Projeto de Lei (Prefeitura) nº 49 de 2019 | Parecer favorável | 10/10/2019 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 49 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

10/10/2019

Unidade Local

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Unidade Destino

Plenário - PL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Este projeto de lei visa alterar a Lei Municipal n° 4.973/2016, que autorizou o
Município de Santa Rita do Sapucaí/MG a aderir ao "Projeto Execução Fiscal
Eficiente", criado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que visa buscar alternativas
para diminuir o ajuizamento de novas ações de execução fiscal, com valores inferiores
ao custo do processo.
Esse projeto teve amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal e não representou
renúncia de receitas tributárias. Conforme orientação do TJMG, a proposta conferiu
maior eficiência e agilidade às cobranças dos créditos do Município. Se, por um lado, o
Município deixou de despender boa parte dos seus recursos, inclusive humanos, na
execução de créditos que teriam baixo retomo, por outro lado, passou a poupar recursos
correspondentes aos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais
e de registro de penhoras.
A alteração da lei refere-se ao valor de 50 para 200 UFM os créditos inscritos
na dívida ativa que não serão objeto de ação judicial de execução fiscal. Além disso,
acrescenta-se o artigo 2°-A, e seu parágrafo único, que permite ao Município protestar
os créditos já em fase de ação judicial de execução fiscal, procedimento este que criará a
possibilidade de suspender os processos que se arrastam por anos na justiça, em
decorrência de não localização de bens passíveis de penhoras. Finalmente, acrescenta o § 3° ao artigo 6°, possibilitando o protesto das parcelas inadimplidas de parcelamentos
judiciais ou extrajudiciais, mediante certidão de não pagamento.