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MOC 4/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao atleta ultramaratonista
Eduardo Silvério Calixto
Apresentação: 31 de Julho de 2019
Autor:
Prof.º João Paulo
Reinaldo Galinho
Texto Original
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MOC 5/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao projeto social Garotos da Vila, pelo trabalho realizado no bairro Vila Operária e pela recente conquista da Copinha Regional de Futebol de Base, categorias Sub-13 e Sub-11, promovida no município de Cachoeira de Minas (MG) de 22 a 28 de julho de 2019.
Apresentação: 31 de Julho de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Texto Original
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MOC 6/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao Bloco do Urso, empresa
de entretenimento que há 20 anos realiza em Santa Rita do Sapucaí uma das maiores festas
carnavalescas do Brasil
Apresentação: 28 de Agosto de 2019
Autor:
Reinaldo Galinho
Texto Original
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MOC 7/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo à Escola Técnica de
Eletrônica "Francisco Moreira da Costa" pelos seus 60 anos de fundação e inestimáveis
serviços prestados ao povo de Santa Rita do Sapucaí
Apresentação: 28 de Agosto de 2019
Autor:
Prof.º João Paulo
Reinaldo Galinho
Texto Original
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MOC 8/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo à Fanfarra Décio Saretti,
pelos seus 35 anos de atividades, recentes conquistas e valorosas contribuições à Cultura de
Santa Rita do Sapucaí (MG)
Apresentação: 5 de Setembro de 2019
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Miguel Caputo
Reinaldo Galinho
Texto Original
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MOC 9/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao HackTown - Festival de
inovação, tecnologia, empreendedorismo, música e paixão - que completou cinco edições em
setembro de 2019 levando o nome de Santa Rita do Sapucaí para o Brasil e para o mundo.
Apresentação: 5 de Setembro de 2019
Autor:
Luciano Ferraz
Texto Original
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MOC 10/2019 - Moção
Ementa: Moção de
Congratulações, objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao
centenário de nascimento do saudoso ex-vereador Farid Abrahão Kallás, pelos relevantes
serviços prestados à população de Santa Rita do Sapucaí
Apresentação: 9 de Outubro de 2019
Autor:
Luciano Ferraz
Texto Original
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MOC 11/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo à Equipe de
Socorristas do Município, pelos relevantes serviços prestados à população de Santa
Rita do Sapucaí.
Apresentação: 16 de Outubro de 2019
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Cida Enfermeira
Luciano Ferraz
Texto Original
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MOC 12/2019 - Moção
Ementa: requeremos ao
Plenário a aprovação desta Moção de Pesar à família da senhora Wanda
Dias Vilela, para que passe a expressar as condolências da Câmara
Municipal de Santa Rita do Sapucaí.
Apresentação: 17 de Outubro de 2019
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Marquinho Tatinha
Texto Original
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MOC 13/2019 - Moção
Ementa: MOÇÃO DE REPÚDIO À
DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS PARA USO PESSOAL, objeto de
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Apresentação: 31 de Outubro de 2019
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Benedito Tobias Pituca
Binho
Cibele
Cida Enfermeira
Prof.º João Paulo
Luciano Ferraz
Marquinho Tatinha
Miguel Caputo
Pastor Flávio
Professor Aldo
Reinaldo Galinho
Vagner Gamarra
Texto Original
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MOC 15/2019 - Moção
Ementa: apoio à aprovação da proposta de emenda
constitucional que prevê a prisão após condenação em segunda instância,
que tramita no Congresso Nacional, para que esse posicionamento fique
definitivamente gravado na História deste País
Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Benedito Tobias Pituca
Binho
Cibele
Cida Enfermeira
Prof.º João Paulo
Luciano Ferraz
Marquinho Tatinha
Miguel Caputo
Pastor Flávio
Professor Aldo
Reinaldo Galinho
Vagner Gamarra
Texto Original
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MOC 16/2019 - Moção
Ementa: Moção de Agradecimentos
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo às autoridades
regionais e empresários locais que tiveram fundamental importância nas imediatas
ações emergenciais de socorro e apoio às famílias atingidas pela tempestade de
granizo que assolou o Município de Santa Rita do Sapucaí na tarde do dia 24 de
outubro de 2019.
Apresentação: 1 de Novembro de 2019
Autor:
Marquinho Tatinha
Texto Original
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MOC 17/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo à FUNDAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES — FINATEL pelas comemorações do
seu Jubileu de Ouro.
Apresentação: 12 de Novembro de 2019
Autor:
Luciano Ferraz
Texto Original
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MOC 18/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao atleta fisiculturista Mozart Gustavo de Almeida Silva, por toda sua carreira e conquistas de títulos que vem acumulando
Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Texto Original
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MOC 19/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo a atleta fisiculturista
Jaqueline Roberto Rodrigues, por toda sua carreira e conquistas de títulos que vem
acumulando
Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Texto Original
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MOC 20/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestarem o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao querido Monsenhor
José Carneiro Pinto, pelos seus 73 anos de sacerdócio e relevantes serviços prestados à
sociedade santa-ritense
Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Vagner Gamarra
Texto Original
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MOC 21/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao servidor Múcio
Guimarães do Couto, pelos seus 40 anos de dedicação ao serviço público e exemplar carreira
profissional
Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:
Miguel Caputo
Texto Original
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MOC 22/2019 - Moção
Ementa: Moção de Congratulações
objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao prefeito municipal
Professor Wander Wilson Chaves, pela disponibilidade em entregar o amor materializado em
suas ações e trilhar um caminho em unidade com todos para o fortalecimento de um ambiente
harmônico e livre para nossa cidade, em busca da única meta: a felicidade.
Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Texto Original
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PDL 1/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o título de cidadão honorário santa-ritense ao 1° Sargento Francisco Carlos Batista Vilaça.
Apresentação: 13 de Fevereiro de 2019
Autor:
Binho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 27 de Fevereiro de 2019
Última Ação: Este projeto visa concedido o título de cidadão honorário santa-ritense ao 1° Sgt, Francisco Carlos Batista Vilaça.
Francisco Carlos Batista Vilaça nasceu no Município de Pitangui/MG, no dia 13 de outubro de 1967. Filho de Maria Raimundo Batista Vilaça e José Francisco Vilaça. Cursou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), com formação em eletricidade residencial e industrial. Concluiu o ensino médio na Escola Estadual Sinhá Moreira em Santa Rita Do Sapucai. Formado em Direitos Humanos pela PMMG. Ingressou na PMMG em 1° de março de 1990, servindo nas cidades de Pouso Alegre, Varginha, Itajubá e vindo para Santa Rita do Sapucai em outubro de 1999, onde conheceu e casou-se com Margarete Viviani Reginaldo Vilaça, filha de família tradicional da cidade, com quem tem os filhos: Kelvin Bryan Vilaça e Lora Reginaldo Vilaça. Atuou na grande enchente do ano de 2000, socorrendo pessoas com necessidades de água potável e alimentos e pessoas que se encontravam isoladas pelas águas, executando patrulhamento em barcos, a fim de evitar saques a casas e comércios atingidos pelas -águas. Atuou em diversas ocorrências de desordem social e, em reconhecimento, foi condecorado com medalha e elogios e meritórias no âmbito da PMMG pelos relevantes serviços prestados à corporação e ao Municipo de Santa Rita Do Sapucai. Atualmente, nesta cidade, contando com 29 anos de serviço, lotado na 114' Cia. do 20° Batalhão da Policia Militar do Estado de Minas Gerais.
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Texto Original
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PDL 2/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Autoriza a doação de bens móveis permanentes e
inservíveis da Câmara Municipal de Santa Rita
do Sapucaí a instituição de utilidade pública do
Município e dá outras providências
Apresentação: 2 de Outubro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a Câmara Municipal de Santa Rita do
Sapucaí a fazer a doação dos bens móveis permanentes e inservíveis,
relacionados em auto de avaliação anexo, a instituição de utilidade pública do
Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.
Há muito tempo, a Câmara guarda, em seus arquivos, bens móveis
inservíveis, que só ocupam espaço. Esses bens podem ser utilizados ou vendidos
como sucata por instituições de utilidade pública do município, para consecução
de receita para suas atividades.
A Lei n° 8.666/1993 autoriza a doação de bens móveis desde que haja
prévia avaliação e interesse público, dispensada a licitação. Está anexada ao
projeto a relação de bens com sua respectiva avaliação
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Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 3, de 15 de outubro de 2019
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PDL 3/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o título de cidadão honorário santa-ritense o
Guarda Municipal Fábio Costa Guimarães
Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Autor:
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 17 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao
Guarda Municipal Fábio Costa Guimarães.
Fábio Costa Guimarães nasceu no ano de 1978, em Itajubá/MG; filho de
Benedito Guimarães e Isméria da Costa Guimarães; casado com Heloísa Paula da Silva
Guimarães; pai de dois filhos.
Na cidade de Itajubá, começou a trabalhar desde os 12 anos de idade.
Trabalhou em vidraçaria; serralheria; portaria; fábrica; no antigo Banco Real, como
vigilante; como vigia, em uma escola e na Santa Casa, onde arrecadava o dinheiro
doado pelos cidadãos.
Em 2006 e 2007, prestou concurso para Guarda Civil Municipal em Campos de
Jordão/SP, e para a Guarda Civil Municipal de Santa Rita do Sapucai/MG, sendo que
passou em todas as etapas, optando pela sua cidade Santa Rita do Sapucaí.
Em 20 de junho de 2017, foi designado, conforme Portaria 02/2017,
Comissário Voluntário da Infância e Juventude, nesta Comarca, tendo como referência
seu Coordenador Senhor Darci, também Comissário da Infância e Juventude.
Foi idealizador da Campanha Cidadã "Faça uma criança feliz", arrecadando
brinquedos, por meio de parcerias, nos anos de 2017 e 2018, distribuindo para crianças
deste município.
Guarda Civil Municipal atuante, que reside no município há mais de nove anos,
acionado pelo cidadão diante de algum risco à vida; colaborando e salvando vidas no
município; com todas as ações registradas e boletins de ocorrência da PM e GCM; e
documentos junto à Sede da Guarda Civil Municipal.
Em 2014, pelos relevantes trabalhos prestados aos municípios, foi nomeado
Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Rita do Sapucaí, pelo Prefeito
"Jeffinho", permanecendo por 4 anos, solicitando a saída em 2019.
Um guarda sempre preocupado com a segurança do cidadão santa-ritense,
nunca deixou de agir em prol ao cidadão que clama pela atenção.
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Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 4, de 21 de outubro de 2019
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PDL 4/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao professor Eduardo Ribeiro
Apresentação: 5 de Novembro de 2019
Autor:
Luciano Ferraz
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao
Professor Eduardo Ribeiro.
O Professor Eduardo Ribeiro é natural de 1tajubá, onde nasceu no dia 30 de
janeiro de 1983, filho de Luiz Pinto Ribeiro e Regina Raimunda Ribeiro.
Pai da Alice, 6 anos, e do Pedro Henrique, 1 ano e 8 meses, Eduardo Ribeiro é
casado com a médica radiologista Lívia Consorti.
Formado em Educação Física pela ESEFIC — Escola Superior de Educação
Física de Cruzeiro "Prefeito Hamilton Vieira Mendes", em Cruzeiro/SP, o ex-atleta de
Basquetebol Eduardo Ribeiro é hoje professor e coordenador de esportes na ETE -
Escola Técnica de Eletrônica "Francisco Moreira da Costa", onde trabalha tem 12 anos.
Também trabalhando há 10 anos no Inatel - Instituto Nacional de
Telecomunicações como professor de Educação Física, Eduardo Ribeiro assumiu tem
quatro anos como Coordenador de Esportes daquela instituição.
Corno idealizador e coordenador do projeto Conexão Esportiva, o professor
Eduardo Ribeiro teve seu projeto premiado como "Destaque do Estado de Minas Gerais em 2017". O projeto Conexão Esportiva, atualmente, recebe apoio da Prefeitura de
Santa Rita do Sapucaí e atende aproximadamente 700 crianças e jovens do município.
Além de professor e apaixonado por práticas esportivas, o professor Eduardo
Ribeiro é empresário e sócio da 'BrScore', empresa de eventos esportivos que já
promoveu em Santa Rita do Sapucaí o intercâmbio de atletas dos Estados Unidos, que
aqui puderam compartilhar ensinamentos e aprender com os jovens atletas santaritenses.
O professor Eduardo Ribeiro acredita que o esporte pode sim alterar vidas para
melhor, se for bem executado. Por isso luta e busca sempre inovar e ajudar pessoas no
seu dia a dia.
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Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 5, de 18 de novembro de 2019
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PDL 5/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao Prof. Me. Ramón Villar Paisal.
Apresentação: 5 de Novembro de 2019
Autor:
Luciano Ferraz
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Prof.Me. Ramón Villar Paisal.
Ramón Villar Faisal nasceu em Caldas de Reyes, na Espanha, em 14 de
setembro de 1930. Com domínio dos idiomas Espanhol, Português, Francês, Italiano,
Latim, Inglês e Grego, e com formação em Cultura Clássica e Humanística pelo Colégio
Mayor San Estanislao, anexo à Universidad de Salamanca, Espanha, em Filosofia pela
Faculdade Anchieta, Nova Friburgo/RJ, Ramón Villar Faisal é mestre em Sociologia
pelo Instituto Latinoamericano de Estudos Sociales, da Universidad Católica de Chile,
Santiago.Possuidor de um extenso currículo, foi professor de 2° Grau, no Colégio
Loyola, Belo Horizonte; professor de Língua e Literatura Espanhola, na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras (UNISINOS), São Leopoldo/RS; responsável pela Escola
Regimental para Recrutas, da 6a Cia. Com., III Exército, São Leopoldo, RS; Membro da
Equipe Volante de Conferencistas do Centro Cultural de Brasília; Vice-Diretor e
Professor da Escola Técnica de Eletrônica - Francisco Moreira da Costa, Santa Rita do
Sapucaí, 1970/71; Diretor da Escola Superior de Administração de Empresas — Santa
Rita do Sapucaí, 1971-1982, onde foi professor de Metodologia 1972; Fundador e
Diretor do Curso Superior de Informática, Fundação Educandário Santa-ritense, Santa
Rita do Sapucai, 1974/1982. Professor de Sociologia — Computador e Sociedade —
FAI, Santa Rita do Sapucaí, 1977 — 1981; Criação e Implantação do Centro Didático
de Processamento de Dados, da FAI, 1977/1982; Assessor da Presidência da AMESP,
durante o processo de desmembramento e implantação (28 municípios) 1976/82;
Supervisão da Informatização dos serviços de administração municipal em 72
municípios de Minas Gerais, 1977/82; Organização do primeiro Distrito GeoEducacional do Estado de Minas Gerais (DGE15), a pedido do DAU/MEC, 1977;
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Santa Rita do Sapuai, 2005 —2008.
A história de Ramón Villar Paisal com Santa Rita do Sapucai (trechos do seu
depoimento ao Jornal da FAI – Edição comemorativa dos 45 anos da FAI):
"Em Belo Horizonte, era estudante jesuíta e lecionava no Colégio Loyola.
Como tinha carteira de motorista, fui convidado para trazer os padres do Loyola para
uma cidadezinha do sul de Minas, onde havia uma mulher que queria criar uma escola
de eletrônica. Esta cidadezinha era Santa Rita do Sapucaí, a mulher era a visionária
Sinhá Moreira e a escola, a ETE. O ministro da Educação da época havia sugerido à
Sinhá, quando ela disse-lhe sobre seu propósito de criar a escola, que procurasse uma
congregação educacional religiosa para dirigi-la e foi o que ela fez. Viemos de Kombi,
levamos 14 horas para chegar aqui. Fui embora, fiz teologia, ordenei jesuíta. Estudei um
ano no Chile e durante nove anos trabalhei com orientação social pelo Brasil afora em
um projeto do MEC. Peguei uma gastrite e o médico do Loyola, que era de Santa Rita,
me orientou a vir para cá para um repouso. Nesta época, a ETE estava estruturada e o
Padre Vaz era o diretor.
E aqui eu estava com o propósito de ficar por três meses até me restabelecer. A
FAI estava no processo de criação. Um dia, vieram falar comigo, perguntando o que eu
sabia de Administração. Mostraram-me o projeto que foi inspirado em outras
faculdades. Colaborei dando uma versão mais adequada ao regimento. Com a mudança
da capital para Brasília, o processo de criação do curso ficou perdido. Conseguimos
ajuda do Silvio de Marco, funcionário do MEC e ele resolveu o problema e o curso foi
autorizado. Soltamos tantos foguetes na praça sob os aplausos eufóricos da população.
Um dia me chamaram para uma conversa na casa do José Rennó. Quando
cheguei, fui aclamado diretor da Faculdade. O padre José Carneiro (hoje, Monsenhor),
que era o presidente da Fundação Educandário Santa-ritense, mantenedora da FAI até
hoje, disse que iria falar com meus superiores em Belo Horizonte para eu permanecer
aqui e assumir a direção da escola. E assim ele e um grupo de santa-ritenses fizeram. De
três meses, acabei ficando onze anos à frente da direção da Escola".e Dificuldades e rifa do Chevette
"Numa reunião dos Amigos de Santa Rita, no Clube Santa-ritense, expusemos
a situação da Escola e o José Luiz Bueno de Carvalho e sua esposa Wanda Rennó nos
cederam o prédio do antigo seminário para funcionar a Faculdade até construir o prédio
próprio. E assim começamos com cerca de cem alunos. Não tínhamos local próprio.
Tínhamos hipóteses. Apareceu uma alma boa: o Hélio de Luna Dias que estava fazendo
um loteamento aqui e nos doou uma quadra do terreno, onde hoje está a FAI. A
construção dos dois módulos foi feita com a colaboração coletiva. Lembro-me que
foram realizadas várias ações, entre elas, dois leilões.
Os primeiros anos foram difíceis. Resolvi fazer uma rifa do meu Chevette para
ajudar a Faculdade. Aconteceu uma coisa incrível. A rifa foi realizada, mas me
presentearam um Chevette novo. Emociona-me até hoje ao lembrar. Tentaram
convencer o ganhador do carro a devolvê-lo para mim. Ele disse que o tinha prometido
para a filha dele, mas deu a ideia de comprarem um novo para mim. E ele foi o primeiro
a colaborar.
Para facilitar o transporte dos alunos de Pouso Alegre, comprei uma jardineira
que ficou sob a responsabilidade do diretório acadêmico. Isto durou dois anos. Um dia
veio um senhor falar comigo: era o Toninho da Gardênia. Ele ofereceu ajuda. Colocou
um ônibus para fazer o transporte e cobrava só o combustível. Muitas lembranças".
Ramón Villar Paisal hoje reside em Santa Rita do Sapucaí, é casado com Eudy
Valadares Vasconcelos, é pai da Natalia, e avô do Lucas - Luquinha
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Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 6, de 18 de novembro de 2019
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PDL 6/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao senhor Lecir Rogério de Oliveira e Silva.
Apresentação: 13 de Novembro de 2019
Autor:
Binho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao senhor
Lecir Rogério de Oliveira e Silva.
O homenageado nasceu no dia 9 de novembro de 1957, na cidade de Pouso
Alegre/MG. Filho de Alfredo de Oliveira e Silva e Maria Imaculada de Oliveira e Silva,
chegou em Santa Rita do Sapucai, em julho de 1994, transferido pelo extinto BEMGE
Banco do Estado de Minas Gerais, como gerente de negócios. Casou-se, em 1995,
com Rosemeire Manieta da Costa Veronesi e Silva, neta do Sr. Antônio Procópio da
Costa, ex-prefeito de Santa Rita. Portanto, reside nesta cidade há mais de 25 anos.
Já participou de várias ações beneficentes, ajudando como voluntário da festa
do Asilo. Como exerce a profissão de barbeiro, participou da ação efetuada no bairro
Margaridas, cortando cabelo das crianças. Também promoveu um baile em prol do
Hospital Antônio Moreira da Costa, junto com o empresário Antônio Carlos Valias, da
empresa Irritron.
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Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 7, de 18 de novembro de 2019
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PDL 7/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o titulo de Cidadã Honorária Santa-ritense a senhora Elisângela Cássia Marques.
Apresentação: 13 de Novembro de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense à senhora
Elisângela Cássia Marques.
Elisângela Cássia Marques, filha de José Salvador Rodrigues de Oliveira e
Elizabeth Marques Rodrigues de Oliveira, nasceu em Porteirinha/MG, no dia 14 de
maio de 1980. Graduada em Enfermagem pela UNIVÁS, em Pouso Alegre, no ano de
2004. Possui pós-graduação em UTI Neonatal pela PUC de Belo Horizonte e Saúde da
Família pela Escola de Enfermagem Wenceslau Brás, em Itajubá. Mestranda em
Mestrado Profissional em Ciências Aplicadas à Saúde em Pouso Alegre. Em 2005, veio
para Santa Rita do Sapucaí para trabalhar no PSF 2 (Programa de Saúde da Família), no
Bairro Nova Cidade. Dedicou seu serviço aos bairros: Margaridas, Baracat, Pedro
Sancho Vilela e José Gonçalves Mendes. Casou-se com Luís Carlos Rodrigues, com
quem tem uma filha: Mariane Marques Rodrigues. Em 2011, assumiu o cargo de
Coordenadora de Imunização, na Unidade Materno Infantil, onde dedicou seu serviço às
ações de prevenção contra as doenças imunopreveníveis. Em 2013, foi indicada para o
cargo de Coordenadora de Epidemiologia frente às doenças endêmicas. 2015 foi um ano
marcante nessa trajetória, devido à epidemia de DENGUE no município. Em 2016,
assumiu o papel de Gerente de Atenção Primária à Saúde, com coordenação de 8
Equipes de Saúde da Família e 1 Programa de Agente Comunitário de Saúde,
gerenciando um total de 120 servidores na rede de Atenção Primária à Saúde. Há 14
anos vem dedicando seu serviço à comunidade santa-ritense como enfermeira, coordenadora e gerente em Saúde Pública. Atua também como professora no Curso Técnico em Enfermagem no Colégio Tecnológico Delfim Moreira, desde 2010, contribuindo com a formação de vários profissionais técnicos em enfermagem atuantes na Secretaria Municipal de Saúde.
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Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 8, de 18 de novembro de 2019
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PDL 8/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao Dr. Roque Nonato dos Santos.
Apresentação: 13 de Novembro de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Dr.
Roque Nonato dos Santos.
O Dr. Roque Nonato dos Santos nasceu em Carmópolis/MG, no dia 3 de abril
de 1949. Filho do Sr Gercindo Correia dos Santos e da Sra. Ana Leopoldina dos Santos.
Em 12/12/1969, ingressou na Policia Militar de Minas Gerais, na cidade de
Lavras/MG. Após conclusão do curso, foi transferido para Santa Rita do Sapucaí.
Casou-se com Maria Isabel Vilela dos Santos, com quem teve 4 filhos: Júlio Cesar,
Letícia Maria, João Paulo e Rômulo Pedro. Tem 4 netos: Maria Clara, Sophia, Enzo e
Alicia.
No dia 26 de agosto de 1996, na tentativa de um assalto no Banco do Brasil, foi
baleado, ficando entre a vida e a morte. Devido a sua enorme Fé, após um longo período
de internação no hospital militar de Belo Horizonte, voltou para seus familiares e
amigos. Iniciando um novo ciclo de vida, aposentou-se na carreia policial, com a
graduação de 3° Sargento, e começou a exercer sua profissão de Advogado Criminalista,
pois era formado bacharel em Direito desde 1983, pela Faculdade de Direito do Sul de
Minas. Também é formado em Contabilidade, desde 1978. Uma das suas grandes paixões é a literatura, com publicações de algumas de
suas poesias no livro: "POETAS DO BRASIL".
No dia 2 de junho de 1998, foi condecorado com o título de honra ao mérito
pelos serviços prestados na carreira Policial Militar.
Hoje, com 70 anos de idade, ainda exerce a função de advogado na Comarca de
Santa Rita do Sapucaí/MG, com mais de 90 Júris Populares realizados nesta cidade e
região durante sua carreira advocatícia
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 9, de 18 de novembro de 2019
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PDL 9/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao
Dr.Tadeu Krause Tavolieri.
Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:
Professor Aldo
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Dr.
Tadeu Krause Tavolieri.
O Dr. Tadeu Krause Tavolieri, filho de Antônio Tavolieri Neto e Vera Maria
Sayago Krause, casado com Marcela Mendes Caovila Tavolieri, nasceu em Varginha/
MG, no dia 26 de abril de 1983. Residiu em Três Corações/MG, onde iniciou seu curso
de Medicina Veterinária, na Universidade Vale do Rio Verde. Mais tarde, se formou pela Universidade José do Rosário Velano em Alfenas/MG.
Iniciou sua carreira profissional em Campo Belo/MG, onde permaneceu por 1
ano. Posteriormente, mudou-se para Santa Rita do Sapucaí, onde prestou seus serviços
na Vetagri, por, aproximadamente, 2 anos.
Em 2009, montou sua própria clínica, a "Estação Animal", e, mais tarde, em
2011, associou-se com o serviço de Banho e Tosa, antigo Focinhos e Rabinhos, hoje,
"Bella Pet".
Atuando de forma solidária às causas animais, ajuda ONG's, como a Sociedade
Protetora dos Animais e Resgacti, assim como no atendimento e cuidado dos animais de
pessoas carentes.Em 2015, foi iniciado na Loja Maçônica Portal do Sapucai 3400, onde, junto
dos seus irmãos, pratica a solidariedade e a caridade, Com responsabilidade e
comprometimento, há 12 anos, vem prestando seus serviços nesta cidade que o adotou
como filho.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 10, de 18 de novembro de 2019
|
PDL 10/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o titulo de Cidadão Honorário Santa-ritense ao Dr. Anézio Eugênio de Faria
Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Dr.
Anézio Eugênio de Faria.
O Dr. Anézio Eugênio de Faria nasceu no dia 3 de setembro de 1947, no
bairro do Abertão, Município de Cachoeira de Minas/MG. É o sexto dos sete filhos de
Antonio Eugênio de Faria e Maria Lemes de Faria.
Estudou até o 3° ano na zona rural, no Abertão, vindo para a cidade de Santa
Rita no ano de 1960, para continuar os estudos, incentivado por seu padrinho e tio
Joaquim Fernandes, passando a residir na casa dele. Concluiu o ensino primário na
Escola Cel Joaquim Inácio e o Curso Ginasial e Científico foi feito na Escola Sinhá
Moreira.
Casou-se em fevereiro de 1977, com Vera Lúcia de Oliveira, na cidade de
Cachoeira de Minas. E passaram a residir em São Paulo. Tiveram seu primeiro filho,
Fernando Henrique de Faria, que nasceu em São Paulo.
Em 1979, foi convidado a trabalhar na cidade de Campos Gerais, estado de
Minas Gerais, assumindo a pediatria do Hospital São Vicente de Paula.
Em 1980, em Campos Gerais, nasceu sua filha, Larissa de Oliveira Faria. Em
1983 nasce, em Campos Gerais também, seu 3° filho, no dia do aniversário do pai,
recebendo o nome de Anézio Eugênio de Faria Júnior. Seu sonho sempre foi voltar para Santa Rita. Em janeiro de 1988, após ter
construído sua casa aqui, a mesma que ele mora, mudou-se para cá, realizando esse
antigo sonho de voltar às origens, estar com seus pais e retomar antigas amizades.
Montou seu consultório particular, onde até hoje ainda exerce sua profissão.
Logo que veio para Santa Rita do Sapucaí, passou a fazer parte do corpo
clínico do Hospital Antônio Moreira da Costa. Fez concurso para a Prefeitura Municipal
de Santa Rita do Sapucaí e lá manteve atendimento até sua aposentadoria.
Atualmente, além do consultório particular, em alguns horários, passa suas
horas cuidando de seus animais no sítio, um dos maiores prazeres, e se divertindo com
seus netos Rafael Henrique, Miguel Henrique e Gabriel Henrique, filhos de Fernando; e
Júlia e Heitor, filhos de Larissa; de quem cuida atenciosamente.
Tinha o sonho de fazer medicina. Foi pra São Paulo para fazer o cursinho
preparatório para o vestibular. Em 1971, foi aprovado no vestibular da Faculdade de
Medicina em Itajubá. No ano de 1976, foi para São Paulo novamente, fazer seu estágio,
no último ano do curso de medicina, no Hospital Nossa Senhora de Lourdes, bairro
Jabaquara. Foi no estágio que ele se identificou com a especialidade que escolheu:
Pediatria. .E lá fez sua residência em Pediatria.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 11, de 18 de novembro de 2019
|
PDL 11/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Fica concedido o titulo de Cidadã Honorária Santa-ritense a
s Vereadora Enfermeira Maria Aparecida de Paula.
Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto visa conceder o titulo de cidadã honorária santa-ritense à
Vereadora Enfermeira Maria Aparecida de Paula.
Maria Aparecida de Paula (Cida) nasceu em Wenceslau Braz (PR), filha de
Neiva de Jesus e do santa-ritense Sebastião Vicente de Paula, também conhecido como
"Reduzido", homem forte e de braços avantajados.
Maria Aparecida de Paula mudou-se para Santa Rita do Sapucaí, após a
separação de seus pais, tendo apenas um ano e oito meses, ainda no colo de seu pai.
Assim que chegaram nesta cidade, pai e filha tiveram como primeira morada uma casa
de um cômodo, sem água, sem luz e sem banheiro, em frente à Escola Municipal Cel.
Joaquim Inácio, mais conhecida como Grupinho. No dia a dia, buscando o sustento da
casa, o Sr. Sebastião deixava Maria Aparecida sozinha a maior parte do tempo.
A solidão da pequena Maria Aparecida era tanto que chorava o tempo todo, o
que comoveu uma vizinha, de nome Maria José, conhecida como Maria José do Tigré.
Acompanhando o sofrimento daquela pequena, diariamente Dona Maria caminhava até
o portão de Cida, levando conforto e calmaria ao coração daquela menina, por meio de
canções e palavras de conforto. Maraia Aparecida sempre chorava, ora de medo, ora de
fome, e tinha naquela vizinha o alento que precisava. Quando o pai retornava, às vezes embriagado e com as mãos vazias, a vizinha, Dona Maria, sempre atenta e preocupada,
corria e levava uma mamadeira de leite quente para a criança.
Incomodado com a dedicação da vizinha, o pai passou a levar a filha consigo.
Passavam o dia inteiro no bar do Sr. Tião como, no final da Rua Genoveva da Fonseca
(Rua do Bepe). O pai tinha Maria Aparecida como sua fiel companherinha. Naquela rua
onde funcionava o bar, morava uma família, cuja matriarca chamava Maria de Lourdes
Ribeiro de Magalhães, casada com João Vilela Magalhães, mãe de nove filhos. Família
humilde, porém, muito trabalhadores. Dona Lourdes, muito boa e caridosa, foi freira (a
última carmelita do convento de Pouso Alegre), vendo o sofrimento daquela criança, e a
dificuldade que o pai estava enfrentado para criá-la, certo dia o abordou e se dispôs a
assumir a criação daquela criança. Naquele tempo, não havia a burocracia de hoje. O pai
então disse: "Dona Lourdes, posso deixar a senhora criar, mas não vou dar minha filha
de papel passado". E assim a criança foi entregue para aquela família criar. Assim
iniciava uma nova história na vida daquela criança. Em seu novo lar, Maria Aparecida
aprendeu o que é ter família e ser amada.
Em 1995, saiu da casa da sua mãe adotiva, que chamava carinhosamente de
Vá. Casou-se e passou a residir em São Paulo. Renovou seus sonhos de ter a própria
casa, constituir uma família feliz, ter um lar. Não queria nada além do necessário, mas
queria muito que a felicidade fosse abundante em seu seio familiar. Em 1996, recebeu a
maior graça que uma mulher pode receber: ser mãe. Neste ano nasceu seu primeiro e
único filho, de nome Caíque de Paula Matias.
Em 1999, sempre muito independente, se separou e voltou para Santa Rita do
Sapucaí, acompanhada de seu filho no colo, com 1 ano e 8 meses. A história se repetia...
Desempregada, sem saber o que fazer e por onde começar, encontrou apoio novamente
na família que lhe criou, só que dessa vez o apoio foi através de sua irmã adotiva, Rita
Helena. Sempre caindo e se levantando, com muita garra, persistência e determinação,
iniciou novamente um novo ciclo em sua vida, agora com muito mais responsabilidade.
Como mãe se sentiu na obrigação de garantir ao filho o que nunca teve. Arregaçou as
mangas e foi trabalhar para sustentar seu filho, garantindo-lhe uma vida com dignidade.
Trabalhou de faxineira, empregada doméstica, manicure. Com a ajuda de sua irmã
adotiva foi enfrentando a vida, sempre de cabeça erguida. Nesse mesmo ano conseguiu
um lote no bairro Pedro Sancho Vilela, graças ao prefeito Jefferson Gonçalves Mendes,
e com sua economia trazida de São Paulo conseguiu erguer sua casa. Em 2001, Maria
Aparecida de Paula foi trabalhar no hospital Antônio Moreira da Costa como
recepcionista. Nunca esqueceu da fala do Sr. Renê, na época diretor do Hospital: "aqui o
salário pinga, mas não seca". Daquele dia em diante, ela trabalhou com afinco, de forma correta, para demonstrar gratidão pela oportunidade e pensando no bem estar de seu
filho.
Em 2006, convidada pela amiga Rita de Oliveira, auxiliar de enfermagem,
iniciou seus estudos no Curso de Técnico em Enfermagem no Colégio Tecnológico
Delfim Moreira. Com o ensino médio incompleto, matriculou-se no EJA e conseguiu
completar seus estudos iniciais, matriculando-se no curso técnico. Formou na turma que
homenageou o Monsenhor José Carneiro. Em 2008, preocupada com o futuro e a
educação do filho, prestou vestibular para o curso de Serviço Social, matriculando-se na
faculdade ASMEC. Na faculdade também passou a se interessar por política. Naquele
mesmo ano disputou uma cadeira no Poder Legislativo, mas não se elegeu. Em 2012,
graduou-se Assistente Social, iniciando sua carreira na APAE. Naquele mesmo ano,
novamente disputou as eleições, não sendo eleita, apesar do expressivo número de
votos. Em 2013, a convite do Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes, assumiu a
coordenação do Centro de Referencia de Assistente Social — CRAS. Em 2016,
disputou sua terceira eleição, sendo eleita com 438 votos pelo PT do B, passando a
ocupar a tão sonhada cadeira de vereadora. Infelizmente, a mãe adotiva não conseguiu
ver a posse da filha, falecendo antes. Contudo, diariamente, lembra-se de uma fala que
sempre foi dita pelo amigo Jeffinho, no dia de sua posse: "sua avó está muito feliz hoje.
Ela gostava tanto de política e justamente a filha adotiva dela realizou o sonho dela de
ter um familiar eleito".
Atualmente Maria Aparecida de Paula faz parte da Comissão de Saúde da
Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí. Preside a Comissão de Direitos do Idoso.
Trabalha no Hospital Antônio Moreira da Costa como Assistente Social. Seu filho, hoje
com 23 anos, está graduando o 6° período de Direito.
A vida da Maria Aparecida de Paula foi uma trajetória de luta árdua. Mas, em
todos os seus desafios, nunca esqueceu que Deus foi seu companheiro nas horas
dificeis, sempre estando presente na sua vida, depois de uma noite de choro. A cada
nova manhã Deus, lhe presenteava com um dia lindo de sol, para recomeçar novamente
quantas vezes fosse necessário.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 12, de 18 de novembro de 2019
|
PDL 12/2019 - Projeto de Decreto Legislativo
Ementa: Autoriza a doação de bens móveis permanentes e
inservíveis da Câmara Municipal de Santa Rita
do Sapucaí a instituição de utilidade pública do
Município e dá outras providências.
Apresentação: 28 de Novembro de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí
a fazer a doação dos bens móveis permanentes e inservíveis, relacionados em auto de
avaliação anexo, a instituição de utilidade pública do Município de Santa Rita do
Sapucaí/MG.
Há muito tempo, a Câmara guarda, em seus arquivos, bens móveis inservíveis,
que só ocupam espaço. Esses bens podem ser utilizados ou vendidos como sucata por
instituições de utilidade pública do município, para consecução de receita para suas
atividades.
A Lei n° 8.666/1993 autoriza a doação de bens móveis desde que haja prévia
avaliação e interesse público, dispensada a licitação. Está anexada ao projeto a relação
de bens com sua respectiva avaliação.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo nº 13, de 02 de dezembro de 2019
|
PLL 1/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas
permissionárias e concessionárias prestadoras de
serviços públicos a realizarem serviços de reparação
dos danos causados às vias, calçadas e sinalizações
viárias horizontais e verticais do Município de Santa
Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 7 de Fevereiro de 2019
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Binho
Marquinho Tatinha
Localização Atual: Presidente da Câmara - PC
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Fevereiro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas permissionárias
e concessionárias prestadoras de serviços públicos a realizarem serviços de reparação
dos danos causados às vias, calçadas e sinalizações viárias horizontais e verticais do
Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.
As empresas concessionárias e permissionárias de serviço público ficam
obrigadas a reparar os danos causados às vias, calçadas e sinalizações viárias
horizontais e verticais que sofrerem intervenção em razão de instalação, melhorias,
reparos e manutenção de serviços públicos. A reparação deverá ser realizada no prazo
máximo de 72h (setenta e duas horas) após a conclusão dos serviços. Não sendo
possível a realização da reparação no prazo previsto no parágrafo anterior, a empresa
deverá justificar a impossibilidade à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano, por escrito, informando o prazo máximo necessário à conclusão da reparação
completa. A empresa responsável fica obrigada a utilizar material de mesma ou superior
qualidade para a realização dos reparos. Os reparos das calçadas obedecerão aos
critérios legais de acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais.
As empresas concessionárias e permissionárias de serviço público ficam
obrigadas a comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, por
escrito, com a antecedência de 72h (setenta e duas horas), sobre o início de obras de
instalação, melhorias, reparos e manutenção de serviços públicos.
Este projeto visa solucionar um problema de manutenção de nossas vias
públicas, para que os reparos sejam arcados pelas empresas e não pelo Poder Público.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.213, de 25 de fevereiro de 2019
|
PLL 2/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: A Sala do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/
MG passa a denominar-se "Sala Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes".
Apresentação: 14 de Janeiro de 2019
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Benedito Tobias Pituca
Binho
Cibele
Cida Enfermeira
Giácomo do Vale Independente
Prof.º João Paulo
Luciano Ferraz
Marquinho Tatinha
Miguel Caputo
Pastor Flávio
Professor Aldo
Reinaldo Galinho
Vagner Gamarra
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Fevereiro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei dá denominação à Sala do Presidente da Câmara Municipal
de. Santa Rita do. Sapucaí/MG. que passa a denominar-se "Sala Prefeito Jefferson
Gonçalves Mendes - Jeffinho".
Jefferson Gonçalves Mendes nasceu em 22 de maio de 1950. Filho da Sra.
Geralda Gonçalves Mendes e do Sr. José Gonçalves Mendes, casou-se com Rita de
Cássia Pana Mendes com quem. teve dois filhos: Leandro Henrique Mendes e Jefferson
Gonçalves Mendes Junior.
Começou sua carreira em março de 1973 como vereador onde continuou até • 1988.
Como prefeito, teve seu primeiro mandato em janeiro de 1989 até dezembro de
1992, o 2° mandato aconteceu de janeiro de 1997 até dezembro de 2000, o 3° mandato
começou em janeiro de 2001 até dezembro de 2004 e iniciando o mandato atual em
janeiro de 2013. Estudou até o segundo grau.
Com uma visão empreendedora, Jefferson realizou importantes obras na cidade
de Santa Rita do Sapucaí!
Em seu primeiro mandato desapropriou 4 casas da Praça de Santa Rita e
construiu- a nova praça. Reformou o- Fórum em- parceria com a Justiça e o Estado;
construiu 400 casas populares no bairro Marcos Baracat, 202 casas no bairro José- Gonçalves Mendes e 50 casas no Bairro Arco-Íris.Distribuiu 850 lotes no loteamento
Pedro Sancho Vitela, construiu a Policlínica no bairro Maristela e criou atendimento
médico e odontológico na Zona Rural. Construiu a Padaria e Vaca Mecânica, implantou
a distribuição de Pão e Leite para todas as Escolas Estaduais, Municipais e Rurais. Deu
inicio a distribuição de material escolar para todos os alunos das Escolas Estaduais,
Municipais e Rurais,. e. a. distribuição de uniforme completar presente, de. natal e, avos, de
páscoa para todos os alunos das Escolas Municipais; Rurais; APAE e Creches; atitudes•
presentes em todos os seus mandatos. Construiu o CEMPAC - obra para atender regime
de semi-internato as crianças de Santa Rita do Sapucaí.Realizou o asfaltamento até a
nova Cidade e o acesso ao Bairro Fortaleza, fez calçamento de todas as ruas de acesso
ao município, dentro do asilo para melhorar o acesso dos idosos. Construiu a creche e
lavanderia comunitária no Bairro Anchieta, a Praça Benedito Marques no Bairro
Maristela, a Praça Benedito Samuel no bairro Rua Nova. Apoiou a instalação de
pequenas e médias empresas no município. Na festa de Santa Rita do ano de 1992, a
Prefeitura- junto- a Câmara Municipal e os- festeiros- da época, distribuíram no- Estádio-
Erasmo Cabral 20 mil cartuchos para a população. e os velhinhos do Asilo.
Pela administração séria e competente, Jefferson Gonçalves Mendes, foi
destaque na Revista VEJA - Edição 1.254, 30 de setembro de 1992, páginas
71,22,26,77,. 78. como um. dos. melhores, prefeitos da Brasil...
Em seu segundo mandato construiu 450 casas populares no Loteamento Pedro
Sancho Vilela. Com apoio da câmara municipal construiu Incubadora Municipal para 10
empresas, sendo que esta Incubadora recebeu em Brasília o Prêmio de melhor
Polo de Base. Tecnológica do. Brasil em. 2003.Construiu o Centro Empresarial
condomínio fechado para 13 empresas, sendo este centro de referência do Vale da
Eletrônica para todo o Brasil, além disso, doou um terreno para a sede do SESI/SENAI.
E podemos citar ainda dentro deste mandato as obras: construção da Avenida Beira Rio,
construção da galeria no Bairro Maristela, asfaltamento nos Bairros Marcos Baracat e
José. Gonçalves,. nas. niasSilvestre Eetra7, Rua. Cel. "Francisco Palma,. Rua. Erasmo
Cabral, Rua Barão do Rio Branco, Av. Antonio Paulino, o contorno da Praça Matriz e
°Bairro Pedreira; calçou 90% dos Bairros São Benedito, São Roque, São João, Novo
Horizonte, Arco-Íris, Anchieta, Maristela, Fernandes e outros bairros da cidade.
Implantou empreendedorismo dentro do currículo nas Escolas Municipais e Rurais do
Município.. Dooa o. terreno para. o. Hospital "Maria Thereza. Rennó" Ajudou. na
construção da praça de esporte da APAE. Construiu um Laboratório de informática na
Zona Rural, através de um micro-ônibus. Distribuiu no inverno, cobertores para 4 mil
famílias atendendo 16 mil pessoas, no estádio Erasmo Cabral.Pelo seu trabalho Jefferson Gonçalves Mendes, ganhou o prêmio Mário Covas
1° Lugar de. Empreendedorismo na região. Sudeste do Brasil, em. 20111,. concorrendo com
mais de 2000 Prefeituras, dando a cidade o título de "Cidade Empreendedora"
reconhecida pelo SEBRAE a Nível Nacional. Por ter ganho este prêmio o prefeito
Jefferson Gonçalves Mendes foi para a Itália onde foi homenageado na cidade "Comune
Di Rozzano" com cartão de prata, sendo todas as despesas pagas pelo SEBRAE.
Em seu terceiro mandato autorizou, através de Projeto de Lei Municipal em
2004, que pessoas com mais de 60 anos andariam de circular de graça. Construiu mais
de 400 casas no Conjunto Habitacional Pedro Sancho Vilela e em Setembro de 2004
distribuiu mais de 850 lotes no Loteamento Dr. Luiz Rennó Mendes. Na área de
habitação,. a prefeito atendeu. 2.500 famílias, no total de. 10.000 pessoas.. Construiu. o
poliesportivo Ginásio Poliesportivo José Alcides Reno "Alcidão". Comprou diversos
caminhões, carros e equipamentos para a Prefeitura Municipal. Em apoio a pequena e
média empresa, com doações de terreno a Incubadora Municipal, Centro Empresarial
em Condomínio Fechado, Santa Rita passou de 50 empresas para 120 empresas
eletroelf.~. transformando Santa Rita. do. Sapucaí no maior pólo eletroeletrônica de.
Minas Gerais e um dos maiores do Brasil. Construiu o posto de saúde e ampliou a
creche no bairro Nova Cidade.
Jefferson Gonçalves Mendes foi vereador por 16 anos, Presidente da Câmara e
prefeito por 4 mandatos.. Na sua trajetória política,. ganhou todas. as. eleições. que.
disputou.
Em 2010, mesmo fora da política, foi convidado pela Frente Nacional de
Prefeitos e pelo SEBRAE para uma reunião na prefeitura de São Paulo com o Prefeito
Gilberto Kassah e,. outros, prefeitos. de diversas. regiões do Brasil para. fazer parte da
Rede de Prefeitos Empreendedores para dar palestra de empreendedorismo a outros
prefeitos do Brasil, sendo o único representante de Minas Gerais a fazer parte da Rede.
Em seu quarto mandato nas Eleições de 2012, Jefferson Gonçalves Mendes
obteve 86-,84%, sendo- maior percentual- de- votos válidos do- Estado- de Minas Gerais.
Distribuiu' placas contra corrupção péla prefeitura com- os dizeres "É expressamente
proibido oferecer presentes para o prefeito e funcionários. Começa com um presentinho,
presentão, depois dinheiro e a maldita corrupção."E, por conta disso, foi entrevistado
pela TV Libertas e seu vídeo nas redes sociais foi visualizado por mais de 1 milhão de
pessoas. Asfaltou o Bairro Pedro Sancho Vilela e todas as 16 ruas, a Rua Otília Vilela
(Bairro São Benedito), início até o fim do bairro, o final da Avenida Embaixador Bilac Pinto, ao lado do bairro José Gonçalves e acesso ao Bloco do Urso, o Bairro Rua Nova
(13 acessos entre- ruas e- travessas); a Rua- da Pedra; a Rua- Sancho' Vilela, subindo• o•
morro do Jerônimo até- encontrar COM- a Avenida Embaixador Bilac Finto; o- Final da
Rua Monsenhor Calazans, passando pelo portão do asilo e dentro do asilo, entrando na
Vila Operária e voltando até o portão do asilo, a Avenida Frederico de Paula Cunha, até
o final, a Rua Padre Vítor, a Rua José Pinto Vilela, Rua João Rennó, Rua do Queima até
a Travessa Antônio Assis Longuinho, a Praça Delfim Moreira, entrada da cidade,
fazendo o contorno da praça, até na ponte, a Alameda José Cleto Duarte, ao lado da
rodoviária, o Final do bairro Anchieta, morro da Fazendinha, a Rua Cel. Joaquim Neto,
a Rua Dr. José de Carvalho, a Rua Quintino Bocayúva, a Rua Major José Feliciano, a
Praça Urbana Carolina, parte da Travessa João Euzébio, parte da Rua Comendador
Custódio Ribeiro, a Rua Cel. Gabriel Capistrano,a Rua Adelino Carneiro Pinto, a Rua
Cel. Joaquim Inácio, a Avenida Sinhá Moreira, a Travessa Alameda Nilo Costa e Silva,
a Rua Cel. Francisco Palma. Recapeou a Rua Silvestre Ferraz, a Rua Barão do Rio
branco- e duas. travessas.. O- maior• número- de ruas. asfaltadas na história- de Santa Rita, do•
Sapucaí
Na área da saúde, realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária com a
contratação de nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário. Ampliou a
equipe- da Vigilância Epidemiológica- com a contratação- de- O& (oita)• Agentes de-
Endemi-as para atender- a demanda do- município - a legislação da Secretaria
Estadual de Saúde. Estruturou as 08 (oito) equipes da Estratégia Saúde da Família e a
adesão ao Programa "Mais Médicos" (Em maio de 2014, dois médicos cubanos
passaram a fazer parte das Equipes Saúde da Família). Em outubro de 2014, iniciou a
construção de mais uma "Farmácia de Minas" no município. Criou 3 leitos de saúde
mental em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e o hospital local para pacientes
referenciados de outros municípios. Adquiriu 04 (quatro) veículos, sendo 01 (uma)
ambulância para transporte de pacientes aos serviços de referência e à Equipe de Saúde
da Família. Implantou em Março de 2015 o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
— SAMU.Adquiriu 40 computadores para as Unidades Básicas de Saúde.Para ajudar a
população que trabalha o dia todo, colocou médico, enfermeira e técnico em
enfermagem na nova cidade de segunda a sexta no período noturno, das 17 às 21 horas.
Na área da educação, realizou novas instalações do CMEI (Centro Municipal
de Educação Infantil) Eletrônica e Escola Nova em espaços mais amplos e confortáveis.
Inaugurou a Biblioteca da l' Infância Zeca Pontes, no CMEI Margaridas, em parceria com o Grupo AG Asga. Realizou reformas nas escolas: E. M. Francisco Silvério Filho,
E. M. Francisco Falcão; E. M. Rodolfma Zordan., E. M. Mariquinha Capistrano, E. M.
Vicente Ribeiro do Vale; E. M. Cel. Joaquim Inácio, E. M. Dr. José Ribeiro de
Carvalho; E. M. Valéria Junqueira Paduan; e nos centros educacionais CMEI Anchieta;
CMEI Margaridas, Creche Santa Rita e CMEI Fernandes. Ampliou o Período Integral
da E. M. Valéria Junqueira Paduan, atendendo os alunos de todas as séries.
Com a criação do Projeto Educ@click — Um computador por aluno - a E. M.
Cel. Joaquim Inácio buscou utilizar os notebooks para contribuir com as práticas de
leitura e escrita, assim como a alfabetização digital dos alunos que atinge cerca de 300
alunos da escola., pertencentes ae I° ao 5° ano- do Ensino. Fundamental.
Adquiriu Micro-ônibus "Caminhos da Escola" por meio do Governo Estadual e
Governo Federal.
Iniciou o Projeto de Introdução de Inglês no currículo escolar do Ensino
Fundamental I, atingindo- aluno& do- 4° e 5° ano da E. M. Cel. Joaquim- Inácio e alunos
do- 5° ano- da E. M. Dr. Jose Ribeiro de Carvalho.
Realizou a reforma completa do auditório da escola E. M. Valéria Junqueira
Paduan através da campanha "Dia C — Dia de Cooperar" beneficiada pela Cooper Rita.
Inaugurou a Creche Municipal Gente Míuda, atendendo cerca de 140 crianças.
Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do
Empreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino.
Na área de desenvolvimento social ampliou o Programa de Amparo à Família,
distribuindo diariamente pão e leite para 125 famílias. Reordenou o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) unificando as regras e
proporcionando maior flexibilidade na execução dos recursos, aumentando de 37 para
3055 usuários. Reestruturou e CASI "Rafael. Botelho- de Melo", atendendo- diariamente
611' crianças elou- adolescentes: Instalou errr área residencial; a Casa da Criança- "Trffrã
Maria Domitila de Almeida" (Unidade de Acolhimento Institucional), atualmente com
18 crianças e/ou adolescentes acolhidos. Aderiu ao Plano Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência que visa implantar novas iniciativas e intensificar ações
desenvolvidas pelo governo em beneficio das pessoas com deficiência, Instalou a
Brinquedoteca no CRAS para ampliação do SCFV ofertado às crianças e adolescentes. Realizou a valorização e Inclusão Social do Idoso, com atividades de cultura, lazer,
esporte, saúde e- assistência com- temas sobre- envelhecimento; qualidade de-vida,
saúde preventiva; jurídicos; segurança pessoal, questões econômicas; entre outros.
Além de todas essas obras, que já são reconhecidas pela cidade de Santa Rita
do Sapucaí, foi exibido na Rede Globo no Programa Fantástico do dia 12/04/2015 um
estudo- realizado- pela USP onde mostrou que a administração- realizada de formahonesta
e íntegra do prefeito; é exemplo• nacional em• como gastar bem. o dinheiro.
público.
Em seu quinto mandato terminou a construção do Centro Municipal de
Educação TnfAntil Maria_Tere7inha Barude (PROINFÂNCIA)..
Reformou uma casa doada e construiu o Centro Municipal de Educação
Infantil Hespanha Del Castilho.
Deixou planejada a realização do asfaltamento dos pontos críticos da Zona
Rural..
Está em construção o Loteamento Municipal Dr. Luiz Rennó Mendes.
Implantou a Feira Livre aos domingos em frente ao Mercado Municipal.
Criou atendimento médico e odontológico na Zona Rural.
Realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária com a contratação de
nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário.
Ampliou. a. equipe. da.. Vigilância Epidemioliágina com. a contrataçâ.'o. de. Agentes.
de Endemias.
Estruturou equipes da Estratégia Saúde da Família e a adesão do Programa
mais médicos. Criou leitos para Saúde Mental.
Buscando zerar as dívidas do Hospital Antônio Moreira da Costa, aportou
recursos financeiros além do estipulado no orçamento.
Doou recurso para iniciar a Unidade de Prestação de Serviços (UPS) da Obra
Social Nossa. Senhora. da. Glória — Fazenda Esperança — no Municipio de Santa Rita da
Sapucaí. Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do
Ernpreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino.
Instalou a Casa da Criança "Irmã Maria Domitila de Almeida" (Unidade de
Acolhimento Institucional).
Iniciou o Projeto Cidade Criativa Cidade Feliz.
Doou 10.000 m= de área para construção do segundo centro empresarial.
Jefferson Gonçalves Mendes, Jeffinho era um homem de caráter, honesto e que
sem dúvida é um exemplo para todos e se houvessem mais homens como ele nosso país
estaria certamente, muito melhor!
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.218, de 18 de março de 2019
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PLL 3/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Rua "19", no conjunto habitacional 'Dr. Luiz Rennó Mendes', em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a denominar-se "Neutra Maria Reginaldo."
Apresentação: 7 de Fevereiro de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Fevereiro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei dá denominação à Rua 19, no conjunto habitacional 'Dr.
Luiz Rennó Mendes', em Santa Rita do Sapucai/MG, que passará a denominar-se
Neutra Maria Reginaldo.
Neutra Maria Reginaldo nasceu no dia 22/10/1932 em Cachoeira de Minas/
MG, filha de José Marcolino Ribeiro e Maria Cândida de Jesus.
Neutra perdeu a mãe ainda criança e sua infância foi bem difícil.
Trabalhou no fórum de Santa Rita do Sapucai por muitos anos.
Casou-se com Hugo Reginaldo, com quem teve os filhos: Roslene Maria
Reginaldo, Rosângela Reginaldo, Hugo Reginaldo Filho, Rita Cibeli Reginaldo
Oliveira, Evanildo Reginaldo, Walter Luiz Reginaldo e Mitzi Inácia Reginaldo
Gonzaga. Teve 7 netas, 5 netos, 7 bisnetas, 4 bisnetos e uma trineta.
Apesar de ter apenas o ensino fundamental, criou sua família com muita
dignidade.
Foi pessoa bondosa, que trabalhou em muitas entidades como voluntária. Foi
professora de corte e costura.
Apesar de não se dedicar à política, apoiava e fazia campanha para os
candidatos de sua preferência, como Jefferson Gonçalves Mendes e Olavo Bilac Pinto.
Foi um grande exemplo de caráter e honestidade.
Faleceu no dia 04/06/2006.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.212, de 20 de fevereiro de 2019
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PLL 4/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Altera a redação da Lei n°2.439, de 19 de novembro de
1993, que regulariza o atendimento de máquinas da
Prefeitura a contribuintes do Município e dá outras
providências.
Apresentação: 13 de Fevereiro de 2019
Autor:
Prof.º João Paulo
Miguel Caputo
Texto Original
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PLL 5/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Dispõe sobre prioridade para a cessão de espaços
públicos em eventos e dá outras providências.
Apresentação: 13 de Fevereiro de 2019
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Marquinho Tatinha
Miguel Caputo
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 20 de Fevereiro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa determinar que as instituições beneficiárias de
permissão de, uso de espaços públicos_ municipais,. durante eventos,_ priorizem. a, cessão
de frações dos respectivos espaços, a título oneroso, aos comerciantes e ambulantes
domiciliados neste Município.
Para efetivar essa medida, nos primeiros 15 (quinze) dias após a publicação da
lei que aprovar a permissão de uso referida, as instituições beneficiárias. somente
poderão ceder o uso das frações dos respectivos espaços aos comerciantes e ambulantes
domiciliados neste Município. Após o decurso dos 15 (quinze) dias, a cessão do uso das
frações dos espaços poderá ser feita também aos comerciantes e ambulantes que
residirem em outros municípios. Essa medida é importante porque muitos comerciantes
da cidade têm. reclamado. de que ficam. de fora. dos. eventos. Priorizar os. comerciantes.
domiciliados em Santa Rita do Sapucaí é uma medida que também beneficia o próprio
município, pois são pessoas que geram divisas, tributos e emprego nesta cidade.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.219, de 25 de março de 2019
|
PLL 6/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 4.150,
de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a
obrigatoriedade das agências bancárias e demais
estabelecimentos de crédito de colocar, à disposição
dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas,
para dar atendimento digno e profissional a seus
clientes, e dá outras providências.
Apresentação: 13 de Março de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 21 de Março de 2019
Última Ação: Essa alteração é necessária porque as agências bancárias de nossa cidade não
vêm cumprindo as determinações dessa lei de 2007 e, com a afixação desse banner, os
cidadãos poderão denunciar o descumprimento à Prefeitura, facilitando a fiscalização.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.225, de 03 de abril de 2019
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PLL 7/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Dispõe sobre condições para contratações futuras de
empresa para prestação de serviço de transporte
coletivo urbano de e dá outras providências.
Apresentação: 19 de Fevereiro de 2019
Autor:
Binho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 27 de Março de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa tomar obrigatório que conste nos próximos editais de
licitação e contratos celebrados com empresas permissionárias ou concessionárias do
serviço de transporte coletivo urbano do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG:
I - a obrigação de a empresa manter, em cada veículo, pelo menos um
profissional qualificado para exercer as funções de cobrança das passagens, controle de
bilhetagem eletrônica e liberação de catraca;
II - a proibição de atribuir-se aos motoristas dos ônibus a função de cobrança
das passagens.
Essas exigências visam a segurança e o conforto do usuários e também a
proteção dos motoristas, prejudicados com o acúmulo da dupla função.
Este é o relatório.
Reservo-me o direito de emitir meu voto em plenário.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.226, de 03 de abril de 2019
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PLL 8/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima
mensal de serviço de água, por dia de recebimento de
água suja ou imprópria para o uso na residência do
consumidor do serviço em Santa Rita do Sapucaí/MG e
dá outras providências.
Apresentação: 27 de Fevereiro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer desfavorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 17 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa defender o consumidor do serviço público de
fornecimento de água do Município.
Segundo o projeto, o consumidor do serviço de água terá direito a 15% (quinze
por cento) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e
esgoto, por dia de recebimento de água suja ou imprópria para uso em sua residência.
Os valores relativos ao desconto decorrente do recebimento de água suja ou imprópria
para o uso constarão na fatura do mês em curso, se a constatação ocorrer em período
anterior à emissão da fatura mensal. Os valores relativos ao desconto decorrente do
recebimento de água suja ou imprópria para o uso constarão na fatura do mês
subsequente, se a constatação ocorrer em período posterior à emissão da fatura mensal.
Este é o relatório.
•
•
Reservo-me o direito de emitir meu voto em plenário.
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Texto Original
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PLL 9/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: A Rua "I", do loteamento 'Jardim Beira Rio', em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a denominar-se "Rua Dr. Hélio de Luna Dias."
Apresentação: 22 de Fevereiro de 2019
Autor:
Professor Aldo
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 15 de Março de 2019
Última Ação: Este projeto de lei dá denominação à Rua "I", no Loteamento Jardim Beira
Rio, em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passará a denominar-se Rua Dr. Hélio de
Luna Dias.
Dr. HÉLIO DE LUNA DIAS nasceu no dia 19 de setembro de 1917, em Santa
Rita do Sapucaí/MG. Filho de Antônio de Cássia Rodrigues Dias e de Luiza de Luna
Dias, foi casado com Ophelia Silva de Luna Dias. Residiu por muitos anos na cidade do
Rio de Janeiro, onde nasceram seus 3 filhos: Luiz Antônio, Virgílio e Rodrigo
Formou-se em Engenharia e Arquitetura pela Escola Nacional de Belas Artes
no Rio de Janeiro, fez curso de urbanismo na Espanha (Palma do Malorca) e Portugal
(Lisboa).
Homem generoso, alegre e comunicativo, Dr. Hélio participou ativamente de
diversas melhorias para Santa Rita do Sapucaí: doação do projeto de construção do
prédio da Prefeitura Municipal (inaugurado há quase 50 anos, na gestão do prefeito Dr.
José Alcides Rennó Mendes); doação de parte do terreno da Escola Técnica de
Eletrônica (aproximadamente dez mil metros quadrados) à senhora Luzia Rennó
Moreira; doação dos terrenos das duas estações de captação e tratamento de água do
município, na gestão do Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos (aproximadamente
oito mil metros quadrados), e que até hoje abastece grande parte da cidade; doação do
terreno para a construção da FAI — Faculdade de Administração e Informática
(aproximadamente oito mil metros quadrados).
Pioneiro em urbanização, projetou e construiu, junto com os irmãos Cyro e
Lourdes, o Loteamento Cidade Jardim Santo Antônio, o único com sobras de área verde
e que gera receitas de IPTU e outras taxas para a prefeitura há mais de 40 anos.
Seu pai, Antônio de Cássia Rodrigues Dias, conhecido e respeitado
comerciante local, fez parte do primeiro Conselho Municipal e, na época, proporcionou
diversas melhorias ao município.
Seu avô Antônio Paulino de Souza Dias fez a doação do terreno do cemitério
municipal.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.221, de 27 de março de 2019
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PLL 10/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Rua "A", do loteamento 'Jardim Beira Rio', em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a denominar-se "Rua Alzira Portugal Rennó."
Apresentação: 22 de Fevereiro de 2019
Autor:
Professor Aldo
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 15 de Março de 2019
Última Ação: Este projeto de lei dá denominação à Rua "A", no Loteamento Jardim Beira
Rio, em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passará a denominar-se Rua Alzira Portugal
Rennó.
ALZIRA PORTUGAL RENNÓ nasceu no dia 2 de setembro de 1892, em
Cachoeira de Minas/MG, antiga São João Batista das Cachoeiras. Filha de um
português viajante, Antônio Ribeiro Portugal e de Maria do Carmo Vieira Portugal
(Dona Cota). Coronel Portugal, como era chamado seu pai, foi um chefe político que
muito trabalhou para a emancãpaçãó- política de Cachoeira de Minas. Casada com
Antônio Palma Min& proeminente, fazendeiro cujas propriedades iam do hoje Bairro
Rennó até o bairro Esmeril, e que faleceu muito jovem: com 57 anos. Teve 4 filhos:
Maria da Conceição Portugal Rennó, João Portugal Rennó (falecido ainda criança),
Iracy Portugal Rennó e José Portugal Rennó.
Alzira era muito alegre e animada. Gostava de reunir jovens em sua residência
além de organizar cavalgadas e festas juninas em sua Fazenda Rennó. Católica
fervorosa e caridosa, participava de todos eventos religiosos sempre tomando iniciativa
nos trabalhos. Era muito prestimosa, fazia crochê, bordava e confeccionava fantasias
carnavalescas para o Bloco dos Democráticos. Viveu momentos marcantes da história
como a Segunda Guerra Mundial e a Revolução de 1930, quando, juntamente com seus
familiares, refugiou-se na Fazenda Floresta.
Passou por 3 séculos com muita história de vida. Teve 12 netos, 31 bisnetos e
vários trinetos. Faleceu em Santa Rita do Sapucai em 10 de Fevereiro de 000, com, 107
anos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.222, de 27 de março de 2019
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PLL 11/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: A Rua "B", do loteamento 'Jardim Beira Rio', em Santa Rita do Sapucai, MG, passa a denominar-se "Rua Luiz Moreira da Costa."
Apresentação: 22 de Fevereiro de 2019
Autor:
Professor Aldo
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 21 de Março de 2019
Última Ação: Este projeto de lei dá denominação à Rua "B", no Loteamento Jardim Beira
Rio, em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passará a denominar-se Rua Luiz Moreira da
Costa.
LUIZ MOREIRA DA COSTA nasceu no dia 10 de junho de 1901, na cidade de
Santa Rita do Sapucaí/MG. Filho do fazendeiro José Moreira da Costa e de Francisca
Porfiria Vilela Moreira da Costa. Casou-se com Maria da Conceição Rennó Moreira,
com quem teve duas filhas: Wanda Maria Rennó Moreira e Marilena Rennó Moreira.
Ainda jovem, foi para Belo Horizonte estudar. Passava suas férias com seu tio
Delfim Moreira, então governador do Estado de Minas Gerais, que lhe contava as
peripécias e proezas da família.
Casou-se na Igreja da Estação Rennó, propriedade de seu sogro — Antônio
Portugal Rennó — e foi residir na cidade do Rio de Janeiro.
Trabalhou em uma casa de penhor de propriedade de seu pai, à Rua do Ouvidor
— centro histórico do Rio de Janeiro.
Após prolongada doença, voltou a residir em Santa Rita do Sapucaí.
Homem seguro, amável, sensato, autodidata, a quem os amigos sempre
recorriam para um aconselhamento. Seu temperamento era o oposto de sua esposa
Conceição Rennó, mas participava de todos os seus projetos, dando-lhe apoio.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.223, de 27 de março de 2019
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PLL 12/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Declara de utilidade pública a Associação Missões Urbanas e dá outras providências.
Apresentação: 13 de Março de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 31 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa declarar de utilidade pública municipal a Associação
Missões Urbanas, CNPJ 26.334.801/0001-87, sediada e domiciliada à Rua Avelino
Borges dos Reis, 3, casa 10, Anchieta, Santa Rita do Sapucai/MG.
1
A Associação Missões Urbanas tem por finalidade prestar apoio e orientação
religiosa e social a presidiários, mendigos, dependentes químicos etc., realizando cultos
e eventos nos presídios e nas ruas; orientando e combatendo a dependência do
alcoolismo e outras drogas, sob todas as suas formas e manifestações; conscientizando a
sociedade sobre o alto índice de criminalidade e violência; colaborando com os
estabelecimentos de ensino, com as entidades de assistência social e com os clubes de
serviços, no sentido de informar e prevenir a dependência do alcoolismo e outras
drogas, ajudando a combatê-los em todas as suas manifestações, inclusive através de
campanhas e palestras e outros meios que possibilitem atingir seus objetivos sociais;
promovendo e incentivando a educação, cultura e recreação aos dependentes do álcool e
outras drogas e a seus familiares.
Por todos esses motivos, sou ável à aprovação deste projeto
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.269, de 07 de novembro de 2019
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PLL 13/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Autoriza a cessão temporária de imóveis do Município e dá outras providências.
Apresentação: 28 de Março de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Luciano Ferraz
Reinaldo Galinho
Vagner Gamarra
Localização Atual: Presidente da Câmara - PC
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 15 de Abril de 2019
Última Ação: A Mesa da Câmara, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento
Interno, apresenta a Redação Final ao Projeto de Lei n° 13A/2019, para sanção e
promulgação, nos termos da lei.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.234, de 23 de abril de 2019
|
PLL 14/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Disciplina a poda e a supressão vegetal de
porte arbóreo no município de Santa Rita do
Sapucaí, regulamenta o instrumento da
Compensação Ambiental previsto no Plano
Diretor Municipal e dá outras providências.
Apresentação: 2 de Abril de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Abril de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa disciplinar a poda e a supressão vegetal de porte
arbóreo, no município de Santa Rita do Sapucaí, e regulamentar o instrumento da
Compensação Ambiental previsto no Plano Diretor Municipal.
Segundo o projeto, consideram-se:
1) corno bem de interesse comum, a todos os munícipes, toda a vegetação de
porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de
domínio público como privado, importantes para o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e essenciais à sadia qualidade de vida e ao equilíbrio do rnicroclima,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-las e preservá-las para
as presentes e futuras gerações;
2) corno bens de interesse comum a todos os munícipes, as mudas de árvores
plantadas em logradouros públicos;
3) como vegetação de porte arbóreo ou árvore aquela composta por espécime
ou espécimes vegetais lenhosos, com diâmetro do caule à altura do peito (DAP)
superior a 0,05m (cinco centímetros), quaisquer que sejam suas classificações corno
nativas, exóticas ou invasoras, sendo indivíduos isolados ou em formações florestais ou
de bosques;
4) de preservação permanente e imune ao corte a vegetação arbórea ou rasteira
localizada nas áreas definidas pelo artigo 4° da Lei Federal n° 12.651/2012. A supressão, total ou parcial, de indivíduos arbóreos:
I - para espécies exóticas ou invasoras, depende de prévia autorização da
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - para espécies nativas: depende de prévia autorização da Divisão Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, acompanhada de deliberação
favorável do Conselho Municipal de Defesa, Conservação e Desenvolvimento do Meio
Ambiente (CODEMA).
Os técnicos da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Prefeitura Municipal poderão solicitar laudos ou declarações
complementares de engenheiros civis, agrônomos ou técnicos de outras áreas para
subsidiarem suas decisões, quando necessário.
O interessado em autorização para supressão ou poda de espécimes arbóreos
localizados em imóveis particulares, no município de Santa Rita do Sapucaí/MG, deverá
protocolizar requerimento junto à Divisão Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes
documentos:
I - preenchimento de formulário próprio a ser fornecido pela Divisão Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - cópia do projeto e do alvará da Prefeitura, quando o motivo da supressão
for construção, ampliação ou reforma de imóvel;
ïII - croqui da obra quando o motivo for construção de muro;
IV - cópia de documento de identidade do solicitante;
V - cópia do documento de propriedade do imóvel onde a árvore se localiza.
O interessado em supressão ou poda de espécimes arbóreos localizados em
imóveis públicos, calçadas, praças e quaisquer bens públicos do município de Santa
Rita do Sapucaí/MG deverá protocolizar requerimento junto à Divisão Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal, acompanhado
dos seguintes documentos:
I - preenchimento de formulário próprio a ser fornecido pela Divisão Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - cópia de documento de identidade do solicitante.
Para solicitações de autorização para cortes superiores a dez indivíduos, a
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o CODEMA
poderão exigir a apresentação de PTRF (Projeto Técnico de Reconstituição da Flora)
pelo interessado. A supressão ou poda de espécimes arbóreos localizados em imóveis
particulares, após as devidas autorizações e efetivadas as compensações ambientais,
deverá ser realizada às expensas do interessado, que deverá obedecer às normatizações
desta lei e demais orientações da Divisão Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e do CODEMA.
A supressão ou poda de espécimes arbóreos localizados em bens públicos, após
as devidas autorizações, deverá ser realizada de acordo com a disponibilidade de
pessoal e equipamentos dos departamentos de serviços da Prefeitura Municipal.
Em situações de calamidades públicas, tragédias ou outros casos de
emergência, os órgãos de Defesa Civil, bem como as concessionárias dos serviços de
fornecimento de água e energia elétrica, poderão realizar podas ou supressões, sem as
devidas autorizações, ressalvando-se, porém, à Divisão Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e ao CODEMA, o direito de posterior investigação de
abusos e apuração de responsabilidades.
Caberá ao CODEMA, ouvidos os técnicos da Divisão Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecer Deliberação Normativa sobre a
forma correta da realização de podas.
Os laudos sobre a solicitação de supressão emitidos pela Divisão Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deverão ser numerados e datados e
mencionar:
I - a classificação dos indivíduos a serem suprimidos como de espécies nativas,
exóticas ou invasoras;
II - a quantificação dos indivíduos a serem suprimidos;
III - a alternativa à supressão (se houver);
IV - a sugestão de deferimento ou indeferimento da solicitação e as razões
técnicas para tal.
As autorizações para supressão emitidas pela Divisão Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pelo CODEMA deverão mencionar:
I - a classificação dos indivíduos a serem suprimidos como de espécies nativas,
exóticas ou invasoras;
II - o número e a data do laudo que recomendou a supressão e a data da ata,
quando houver deliberação do CODEMA;
III - a quantificação dos indivíduos a serem suprimidos;
IV - as condicionantes e demais orientações aplicadas à autorização;
V - a validade da autorização; VI - a compensação prévia efetivada.
Segundo o projeto, a Prefeitura Municipal não poderá fornecer mudas de
doação do Viveiro Municipal para pessoas fisicas ou jurídicas usarem na compensação
ambiental.
A compensação ambiental, quando determinada em mudas de espécies
vegetais, poderá ser efetuada pela entrega das mudas à Divisão Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou pelo plantio feito pelo próprio interessado,
em área previamente acordada com o órgão ambiental Municipal, dentro do próprio
município, e cuidados com essas plantas por, pelo menos, noventa dias. O fiscal • ambiental municipal fiscalizará os cuidados com as plantas previstas neste artigo e
poderá indeferir a autorização de corte se os mesmos não estiverem adequados. Em caso
de indeferimento, o solicitante não fará jus a ressarcimentos pelos recursos investidos.
Os trabalhos relacionados com os equipamentos de infraestrutura e com a
execução das obras não poderão ser conduzidos de forma a prejudicar os vegetais a
preservar, mediante a proteção por meio de tapumes ou outros recursos.
Os projetos de iluminação pública ou particular, em áreas arborizadas, deverão
compatibilizar-se com a vegetação arbórea existente, de modo a evitar futuras podas e
supressões.
A Prefeitura Municipal deverá fazer prévio estudo e catalogar espécies
adequadas para plantio em área urbana, evitando espécies que, pelo porte quando
adultas, possam danificar calçadas, imóveis ou prejudicar a iluminação pública ou • outros serviços essenciais.
A Prefeitura Municipal deverá fazer prévio estudo e catalogar espécies
adequadas para plantio em área urbana, optando preferencialmente por espécies nativas
do bioma Mata Atlântica e rejeitando espécies que acumulem as classificações de
exóticas e invasoras.
O plantio e a conservação de vegetação de porte arbóreo realizados pelo Poder
Público Municipal serão executados diretamente ou por contratação de serviços de
terceiros, mediante o devido procedimento licitatório, estabelecendo:
I - as espécies de árvores a serem plantadas;
H - o padrão do equipamento de proteção às árvores durante o seu crescimento;
III - as normas para conservação dos equipamentos de proteção e das árvores. A supressão ou a poda de árvores poderá ser autorizada nas seguintes
circunstâncias:
I - em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da
obra;
II - quando o estado fitossanitário da árvore a justificar;
III - quando a árvore, ou parte desta apresentar risco iminente de queda,
ouvidos também os técnicos da Defesa Civil;
IV - nos casos em que a árvore esteja causando danos permanentes ao
patrimônio público ou privado;
V - nos casos em que a árvore constitua obstáculo ao acesso de veículos,
cadeirantes ou outros problemas incontornáveis de mobilidade urbana; • VI - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes
arbóreos invasores impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VII - quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial
comprovada.
No caso do corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será
firmado termo de compromisso para a edificação em um prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias, sob pena da imposição das penalidades previstas nesta lei quanto ao corte
não autorizado.
A realização de corte ou poda de árvores, em logradouros públicos, só será
permitida a:
I - servidores da Prefeitura, após as devidas autorizações mencionadas nesta
lei;
II - funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, após as
devidas autorizações mencionadas nesta lei;
III - empregados de empresas terceirizadas pelo Poder Público, especializadas
na poda e no corte de árvores, para a realização desse serviço, orientados por
engenheiros agrônomos ou biólogos dessas próprias empresas, devidamente inscritos
em seu órgão de classe, que realizarão, previamente, a vistoria das árvores a serem
cortadas ou podadas, atestando sobre a necessidade dessas medidas, responsabilizandose
por elas e submetendo-as aos técnicos da Divisão Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável para autorização fmal do corte ou da poda.
As árvores suprimidas por corte ou poda que ocasione a sua morte, em áreas
particulares, de forma irregular ou não autorizada, deverão ser, obrigatoriamente,
substituídas em, no máximo, trinta dias, em igual número, pelo proprietário ou
possuidor, a qualquer título, do imóvel, de acordo com as normas estabelecidas nesta lei e pelas deliberações do CODEMA, ficando o proprietário sujeito ao pagamento das
multas e compensações previstas no art. 29 desta lei.
Nas hipóteses previstas neste artigo, o proprietário ou o possuidor ficará
responsável pela preservação das árvores novas.
As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser
substituídas pelo órgão competente da Prefeitura, em um prazo máximo de até 30
(trinta) dias após o corte. Não havendo espaço adequado no mesmo local, o replantio
será feito em área a ser indicada pelo órgão competente, de forma a manter a densidade
arbórea das adjacências. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores decorrer
do rebaixamento de guias ou quaisquer outras obras justificáveis de interesse particular,
as despesas correlatas com o replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes,
transporte e mão-de-obra, deverão ser pagas pelo interessado, de conformidade com a
legislação em vigor.
Qualquer árvore do Município poderá ser declarada imune ao corte, mediante
ato do Executivo Municipal, por motivo de sua localização, raridade, antiguidade, de
seu interesse histórico, científico ou paisagístico, ou de sua condição de porta sementes.
Qualquer interessado poderá solicitar a declaração de imunidade ao corte, por meio de
pedido escrito ao Prefeito, incluindo a localização precisa da árvore, características
gerais relacionadas com a espécie, o porte e a justificativa para a sua proteção. Compete
a avaliação do pedido aos Conselhos de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e a
decisão final ao Prefeito.
Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as pessoas físicas ou jurídicas
que infringirem as disposições desta lei e de seu regulamento, no tocante ao corte da
vegetação ou morte causada por podas inadequadas, ficam sujeitas às seguintes
penalidades:
I - multa no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município por cada muda ou
árvore abatida, com DAP (Diâmetro do Caule à Altura do Peito) inferior a 0,10m (dez
centímetros);
II - multa no valor de 3 (três) Unidades de Fiscais do Município por cada
árvore abatida com DAP (Diâmetro do Caule à Altura do Peito) de 0,10 a 0,30m (dez a
trinta centímetros);
BI - multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município por cada árvore
abatida, com DAP (Diâmetro do Caule à Altura do Peito) superior a 0,30m (trinta
centímetros).
Em todas as hipóteses, o infrator deverá pagar as compensações ambientais que
seriam devidas em uma autorização de corte habitual para o tipo de árvore suprimida. Respondem solidariamente pela infração das normas desta lei, quer quanto ao
corte, quer quanto à poda:
I - seu autor material;
II - o mandante;
III - quem, de qualquer modo, concorra para a prática da infração.
As multas e compensações definidas na lei serão aplicadas em dobro nos casos
de reincidência.
Se a infração for cometida por servidor municipal, a penalidade será • determinada após a instauração de processo administrativo, na forma da legislação em
vigor.
O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 26 desta lei implicará em
multa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município por mês de atraso, por árvore.
O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura
Municipal. Em casos excepcionais e, desde que comprovada a necessidade pela
fiscalização da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o
solicitante poderá ser autorizado a promover o corte de árvores de arborização pública.
Em caso de danos materiais provocados pela árvore ou que criem obstáculos à
acessibilidade das pessoas nas calçadas ou vias públicas, devidamente constatados pela
fiscalização da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e
após a expedição da autorização de corte, poderá o munícipe ser autorizado a executar a
remoção ou transplante da árvore às próprias expensas.
É vedada, às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a
afixação de faixas, placas, cartazes, holofotes, lâmpadas, bem como qualquer tipo de
pintura, que venha a causar algum tipo de dano, na arborização pública, especialmente o
uso de pregos e parafusos. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública
ou de árvores em propriedade particular, que afete significativamente o
desenvolvimento natural da copa e em desacordo com as orientações do CODEMA e da
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Entende-se por
poda excessiva ou drástica:
I - o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da
copa;
II - o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; III - o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio
estrutural da árvore.
Quando forem constatados problemas fitossanitários ou riscos imediatos à
população no caso de arborização viária, a Divisão Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável poderá executar a poda drástica.
Em se tratando de árvore em propriedade particular, é dispensada a autorização
especial para execução de poda, para manutenção e formação da árvore, desde que
respeitados os parâmetros do art. 36 desta lei.
1110 A fiscalização e vistorias relativas às árvores deverão ser executadas pela
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A pessoa fisica ou jurídica, de direito público ou privado, que infringir
qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, fica
sujeita às multas, à obrigação de cumprimento de compensações ambientais, ao
embargo da obra e à cassação de alvarás. As infrações a dispositivos legais ambientais
municipais, que não possuírem sanção específica definida em lei, serão punidas com
multa de 2 (duas) UFM por cada infração, observado o rito legal previsto no artigo 43
desta lei. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das que, por força da lei, possam
também ser impostas por autoridades federais ou estaduais.
Fica o Poder Público autorizado, por meio da Divisão Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com competência no Município, a apreender
qualquer equipamento ou máquina que esteja sendo utilizado para o corte ou derrubada
de árvores, não autorizada ou com documentação irregular perante os órgãos de
proteção ao meio ambiente, independente de outras penalidades previstas nesta lei.
A Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
procederá ao embargo de qualquer atividade que esteja causando danos ambientais, sem
a devida autorização deste órgão, independentemente de outras penalidades previstas
nesta lei.
Mediante notificação, o fiscal ambiental municipal instaurará processo
administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, para
apurar as infrações ambientais de qualquer natureza na jurisdição do município.
Quando da notificação, o agente do dano, seu preposto ou o proprietário do
imóvel terá prazo de dois dias úteis para comparecer à Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para prestar esclarecimentos. Após o
comparecimento do notificado e confirmada a infração ambiental, será lavrado auto de
infração. No caso do não comparecimento do infrator após a emissão da notificação,
fica autorizado o Poder Executivo a emitir o auto de infração, que será encaminhado por
carta com Aviso de Recebimento — A.R., ou, quando do desconhecimento do paradeiro
do infrator, o auto de infração será publicado em órgão da imprensa local, mantendo-se
os prazos de recurso. No caso de flagrante infração ambiental, será lavrado o auto de
infração no local onde esteja ocorrendo tal situação, de imediato, isentando-se a
necessidade da notificação. O infrator terá o prazo de vinte dias corridos para apresentar
defesa administrativa à Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, que a levará à Deliberação do CODEMA.
Durante o andamento do processo, não fica prejudicada a aplicação de novas
autuações por reincidência ou continuidade do dano. Aplicada a multa, o infrator terá
prazo de dez dias úteis para efetuar o recolhimento do valor, sob pena da inscrição em
dívida ativa. O infrator que reconhecer a responsabilidade pela infração, poderá solicitar
redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor pecuniário da multa. Perderá os
beneficios da redução dos valores da multa o infrator que não efetuar o pagamento
respectivo no prazo legal e serão inscritos em dívida ativa os valores integrais do auto
de infração.
As compensações ambientais previstas nesta lei poderão ser efetuadas em
doação de mudas, plantio de árvores, obras benéficas para o meio ambiente Municipal e
valores pecuniários, que serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os
critérios para definição da compensação ambiental serão determinados por deliberação
normativa do CODEMA. O cálculo para valores de compensações ambientais, a serem
cobradas em pecúnia ou em obras, deverão levar em conta a quantidade de mudas que
seria solicitada ao interessado e seu valor em moeda corrente, tomando como padrão o
preço de mercado da muda de ipê-amarelo.
Ficam declarado de preservação permanente, de interesse comum e imune de
corte: 1) o Ipê-Amarelo; o Pequizeiro; a Araucária Angustifólia; a Palmeira Jussara
(Euterpe Edulis).
A supressão dessas árvores será admitida mediante compensação ambiental
pelo plantio ou entrega de cinquenta mudas nativas do bioma Mata Atlântica, sendo que,
no mínimo, cinco delas deverão ser mudas de Palmeira Jussara e só será permitida se
não houver alternativa menos agressiva para as plantas. Art. 53. Ficam estabelecidas as seguintes tabelas como base para as
compensações ambientais a serem aplicadas pelo CODEMA e pela Divisão Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
PLANTIO COMPENSATÓRIO (SUPRESSÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS)
Número de árvores a serem
suprimidas
Quantidade de Mudas Nativas para
Compensação
uma a cinco (1 a 5) duas mudas para cada árvore suprimida (2)
de seis a trinta (6 a 30) cinco mudas para cada árvore suprimida (5)
de trinta e um a cinquenta (31 a 50) dez mudas para cada árvore suprimida (10)
a partir de cinquenta e um (51) quinze mudas para cada árvore suprimida (15)
PLANTIO COMPENSATÓRIO
(SUPRESSÃO DE ESPÉCIES NATIVAS DO BIOMA MATA ATLÂNTICA)
Número de árvores a serem
suprimidas
Quantidade de Mudas Nativas para
Compensação
uma a cinco (1 a 5) dez mudas para cada árvore suprimida (10)
de seis a trinta (6 a 30) quinze mudas para cada árvore suprimida (15)
de trinta e um a cinquenta (31 a 50) vinte mudas para cada árvore suprimida (20)
a partir de cinquenta e um (51) vinte e cinco mudas para cada árvore suprimida
(25)
Os recursos financeiros auferidos com as multas previstas nesta lei, pertencerão
ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Os princípios norteadores básicos da Compensação Ambiental são encontrados
nas Leis Federais n°s. 9.985/2.000 e 12.651/2.012, especialmente os artigos 25 e 26, e
na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, n°. 371/2.006,
que foram incorporados também pela Lei do Estado de Minas Gerais n°. 20.922/2.013 e
resolução do Conselho Estadual de Política Ambiental — COPAM, n°. 94/2.006. Foi
considerada também a Resolução 369/2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente —
CONAMA, as Leis Estaduais 9.743/88 e 10.883/92 e a Lei Federal 11.428/2006. No município de Santa Rita do Sapucaí a Lei Complementar n°. 79/2.012 em
seu artigo 18, inciso XVI e artigo 111, inciso II, alínea h, adotou a compensação
ambiental como instrumento de implementação da Política Municipal Ambiental.
Já há alguns anos, a metodologia de aplicação da Compensação Ambiental no
município vem sendo decidida caso a caso pela Divisão Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável Municipal e pelo Conselho Municipal de Defesa,
Conservação e Desenvolvimento do Meio Ambiente — CODEMA.
A aprovação deste projeto trará fortalecimento da isonomia nas decisões de
supressão e compensação no município, dando um valioso instrumento de trabalho ao
órgão ambiental municipal e ao CODEMA.
Ao estabelecer compensações ambientais mesmo para supressão de espécies
exóticas, a legislação permite troca benéfica para o bioma Mata Atlântica. Os beneficios
serão sentidos pela população no decorrer dos anos.
Diante do exposto, voto pela aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.281, de 26 de dezembro de 2019
|
PLL 15/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: A Praça entre os encontros da Rua N, Alameda B e Alameda C, localizada no Loteamento Interlagos, em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a
denominar-se "Praça Bruno Henrique Azevedo Sodré."
Apresentação: 2 de Abril de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Localização Atual: Presidente da Câmara - PC
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 12 de Abril de 2019
Última Ação: Este projeto de lei dá denominação à praça, entre os encontros da Rua N,
Alameda B e Alameda C, localizada no Loteamento Interlagos, Santa Rita do Sapucaí/
MG, que passará a denominar-se "Praça Bruno Henrique Azevedo Sodré".
O homenageado, apesar de problemas cardíacos, sempre esteve envolvido com
esporte.
Em sua adolescência, realizou trabalhos sociais dirigidos a adolescentes
carentes da cidade. Foi voluntário no Projeto Arte & Vida, que oferece cursos gratuitos,
e no Projeto Escola da Vida, que promove palestras a adolescentes, seus pais e
professores. Também contribuiu para a viagem dos alunos da APAE a um hotel
adaptado a pessoas portadoras de necessidades especiais, na cidade de Socorro/SP.
Também contribuiu para a construção de uma brinquedoteca na Escola Municipal
Valéria Junqueira e para construção de dois playgrounds nas escolas municipais José
Ribeiro de Carvalho e Joaquim Inácio.
Sua partida deixou muitas saudades em seus familiares e amigos.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.232, de 17 de abril de 2019
|
PLL 17/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: A rua perpendicular à Avenida Luíza de Luna Dias, atrás da FAI, que passa pela Praça do Jequitibá, com sentido ao Rio Sapucaí, e desemboca na Avenida do Retorno, no bairro Cidade Jardim Santo Antônio, passa denominar-se Rua João Pereira Pinto.
Apresentação: 25 de Abril de 2019
Autor:
Professor Aldo
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Maio de 2019
Última Ação: Este projeto visa dar denominação à rua perpendicular à Avenida Luíza de
Luna Dias, atrás da FAI, que passa pela Praça do Jequitibá, com sentido ao Rio Sapucaí,
e desemboca na Avenida do Retorno, no bairro Cidade Jardim Santo Antônio, que passa
denominar-se Rua João Pereira Pinto.
Na verdade, essa denominação da rua existe há mais de 50 anos, mas não se
encontrou nos arquivos da Prefeitura a lei que lhe deu denominação.
Por isso, é necessária a aprovação deste projeto para regularizar a situação,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1968.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.239, de 10 de maio de 2019
|
PLL 18/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Altera a Lei n" 3.582, de 24 de outubro de
2001, que concede passes livres aos
portadores de deficiência física ou mental
nos transportes coletivos e dá outras
providências.
Apresentação: 2 de Maio de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 7 de Maio de 2019
Última Ação: Este projeto de lei altera a Lei n° 3.582, de 24 de outubro de 2001, que concede
passes livres aos portadores de deficiência física ou mental nos transportes coletivos.
Segundo essa lei, toda pessoa portadora de deficiência e carente de recursos
financeiros terá passe livre nos ônibus circulares do Município de Santa Rita do
Sapucaí. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter
permanente, perdas ou anormalidades em sua estrutura ou função psicológica ou
anatômica que gere incapacidade para desempenho de atividade dentro do padrão
considerado normal para o ser humano ou desigualdade de oportunidade para o direito
pleno da cidadania.
Para efeito da lei, as deficiências serão assim conceituadas:
I — deficiência mental: distúrbio neurológico ou psíquico com
comprometimento de deambulação de fala , da comunicação ou do equilíbrio que
implique no desempenho social, constatado por exame efetuado por neurologista,
psiquiatra ou psico-pedagogo;
II — deficiência auditiva: neuro-sensorial ou mista, em grau de severa ou
profunda — maior de 25 decibéis — comprovada em exame audiométrico recente
realizado por fonoaudiólogo;
III — deficiência da fala: comprometimento grave na comunicação oral
(competência comunicativa), constatado por fonoaudiólogo; IV — deficiência fisica: caracteriza-se pela ausência, paralisação ou restrição
severa da funcionalidade do aparelho locomotor que, reconhecidamente, leve à grave
dificuldade de locomoção, deambulação e de equilíbrio, constatada por exame realizado
por fisiatra, reumatologista ou ortopedista;
V — deficiência visual: caracteriza-se pela perda total ou quase total da visão,
com capacidade visual de O (zero) a 10% (dez por cento) após correção máxima,
necessitando de método braille ou outros métodos como meio de leitura e escrita,
recursos didáticos e equipamentos especiais para o desempenho de suas atividades
profissionais e da vida diária, com acuidade medida pela escala SNELLEN, igual ou
inferior ao melhor olho e lentes corretivas 20/200, incumbindo o laudo a um
oftalmologista.
A concessão dos benefícios se estenderá também aos hemofílicos, às pessoas
que se submetem a tratamentos de diálise e hemodiálise e, ainda, às pessoas portadoras
de doenças crônicas terminais, devidamente comprovadas através de laudo médico. Será
fornecida, gratuitamente, uma carteira especial de identificação. O cadastramento,
controle de documentação, emissão, modelo, cor, projeto gráfico da carteira especial
será de responsabilidade exclusiva da assistência social do Município de Santa Rita do
Sapucaí. Na carteira especial, constará nome completo do usuário, número de
documento de identidade, filiação, endereço, foto 3x4, data de validade, número do
cadastro, carimbo e assinatura do responsável pela assistência social da Prefeitura
Municipal de Santa Rita do Sapucaí. Sob hipótese alguma constará na carteira, o tipo de
deficiência.
Segundo o art. 5° dessa lei, a carteira especial deverá ser renovada anualmente.
Este projeto propõe alterar esse ponto da lei, para que a carteira especial tenha validade
por prazo indeterminado, só podendo ser revogada se ficar comprovada a cessação da
deficiência, garantida o contraditório e a ampla defesa. Essa medida é necessária
porque, na grande maioria dos casos, a deficiência é irreversível e não é justo que os
portadores de deficiência sejam obrigados a renovar anualmente essa carteira, causandolhes
grandes transtornos, principalmente em razão de suas limitações.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.240, de 10 de maio de 2019
|
PLL 19/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Concede reajuste aos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais de Santa Rita
do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 6 de Junho de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Junho de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa conceder reajuste aos subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, da Procuradora Geral do Município e de todos os Secretários Municipais de
Santa Rita do Sapucaí/MG, apenas em índice correspondente à inflação anual, em
cumprimento ao art. 215 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VI, da Constituição Federal, poderão ser
revistos anualmente, a partir de I' de janeiro de 2011.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice
nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substitui-lo.
* Redação da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 013/2010.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.242, de 12 de junho de 2019
|
PLL 20/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Altera a redação do art. 1' da Lei n° 4.681, de 21 de
agosto de 2013, e dá outras providências. Reserva biológica
Apresentação: 1 de Agosto de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Agosto de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa alterar a redação do art. 1° da Lei n° 4.681, de 21 de
agosto de 2013, apenas para incluir os títulos "Professora" e "Doutora" ao nome da
homenageada. Assim, a redação do artigo passa a ser:
"A reserva biológica, criada pela Lei Municipal n" 1.096, de 15 de outubro de
1980, localizada na Serra de Santa Rita do Sapucaí, passa a denominar-se 'Reserva
Biológica da Serra de Santa Rita Professora Doutora Mitzi Brandão —.
A Professora Doutora Mitzi Brandão nasceu no dia 17 de junho de 1933, na
cidade de Santa Rita do Sapucaí/MG. Filha do Médico Dr. Mário Brandão e Maria
Aparecida Silva Brandão (Dona Filha). Primogênita de 8 irmãos, casou-se com Antônio
Carlos Dias Ferreira, com quem teve 8 filhos, tendo o casal se separado em 1981.
Fez os cursos Primário e Ginasial em Santa Rita do Sapucaí e o Científico em
Itajubá, tendo se graduado em Farmácia na Faculdade de Odontologia e Farmácia de
Alfenas (1955). Apaixonada pelas plantas, dedicou-se à Botânica, tendo feito o curso de
Mestrado em Taxonomia Vegetal pela Universidade de BRASÍLIA/DF. Exerceu o
Magistério na capital federal, onde foi professora de Biologia Geral, de Biologia
Educacional e de Taxonomia Vegetal na Universidade de Brasília, tendo ainda lecionado
Botânica na Universidade de Ouro Preto/MG.
Sempre atuou na área de Pesquisa Botânica, na Fundação Zoobotânica do
Distrito Federal, no Programa Integrado de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e na
EPAMIG. Ocupou cargos de chefia em todos os setores onde trabalhou e foi Curadora
do Herbário da EPAMIG em Belo Horizonte, tendo fundado a Revista Daphne para
registrar e divulgar as pesquisas e os estudos botânicos daquele Herbário. Procurando
sempre manter-se atualizada, fez também um Curso de Especialização em Botânica
Sistemática, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, sob a orientação da
internacionalmente famosa Dra. Graziela Maciel Barroso, já falecida, a quem muito
estimava e admirava. Mítzi era também boa desenhista e muitos dos seus trabalhos
foram por ela ilustrados. Sua contribuição científica na Área da Botânica foi imensa,
principalmente no Estado de Minas Gerais, tendo percorrido quase todos os Municípios
mineiros. Trabalhando quase sempre em equipe, publicou, entre outros livros, Árvores
s Nativas e Exóticas do Estado de Minas Gerais, A Árvore — Paisagismo e Meio
Ambiente, As Trepadeiras e Suas Potencialidades, tendo nos dois últimos a coautoria
de seu irmão Hypérides Brandão.
No nosso Município, realizou os seguintes trabalhos em equipe, todos
publicados na Revista Daphne: Resultados Parciais dos Levantamentos Físico e
Botânico da Reserva Biológica de Santa Rita do Sapucaí, MG; A Mata Ciliar do Rio
Sapucaí, Município de Santa Rita do Sapucaí, MG — Fitossociologia; Flórula e Fauna
dos Campos de Várzeas do Município de Santa Rita do Sapucaí, MG; Reserva
Biológica Municipal de Santa Rita do Sapucaí, MG — Composição Florística.
Dentre os títulos honoríficos por ela recebidos, destacam-se o de
Personalidade do Ano — Área de Ciências, outorgado pela Prefeitura Municipal de
Santa Rita do Sapucaí em 1985 e o Prêmio Mérito de Pesquisa de Minas Gerais —
Ciências e Tecnologia pela EPAMIG em 1986.
Apesar de ter vivido grande parte de sua vida fora de sua cidade natal, Mitzi
Brandão muito nos orgulha por seu trabalho científico denodado e proficiente,
adquirindo notório saber na sua área de atuação, merecendo toda a gratidão e o
reconhecimento dos seus conterrâneos.
Formação Acadêmica:
Graduação — Curso de Farmácia na Faculdade de Odontologia e Farmácia de
Alfenas/MG (1955);
Pós Graduação — Universidade de Brasília/DF (1969)
Mestrado em Taxonomia Vegetal — Universidade de Brasília/DF
Vida Profissional:
•Magistério
Professora de Biologia Geral — Secretaria de Educação e Cultura do Distrito
Federal, Brasília/DF (1963-1971);
Professora de Biologia Educacional — Curso de Direção da escola Elementar —
Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, Brasília/DF (1967-1968);
Professora de Botânica — Universidade de Ouro Preto/MG (1987-1988).
•Pesquisa
Botânica — Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, Brasília/DF
(1971-1972);
Botânica — Programa Integrado de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais —
PIPAEMIG, Belo Horizonte/MG (1973-1975);
Botânica — Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — EPAMIG,
Belo Horizonte/MG (1975-1989).
•Cargos
Chefe do Setor de Botânica Sistemática da Fundação Zoobotânica do Distrito
Federal, Brasília/DF;
Chefe da Equipe de Biologia do Centro de Ensino Médio Elefante Branco,
Brasília/DF (1965-1971);
Chefe do Setor de Botânica de Projeto Integrado de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais — PIPAEMG, Belo Horizonte/MG (1973-1974);
Chefe do Setor de Botânica Sistemática da Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais — EPAMIG, Belo Horizonte/MG (1975-1988);
Chefe do Setor de Botânica Sistemática Convênio PESAGRO/EPAMIG,
Niterói/RJ (1982-1983);
Curadora de Herbário PAMG/EPAMIG, Belo Horizonte/MG (1973-1983;
1984-1988-1989; 1991-2002)
Prêmios e Distinções Recebidas:
1985 — Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí/MG
Pesquisa Científica
Personalidade do Ano de 1985
1985 — EPAMIG — Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Pesquisa Científica
10 Anos de Pesquisa
Belo Horizonte/MG
1986 — EPAMIG — Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Pesquisa Científica
Prêmio Mérito de Pesquisa 1986
Belo Horizonte/MG
Livros Publicados:
•The Biology and Agronomy Of Stylosautys
Costa N. M. S; Ferreira, Mítzi Brandão. Some Brasiliare Species of
Stylosautres. Ediled by Helen Stace and L. A. Edye Centrecourt, Auatrália, 1983 p.
23-48;
•As Ervas Comestíveis: Descrição, Ilustração e Receitas. RJ, GLOBO
RURAL, 1989, Coleção do Agricultor; Brandão, Mítzi; Zurlo, Cida.
•A Árvore — Paisagismo e Meio Ambiente, Belo Horizonte, Vitae
Comunicações, 1992. Brandão, Mítzi; Brandão, Hypérides.
•Árvores Nativas e Exóticas do Estado de Minas Gerais, EPAMIG, Belo
Horizonte/MG, 2002. Brandão, Mítzi; Buendia, J. L.; Macedo, J. F.
•Catálogo Fenológico: Espécies Úteis e Ornamentais de Uso Paisagístico do
Município de Salvador, Prefeitura Municipal de SALVADOR, Secretaria de Urbanismo e
Obras Públicas, Bahia, 1983;
•Guia Ilustrado de Plantas do Cerrado de Minas Gerais, Belo Horizonte,
CEMIG, 1993; Brandão, Mítzi; Carvalho, P. G.
•As Trepadeiras e suas Potencialidades, Santa Rita do Sapucaí, 1996; Brandão,
Mítzi; Brandão, Hypérides.
Outras Publicações:
•Dezenas de Publicações na Revista Cerrado — Fundação Zoobotânica
Secretaria de Agricultura e Prod. / DF — Brasília.
•Guia Ilustrado de Plantas do Cerrado de MG, BH 1993.
•Várias publicações no Boletim EMBRAPA;
•Dezenas de publicações no Informe Agropecuário;
•Assessoria Científica sobre trabalhos;
•Centenas de publicações na Revista Daphne (Criadora e Coordenadora);
•Anais Congresso Brasileiro de Floricultura/Plantas Ornamentais, 1980;
•Anais Congresso Brasileiro de Floricultura/Plantas Ornamentais, 1983;
•Anais Congresso Brasileiro de Floricultura/Plantas Ornamentais, 1985;
•257 trabalhos realizados nas Áreas de Fitogeografia, Taxonomia, Botânica
Econômica, Anatomia e Paisagismo.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.250, de 15 de agosto de 2019
|
PLL 21/2019 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Altera a redação do inciso II do § 1' art. 2' da Lei n°
3.582, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre a
concessão de passes livres aos portadores de
deficiência física ou mental nos transportes
coletivos e dá outras providências.
Apresentação: 1 de Agosto de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 15 de Agosto de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa adequar a Lei Municipal n° 3.582, de 24 de outubro de
2001, ao Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Para a antiga lei municipal, deficiência auditiva seria a neuro-sensorial ou
mista, em grau de severa ou profunda - maior de 70 decibéis - comprovada em exame
audiométrico recente realizado por fonoaudiólogo.
Todavia, o decreto federal prevê que deficiência auditiva é perda bilateral,
parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas
frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Portanto, enquanto a lei municipal
só considera deficiente auditivo, para efeito de ser beneficiado com os passes livres nos
transportes coletivos, aquele que tem perda auditiva acima de 70 dB, a legislação
federal já considerava deficiente auditivo, desde 2004, quem tem perda de 41 dB ou
mais. Assim, é necessária a adequação da lei municipal.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.253, de 29 de agosto de 2019
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