Projeto de Lei (Prefeitura) nº 23 de 2019 | Parecer favorável | 02/05/2019 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 23 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

02/05/2019

Unidade Local

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Unidade Destino

Plenário - PL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Este projeto de lei cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais de Santa Rita do Sapucaí/MG — COMPDA, órgão de caráter consultivo e
deliberativo vinculado à estrutura da Divisão de Meio Ambiente, da Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, encarregado de atuar na formulação e
promoção de políticas públicas e ações de proteção e defesa dos animais no âmbito do
Município de Santa Rita do Sapucai.
São atribuições do COMPDA:
1 — atuar, em cooperação com a Divisão de Meio Ambiente, da Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
a) na proposição de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos animais,
quer sejam de estimação ou domésticos, bem como os da fauna silvestre;
b) na formulação de políticas públicas voltadas à conscientização sobre a
necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos
animais;
c) na proposição de políticas públicas voltadas à Programas de Educação
Ambiental, no concernente à proteção de animais e seus habitats;
d) na proposição de políticas públicas voltadas aos planos e programas de
controle de zoonoses, neste caso, também em cooperação com a Divisão de Vigilância
Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde; e) na proposição de políticas públicas voltadas à preservação das espécies
animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas,
principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos,
assumindo ou encaminhando aos órgãos ou entidades competentes, animais apreendidos
por tráfico ou caça ilegal, cuja manutenção ou soltura, seja impraticável;
f) na proposição de políticas públicas que visem, junto à sociedade civil, à
defesa e à proteção especificamente de cães e gatos abandonados nas vias públicas;
g) na elaboração de sugestões de alterações na legislação vigente para a
criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior
efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade
aos mesmos e resguardando suas características próprias;.
II — propor e promover a realização de campanhas, em cooperação com a
Divisão de Meio Ambiente ou com a Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme o caso:
a) de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno aos animais;
b) de adoção de animais visando o não abandono;
c) de registro de cães e gatos;
d) de vacinação dos animais;
e) para o controle reprodutivo de cães e gatos;
III — promover, em cooperação com a Divisão de Meio Ambiente ou com a
Divisão de Vigilância Sanitária, conforme o caso:
a) um cronograma anual de atividades visando à proteção dos animais, dentre
elas, obrigatoriamente, a campanha anual de vacinação, esterilização e doação.
b) programas de educação continuada de conscientização acerca da
propriedade responsável de animais domésticos ou de estimação, podendo contar, na
forma da lei, com parcerias de entidades de proteção animal e outras organizações não
governamentais, universidades, faculdades e empresas públicas e/ou privadas, nacionais
ou internacionais e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários;
IV — prestar contas semestralmente à Divisão de Meio Ambiente.
O COMPDA será constituído por 11 (onze) membros, e seus respectivos
suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, a saber.
I — 5 (cinco) representantes, indicados e nomeados pelo chefe do Poder
Executivo do Município de Santa Rita do Sapucaí, e seus respectivos suplentes;
II - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Conservação e
Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, e seu respectivo suplente;
III — 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, e seu
respectivo suplente;
IV - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Educação, e
seu respectivo suplente; V - 1 (um) representante indicado pela Subseção de Santa Rita do Sapucaí da
Ordem dos Advogados do Brasil, e seu respectivo suplente;
VI — 2 (dois) representantes indicados pelas entidades que tenham em seus
estatutos o objetivo de defender, cuidar e proteger os animais, contemplando,
obrigatoriamente, animais domésticos e silvestres, legalmente constituídas, com sede e
atuação no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, e seus respectivos suplentes.
Os membros listados nos incisos II, III, IV e V, bem como seus respectivos
suplentes, serão indicados pelas respectivas entidades e nomeados por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Os membros listados no inciso VI, serão escolhidos, juntamente com seus
respectivos suplentes, em assembleia oficialmente convocada para este fim pelas
entidades de proteção animal, e indicados por meio de oficio com cópia da respectiva
ata ao chefe do Executivo, que os nomeará.
O COMPDA terá organização e funcionamento regidos por Regimento Interno
próprio, a ser aprovado na segunda assembleia geral e homologado por Decreto do
Chefe do Poder Executivo, observando-se o seguinte:
I - Plenário como Órgão de deliberação máxima;
II — Um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, a serem escolhidos
pelo plenário, entre os seus membros titulares, na primeira sessão plenária;
III - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por ano, e
extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocadas pelo Presidente ou por
requerimento da maioria de seus membros.
IV — As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos Conselheiros
presentes às sessões, cabendo ao Presidente o "voto de minerva" em caso de empate na
votação.
V - Considerar-se-á como relevante serviço público o desempenho das funções
dos membros do COMPDA que, no entanto, não será remunerado.
VI - Os conselheiros serão destituídos e substituídos pelos respectivos
suplentes em caso de faltas injustificadas a 4 reuniões consecutivas ou 6 reuniões
intercaladas, hipótese em que a nomeação do suplente ocorrerá por ato do Chefe do
Poder Executivo.
VII — Os conselheiros e suplentes também poderão ser substituídos mediante
solicitação própria, ou por solicitação do conselho ou entidade que tenha feito a
respectiva indicação;
VIII - O Chefe do Poder Executivo também poderá substituir os conselheiros e
suplentes por ele indicados. O COMPDA poderá solicitar, em cooperação com a Divisão de Meio
Ambiente, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, a colaboração
de órgãos, entidades e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou
privadas, para o desenvolvimento de programas, bem como receber subvenção ou
auxílio do Poder Público, nos termos da lei.
Poderão ser convidadas a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas ou
entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas necessárias para a execução
das atribuições do Conselho.
O COMPDA promoverá, anualmente, no mínimo, uma plenária aberta à
participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares,
com os objetivos de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor
projetos.
O COMPDA será implantado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
da publicação da Lei.
O apoio administrativo ao funcionamento do Conselho COMPDA será dado
pela Divisão de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Social. Esse conselho terá a atribuição de formular as diretrizes para políticas públicas
de proteção e defesa de animais domesticados e silvestres. As ações devem observar a
prevenção, mitigação, preparação, resposta, melhorias e recuperação voltadas à
assistência dos bichos. Essa iniciativa permitirá uma participação efetiva da sociedade
em todos os assuntos e demandas que permeiam a questão da defesa e proteção animal.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a
emenda, em anexo, alterando:
1) a redação do inciso IV do art. 2°, para que o Conselho seja responsável por
emitir parecer sobre eventos relacionados a animais no município;
2) a redação do inciso V do art. 2°, para que o Conselho seja responsável por
elaborar semestralmente relatório de atividades à Divisão de Meio Ambiente;
3) a redação do inciso VI do art. 3°, para que associações que atuem no
município possam indicar representantes para o conselho, independentemente de terem
sede em Santa Rita do Sapucai.