Parecer - CFJL de 05/08/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 29 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
05/08/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira (Tatinha)
Ementa
Este projeto de lei visa autorizar a doação de área de terreno público
à empresa Novo Vale Transporte Ltda., para a construção de sua sede.
A área a ser doada tem 5.253,34 m2, denominado lote 2-B3, no
Loteamento Chácara Sinhá. • A donatária terá o prazo máximo de 6 meses para o início da edificação,
e de até 18 meses para a sua conclusão, contados a partir da publicação da lei.
A doação será efetivada por escritura pública, cuja lavratura fica
condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária, exceto na
hipótese de financiamento da obra, caso em que a escritura poderá ser outorgada
antecipadamente. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto de transmissão e
registro no Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da
outorgada donatária.
Segundo informações constantes na exposição de motivos do projeto, a
empresa beneficiária foi constituída no ano de 2007 e tem como atividade principal o transporte rodoviário de carga c produtos perigosos gerando,
atualmente, cerca de 110 empregos permanentes, com previsão de geração de 125
empregos permanentes até 2021; 140 empregos permanentes até o ano de 2022; e
150 empregos permanentes até 2023. A empresa comprovou regularidade fiscal
com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com a
Seguridade Social e o FGTS. Apresentou certidão negativa de falência. O
faturamento nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 foi no montante de R$ 38.337.
380,46, sendo que o faturamento previsto para os exercícios de 2021, 2022 e
2023 perfaz o montante de R$ 49.082.218,00. Os investimentos previstos para os
anos de 2021 e 2022 totalizam R$ 1.400.000,00.
à empresa Novo Vale Transporte Ltda., para a construção de sua sede.
A área a ser doada tem 5.253,34 m2, denominado lote 2-B3, no
Loteamento Chácara Sinhá. • A donatária terá o prazo máximo de 6 meses para o início da edificação,
e de até 18 meses para a sua conclusão, contados a partir da publicação da lei.
A doação será efetivada por escritura pública, cuja lavratura fica
condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária, exceto na
hipótese de financiamento da obra, caso em que a escritura poderá ser outorgada
antecipadamente. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto de transmissão e
registro no Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da
outorgada donatária.
Segundo informações constantes na exposição de motivos do projeto, a
empresa beneficiária foi constituída no ano de 2007 e tem como atividade principal o transporte rodoviário de carga c produtos perigosos gerando,
atualmente, cerca de 110 empregos permanentes, com previsão de geração de 125
empregos permanentes até 2021; 140 empregos permanentes até o ano de 2022; e
150 empregos permanentes até 2023. A empresa comprovou regularidade fiscal
com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com a
Seguridade Social e o FGTS. Apresentou certidão negativa de falência. O
faturamento nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 foi no montante de R$ 38.337.
380,46, sendo que o faturamento previsto para os exercícios de 2021, 2022 e
2023 perfaz o montante de R$ 49.082.218,00. Os investimentos previstos para os
anos de 2021 e 2022 totalizam R$ 1.400.000,00.
Indexação
Texto Integral