Projeto de Lei (Prefeitura) nº 2 de 2022 | Parecer favorável | 16/02/2022 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 2 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
16/02/2022
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto visa autorizar o Poder Executivo a pagar aos servidores o valor de R$460,00, em dinheiro, por transferência bancária, em substituição ao valor disponibilizado por meio do cartão alimentação. Consta da exposição de motivos do projeto que a Lei nº 5.434, de 17 de
dezembro de 2021, autoriza o pagamento de abono mensal aos servidores, por meio de cartão alimentação. O Município celebrou contrato com a empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda., vencedora da licitação, para a efetivação do cartão alimentação. Mas a empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda. não está cumprindo o contrato porque o cartão somente está sendo aceito em dois supermercados. O Município notificou a empresa para que cumpra o contrato, oferecendo o número mínimo de quatro estabelecimentos credenciados em Santa Rita do Sapucaí. Mas os servidores não podem ser prejudicados pelo descumprimento contratual. Por isso, enquanto a empresa não regularizar a situação, é justo que o
município pague aos servidores o valor de R$460,00, em dinheiro, por transferência bancária, em substituição ao valor disponibilizado por meio do
cartão alimentação.
dezembro de 2021, autoriza o pagamento de abono mensal aos servidores, por meio de cartão alimentação. O Município celebrou contrato com a empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda., vencedora da licitação, para a efetivação do cartão alimentação. Mas a empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda. não está cumprindo o contrato porque o cartão somente está sendo aceito em dois supermercados. O Município notificou a empresa para que cumpra o contrato, oferecendo o número mínimo de quatro estabelecimentos credenciados em Santa Rita do Sapucaí. Mas os servidores não podem ser prejudicados pelo descumprimento contratual. Por isso, enquanto a empresa não regularizar a situação, é justo que o
município pague aos servidores o valor de R$460,00, em dinheiro, por transferência bancária, em substituição ao valor disponibilizado por meio do
cartão alimentação.