Lei nº 1.093, de 23 de setembro de 1980

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1093

Ano

1980

Data

23/09/1980

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Fica a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais autorizada a descontar importância relativa a meio por cento (0,5%) sobre a quota de participação no Imposto de circulação de Mercadorias - ICM devido ao Município, creditando-a a favor do Tribunal de Conta. ç do Estado de Minas Gerais para a construção e instalação de sua Sede, em Belo Horizonte.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Designações Diversas
  • Utilidade Pública

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Anexos Norma Jurídica