Lei nº 152, de 03 de maio de 1950

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

152

Ano

1950

Data

03/05/1950

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede isenção de impostos municipais, como: Lotes de terreno e os prédios das sedes das instituíções, associações de assistência pública, Sociedades recreativas e culturais, entre outros.

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