Projeto de Lei (Prefeitura) nº 84 de 2018 | Parecer favorável | 19/10/2018 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 84 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
19/10/2018
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de lei tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a outorgar
escrituras públicas aos beneficiários de lotes nos Conjuntos Habitacionais Pedro Sancho
Vilela, José Gonçalves Mendes e Dr. Luiz Rennó Mendes, localizados no Bairro Nova
Cidade, e no Conjunto Residencial Popular Arco-Íris, localizado no Bairro Arco-Íris,
apenas para fins de excluir a exigência do prazo de 2 (dois) anos do término da
construção para a outorga da respectiva escritura de doação.
Após a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano reavaliar a
situação das construções erigidas nos referidos conjuntos habitacionais, em especial no
Conjunto Habitacional Dr. Luiz Rennó Mendes, concluímos que o fator tempo (2 anos
após o término da construção) não deve mais ser impeditivo para a outorga de escrituras
aos beneficiários que cumpriram satisfatoriamente com as suas obrigações.
escrituras públicas aos beneficiários de lotes nos Conjuntos Habitacionais Pedro Sancho
Vilela, José Gonçalves Mendes e Dr. Luiz Rennó Mendes, localizados no Bairro Nova
Cidade, e no Conjunto Residencial Popular Arco-Íris, localizado no Bairro Arco-Íris,
apenas para fins de excluir a exigência do prazo de 2 (dois) anos do término da
construção para a outorga da respectiva escritura de doação.
Após a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano reavaliar a
situação das construções erigidas nos referidos conjuntos habitacionais, em especial no
Conjunto Habitacional Dr. Luiz Rennó Mendes, concluímos que o fator tempo (2 anos
após o término da construção) não deve mais ser impeditivo para a outorga de escrituras
aos beneficiários que cumpriram satisfatoriamente com as suas obrigações.