Lei nº 145, de 03 de março de 1950
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
145
Ano
1950
Data
03/03/1950
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a aceitação de imóveis para prolongamento de ruas, sendo elas: Cel. Francisco Moreira da Costa,Barão do Rio Branco, Cel. Joaquim neto e Cel. Gabriel Capistrano , entre outras.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica