Parecer - CFJL de 29/04/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 1 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
29/04/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira
Ementa
Este projeto de lei visa instituição do Plano Municipal de Saneamento
Básico — PMSB - de Santa Rita do Sapucaí/MG, abrangendo o abastecimento de
água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos
sólidos, e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O município é titular
desse serviço de saneamento, considerado crítico para ações em drenagem urbana
sustentável pelo governo federal. Santa Rita do Sapucaí possui também diversas
áreas de risco, algumas ligadas a questões de saneamento, conforme dados do
Serviço Geológico do Brasil — CPRM.
O Município tem a obrigação de realizar o Plano de Saneamento por
força da Lei Federal n° 11.445/2007, que estabeleceu: "a existência de plano de
saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o
acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos
geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública
federal, quando destinados a serviços de saneamento básico".
Para atender a essa obrigação legal, o Município de Santa Rita do
Sapucaí contratou a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá — FAPEPE, que possui reconhecida expertise e técnicos adequados para a
realização desse trabalho.
Após vasta pesquisa de campo, tabulação dc dados, quatro audiências
públicas presenciais, em locais diferentes do município (nas quais alguns
vereadores da gestão anterior representaram a Câmara), e duas audiências
públicas virtuais, com transmissão pela internet, foi apresentado o resultado final
do Plano Municipal de Saneamento Básico de Santa Rita do Sapucaí, que dá
origem a este projeto de lei, cuja aprovação será a base para a eficiência das
políticas de saneamento do nosso município nos próximos vinte anos.
Todo o desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento Básico foi
acompanhado pelos técnicos da Divisão Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Básico — PMSB - de Santa Rita do Sapucaí/MG, abrangendo o abastecimento de
água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos
sólidos, e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O município é titular
desse serviço de saneamento, considerado crítico para ações em drenagem urbana
sustentável pelo governo federal. Santa Rita do Sapucaí possui também diversas
áreas de risco, algumas ligadas a questões de saneamento, conforme dados do
Serviço Geológico do Brasil — CPRM.
O Município tem a obrigação de realizar o Plano de Saneamento por
força da Lei Federal n° 11.445/2007, que estabeleceu: "a existência de plano de
saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o
acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos
geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública
federal, quando destinados a serviços de saneamento básico".
Para atender a essa obrigação legal, o Município de Santa Rita do
Sapucaí contratou a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá — FAPEPE, que possui reconhecida expertise e técnicos adequados para a
realização desse trabalho.
Após vasta pesquisa de campo, tabulação dc dados, quatro audiências
públicas presenciais, em locais diferentes do município (nas quais alguns
vereadores da gestão anterior representaram a Câmara), e duas audiências
públicas virtuais, com transmissão pela internet, foi apresentado o resultado final
do Plano Municipal de Saneamento Básico de Santa Rita do Sapucaí, que dá
origem a este projeto de lei, cuja aprovação será a base para a eficiência das
políticas de saneamento do nosso município nos próximos vinte anos.
Todo o desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento Básico foi
acompanhado pelos técnicos da Divisão Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Indexação
Texto Integral