Projeto de Lei (Prefeitura) nº 46 de 2022 | Parecer favorável | 14/12/2022 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 46 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
14/12/2022
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto regulamenta a possibilidade de efetuar transação nos processos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 80 da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Embora estes Juizados tenham competência para julgar causas cíveis até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 20 da Lei 12.153/2009, o autor do projeto entendeu por bem retirar o estabelecimento de teto para fins de acordos e transações, pois, conforme determina o inciso I do § 1 0 do art. 30 da Lei 9.099/1995, compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados, o que pode implicar em valores acima do valor de alçada.