Lei nº 4.648, de 27 de fevereiro de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4648
Ano
2013
Data
27/02/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/02/2013
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 34 E 36 DA LEI N° 1.044, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO). ART 34. OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NA ZONA URBANA SÃO OBRIGADOS A CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO DE ASSEIO SEUS QUINTAIS, PÁTIOS, PRÉDIOS E TERRENOS, QUE NÃO DEVERÃO ESTAR COBERTOS DE MATO OU SENDO UTILIZADOS COMO DEPÓSITOS DE RESÍDUOS DE QUALQUER NATUREZA, COMO LIXO DOMÉSTICO, ENTULHO OU QUALQUER MATERIAL NOCIVO À VIZINHANÇA E À COLETIVIDADE, SENDO VEDADA A UTILIZAÇÃO DE QUEIMADA OU PRODUTOS QUÍMICOS PARA A LIMPEZA
Indexação
Observação
C868
Assuntos
- Código de Posturas, CódigoTributário, Lei Orgânica
- Infraestrutura e Limpeza Urbana
- Meio Ambiente
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar nº 81, de 21 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 92, de 18 de março de 2015
Anexos Norma Jurídica