Projeto de Lei (Prefeitura) nº 15 de 2020 | Parecer favorável | 05/02/2020 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 15 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
05/02/2020
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de lei visa alterar o parágrafo único do artigo 10 da Lei n° 5.258, de
13 de setembro de 2019, que autorizou a doação de área de terreno caracterizada como
área verde, no Bairro Arco-Íris. Essa área mede 146,62 m2 e situa-se à Rua São Vicente
de Paula, sendo autorizada a doação de 48,87m2 ao proprietário do Lote n° 97,
localizada à Rua Maria Rezende Vilela, e 97,75m2, ao proprietário do Lote n° 96,
localizado à Rua São Vicente de Paula. A doação foi autorizada por lei, no ano passado,
pela unanimidade dos Vereadores, porque não cumpria sua finalidade ambiental, nem
possibilitava maiores intervenções do Município, além de servir como abrigo para
animais peçonhentos e tinha potencial de se tornar local propício para atividades ilícitas.
Todavia, por um lapso, houve uma divergência na descrição do imóvel no
projeto de lei enviado pelo Executivo, fato que impede a regularização das propriedades
junto ao Cartório de Registro de Imóveis local. Este novo projeto de lei modifica a
redação do parágrafo único, do artigo 1°, da lei em questão, fazendo nova e correta
descrição do imóvel, permitindo-se a regularização das áreas doadas no Registro de
Imóveis.
13 de setembro de 2019, que autorizou a doação de área de terreno caracterizada como
área verde, no Bairro Arco-Íris. Essa área mede 146,62 m2 e situa-se à Rua São Vicente
de Paula, sendo autorizada a doação de 48,87m2 ao proprietário do Lote n° 97,
localizada à Rua Maria Rezende Vilela, e 97,75m2, ao proprietário do Lote n° 96,
localizado à Rua São Vicente de Paula. A doação foi autorizada por lei, no ano passado,
pela unanimidade dos Vereadores, porque não cumpria sua finalidade ambiental, nem
possibilitava maiores intervenções do Município, além de servir como abrigo para
animais peçonhentos e tinha potencial de se tornar local propício para atividades ilícitas.
Todavia, por um lapso, houve uma divergência na descrição do imóvel no
projeto de lei enviado pelo Executivo, fato que impede a regularização das propriedades
junto ao Cartório de Registro de Imóveis local. Este novo projeto de lei modifica a
redação do parágrafo único, do artigo 1°, da lei em questão, fazendo nova e correta
descrição do imóvel, permitindo-se a regularização das áreas doadas no Registro de
Imóveis.