Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 3 de 2018 | Proposição aprovada | 13/09/2018 (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 3 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
13/09/2018
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição aprovada
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de lei tem a finalidade de alterar a Lei Complementar n° 4, de 15
de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, principalmente para adequação
do Organograma e da Descrição dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de
Educação.
Visa adequar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do
Município de Santa Rita do Sapucaí com o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério,
para atender as exigências do Ministério da Educação (MEC).
Em 24 de junho de 2015, por meio do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.846, de
24 de junho de 2015, foi "aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação, para o
decênio 2015/2025, a que se refere o Artigo 8° da Lei Federal n° 13.005/2014, de 25 de
junho de 2014.", constando a Meta 18 — Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a
existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais
da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Como esse projeto de lei acarretará aumento de despesas, foi apresentada
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração dos ordenadores das despesas de que o referido aumento de despesas tem adequação orçamentária e
financeira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, principalmente para adequação
do Organograma e da Descrição dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de
Educação.
Visa adequar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do
Município de Santa Rita do Sapucaí com o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério,
para atender as exigências do Ministério da Educação (MEC).
Em 24 de junho de 2015, por meio do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.846, de
24 de junho de 2015, foi "aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação, para o
decênio 2015/2025, a que se refere o Artigo 8° da Lei Federal n° 13.005/2014, de 25 de
junho de 2014.", constando a Meta 18 — Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a
existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais
da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Como esse projeto de lei acarretará aumento de despesas, foi apresentada
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração dos ordenadores das despesas de que o referido aumento de despesas tem adequação orçamentária e
financeira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.