Parecer - CFJL de 13/04/2022 por Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola) (Projeto de Lei (Câmara) nº 8 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
13/04/2022
Autor
Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola)
Ementa
Este projeto tem a finalidade de alterar a redação do art. 1 º da Lei nº 5.375, de 7 de maio de 2021, para vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. Fica instituído o Dia do Desfile de Cavaleiros e Carros-de-Boi no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, a ser comemorado, anualmente, durante o mês de agosto, durante as comemorações do Feirão Folclórico. O Feirão Folclórico acontece tradicionalmente no mês de agosto e traz consigo uma série de eventos culturais que resgatam a arte folclórica e a cultura de nosso povo. São realizadas a Feira de Artesanato e Cultura, apresentações de dança pelos alunos das escolas municipais, estaduais e privadas e de academias; apresentações de grupos folclóricos da região, dentre outros. Por isso, é uma boa ideia inserir o desfile de cavaleiros e carros-de-boi durante o Feirão Folclórico, por guardar identidade com esse evento.
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