Parecer de Comissão - CFJL de 31/01/2024 por BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA) (Projeto de Lei (Câmara) nº 29 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
CFJL
Data
31/01/2024
Autor
BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA)
Ementa
Trata-se de Projeto de Lei (29A/2022), de autoria do vereador Pastor Flávio de Castro Barbosa, de 24 de junho de 2022. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas do município. Estabelece que o hino deve ser executado: uma vez por mês no início das aulas de cada turno, em todas as cerimônias e eventos com presença de autoridades municipais, estaduais ou federais, e no início e encerramento de cada ano letivo. O prefeito municipal será responsável por regulamentara lei em 60 dias após sua publicação, definindo horários, locais e agentes públicos responsáveis pela execução do dispositivo legal.
Indexação
Texto Integral