Projeto de Lei (Prefeitura) nº 36 de 2022 | Parecer favorável | 23/09/2022 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 36 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
23/09/2022
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto visa criar assegurar a redução de 25% da carga horária do seu expediente diário, sem que haja desconto equivalente em vencimentos, ao servidor público municipal efetivo que seja ascendente de pessoa portadora de transtorno do espectro autista ou de doenças imunológicas consideradas raras nas literaturas médicas e que esteja sob sua guarda. A redução será de 50% da carga horária do expediente diário se houver mais de 1 (uma) pessoa portadora das enfermidades mencionadas. Na hipótese em que ambos os pais sejam servidores públicos municipais, a redução será assegurada somente a um deles, mediante escolha. Para fazer jus ao beneficio, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado de documentos e laudos médicos. A autorização poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente. A redução da carga horária será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais. Essa iniciativa foi inspirada na Lei Federal n° 13.370/2016, que alterou Estatuto do Servidor Público Federal. Como a Lei Federal tem aplicabilidade somente aos servidores
públicos federais, há necessidade de uma lei municipal para regulamentar a situação. A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência prescreve que "em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial".
Os princípios que regem a Convenção visam propiciar às crianças as melhores oportunidades de desenvolvimento. Com a redução da jornada do servidor, cria-se a possibilidade de dar um melhor acompanhamento a estas pessoas que dependem de seu ascendente.
públicos federais, há necessidade de uma lei municipal para regulamentar a situação. A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência prescreve que "em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial".
Os princípios que regem a Convenção visam propiciar às crianças as melhores oportunidades de desenvolvimento. Com a redução da jornada do servidor, cria-se a possibilidade de dar um melhor acompanhamento a estas pessoas que dependem de seu ascendente.