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PLL 24/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Institui o Dia da Natureza no Município de Santa Rita
do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 22 de Junho de 2018
Autor:
Giácomo do Vale Independente
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Agosto de 2018
Última Ação: Este projeto de lei tem o fim de instituir o o Dia da Natureza no Município de
Santa Rita do Sapucaí/MG, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
No Dia da Natureza ou no segundo sábado de outubro, o Município poderá
promover eventos envolvendo toda a sociedade, visando a limpeza e a revitalização do
Rio Sapucaí. O Dia da Natureza é urna data especial com o intuito de conscientizar a
população a respeito da importância da preservação do meio ambiente. Essa data foi
escolhida porque é a data da celebração em homenagem a São Francisco de Assis, um
frade católico e santo que se destacava por ser apaixonado pela natureza.
A importância da criação da data está no fato de que o meio ambiente tem sido
vítima, principalmente após a revolução industrial, de vários impactos negativos.
A poluição dos recursos hídricos, da atmosfera, dos solos, bem como o desmatamento e
as queimadas, são alguns dos problemas enfrentados pela natureza atualmente.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.164, de 23 de agosto de 2018
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PLL 25/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: DISPÕE SOBRE A FEIRA DO ARTESÃO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 2 de Agosto de 2018
Autor:
Miguel Caputo
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.167, de 31 de agosto de 2018
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PLL 26/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: A RUA QUE SE INICIA NA PRAÇA DR. DELFIM MOREIRA E SEGUE MARGEANDO A BR 459, SENTIDO POUSO ALEGRE/MG (ANTIGA LINHA FÉRREA), ATÉ ENCONTRAR O LOTEAMENTO IPANEMA, EM SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, PASSA A DENOMINAR-SE RUA PE. JOSÉ VALENTIN BERTOLLO - PADRE BERTOLLO.
Apresentação: 2 de Agosto de 2018
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.165, de 23 de agosto de 2018
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PLL 27/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOTO CLUBE VALE DO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 9 de Agosto de 2018
Autor:
Professor Aldo
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.166, de 23 de agosto de 2018
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PLL 28/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 16 de Agosto de 2018
Autor:
Cida Enfermeira
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.168, de 31 de agosto de 2018
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PLL 29/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: A quadra poliesportiva da Escola Municipal Dr. José Ribeiro de Carvalho, localizada no Bairro Recanto das Margaridas, em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a denominar-se "Quadra Poliesportiva Luiz Roberto Ribeiro — Robertinho".
Apresentação: 16 de Agosto de 2018
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Benedito Tobias Pituca
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2018
Última Ação: Este projeto de lei visa dar denominação à quadra poliesportiva da Escola
Municipal Dr. José Ribeiro de Carvalho, que passa a denominar-se "Quadra
Poliesportiva Luiz Roberto Ribeiro — Robertinho".
Luiz Roberto Ribeiro (Robertinho) nasceu no dia 22/09/1957, na cidade de
Santa Rita do Sapucaí/MG, filho de Benedito Carlos e Maria do Carmo Ribeiro, tendo
como irmãos Maria Edméia, Carlos e Genésio.
Aos 3 anos de idade, perdeu seu pai e, desde então, foi criado por seus tios
Antônio Carlos Magalhães (Tio Barbudo), Benedita Ribeiro da Silveira (Tia Ditoca) e
sua avó Alvarina Ribeiro Magalhães. Aos treze anos de idade, saiu da roça para
trabalhar na cidade. Trabalhou até os 24 anos e mudou-se para Jacareí/SP, onde
permaneceu 3 anos e casou-se com Magda Araújo Duarte Ribeiro. Em 1983, retomou a
Santa Rita do Sapucaí, onde construiu sua família, tendo um casal de filhos: Luiz
Roberto Ribeiro Júnior e Camila Araújo Duarte Ribeiro.
Iniciou seu trabalho na Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí no dia 01/08/1986.
Trabalhou 30 anos, os 2 primeiros anos como guarda municipal e os restantes dos anos
como motorista do gabinete.
Foi homenageado pelo Prefeito Jéfferson Gonçalves Mendes, por mérito
merecido, ao completar 30 anos de trabalho e dedicação à Prefeitura Municipal de Santa
Rita do Sapucaí. Faleceu aos 59 anos, no dia 23/07/2017, deixando 4 netos: Mariana, Vinícius,
Francine e Luiz Roberto Ribeiro Neto.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.177, de 26 de setembro de 2018
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PLL 30/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE, NO
MÍNIMO, UM 1 (UM) EQUIPAMENTO PARA LAZER E RECREAÇÃO
INFANTIL, ADAPTADO ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE
NECESSIDADES ESPECIAIS, EM PLAYGROUNDS A SEREM
INSTALADOS EM ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES ABERTAS
AO PÚBLICO, DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 22 de Agosto de 2018
Autor:
Reinaldo Galinho
Localização Atual: CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 30 de Agosto de 2018
Última Ação: Este projeto de lei visa a inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais, proporcionando sua acessibilidade ao lazer e à recreação. A Lei Federal n° 7.853/1989 dispõe que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. O lazer é importantíssimo para o desenvolvimento psíquico e físico na infância e na adolescência. A instalação dos brinquedos adaptados promoverá a convivência harmoniosa entre as crianças, acolhendo as que têm ou não deficiência, no mesmo espaço.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.172, de 17 de setembro de 2018
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PLL 31/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: INSTITUI O "SETEMBRO AMARELO" DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 5 de Setembro de 2018
Autor:
Binho
Localização Atual: CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2018
Última Ação: Este projeto de lei visa a instituir no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG o
"Setembro Amarelo" - de prevenção ao suicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 10
de setembro.
Sempre que possível, será realizada iluminação em amarelo, com aplicação do
símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de
setembro.
Na data de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações com os objetivos de:
I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III - estabelecer diretrizes para ações integradas visando ampliar o debate sobre
o problema.
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1
Texto Original
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PLL 32/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Dá denominação ao plenário da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG. O plenário passa a denominar-se "Plenário Vereador Márcio Faria".
Apresentação: 6 de Setembro de 2018
Autor:
Giácomo do Vale Independente
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2018
Última Ação: Este projeto de lei visa dar denominação ao plenário da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, que passa a denominar-se "Plenário Vereador Márcio Faria". O professor Márcio Faria nasceu aos 21 de março de 1930, filho legitimo do saudoso Henrique Carneiro de Faria e da D. Maria Justa Carvalho de Faria, irmão de Perillo Carvalho de Faria, Severiana de Faria e Souza, Ilma de Faria Dutra, Neusa Faria de Franco, Lígia Carvalho de Faria Adami e Maria Helena de Faria e Luna Teixeira. Veio com toda familia da vizinha Careaçu-MG, no início dos anos 40, para um centro de mais recursos, onde pudesse lutar e vencer com mais dignidade, tendo como meta o trabalho honesto e voltado para o bem. Juntamente com o pai "seu Henrique", o irmão Pirillo, os homens da casa, iniciaram um empreendimento que estaria fadado ao sucesso: uma mini sapataria que, mais tarde, se tornou uma pequena fábrica de calçados, que abastecia toda a população, bem como a classe estudantil, assistida pela benemérita D. Sinhá. E toda família prosperou através do trabalho e dos estudos. Prof. Márcio Faria fez o antigo Curso Primário na Escola Estadual Cel. Antônio Florêncio Nogueira de Careaçu, naquele tempo denominado como Curso Ginasial. Em inicio de 1963, foi um dos pioneiros do Curso Científico, que iniciou no antigo IMEE (Instituto Moderno de Educação e Ensino), onde funciona hoje o INATEL, e, no ano seguinte, se transferiu para a Escola Normal, hoje Escola Estadual Sinhá Moreira, onde, no final de 1965 aconteceu a primeira formatura. Tinha planos de prestar vestibular de medicina, mas, durante o Curso Científico, enveredou-se pelos caminhos da matemática, chegando a criar uma escola particular, de reforços a alunos com notas abaixo da média, ou de segunda época/ recuperação. O sucesso da escolinha foi suficiente a ser convidado para a cadeira de matemática na Escola Normal. Fez, em seguida, o Curso Superior de Matemática na Escola de Ensino Superior de Pedagogia de Itajubá, onde foi aluno brilhante. Culto, inteligente e politizado, após a Revolução de 1964, uma fase de grande agitação politica no Brasil, fundou em Santa Rita o Diretório do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), partido de oposição ao Regime Militar do Presidente Castello Branco. Nessa ocasião, Tancredo Neves veio a Santa Rita para conhecer, pessoalmente, Márcio Faria, a quem homenageou com sua visita e um forte abraço de congratulação, por sua garra, seu espírito de luta a favor do Regime Democrático no país, regime que estava estremecido naqueles tempos. Nas eleições de 1970, foi eleito vereador pelo MDB, sendo o candidato mais votado. Em 1972, em pleno Regime Militar no país, candidatou-se a Prefeito Municipal, sendo o outro candidato um militar. Nessas circunstâncias, não conseguiu se eleger, embora tenha obtido expressiva votação. Márcio Faria foi o mais firme e incisivo ponto de apoio às Eleições Municipais sucessivas neste município. Foi um líder nato, autêntico, cheio de projetos importantes, visando o desenvolvimento de Santa Rita do Sapucaí. Aprovado em concurso público, assumiu a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, sendo promovido nos anos seguintes, ao cargo de Diretor e Secretário Geral, cargo no qual permaneceu por mais de 23 anos até se aposentar. Foi casado por 37 anos com Benedita Madalena Faria e pai de 4 (quatro) filhos: Tácito Axel de Faria, Thais de Faria, Paulo Henrique de Faria, Estêvão Henrique de Faria; e avô de 4 (quatro) netos: Talita, Sofia, Ruan e Bruno Henrique. Márcio Faria viveu a maior parte de sua vida em Santa Rita do Sapucaí, deixando ampla folha de serviços prestados ao Município. Faleceu nesta cidade em 31 de janeiro de 2011, aos 80 (oitenta) anos de idade. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.178, de 26 de setembro de 2018
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PLL 33/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: O Condomínio Municipal de Empresas, localizado à Rua José Schimidt , no Loteamento Bela Vista, em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a denominar-se Condomínio Municipal de Empresas Astolpho Gonçalves Manezão.
Apresentação: 6 de Setembro de 2018
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Benedito Tobias Pituca
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2018
Última Ação: Este projeto de lei visa dar denominação ao Condomínio Municipal de
Empresas, localizado à Rua José Schimidt, no Loteamento Bela Vista, em Santa Rita do
Sapucaí/MG, passa a denominar-se "Condomínio Municipal de Empresas Astolpho
Gonçalves — Manezão".
Astolpho Gonçalves nasceu no Bairro Capelinha do Embirazal, no Município
de Heliodora/MG, no dia 11 de julho de 1931. Apesar do nome de batismo, era mais
conhecido como Manoel ou Mané.
Ficou órfão de pai aos 14 anos e, desde então, descobriu a necessidade de
trabalhar duro. Conheceu sua esposa, Iracema Vidal Gonçalves, na cidade de Lambari/
MG, onde trabalhou em um armazém e como secretário na Câmara Municipal,
estudando contabilidade no período noturno.
Em 1959, mudou-se para Santa Rita do Sapucaí com a esposa e os dois filhos,
Marco Antônio e Luiz Henrique, a convite de seu cunhado, José Gonçalves Mendes
(Zezico). Veio para trabalhar no recém aberto armazém na Avenida Dr. Delfim Moreira.
Participou da política santa-ritense em 1964, quando foi eleito vereador como
"Mané do Zezico". Mas era no comércio que se sentia realizado. Comprou o armazém
do Zezico em 12 prestações. A família trabalhava muito e o negócio prosperou. O ex-
Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes foi um dos primeiros funcionários contratados do
armazém. Em 1972, sua alma empreendedora fez surgir o primeiro supermercado da
cidade, localizado à Avenida Sinhá Moreira, o "Supermercado Avenida", apostando que
a cidade cresceria naquela direção.
Aberto a inovações, modificou o modelo de comércio que havia na cidade,
implementando novidades como a compra à vista com preço reduzido, a introdução de
açougue no próprio estabelecimento e a entrega à domicílio com automóveis, que, a
princípio, eram dirigidos por ele mesmo.
No início da década de 90, decidiu diversificar seus negócios, adquirindo o
prédio abandonado do antigo Hotel Melo, à Rua Silvestre Ferraz. O estabelecimento foi
totalmente reformado e reinaugurado, cm 1994, como o Real Palace Hotel. Em 1996,
ante o sucesso do empreendimento, iniciou a construção de um novo prédio do hotel,
com 87 apartamentos distribuídos em 9 andares.
Pouco antes da conclusão de sua maior obra, faleceu aos 70 anos de idade.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.179, de 26 de setembro de 2018
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PLL 34/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 4.478, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresentação: 13 de Setembro de 2018
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Benedito Tobias Pituca
Binho
Cibele
Cida Enfermeira
Giácomo do Vale Independente
Prof.º João Paulo
Marquinho Tatinha
Miguel Caputo
Pastor Flávio
Professor Aldo
Reinaldo Galinho
Vagner Gamarra
Localização Atual: CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 20 de Setembro de 2018
Última Ação: Este projeto de lei visa alterar a Lei n° 4.478, de 17 de fevereiro de 2012, para
dar denominação ao conjunto dos Bairros São João, Santa Felicidade, Pedro Sancho
Vilela, Recanto das Margaridas, São Roque, Marcos Antônio Baracat, José Gonçalves
Mendes e São Benedito, em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passa a denominar-se
"Nova Cidade Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes (Jeffinho)".
Jefferson Gonçalves Mendes nasceu em 22 de maio de 1950. Filho da Sra.
Geralda Gonçalves Mendes e do Sr. José Gonçalves Mendes, casou-se com Rita de
Cássia Patta Mendes com quem teve dois filhos: Leandro Henrique Mendes, casado
com Jamila Reis Mendes, com que tem o filho Henrique Reis Mendes; e Jefferson
Gonçalves Mendes Junior, casado com Bárbara Mendes.
Começou sua carreira em março de 1973 como vereador onde continuou até
1988.
Como Prefeito, teve seu primeiro mandato em janeiro de 1989 até dezembro de
1992, o 2° mandato aconteceu de janeiro de 1997 até dezembro de 2000, o 30 mandato
começou em janeiro de 2001 até dezembro de 2004 e iniciando o mandato atual em
janeiro de 2013. Estudou até o segundo grau.
Com urna visão empreendedora, Jefferson realizou importantes obras na cidade
de Santa Rita do Sapucaí.
Em seu primeiro mandato, desapropriou 4 casas da Praça de Santa Rita e
construiu a nova praça. Reformou o Fórum, em parceria com a Justiça e o Estado, construiu 400 casas populares no bairro Marcos Baracat, 202 casas no bairro José
Gonçalves Mendes e 50 casas no Bairro Arco-Íris. Distribuiu 850 lotes no loteamento
Pedro Sancho Vilela, construiu a Policlínica no bairro Maristela e criou atendimento
médico e odontológico na Zona Rural. Construiu a Padaria e Vaca Mecânica, implantou
a distribuição de Pão e Leite para todas as Escolas Estaduais, Municipais e Rurais. Deu
inicio a distribuição de material escolar para todos os alunos das Escolas Estaduais,
Municipais e Rurais, e a distribuição de uniforme completo, presente de natal e ovos de
páscoa para todos os alunos das Escolas Municipais, Rurais, APAE e Creches, atitudes
presentes em todos os seus mandatos. Construiu o CEMPAC - obra para atender regime
de semi-internato as crianças de Santa Rita do Sapucaí.Realizou o asfaltamento até a
nova Cidade e o acesso ao Bairro Fortaleza, fez calçamento de todas as ruas de acesso
ao município, dentro do asilo para melhorar o acesso dos idosos. Construiu a creche e
lavanderia comunitária no Bairro Anchieta, a Praça Benedito Marques no Bairro
Maristela, a Praça Benedito Samuel no bairro Rua Nova. Apoiou a instalação de
pequenas e médias empresas no município. Na festa de Santa Rita do ano de 1992, a
Prefeitura junto a Câmara Municipal e os festeiros da época, distribuíram no Estádio
Erasmo Cabral 20 mil cartuchos para a população e os velhinhos do Asilo.
Pela administração séria e competente, Jefferson Gonçalves Mendes, foi
destaque na Revista VEJA - Edição 1.254, 30 de setembro de 1992, páginas
71,72,76,77, 78 como um dos melhores prefeitos do Brasil.
Em seu segundo mandato, construiu 450 casas populares no Loteamento Pedro
Sancho Vilela. Com apoio da câmara municipal construiu Incubadora Municipal para 10
empresas, sendo que esta Incubadora recebeu em Brasília o Prêmio de melhor
Incubadora de Base Tecnológica do Brasil em 2003.Construiu o Centro Empresarial em
condomínio fechado para 13 empresas, sendo este centro de referência do Vale da
Eletrônica para todo o Brasil, além disso, doou um terreno para a sede do SESI/SENAI.
E podemos citar ainda dentro deste mandato as obras: construção da Avenida Beira Rio,
construção da galeria no Bairro Maristela, asfaltamento nos Bairros Marcos Baracat e
José Gonçalves, nas ruasSilvestre Ferraz, Rua Cel. Francisco Palma, Rua Erasmo
Cabral, Rua Barão do Rio Branco, Av. Antonio Paulino, o contorno da Praça Matriz e
()Bairro Pedreira; calçou 90% dos Bairros São Benedito, São Roque, São João, Novo
Horizonte, Arco-Íris, Anchieta, Maristela, Fernandes e outros bairros da cidade.
Implantou etnpreendedorismo dentro do currículo nas Escolas Municipais e Rurais do
Município. Doou o terreno para o Hospital "Maria Thereza Rennó". Ajudou na
construção da praça de esporte da APAE. Construiu um Laboratório de informática na Zona Rural, através de um micro-ônibus. Distribuiu no inverno, cobertores para 4 mil
famílias atendendo 16 mil pessoas, no estádio Erasmo Cabral.
Pelo seu trabalho, Jefferson Gonçalves Mendes ganhou o prêmio Mário Covas
1" Lugar de Empreendedorismo na região Sudeste do Brasil em 2001, concorrendo com
mais de 2.000 Prefeituras, dando a cidade o título de "Cidade Empreendedora"
reconhecida pelo SEBRAE a Nível Nacional. Por ter ganho este prêmio o prefeito
Jefferson Gonçalves Mendes foi para a Itália onde foi homenageado na cidade "Comune
Di Rozzano" com cartão de prata, sendo todas as despesas pagas pelo SEBRAE.
Em seu terceiro mandato, autorizou, através de Projeto de Lei Municipal n°
2004, que pessoas com mais de 60 anos andariam de circular de graça. Construiu mais
de 400 casas no Conjunto Habitacional Pedro Sancho Vilela e em Setembro de 2004
distribuiu mais de 850 lotes no Loteamento Dr. Luiz Rennó Mendes. Na área de
habitação, o prefeito atendeu 2.500 famílias no total de 10.000 pessoas. Construiu o
poliesportivo Ginásio Poliesportívo José Alcides Renó "Alci.dão". Comprou diversos
caminhões, carros e equipamentos para a Prefeitura Municipal. Em apoio a pequena e
média empresa, com doações de terreno a Incubadora Municipal, Centro Empresarial
em Condomínio Fechado, Santa Rita passou de 50 empresas para 120 empresas
eletroeletrônica, transformando Santa Rita do Sapucaí no maior pólo eletroeletrônico de
Minas Gerais e um dos maiores do Brasil. Construiu o posto de saúde e ampliou a
creche no bairro Nova Cidade.
Jefferson Gonçalves Mendes foi Vereador por 16 anos, Presidente da Câmara e
Prefeito por 4 mandatos. Na sua trajetória política, ganhou todas as eleições que
disputou.
Em 2010, mesmo fora da política, foi convidado pela Frente Nacional de
Prefeitos e pelo SEBRAE para uma reunião na Prefeitura de São Paulo com o Prefeito
Gilberto Kassab e outros prefeitos de diversas regiões do Brasil para fazer parte da Rede
de Prefeitos Empreendedores para dar palestra de empreendedorismo a outros prefeitos
do Brasil, sendo o único representante de Minas Gerais a fazer parte da Rede.
Em seu quarto mandato, nas Eleições de 2012, Jefferson Gonçalves Mendes
obteve 86,84%, sendo maior percentual de votos válidos do Estado de Minas Gerais.
Distribuiu placas contra corrupção pela prefeitura com os dizeres "É expressamente
proibido oferecer presentes para o prefeito e funcionários. Começa com um presentinho,
presentão, depois dinheiro e a maldita corrupção". E, por conta disso, foi entrevistado
pela TV Libertas e seu vídeo nas redes sociais foi visualizado por mais de 1 milhão de pessoas. Asfaltou o Bairro Pedro Sancho Vilela e todas as 16 ruas, a Rua Otília Vilela
(Bairro São Benedito), início até o fim do bairro, o final da Avenida Embaixador Bilac
Pinto, ao lado do bairro José Gonçalves e acesso ao Bloco do Urso, o Bairro Rua Nova
(13 acessos entre ruas e travessas), a Rua da Pedra, a Rua Sancho Vilela, subindo o
morro do Jerônimo até encontrar com a Avenida Embaixador Bilac Pinto, o Final da
Rua Monsenhor Calazans, passando pelo portão do asilo e dentro do asilo, entrando na
Vila Operária e voltando até o portão do asilo, a Avenida Frederico de Paula Cunha, até
o final, a Rua Padre Vítor, a Rua José Pinto Vilela, Rua João Rennó, Rua do Queima até
a Travessa Antônio Assis Longuinho, a Praça Delfim Moreira, entrada da cidade,
fazendo o contorno da praça, até na ponte, a Alameda José Cleto Duarte, ao lado da
rodoviária, o Final do bairro Anchieta, morro da Fazendinha, a Rua Cel. Joaquim Neto,
a Rua Dr. José de Carvalho, a Rua Quintino Bocayúva, a Rua Major José Feliciano, a
Praça Urbana Carolina, parte da Travessa João Euzébio, parte da Rua Comendador
Custódio Ribeiro, a Rua Cel. Gabriel Capistrano, a Rua Adelino Carneiro Pinto, a Rua
Cel. Joaquim Inácio, a Avenida Sinhá Moreira, a Travessa Alameda Nilo Costa e Silva,
a Rua Cel. Francisco Palma. R.ecapeou a Rua Silvestre Ferraz, a Rua Barão do Rio
branco e duas travessas. O maior número de ruas asfaltadas na história de Santa Rita do
Sapucaí.
Na área da saúde, realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária com a
contratação de nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário. Ampliou a
equipe da Vigilância Epidemiológica com a contratação de 08 (oito) Agentes de
Endemias para atender a demanda do município assim corno a legislação da Secretaria
Estadual de Saúde. Estruturou as 08 (oito) equipes da Estratégia Saúde da Família e a
adesão ao Programa "Mais Médicos" (Em maio de 2014, dois médicos cubanos
passaram a fazer parte das Equipes Saúde da Família). Em outubro de 2014, iniciou a
construção de mais uma "Farmácia de Minas" no município. Criou 3 leitos de saúde
mental em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e o hospital local para pacientes
referenciados de outros municípios. Adquiriu 04 (quatro) veículos, sendo 01 (uma)
ambulância para transporte de pacientes aos serviços de referência e à Equipe de Saúde
da Família. Implantou em Março de 2015 o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
SAMU.Adquiriu 40 computadores para as Unidades Básicas de Saúde.Para ajudar a
população que trabalha o dia todo, colocou médico, enfermeira e técnico em
enfermagem na nova cidade de segunda a sexta no período noturno, das 17 às 21 horas. Na área da educação, realizou novas instalações do CMEI (Centro Municipal
de Educação Infantil) Eletrônica e Escola Nova em espaços mais amplos e confortáveis.
Inaugurou a Biblioteca da 1a Infância Zeca Pontes, no CMEI Margaridas, em parceria
com o Grupo AG Asga. Realizou reformas nas escolas: E. M. Francisco Silvério Filho,
E. M. Francisco Falcão, E. M. Rodolfina Zordan, E. M. Mariquinha Capistrano E. M.
Vicente Ribeiro do Vale, E. M. Cel. Joaquim Inácio, E. M. Dr. José Ribeiro de
Carvalho; E. M. Valéria Junqueira Paduan; e nos centros educacionais CMEI Anchieta;
CMEI Margaridas, Creche Santa Rita e CMEI Fernandes. Ampliou o Período Integral
da E. M. Valéria Junqueira Paduan, atendendo os alunos de todas as séries.
Com a criação do Projeto Educ@click — Um computador por aluno - a E. M.
Cel. Joaquim Inácio buscou utilizar os notebooks para contribuir com as práticas de
leitura e escrita, assim como a alfabetização digital dos alunos que atinge cerca de 300
alunos da escola, pertencentes ao 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental.
Adquiriu Micro-ônibus "Caminhos da Escola" por meio do Governo Estadual e
Governo Federal.
Iniciou o Projeto de Introdução de Inglês no currículo escolar do Ensino
Fundamental I, atingindo alunos do 4° e 5° ano da E. M. Cel. Joaquim Inácio e alunos
do 5° ano da E. M. Dr. José Ribeiro de Carvalho.
Realizou a reforma completa do auditório da escola E. M. Valéria Junqueira
Paduan através da campanha "Dia C — Dia de Cooperar" beneficiada pela Cooper Rita.
Inaugurou a Creche Municipal Gente Miúda, atendendo cerca de 140 crianças.
Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do
Empreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino.
Na área de desenvolvimento social, ampliou o Programa de Amparo à Família,
distribuindo diariamente pão e leite para 125 famílias. Reordenou o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) unificando as regras e
proporcionando maior flexibilidade na execução dos recursos, aumentando de 37 para
305 usuários. Reestruturou o CASI "Rafael Botelho de Meio", atendendo diariamente
60 crianças e/ou adolescentes. Instalou em área residencial, a Casa da Criança "Irmã
Maria Domitila de Almeida" (Unidade de Acolhimento Institucional), atualmente com
18 crianças e/ou adolescentes acolhidos. Aderiu ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência que visa implantar novas iniciativas e intensificar ações
desenvolvidas pelo governo em benefício das pessoas com deficiência. Instalou a
Brinquedoteca no CRAS para ampliação do SCFV ofertado às crianças e adolescentes.
Realizou a valorização e Inclusão Social do Idoso, com atividades de cultura, lazer,
esporte, saúde e assistência social, com ternas sobre envelhecimento, qualidade de vida,
saúde preventiva, jurídicos, segurança pessoal, questões econômicas, entre outros.
Além de todas essas obras, que já são reconhecidas pela cidade de Santa Rita
do Sapucai, foi exibido na Rede Globo, no Programa Fantástico do dia 12/04/2015, um
estudo realizado pela USP, que mostrou que a administração realizada de forma honesta
e integra do prefeito é exemplo nacional em como gastar bem o dinheiro público.
Em seu quinto mandato, terminou a construção do Centro Municipal de
Educação Infantil Maria Terezinha Barude (PROINFÂNCIA).
Reformou uma casa doada e construiu o Centro Municipal de Educação
Infantil Hespanha Del Castilho.
Deixou planejada a realização do asfaltarnento dos pontos críticos da Zona
Rural.
Está em construção o Loteamento Municipal Dr. Luiz Rennó Mendes.
Implantou a Feira Livre aos domingos em frente ao Mercado Municipal.
Criou atendimento médico e odontológico na Zona Rural.
Realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária com a contratação de
nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário.
Ampliou a equipe da Vigilância Epidemiológica com a contratação de Agentes
de Endemias.
Estruturou equipes da Estratégia Saúde da :Familia e a adesão do Programa
mais médicos. Criou leitos para Saúde Mental.
Buscando zerar as dívidas do Hospital Antônio Moreira da Costa, aportou
recursos financeiros além do estipulado no orçamento. Doou recurso para iniciar a Unidade de Prestação de Serviços (UPS) da Obra
Social Nossa Senhora da Glória — Fazenda Esperança — no Município de Santa Rita do
Sapucaí.
Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do
Empreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino.
Instalou a Casa da Criança "Irmã Maria Domitila de Almeida" (Unidade de
Acolhimento Institucional).
Iniciou o Projeto Cidade Criativa Cidade Feliz.
Doou 10.000 m2 de área para construção do segundo centro empresarial.
Hoje, é impossível falar de Santa Rita do Sapucaí sem lembrar do nome de
Jeffinho
Jefferson Gonçalves Mendes (Jeffinho) era um homem de caráter, honesto e
que, sem dúvida, é um exemplo para todos e, se houvessem mais homens como ele,
nosso país estaria, certamente, muito melhor!
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.180, de 26 de setembro de 2018
|
PLL 35/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Regulamenta o exercício das atividades dos
profissionais em entrega de mercadorias com o uso de
motocicleta e motoneta (motoboy), no âmbito do
Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, e dá outras
providências.
Apresentação: 4 de Outubro de 2018
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Binho
Texto Original
|
PLL 36/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Altera a Lei n° 3.908, de 16 de novembro de 2004, que dispõe sobre a proteção aos animais no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, e dá outras providências.
Apresentação: 25 de Outubro de 2018
Autor:
Vagner Gamarra
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Novembro de 2018
Última Ação: Este projeto tem o objetivo de alterar a Lei n° 3.908, de 16 de novembro de
2004, que dispõe sobre a proteção aos animais no Município de Santa Rita do Sapucaí/
MG, para suprimir do texto original todas as disposições que conferem, exclusivamente,
à Sociedade Protetora dos Animais as atribuições de supervisionar, receber denúncias,
tomar, aprovar e autorizar medidas relativas aos animais encontrados no Município.
Essa alteração é necessária para que outras instituições semelhantes tenham a
possibilidade de atuar, em igualdade de condições, na proteção dos animais em Santa
Rita do Sapucaí.
Por todos esses motivos, sou favo vel à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.189, de 08 de novembro de 2018
|
PLL 37/2018 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Dispõe sobre alimentação saudável nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Rita do Sapucaí/ MG e dá outras providências.
Apresentação: 29 de Novembro de 2018
Autor:
Binho
Texto Original
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PLCE 1/2018 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 4 de Abril de 2018
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Abril de 2018
Última Ação: Comunico a Vossa Excelência que, nos
termos do art. 65, VII, da LOM, resolvi vetar integralmente o
Projeto de Lei Complementar n° 001/2018, que "dispõe sobre
alterações na Lei Complementar n°04, de 15 de setembro de
1.994, com suas alterações posteriores e dá outras providências."
Razões do veto: Trata-se de Projeto de Lei
Complementar n. 001/2018, de autoria do Poder Executivo,
mas substancialmente alterado pelo Legislativo.
O PLC 001/18 é de suma importância
para o serviço público municipal, mas questões constitucionais
e de interesse público, impõem o veto integral.
Por conta de emendas Parlamentares,
a redação dos referidos itens de "Requisito mínimo exigido no
ato da nomeação, dos Anexos III-S, III-U e III-V,
passaram a ficar com a seguinte redação "Ocupante de cargo
efetivo do quadro do magistério e curso superior na área de
educação".
A redação original do PLC 001/2018
do Anexo II-XXII, também vetado, no item de "Requisito mínimo
exigido no ato da nomeação:", exigia "Ocupante de cargo
efetivo do quadro do magistério e curso superior com
especialização em supervisão, orientação, gestão escolar
ou psicopedagogia". Por conta de emenda Parlamentar, a
redação do item de "Requisito mínimo exigido no ato da
nomeação, do Anexo II-XXII, passou a ficar com a seguinte
redação "Ocupante de cargo efetivo do quadro do magistério
e curso superior em pedagogia". As emendas Parlamentares, por mais
bem intencionadas que sejam, e com certeza o foram, acabaram
por ampliar os requisitos para a nomeação de cargos de direção
na educação municipal, reduzindo as exigências do PL original.
O que, por consequência afeta a profissionalização dos futuros
ocupantes de posições de comando no ensino local.
As exigências do texto original tinham
proposito de atender ao disposto no princípio da eficiência,
previsto no art. 37, caput, da CF/88, bem como, no § 2°, do art.
39, da mesma Carta Magna, que impõe ao Poder Público o dever
de manter escolas de governo "para formação e o
aperfeiçoamento dos servidores públicos" na participação de
cursos.
Tem aqui, inteira aplicação, o
magistério da emérita Professora Dinorá Grotti, ao tratar da
profissionalização da função pública, ao firmar que esta "é uma
das ferramentas indispensáveis ao aprimoramento do papel do
Estado, com vistas a proporcionar "maior participação da
sociedade, transparência e celeridade no funcionamento da
máquina administrativa" Tendo como objetivo a formação e o
aperfeiçoamento do servidor público, a profissionalização constitui
dever imposto à Administração na realização do princípio da
eficiência." (Instrumentos de profissionalização da função pública: licença para capacitação e vantagens pecuniárias, p.
159).1
A profissionalização da função
pública, ensina Romeu Felipe Barcellar Filho "constitui
instrumento de legitimação da Administração Pública brasileira
perante o povo (...) para dar cumprimento ao princípio da
eficiência, de uma Administração capacitada a responder aos
anseios coletivos mediante a prestação de serviços adequados."
(Profissionalização da função pública: a experiência brasileira. A
ética na Administração Pública. p. 453).2
Assim, é dever do Estado promover a
respectiva profissionalização e aperfeiçoamento dos seus
servidores em geral. Com maior e mais forte razão, aos agentes
públicos que ocupam a cúpula do serviço de educação.
Tanto é que, a Lei 9.394/96, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no seu art.
62 também, passou a exigir maior profissionalização dos
profissionais do magistério, ao determinar:
"Art. 62. A formação de docentes para
atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de
licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros
anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na
modalidade normal.
§ 1° A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão
promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos
profissionais de magistério.
§ 2° A formação continuada e a
capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar
recursos e tecnologias de educação a distância.
§ 3° A formação inicial de profissionais
de magistério dará preferência ao ensino presencial,
subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de
educação a distância.
§ 4° A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de
acesso e permanência em cursos de formação de docentes em
nível superior para atuar na educação básica pública.
§ 5° A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais
do magistério para atuar na educação básica pública mediante
programa institucional de bolsa de iniciação à docência a
estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação
plena, nas instituições de educação superior.
§ 6° O Ministério da Educação poderá
estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos
concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o
Conselho Nacional de Educação - CNE.
§ 7° (VETADO).
. 8° Os currículos dos cursos de
formação de docentes terão por referência a Base Nacional
Comum Curricular."
As emendas Parlamentares, ao
ampliarem os requisitos de admissão para ocupantes de cargo
de direção da educação, acabaram por incorrerem em
inconstitucionalidade, mais especificamente, o princípio da
eficiência, previsto no art. 37, caput, e § 2°, do art. 39, da
CF/88; assim, como a contrariar o interesse público.
Por outro lado, é fato público e notório,
a situação excepcional que, o atual Chefe do Executivo assumiu
o governo municipal, quando o PLC já estava em pleno trâmite
perante o Legislativo.
O PLC 001/2018 acarreta aumento de
despesas, num momento em que, a crise econômica que assola
o país, já faz com que o Município sente os seus efeitos. Tudo a
impor prudência, num momento delicado, pois, novo projeto
pode melhorar futuro projeto de lei.
O interesse público demanda o veto
integral do PLC 001/2018. Diante do que, aguardamos e contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores,
desta Honrada Casa das Leis.
Por afrontar o disposto nos arts. 37,
caput e o § 2°, do art. 39 da Constituição Federal/88; e, por
questão de interesse público, é que veto integralmente o
Projeto de Lei Complementar n° 001/18.
Assim, neste momento de transição,
necessito de um tempo para conhecer e estudar essa extensa e
complexa lei de uma área vital para nossa cidade.
Peço compreensão de Vossas
Excelências no intuito de procurar o melhor para a rede
municipal de educação.
Estas, Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, as razões que me levaram a vetar integralmente o
projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação
de Vossas Excelências.
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Texto Original
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PLCE 2/2018 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 28 de Agosto de 2018
Localização Atual: CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 28 de Agosto de 2018
Última Ação: Este projeto de lei tem a finalidade de alterar a Lei Complementar n° 4, de 15
de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, principalmente com a criação da
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana e a criação de 16
cargos de Encarregado do Setor de Limpeza Pública.
A criação da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade
Urbana, órgão que ficará responsável pela gestão das políticas municipais do trânsito,
dos transportes e da mobilidade urbana e o exercício das atribuições e competências
previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivos planejar,
organizar, articular, coordenar e executar projetos que buscam melhorar o tráfego de
veículos na cidade, das concessões e permissões do transporte público; gerenciar e
fiscalizar o trânsito municipal e os dispositivos eletrônicos, propondo alterações na sua
logística e realizando a sinalização; o desenvolver de programas de educação para o
trânsito e realizar o gerenciarnento e a manutenção da frota municipal.
A criação da estrutura física da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e
Mobilidade Urbana visa tornar-se autossustentável, pois permitirá a municipalização do
trânsito, assim aumentando o percentual de arrecadação de multas efetuadas no
Município.
Em relação à criação dos 16 cargos de encarregados do setor de limpeza
pública, o Município será dividido em 16 (dezesseis) setores, para facilitar a
coordenação dos serviços de limpeza pública e melhorar a qualidade dos serviços,
denominadas Áreas de Atuação, onde cada área terá 1 (um) Encarregado:
Área de Atuação 1: composta pelos seguintes Bairros: Eletrônica, Jardim
Santo Antônio e Monte Belo; Área de Atuação 2: composta pelos seguintes Bairros: INATEL e Fátima;
Área de Atuação 3: composta pelos seguintes Bairros: Rua Nova e Vila das
Fontes;
Área de Atuação 4: composta pelos Bairros Família Andrade e Por do Sol;
Área de Atuação 5: composta pelo Bairro Centro;
Área de Atuação 6: composta pelos seguintes Bairros: Fernandes e Jardim das
Palmeiras;
Área de Atuação 7: composta pelos Bairros Ozório Machado e Maristela;
Área de Atuação 8: composta pelos seguintes Bairros: Novo Horizonte e Arco
Iris;
Área de Atuação 9: composta pelos Bairros Anchieta e Vila Operária;
Área de Atuação 10: composta pelos seguintes Bairros: Loteamento do Vale e
Loteamento do Vale II; Pedro; e Área de Atuação 11: composta pelos Bairros Jardim das Palmeiras e São
Área de Atuação 12: composta pelos Bairros Santana e Viana;
Área de Atuação 13: composta pelos Bairros da Zona Rural;
Área de Atuação 14: composta pelos Bairros da Zona Rural;
Área de Atuação 15: composta pelo Centro de Eventos;
Área de Atuação 16: composta pelo Centro de Eventos.
Os demais cargos criados e extintos visam fazer a primeira estruturação
administrativa, com o propósito de organizar e assegurar melhores serviços públicos
oferecidos à população santa-ritense.
Como esseprojeto de lei acarretará aumento de despesas, foi
apresentadaestimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração dos
ordenadores das despesas de que o referido aumento de despesas tem adequação
orçamentária e financeira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 102, de 25 de setembro de 2018
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PLCE 3/2018 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 28 de Agosto de 2018
Localização Atual: CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2018
Última Ação: Este projeto de lei tem a finalidade de alterar a Lei Complementar n° 4, de 15
de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, principalmente para adequação
do Organograma e da Descrição dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de
Educação.
Visa adequar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do
Município de Santa Rita do Sapucaí com o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério,
para atender as exigências do Ministério da Educação (MEC).
Em 24 de junho de 2015, por meio do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.846, de
24 de junho de 2015, foi "aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação, para o
decênio 2015/2025, a que se refere o Artigo 8° da Lei Federal n° 13.005/2014, de 25 de
junho de 2014.", constando a Meta 18 — Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a
existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais
da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Como esse projeto de lei acarretará aumento de despesas, foi apresentada
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração dos ordenadores das despesas de que o referido aumento de despesas tem adequação orçamentária e
financeira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 103, de 28 de agosto de 2018
|
PLCE 4/2018 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 04, de 15
de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências"
Apresentação: 2 de Outubro de 2018
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Outubro de 2018
Última Ação: Este projeto tem a finalidade de criar 11 (onze) cargos de Berçarista, Nível V,
cargo de provimento efetivo, na Secretaria Municipal de Educação.
Essa criação de cargos é necessária para reestruturar os Centros Municipais de
Educação Infantil/Creches da Secretaria Municipal de Educação, devido à alteração da
carga horária de 8 (horas) para 7 (sete) horas diárias, por força do artigo 28 da Lei
Complementar n° 103, de 25 de setembro de 2018.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 104, de 24 de outubro de 2018
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PLCE 5/2018 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO E DEFINE REGRAS PARA A
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO DE
CONDOMÍNIO DE LOTES NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA
DO SAPUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 17 de Outubro de 2018
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 19 de Outubro de 2018
Última Ação: Este projeto de lei tem a finalidade de autorizar a implantação e definir regras para a aprovação de projetos de edificação de condomínio de lotes no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG. A edição da Lei Federal n° 13.465/2017 trouxe o reconhecimento legal da existência da figura jurídica denominada "Condomínio de Lotes", refletindo, por um lado, grande avanço para o controle da ocupação do solo urbano, e, por outro lado, um complexo arcabouço jurídico aberto e que depende de regulamentação pormenorizada na esfera municipal. A natureza jurídica desse instituto é condominial, portanto não estamos falando aqui sobre o parcelamento do solo na modalidade de loteamento ou desmembramento, e sim de uma figura jurídica já há muito tempo clamada por municípios de todo Brasil, pois, nessa modalidade de empreendimento, o Condomínio passa a ser responsável por toda a manutenção e fiscalização das suas áreas internas, inclusive as áreas de uso comum, tirando grande fardo das costas dos municípios e gerando uma organização melhor do solo municipal. Percebemos qual a verdadeira natureza jurídica deste instituto quando observamos que a instituição do Condomínio de Lotes se dá com a inserção de uma Seção inteira no Código Civil, no Capítulo que trata de Condomínios Edilícios. Também não poderia ser diferente, pois a ideia de condomínio ligada à ideia de loteamento não teria sentido algum, caso contrário o legislador teria criado apenas um Loteamento Fechado.
Veja as introduções ao Código Civil que tratam do Condomínio de Lotes:
"CAPÍTULO VI
DO CONDOMÍNIO DE LOTES
Art. 58. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil), passa a vigorar acrescida da Seção IV no Capítulo
VII do Título III do Livro III da Parte Especial:
"Seção IV
Do Condomínio de Lotes
`Art. 1.358-A. Pode haver, em terrenos, partes designadas
de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são
propriedade comum dos condôminos.
§ lo A fração ideal de cada condômino poderá ser
proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao
respectivo potencial construtivo ou a outros critérios
indicados no ato de instituição.
§ 2o Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o
disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo,
respeitada a legislação urbanística.
§ 3o Para fins de incorporação imobiliária, a implantação
de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor."
Portanto, não resta dúvida, que a mais relevante modificação trazida pela Lei
13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, foi a
introdução no sistema legislativo brasileiro do instituto do Condomínio de Lotes.
No entanto, cabe ao Município instituir limitações urbanísticas e direitos reais
sobre esta nova espécie de Condomínio, com o fulcro de preservar exatamente a função
social da cidade, ou seja, o equilíbrio urbanístico, social e ambiental.
É esta a proposta deste projeto: definir padrões urbanísticos e edilícios para a
aprovação pelo Município de Santa Rita do Sapucaí de empreendimentos na modalidade
de Condomínio de Lotes, estabelecendo regras para aprovação, bem como contrapartida
pela inexistência de área institucional.
Para o Município, sem sombra de dúvidas, esta será uma modalidade
interessante, pois com a instituição do Condomínio, a responsabilidade pela manutenção
de todas as áreas internas, inclusive as de uso comum, é do Condomínio, que tem força
legal para a cobrança das respectivas taxas de manutenção dos seus condôminos.
Por todos esses motivos, sou favorá 1 à aprovação deste projeto.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 105, de 07 de novembro de 2018
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PLCE 6/2018 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°
4.259/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 22 de Outubro de 2018
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 7 de Novembro de 2018
Última Ação: Este projeto de lei tem a finalidade de fazer alterações na redação nos artigos 2°
e 3° da referida lei para fixar o valor da tarifa de iluminação pública vigente, cobrada
pela concessionária de distribuição de energia elétrica ao Município, incluindo-se
acréscimos ou adições determinados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia
Elétrica) ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de
consumo indicados, os percentuais correspondentes, conforme tabelas constantes no
Anexo I.
A alteração é necessária para se proceder à atualização monetária da tarifa
congelada desde 2008, causando déficit no orçamento do Município, e também para
custear a realização de melhorias no serviço de iluminação pública do Município.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 106, de 19 de novembro de 2018
|
PLE 1/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Apresentação: 3 de Janeiro de 2018
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.081, de 09 de janeiro de 2018
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PLE 2/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 5.071/2017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021."
Apresentação: 3 de Janeiro de 2018
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.082, de 09 de janeiro de 2018
|
PLE 3/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Apresentação: 12 de Janeiro de 2018
Autor:
Jefferson Gonçalves Mendes - Prefeito
Texto Original
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PLE 4/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO, NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 19 de Janeiro de 2018
Autor:
Jefferson Gonçalves Mendes - Prefeito
Texto Original
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PLE 5/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER TEMPORARIAMENTE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 23 de Janeiro de 2018
Autor:
Jefferson Gonçalves Mendes - Prefeito
Texto Original
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PLE 6/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER ESPAÇOS PÚBLICOS PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES
QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 23 de Janeiro de 2018
Autor:
Jefferson Gonçalves Mendes - Prefeito
Texto Original
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PLE 7/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018".
Apresentação: 30 de Janeiro de 2018
Autor:
Jefferson Gonçalves Mendes - Prefeito
Texto Original
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PLE 8/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018".
Apresentação: 30 de Janeiro de 2018
Autor:
Jefferson Gonçalves Mendes - Prefeito
Texto Original
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PLE 9/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Apresentação: 30 de Janeiro de 2018
Autor:
Jefferson Gonçalves Mendes - Prefeito
Texto Original
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PLE 10/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018".
Apresentação: 1 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 12/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA
CONECTHER INDÚSTRIA DE CHICOTES ELÉTRICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 2 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 13/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA
BIQUAD TECNOLOGIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 2 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 14/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA
SEGVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 2 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 15/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA
COMPELS INFOMÁTICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 2 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 16/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA
IMPAR ESTAMPARIA LTDA -ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 2 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 17/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA
TMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 2 de Maio de 2018
Texto Original
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PLE 18/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA
ELISABETE BELUCI VILAS BOAS - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 2 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 19/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Apresentação: 5 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 20/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°5.071/2017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, LEI MUNICIPAL N° D ARE DIAS 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A C MACA MUNICIPAL O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021."
Apresentação: 7 de Janeiro de 2018
Texto Original
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PLE 21/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018".
Apresentação: 7 de Março de 2018
Texto Original
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PLE 22/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018".
Apresentação: 7 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 23/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Apresentação: 8 de Fevereiro de 2018
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.105, de 08 de março de 2018
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PLE 24/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018".
Apresentação: 16 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 25/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Apresentação: 20 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 26/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA TSDA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DIGITAIS APLICADAS LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 22 de Fevereiro de 2018
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.112, de 21 de março de 2018
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PLE 27/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018".
Apresentação: 22 de Fevereiro de 2018
Texto Original
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PLE 28/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA FAG TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 26 de Fevereiro de 2018
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.113, de 26 de fevereiro de 2018
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PLE 29/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE, SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Apresentação: 16 de Março de 2018
Texto Original
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PLE 30/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA VOLT EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 1 de Março de 2018
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.114, de 22 de março de 2018
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PLE 31/2018 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 968/75 DE 05 DE AGOSTO DE 1975"
Apresentação: 5 de Março de 2018
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.115, de 22 de março de 2018
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