Projeto de Lei (Prefeitura) nº 46 de 2022 | Parecer favorável | 14/12/2022 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 46 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

14/12/2022

Unidade Local

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Unidade Destino

Plenário - PL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Este projeto regulamenta a possibilidade de efetuar transação nos processos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 80 da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Embora estes Juizados tenham competência para julgar causas cíveis até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 20 da Lei 12.153/2009, o autor do projeto entendeu por bem retirar o estabelecimento de teto para fins de acordos e transações, pois, conforme determina o inciso I do § 1 0 do art. 30 da Lei 9.099/1995, compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados, o que pode implicar em valores acima do valor de alçada.