Lei nº 360, de 08 de novembro de 1955

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

360

Ano

1955

Data

08/11/1955

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza serviço de calçamento a paralelepípedos, dando preferência à ruas mais centrais e com maior volume de tráfego.

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