Projeto de Lei (Câmara) nº 29 de 2022 | Parecer favorável | 31/01/2024 (Projeto de Lei (Câmara) nº 29 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
31/01/2024
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Mesa Diretora - MD
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Trata-se de Projeto de Lei (29A/2022), de autoria do vereador Pastor Flávio de Castro Barbosa, de 24 de junho de 2022. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas do município. Estabelece que o hino deve ser executado: uma vez por mês no início das aulas de cada turno, em todas as cerimônias e eventos com presença de autoridades municipais, estaduais ou federais, e no início e encerramento de cada ano letivo. O prefeito municipal será responsável por regulamentara lei em 60 dias após sua publicação, definindo horários, locais e agentes públicos responsáveis pela execução do dispositivo legal.