Projeto de Lei (Prefeitura) nº 60 de 2023 | Parecer favorável | 10/11/2023 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 60 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

10/11/2023

Unidade Local

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Unidade Destino

Plenário - PL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Este projeto visa conceder subsídio à concessionária do serviço de transporte público municipal, para assegurar a modicidade da tarifa, como forma
de custeio, prevista em edital, objetivando a redução dos reais custos do serviço prestado ao usuário. A concessão de subsídio para o transporte público é uma prática adotada por muitos governos em todo o mundo, garantido acessibilidade, pois o transporte público é essencial para garantir a mobilidade de uma grande parte da população, especialmente para pessoas de baixa renda. Ao subsidiar o transporte público, o governo torna mais acessível a quem não pode arcar com os custos integrais das passagens, garantindo que as pessoas possam chegar ao trabalho, escola, serviços de saúde e outras atividades essenciais. Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana apurar a diferença entre o custo do sistema de transporte e a receita advinda das tarifas e demais receitas conforme previsão do contrato de concessão e edital de licitação, visando assegurar a modicidade das tarifas; definir a necessidade de subsídios e repasses financeiros necessários ao custeio, investimento e remuneração da concessionária, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão; fiscalizar o sistema de monitoramento da frota para acompanhamento do volume de serviço prestado, notadamente por meio de conferência entre viagens e rotas programadas e realizadas; fiscalizar a prestação dos serviços por outros indicadores; definir e executar o fluxo de informações necessárias ao acompanhamento da arrecadação, da demanda de passageiros, dos operacionais e dos investimentos feitos, conferindo-lhes publicidade. Para consecução dos índices e indicadores (IPK = Índice de Passageiro por Km e IPKe = Índice de Passageiro por Km Equivalente), a Secretaria deverá agir em conjunto com a Concessionária para que seja otimizada a tecnologia responsável por informatizar o número de passageiros pagantes, de modo que esta seja cada vez mais ágil, acessível e eficiente. Urna vez calculada a tarifa Técnica, fica o Poder Executivo autorizado a fixar tarifa pública ou social, bem como realizar o pagamento de subsídio por passageiros equivalente, em valor correspondente à diferença entre tarifa técnica e a tarifa social, como forma de assegurar a modicidade do preço público a ser pago pelo usuário do serviço de transporte coletivo. O subsídio por passageiro
equivalente poderá ser pago até o limite anual de 1% (um por cento) da receita corrente liquida do Município, prevista na Lei Orçamentária. Estarão excluídos deste subsídio os cidadãos beneficiados pelo "Vale transporte". Caso aprovada, a lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo
no que diz respeito à aferição dos valores das tarifas e dos pagamentos a serem realizados.