade Ribeiro;
VII - Teatro de Arena Chico Carli;
VIII - Cine Teatro Santa Rita;
IX - praças do município;
X - outros espaços públicos indicados em decreto.
Espero que esse projeto venha fomentar a realização de eventos culturais e
esportivos no Município, respeitando-se sempre os princípios da impessoalidade e do
interesse público. Todavia, entendo que sejam necessárias emendas ao projeto com as seguintes
matérias:
1) Os eventos devem passar por análises prévias dos Conselhos Municipais
pertinentes a cada evento, podendo ser liberados mediante pareceres dos respectivos
Conselhos.
2) O permissionário deverá devolver o espaço público nas mesmas condições
de conservação e uso em que o recebeu, sob pena de multa estabelecida em decreto e
ressarcimento, em valores apurados pelo Município, correspondentes aos danos
causados.
3) O Prefeito terá até 90 dias para regulamentar esta lei, devido à complexidade
de estudo de cada espaço público, tendo-se em vista os variados impactos ambientais e
de vizinhança e observadas as particularidades de cada imóvel e os eventos
correspondentes.
4) Esta lei não se aplica aos eventos não lucrativos.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a
emenda, em anexo.

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