Lei nº 152, de 03 de maio de 1950
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
152
Ano
1950
Data
03/05/1950
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede isenção de impostos municipais, como: Lotes de terreno e os prédios das sedes das instituíções, associações de assistência pública, Sociedades recreativas e culturais, entre outros.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica