Projeto de Lei (Prefeitura) nº 69 de 2021 | Parecer favorável | 13/12/2021 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 69 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
13/12/2021
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto visa autorizar a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos municipais ativos, inativos c pensionistas do município, no percentual
de 5,00% a partir de 1° de janeiro de 2022.
Também visa estabelecer que o piso mínimo de vencimento dos
servidores públicos municipais será equivalente ao valor do salário mínimo
vigente para o ano de 2022. • Os vencimentos iniciais do cargo de Professor I, Nível V,
proporcionalmente à carga horária do referido cargo, ficam equiparados ao piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica, estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008, caso seja
reajustado para o ano de 2022 e fique maior que o vencimento inicial do referido
cargo.
Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente Comunitário de Saúde,
Nível IX, e Agente de Combate às Endemias, Nível IX, ficam equiparados ao
piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias, caso sejam alterados por lei federal para o ano
de 2022 e sejam superiores aos vencimentos iniciais dos referidos cargos. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono mensal, a ser
pago a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas custeados diretamente
pelo Município, por meio de "cartão alimentação", no valor de R$460,00
(quatrocentos e sessenta reais), mediante o fornecimento de cartão magnético ou
outra forma assemelhada, hábil à aquisição de gêneros alimentícios, materiais de
higiene pessoal e produtos de limpeza.
públicos municipais ativos, inativos c pensionistas do município, no percentual
de 5,00% a partir de 1° de janeiro de 2022.
Também visa estabelecer que o piso mínimo de vencimento dos
servidores públicos municipais será equivalente ao valor do salário mínimo
vigente para o ano de 2022. • Os vencimentos iniciais do cargo de Professor I, Nível V,
proporcionalmente à carga horária do referido cargo, ficam equiparados ao piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica, estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008, caso seja
reajustado para o ano de 2022 e fique maior que o vencimento inicial do referido
cargo.
Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente Comunitário de Saúde,
Nível IX, e Agente de Combate às Endemias, Nível IX, ficam equiparados ao
piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias, caso sejam alterados por lei federal para o ano
de 2022 e sejam superiores aos vencimentos iniciais dos referidos cargos. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono mensal, a ser
pago a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas custeados diretamente
pelo Município, por meio de "cartão alimentação", no valor de R$460,00
(quatrocentos e sessenta reais), mediante o fornecimento de cartão magnético ou
outra forma assemelhada, hábil à aquisição de gêneros alimentícios, materiais de
higiene pessoal e produtos de limpeza.