Lei nº 1.093, de 23 de setembro de 1980
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1093
Ano
1980
Data
23/09/1980
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Fica a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais autorizada a descontar importância relativa a meio por cento (0,5%) sobre a quota de participação no Imposto de circulação de Mercadorias - ICM devido ao Município, creditando-a a favor do Tribunal de Conta. ç do Estado de Minas Gerais para a construção e instalação de sua Sede, em Belo Horizonte.
Indexação
Observação
Assuntos
- Designações Diversas
- Utilidade Pública
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Anexos Norma Jurídica