Projeto de Lei (Prefeitura) nº 56 de 2023 | Parecer favorável | 18/10/2023 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 56 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
18/10/2023
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de lei visa conceder novo prazo para início da construção da unidade fabril da empresa O Rei das Canecas. O pedido de prorrogação justifica-se devido à alegada impossibilidade de iniciar as obras de construção da unidade fabril no Município de Santa Rita do Sapucaí no prazo determinado. Isso ocorreu porque a pandemia da COVID-19 teve início exatamente durante o período planejado para o início da construção, o que
resultou em dificuldades financeiras para a empresa, que atua no ramo de produtos para festas e eventos. A empresa supracitada teve um grande declínio em sua produção e consequentemente em seu faturamento conforme documentos contábeis acostados ao presente projeto, visto as proibições de eventos durante o período pandêmico, o que levou também a contrair dívidas bancárias para honrar seus compromissos financeiros, tornando-se impossível o início da construção de sua sede. Segundo as razões expostas pelo representante legal da empresa, a crise pandêmica ainda inviabilizou a capacidade de execução das obras em razão da inflação dos custos dos materiais para construção no referido período. A empresa, desde a doação, alega ter realizado ações de manutenção no imóvel objeto da doação como a limpeza do mesmo, melhoria de infraestrutura, pagamento dos impostos e tributos municipais conforme CND anexa.
resultou em dificuldades financeiras para a empresa, que atua no ramo de produtos para festas e eventos. A empresa supracitada teve um grande declínio em sua produção e consequentemente em seu faturamento conforme documentos contábeis acostados ao presente projeto, visto as proibições de eventos durante o período pandêmico, o que levou também a contrair dívidas bancárias para honrar seus compromissos financeiros, tornando-se impossível o início da construção de sua sede. Segundo as razões expostas pelo representante legal da empresa, a crise pandêmica ainda inviabilizou a capacidade de execução das obras em razão da inflação dos custos dos materiais para construção no referido período. A empresa, desde a doação, alega ter realizado ações de manutenção no imóvel objeto da doação como a limpeza do mesmo, melhoria de infraestrutura, pagamento dos impostos e tributos municipais conforme CND anexa.