Pesquisar Matéria Legislativa

Pesquisa detalhada concluída com sucesso! Foram encontradas 296 matérias.

Resultados

MOC 4/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao atleta ultramaratonista Eduardo Silvério Calixto

Apresentação: 31 de Julho de 2019
Autor:  Prof.º João Paulo
Reinaldo Galinho
Texto Original

MOC 5/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao projeto social Garotos da Vila, pelo trabalho realizado no bairro Vila Operária e pela recente conquista da Copinha Regional de Futebol de Base, categorias Sub-13 e Sub-11, promovida no município de Cachoeira de Minas (MG) de 22 a 28 de julho de 2019.

Apresentação: 31 de Julho de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Texto Original

MOC 6/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao Bloco do Urso, empresa de entretenimento que há 20 anos realiza em Santa Rita do Sapucaí uma das maiores festas carnavalescas do Brasil

Apresentação: 28 de Agosto de 2019
Autor:  Reinaldo Galinho
Texto Original

MOC 7/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo à Escola Técnica de Eletrônica "Francisco Moreira da Costa" pelos seus 60 anos de fundação e inestimáveis serviços prestados ao povo de Santa Rita do Sapucaí

Apresentação: 28 de Agosto de 2019
Autor:  Prof.º João Paulo
Reinaldo Galinho
Texto Original

MOC 8/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo à Fanfarra Décio Saretti, pelos seus 35 anos de atividades, recentes conquistas e valorosas contribuições à Cultura de Santa Rita do Sapucaí (MG)

Apresentação: 5 de Setembro de 2019
Autor:  Alexandre 'Labruna'
Miguel Caputo
Reinaldo Galinho
Texto Original

MOC 9/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao HackTown - Festival de inovação, tecnologia, empreendedorismo, música e paixão - que completou cinco edições em setembro de 2019 levando o nome de Santa Rita do Sapucaí para o Brasil e para o mundo.

Apresentação: 5 de Setembro de 2019
Autor:  Luciano Ferraz
Texto Original

MOC 10/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações, objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao centenário de nascimento do saudoso ex-vereador Farid Abrahão Kallás, pelos relevantes serviços prestados à população de Santa Rita do Sapucaí

Apresentação: 9 de Outubro de 2019
Autor:  Luciano Ferraz
Texto Original

MOC 11/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo à Equipe de Socorristas do Município, pelos relevantes serviços prestados à população de Santa Rita do Sapucaí.

Apresentação: 16 de Outubro de 2019
Autor:  Alexandre 'Labruna'
Cida Enfermeira
Luciano Ferraz
Texto Original

MOC 12/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
requeremos ao Plenário a aprovação desta Moção de Pesar à família da senhora Wanda Dias Vilela, para que passe a expressar as condolências da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.

Apresentação: 17 de Outubro de 2019
Autor:  Alexandre 'Labruna'
Marquinho Tatinha
Texto Original

MOC 13/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
MOÇÃO DE REPÚDIO À DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS PARA USO PESSOAL, objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Apresentação: 31 de Outubro de 2019
Autor:  Alexandre 'Labruna'
Benedito Tobias Pituca
Binho
Cibele
Cida Enfermeira
Prof.º João Paulo
Luciano Ferraz
Marquinho Tatinha
Miguel Caputo
Pastor Flávio
Professor Aldo
Reinaldo Galinho
Vagner Gamarra
Texto Original

MOC 15/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
apoio à aprovação da proposta de emenda constitucional que prevê a prisão após condenação em segunda instância, que tramita no Congresso Nacional, para que esse posicionamento fique definitivamente gravado na História deste País

Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:  Alexandre 'Labruna'
Benedito Tobias Pituca
Binho
Cibele
Cida Enfermeira
Prof.º João Paulo
Luciano Ferraz
Marquinho Tatinha
Miguel Caputo
Pastor Flávio
Professor Aldo
Reinaldo Galinho
Vagner Gamarra
Texto Original

MOC 16/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Agradecimentos objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo às autoridades regionais e empresários locais que tiveram fundamental importância nas imediatas ações emergenciais de socorro e apoio às famílias atingidas pela tempestade de granizo que assolou o Município de Santa Rita do Sapucaí na tarde do dia 24 de outubro de 2019.

Apresentação: 1 de Novembro de 2019
Autor:  Marquinho Tatinha
Texto Original

MOC 17/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo à FUNDAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES — FINATEL pelas comemorações do seu Jubileu de Ouro.

Apresentação: 12 de Novembro de 2019
Autor:  Luciano Ferraz
Texto Original

MOC 18/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao atleta fisiculturista Mozart Gustavo de Almeida Silva, por toda sua carreira e conquistas de títulos que vem acumulando

Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Texto Original

MOC 19/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo a atleta fisiculturista Jaqueline Roberto Rodrigues, por toda sua carreira e conquistas de títulos que vem acumulando

Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Texto Original

MOC 20/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestarem o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao querido Monsenhor José Carneiro Pinto, pelos seus 73 anos de sacerdócio e relevantes serviços prestados à sociedade santa-ritense

Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Vagner Gamarra
Texto Original

MOC 21/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao servidor Múcio Guimarães do Couto, pelos seus 40 anos de dedicação ao serviço público e exemplar carreira profissional

Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:  Miguel Caputo
Texto Original

MOC 22/2019 - Moção Etiqueta Individual
Ementa: 
Moção de Congratulações objetivando prestar o devido reconhecimento do Poder Legislativo ao prefeito municipal Professor Wander Wilson Chaves, pela disponibilidade em entregar o amor materializado em suas ações e trilhar um caminho em unidade com todos para o fortalecimento de um ambiente harmônico e livre para nossa cidade, em busca da única meta: a felicidade.

Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Texto Original

PDL 1/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o título de cidadão honorário santa-ritense ao 1° Sargento Francisco Carlos Batista Vilaça.

Apresentação: 13 de Fevereiro de 2019
Autor:  Binho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  27 de Fevereiro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa concedido o título de cidadão honorário santa-ritense ao 1° Sgt, Francisco Carlos Batista Vilaça. Francisco Carlos Batista Vilaça nasceu no Município de Pitangui/MG, no dia 13 de outubro de 1967. Filho de Maria Raimundo Batista Vilaça e José Francisco Vilaça. Cursou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), com formação em eletricidade residencial e industrial. Concluiu o ensino médio na Escola Estadual Sinhá Moreira em Santa Rita Do Sapucai. Formado em Direitos Humanos pela PMMG. Ingressou na PMMG em 1° de março de 1990, servindo nas cidades de Pouso Alegre, Varginha, Itajubá e vindo para Santa Rita do Sapucai em outubro de 1999, onde conheceu e casou-se com Margarete Viviani Reginaldo Vilaça, filha de família tradicional da cidade, com quem tem os filhos: Kelvin Bryan Vilaça e Lora Reginaldo Vilaça. Atuou na grande enchente do ano de 2000, socorrendo pessoas com necessidades de água potável e alimentos e pessoas que se encontravam isoladas pelas águas, executando patrulhamento em barcos, a fim de evitar saques a casas e comércios atingidos pelas -águas. Atuou em diversas ocorrências de desordem social e, em reconhecimento, foi condecorado com medalha e elogios e meritórias no âmbito da PMMG pelos relevantes serviços prestados à corporação e ao Municipo de Santa Rita Do Sapucai. Atualmente, nesta cidade, contando com 29 anos de serviço, lotado na 114' Cia. do 20° Batalhão da Policia Militar do Estado de Minas Gerais.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original

PDL 2/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a doação de bens móveis permanentes e inservíveis da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí a instituição de utilidade pública do Município e dá outras providências

Apresentação: 2 de Outubro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí a fazer a doação dos bens móveis permanentes e inservíveis, relacionados em auto de avaliação anexo, a instituição de utilidade pública do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG. Há muito tempo, a Câmara guarda, em seus arquivos, bens móveis inservíveis, que só ocupam espaço. Esses bens podem ser utilizados ou vendidos como sucata por instituições de utilidade pública do município, para consecução de receita para suas atividades. A Lei n° 8.666/1993 autoriza a doação de bens móveis desde que haja prévia avaliação e interesse público, dispensada a licitação. Está anexada ao projeto a relação de bens com sua respectiva avaliação
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 3, de 15 de outubro de 2019

PDL 3/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o título de cidadão honorário santa-ritense o Guarda Municipal Fábio Costa Guimarães

Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Autor:  Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  17 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Guarda Municipal Fábio Costa Guimarães. Fábio Costa Guimarães nasceu no ano de 1978, em Itajubá/MG; filho de Benedito Guimarães e Isméria da Costa Guimarães; casado com Heloísa Paula da Silva Guimarães; pai de dois filhos. Na cidade de Itajubá, começou a trabalhar desde os 12 anos de idade. Trabalhou em vidraçaria; serralheria; portaria; fábrica; no antigo Banco Real, como vigilante; como vigia, em uma escola e na Santa Casa, onde arrecadava o dinheiro doado pelos cidadãos. Em 2006 e 2007, prestou concurso para Guarda Civil Municipal em Campos de Jordão/SP, e para a Guarda Civil Municipal de Santa Rita do Sapucai/MG, sendo que passou em todas as etapas, optando pela sua cidade Santa Rita do Sapucaí. Em 20 de junho de 2017, foi designado, conforme Portaria 02/2017, Comissário Voluntário da Infância e Juventude, nesta Comarca, tendo como referência seu Coordenador Senhor Darci, também Comissário da Infância e Juventude. Foi idealizador da Campanha Cidadã "Faça uma criança feliz", arrecadando brinquedos, por meio de parcerias, nos anos de 2017 e 2018, distribuindo para crianças deste município. Guarda Civil Municipal atuante, que reside no município há mais de nove anos, acionado pelo cidadão diante de algum risco à vida; colaborando e salvando vidas no município; com todas as ações registradas e boletins de ocorrência da PM e GCM; e documentos junto à Sede da Guarda Civil Municipal. Em 2014, pelos relevantes trabalhos prestados aos municípios, foi nomeado Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Rita do Sapucaí, pelo Prefeito "Jeffinho", permanecendo por 4 anos, solicitando a saída em 2019. Um guarda sempre preocupado com a segurança do cidadão santa-ritense, nunca deixou de agir em prol ao cidadão que clama pela atenção.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 4, de 21 de outubro de 2019

PDL 4/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao professor Eduardo Ribeiro

Apresentação: 5 de Novembro de 2019
Autor:  Luciano Ferraz
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Professor Eduardo Ribeiro. O Professor Eduardo Ribeiro é natural de 1tajubá, onde nasceu no dia 30 de janeiro de 1983, filho de Luiz Pinto Ribeiro e Regina Raimunda Ribeiro. Pai da Alice, 6 anos, e do Pedro Henrique, 1 ano e 8 meses, Eduardo Ribeiro é casado com a médica radiologista Lívia Consorti. Formado em Educação Física pela ESEFIC — Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro "Prefeito Hamilton Vieira Mendes", em Cruzeiro/SP, o ex-atleta de Basquetebol Eduardo Ribeiro é hoje professor e coordenador de esportes na ETE - Escola Técnica de Eletrônica "Francisco Moreira da Costa", onde trabalha tem 12 anos. Também trabalhando há 10 anos no Inatel - Instituto Nacional de Telecomunicações como professor de Educação Física, Eduardo Ribeiro assumiu tem quatro anos como Coordenador de Esportes daquela instituição. Corno idealizador e coordenador do projeto Conexão Esportiva, o professor Eduardo Ribeiro teve seu projeto premiado como "Destaque do Estado de Minas Gerais em 2017". O projeto Conexão Esportiva, atualmente, recebe apoio da Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí e atende aproximadamente 700 crianças e jovens do município. Além de professor e apaixonado por práticas esportivas, o professor Eduardo Ribeiro é empresário e sócio da 'BrScore', empresa de eventos esportivos que já promoveu em Santa Rita do Sapucaí o intercâmbio de atletas dos Estados Unidos, que aqui puderam compartilhar ensinamentos e aprender com os jovens atletas santaritenses. O professor Eduardo Ribeiro acredita que o esporte pode sim alterar vidas para melhor, se for bem executado. Por isso luta e busca sempre inovar e ajudar pessoas no seu dia a dia.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 5, de 18 de novembro de 2019

PDL 5/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao Prof. Me. Ramón Villar Paisal.

Apresentação: 5 de Novembro de 2019
Autor:  Luciano Ferraz
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Prof.Me. Ramón Villar Paisal. Ramón Villar Faisal nasceu em Caldas de Reyes, na Espanha, em 14 de setembro de 1930. Com domínio dos idiomas Espanhol, Português, Francês, Italiano, Latim, Inglês e Grego, e com formação em Cultura Clássica e Humanística pelo Colégio Mayor San Estanislao, anexo à Universidad de Salamanca, Espanha, em Filosofia pela Faculdade Anchieta, Nova Friburgo/RJ, Ramón Villar Faisal é mestre em Sociologia pelo Instituto Latinoamericano de Estudos Sociales, da Universidad Católica de Chile, Santiago.Possuidor de um extenso currículo, foi professor de 2° Grau, no Colégio Loyola, Belo Horizonte; professor de Língua e Literatura Espanhola, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (UNISINOS), São Leopoldo/RS; responsável pela Escola Regimental para Recrutas, da 6a Cia. Com., III Exército, São Leopoldo, RS; Membro da Equipe Volante de Conferencistas do Centro Cultural de Brasília; Vice-Diretor e Professor da Escola Técnica de Eletrônica - Francisco Moreira da Costa, Santa Rita do Sapucaí, 1970/71; Diretor da Escola Superior de Administração de Empresas — Santa Rita do Sapucaí, 1971-1982, onde foi professor de Metodologia 1972; Fundador e Diretor do Curso Superior de Informática, Fundação Educandário Santa-ritense, Santa Rita do Sapucai, 1974/1982. Professor de Sociologia — Computador e Sociedade — FAI, Santa Rita do Sapucaí, 1977 — 1981; Criação e Implantação do Centro Didático de Processamento de Dados, da FAI, 1977/1982; Assessor da Presidência da AMESP, durante o processo de desmembramento e implantação (28 municípios) 1976/82; Supervisão da Informatização dos serviços de administração municipal em 72 municípios de Minas Gerais, 1977/82; Organização do primeiro Distrito GeoEducacional do Estado de Minas Gerais (DGE15), a pedido do DAU/MEC, 1977; Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapuai, 2005 —2008. A história de Ramón Villar Paisal com Santa Rita do Sapucai (trechos do seu depoimento ao Jornal da FAI – Edição comemorativa dos 45 anos da FAI): "Em Belo Horizonte, era estudante jesuíta e lecionava no Colégio Loyola. Como tinha carteira de motorista, fui convidado para trazer os padres do Loyola para uma cidadezinha do sul de Minas, onde havia uma mulher que queria criar uma escola de eletrônica. Esta cidadezinha era Santa Rita do Sapucaí, a mulher era a visionária Sinhá Moreira e a escola, a ETE. O ministro da Educação da época havia sugerido à Sinhá, quando ela disse-lhe sobre seu propósito de criar a escola, que procurasse uma congregação educacional religiosa para dirigi-la e foi o que ela fez. Viemos de Kombi, levamos 14 horas para chegar aqui. Fui embora, fiz teologia, ordenei jesuíta. Estudei um ano no Chile e durante nove anos trabalhei com orientação social pelo Brasil afora em um projeto do MEC. Peguei uma gastrite e o médico do Loyola, que era de Santa Rita, me orientou a vir para cá para um repouso. Nesta época, a ETE estava estruturada e o Padre Vaz era o diretor. E aqui eu estava com o propósito de ficar por três meses até me restabelecer. A FAI estava no processo de criação. Um dia, vieram falar comigo, perguntando o que eu sabia de Administração. Mostraram-me o projeto que foi inspirado em outras faculdades. Colaborei dando uma versão mais adequada ao regimento. Com a mudança da capital para Brasília, o processo de criação do curso ficou perdido. Conseguimos ajuda do Silvio de Marco, funcionário do MEC e ele resolveu o problema e o curso foi autorizado. Soltamos tantos foguetes na praça sob os aplausos eufóricos da população. Um dia me chamaram para uma conversa na casa do José Rennó. Quando cheguei, fui aclamado diretor da Faculdade. O padre José Carneiro (hoje, Monsenhor), que era o presidente da Fundação Educandário Santa-ritense, mantenedora da FAI até hoje, disse que iria falar com meus superiores em Belo Horizonte para eu permanecer aqui e assumir a direção da escola. E assim ele e um grupo de santa-ritenses fizeram. De três meses, acabei ficando onze anos à frente da direção da Escola".e Dificuldades e rifa do Chevette "Numa reunião dos Amigos de Santa Rita, no Clube Santa-ritense, expusemos a situação da Escola e o José Luiz Bueno de Carvalho e sua esposa Wanda Rennó nos cederam o prédio do antigo seminário para funcionar a Faculdade até construir o prédio próprio. E assim começamos com cerca de cem alunos. Não tínhamos local próprio. Tínhamos hipóteses. Apareceu uma alma boa: o Hélio de Luna Dias que estava fazendo um loteamento aqui e nos doou uma quadra do terreno, onde hoje está a FAI. A construção dos dois módulos foi feita com a colaboração coletiva. Lembro-me que foram realizadas várias ações, entre elas, dois leilões. Os primeiros anos foram difíceis. Resolvi fazer uma rifa do meu Chevette para ajudar a Faculdade. Aconteceu uma coisa incrível. A rifa foi realizada, mas me presentearam um Chevette novo. Emociona-me até hoje ao lembrar. Tentaram convencer o ganhador do carro a devolvê-lo para mim. Ele disse que o tinha prometido para a filha dele, mas deu a ideia de comprarem um novo para mim. E ele foi o primeiro a colaborar. Para facilitar o transporte dos alunos de Pouso Alegre, comprei uma jardineira que ficou sob a responsabilidade do diretório acadêmico. Isto durou dois anos. Um dia veio um senhor falar comigo: era o Toninho da Gardênia. Ele ofereceu ajuda. Colocou um ônibus para fazer o transporte e cobrava só o combustível. Muitas lembranças". Ramón Villar Paisal hoje reside em Santa Rita do Sapucaí, é casado com Eudy Valadares Vasconcelos, é pai da Natalia, e avô do Lucas - Luquinha
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 6, de 18 de novembro de 2019

PDL 6/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao senhor Lecir Rogério de Oliveira e Silva.

Apresentação: 13 de Novembro de 2019
Autor:  Binho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao senhor Lecir Rogério de Oliveira e Silva. O homenageado nasceu no dia 9 de novembro de 1957, na cidade de Pouso Alegre/MG. Filho de Alfredo de Oliveira e Silva e Maria Imaculada de Oliveira e Silva, chegou em Santa Rita do Sapucai, em julho de 1994, transferido pelo extinto BEMGE Banco do Estado de Minas Gerais, como gerente de negócios. Casou-se, em 1995, com Rosemeire Manieta da Costa Veronesi e Silva, neta do Sr. Antônio Procópio da Costa, ex-prefeito de Santa Rita. Portanto, reside nesta cidade há mais de 25 anos. Já participou de várias ações beneficentes, ajudando como voluntário da festa do Asilo. Como exerce a profissão de barbeiro, participou da ação efetuada no bairro Margaridas, cortando cabelo das crianças. Também promoveu um baile em prol do Hospital Antônio Moreira da Costa, junto com o empresário Antônio Carlos Valias, da empresa Irritron.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 7, de 18 de novembro de 2019

PDL 7/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o titulo de Cidadã Honorária Santa-ritense a senhora Elisângela Cássia Marques.

Apresentação: 13 de Novembro de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense à senhora Elisângela Cássia Marques. Elisângela Cássia Marques, filha de José Salvador Rodrigues de Oliveira e Elizabeth Marques Rodrigues de Oliveira, nasceu em Porteirinha/MG, no dia 14 de maio de 1980. Graduada em Enfermagem pela UNIVÁS, em Pouso Alegre, no ano de 2004. Possui pós-graduação em UTI Neonatal pela PUC de Belo Horizonte e Saúde da Família pela Escola de Enfermagem Wenceslau Brás, em Itajubá. Mestranda em Mestrado Profissional em Ciências Aplicadas à Saúde em Pouso Alegre. Em 2005, veio para Santa Rita do Sapucaí para trabalhar no PSF 2 (Programa de Saúde da Família), no Bairro Nova Cidade. Dedicou seu serviço aos bairros: Margaridas, Baracat, Pedro Sancho Vilela e José Gonçalves Mendes. Casou-se com Luís Carlos Rodrigues, com quem tem uma filha: Mariane Marques Rodrigues. Em 2011, assumiu o cargo de Coordenadora de Imunização, na Unidade Materno Infantil, onde dedicou seu serviço às ações de prevenção contra as doenças imunopreveníveis. Em 2013, foi indicada para o cargo de Coordenadora de Epidemiologia frente às doenças endêmicas. 2015 foi um ano marcante nessa trajetória, devido à epidemia de DENGUE no município. Em 2016, assumiu o papel de Gerente de Atenção Primária à Saúde, com coordenação de 8 Equipes de Saúde da Família e 1 Programa de Agente Comunitário de Saúde, gerenciando um total de 120 servidores na rede de Atenção Primária à Saúde. Há 14 anos vem dedicando seu serviço à comunidade santa-ritense como enfermeira, coordenadora e gerente em Saúde Pública. Atua também como professora no Curso Técnico em Enfermagem no Colégio Tecnológico Delfim Moreira, desde 2010, contribuindo com a formação de vários profissionais técnicos em enfermagem atuantes na Secretaria Municipal de Saúde.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 8, de 18 de novembro de 2019

PDL 8/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao Dr. Roque Nonato dos Santos.

Apresentação: 13 de Novembro de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Dr. Roque Nonato dos Santos. O Dr. Roque Nonato dos Santos nasceu em Carmópolis/MG, no dia 3 de abril de 1949. Filho do Sr Gercindo Correia dos Santos e da Sra. Ana Leopoldina dos Santos. Em 12/12/1969, ingressou na Policia Militar de Minas Gerais, na cidade de Lavras/MG. Após conclusão do curso, foi transferido para Santa Rita do Sapucaí. Casou-se com Maria Isabel Vilela dos Santos, com quem teve 4 filhos: Júlio Cesar, Letícia Maria, João Paulo e Rômulo Pedro. Tem 4 netos: Maria Clara, Sophia, Enzo e Alicia. No dia 26 de agosto de 1996, na tentativa de um assalto no Banco do Brasil, foi baleado, ficando entre a vida e a morte. Devido a sua enorme Fé, após um longo período de internação no hospital militar de Belo Horizonte, voltou para seus familiares e amigos. Iniciando um novo ciclo de vida, aposentou-se na carreia policial, com a graduação de 3° Sargento, e começou a exercer sua profissão de Advogado Criminalista, pois era formado bacharel em Direito desde 1983, pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Também é formado em Contabilidade, desde 1978. Uma das suas grandes paixões é a literatura, com publicações de algumas de suas poesias no livro: "POETAS DO BRASIL". No dia 2 de junho de 1998, foi condecorado com o título de honra ao mérito pelos serviços prestados na carreira Policial Militar. Hoje, com 70 anos de idade, ainda exerce a função de advogado na Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG, com mais de 90 Júris Populares realizados nesta cidade e região durante sua carreira advocatícia
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 9, de 18 de novembro de 2019

PDL 9/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao Dr.Tadeu Krause Tavolieri.

Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:  Professor Aldo
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Dr. Tadeu Krause Tavolieri. O Dr. Tadeu Krause Tavolieri, filho de Antônio Tavolieri Neto e Vera Maria Sayago Krause, casado com Marcela Mendes Caovila Tavolieri, nasceu em Varginha/ MG, no dia 26 de abril de 1983. Residiu em Três Corações/MG, onde iniciou seu curso de Medicina Veterinária, na Universidade Vale do Rio Verde. Mais tarde, se formou pela Universidade José do Rosário Velano em Alfenas/MG. Iniciou sua carreira profissional em Campo Belo/MG, onde permaneceu por 1 ano. Posteriormente, mudou-se para Santa Rita do Sapucaí, onde prestou seus serviços na Vetagri, por, aproximadamente, 2 anos. Em 2009, montou sua própria clínica, a "Estação Animal", e, mais tarde, em 2011, associou-se com o serviço de Banho e Tosa, antigo Focinhos e Rabinhos, hoje, "Bella Pet". Atuando de forma solidária às causas animais, ajuda ONG's, como a Sociedade Protetora dos Animais e Resgacti, assim como no atendimento e cuidado dos animais de pessoas carentes.Em 2015, foi iniciado na Loja Maçônica Portal do Sapucai 3400, onde, junto dos seus irmãos, pratica a solidariedade e a caridade, Com responsabilidade e comprometimento, há 12 anos, vem prestando seus serviços nesta cidade que o adotou como filho.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 10, de 18 de novembro de 2019

PDL 10/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o titulo de Cidadão Honorário Santa-ritense ao Dr. Anézio Eugênio de Faria

Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa conceder o título de cidadão honorário santa-ritense ao Dr. Anézio Eugênio de Faria. O Dr. Anézio Eugênio de Faria nasceu no dia 3 de setembro de 1947, no bairro do Abertão, Município de Cachoeira de Minas/MG. É o sexto dos sete filhos de Antonio Eugênio de Faria e Maria Lemes de Faria. Estudou até o 3° ano na zona rural, no Abertão, vindo para a cidade de Santa Rita no ano de 1960, para continuar os estudos, incentivado por seu padrinho e tio Joaquim Fernandes, passando a residir na casa dele. Concluiu o ensino primário na Escola Cel Joaquim Inácio e o Curso Ginasial e Científico foi feito na Escola Sinhá Moreira. Casou-se em fevereiro de 1977, com Vera Lúcia de Oliveira, na cidade de Cachoeira de Minas. E passaram a residir em São Paulo. Tiveram seu primeiro filho, Fernando Henrique de Faria, que nasceu em São Paulo. Em 1979, foi convidado a trabalhar na cidade de Campos Gerais, estado de Minas Gerais, assumindo a pediatria do Hospital São Vicente de Paula. Em 1980, em Campos Gerais, nasceu sua filha, Larissa de Oliveira Faria. Em 1983 nasce, em Campos Gerais também, seu 3° filho, no dia do aniversário do pai, recebendo o nome de Anézio Eugênio de Faria Júnior. Seu sonho sempre foi voltar para Santa Rita. Em janeiro de 1988, após ter construído sua casa aqui, a mesma que ele mora, mudou-se para cá, realizando esse antigo sonho de voltar às origens, estar com seus pais e retomar antigas amizades. Montou seu consultório particular, onde até hoje ainda exerce sua profissão. Logo que veio para Santa Rita do Sapucaí, passou a fazer parte do corpo clínico do Hospital Antônio Moreira da Costa. Fez concurso para a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí e lá manteve atendimento até sua aposentadoria. Atualmente, além do consultório particular, em alguns horários, passa suas horas cuidando de seus animais no sítio, um dos maiores prazeres, e se divertindo com seus netos Rafael Henrique, Miguel Henrique e Gabriel Henrique, filhos de Fernando; e Júlia e Heitor, filhos de Larissa; de quem cuida atenciosamente. Tinha o sonho de fazer medicina. Foi pra São Paulo para fazer o cursinho preparatório para o vestibular. Em 1971, foi aprovado no vestibular da Faculdade de Medicina em Itajubá. No ano de 1976, foi para São Paulo novamente, fazer seu estágio, no último ano do curso de medicina, no Hospital Nossa Senhora de Lourdes, bairro Jabaquara. Foi no estágio que ele se identificou com a especialidade que escolheu: Pediatria. .E lá fez sua residência em Pediatria.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 11, de 18 de novembro de 2019

PDL 11/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica concedido o titulo de Cidadã Honorária Santa-ritense a s Vereadora Enfermeira Maria Aparecida de Paula.

Apresentação: 14 de Novembro de 2019
Autor:  Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto visa conceder o titulo de cidadã honorária santa-ritense à Vereadora Enfermeira Maria Aparecida de Paula. Maria Aparecida de Paula (Cida) nasceu em Wenceslau Braz (PR), filha de Neiva de Jesus e do santa-ritense Sebastião Vicente de Paula, também conhecido como "Reduzido", homem forte e de braços avantajados. Maria Aparecida de Paula mudou-se para Santa Rita do Sapucaí, após a separação de seus pais, tendo apenas um ano e oito meses, ainda no colo de seu pai. Assim que chegaram nesta cidade, pai e filha tiveram como primeira morada uma casa de um cômodo, sem água, sem luz e sem banheiro, em frente à Escola Municipal Cel. Joaquim Inácio, mais conhecida como Grupinho. No dia a dia, buscando o sustento da casa, o Sr. Sebastião deixava Maria Aparecida sozinha a maior parte do tempo. A solidão da pequena Maria Aparecida era tanto que chorava o tempo todo, o que comoveu uma vizinha, de nome Maria José, conhecida como Maria José do Tigré. Acompanhando o sofrimento daquela pequena, diariamente Dona Maria caminhava até o portão de Cida, levando conforto e calmaria ao coração daquela menina, por meio de canções e palavras de conforto. Maraia Aparecida sempre chorava, ora de medo, ora de fome, e tinha naquela vizinha o alento que precisava. Quando o pai retornava, às vezes embriagado e com as mãos vazias, a vizinha, Dona Maria, sempre atenta e preocupada, corria e levava uma mamadeira de leite quente para a criança. Incomodado com a dedicação da vizinha, o pai passou a levar a filha consigo. Passavam o dia inteiro no bar do Sr. Tião como, no final da Rua Genoveva da Fonseca (Rua do Bepe). O pai tinha Maria Aparecida como sua fiel companherinha. Naquela rua onde funcionava o bar, morava uma família, cuja matriarca chamava Maria de Lourdes Ribeiro de Magalhães, casada com João Vilela Magalhães, mãe de nove filhos. Família humilde, porém, muito trabalhadores. Dona Lourdes, muito boa e caridosa, foi freira (a última carmelita do convento de Pouso Alegre), vendo o sofrimento daquela criança, e a dificuldade que o pai estava enfrentado para criá-la, certo dia o abordou e se dispôs a assumir a criação daquela criança. Naquele tempo, não havia a burocracia de hoje. O pai então disse: "Dona Lourdes, posso deixar a senhora criar, mas não vou dar minha filha de papel passado". E assim a criança foi entregue para aquela família criar. Assim iniciava uma nova história na vida daquela criança. Em seu novo lar, Maria Aparecida aprendeu o que é ter família e ser amada. Em 1995, saiu da casa da sua mãe adotiva, que chamava carinhosamente de Vá. Casou-se e passou a residir em São Paulo. Renovou seus sonhos de ter a própria casa, constituir uma família feliz, ter um lar. Não queria nada além do necessário, mas queria muito que a felicidade fosse abundante em seu seio familiar. Em 1996, recebeu a maior graça que uma mulher pode receber: ser mãe. Neste ano nasceu seu primeiro e único filho, de nome Caíque de Paula Matias. Em 1999, sempre muito independente, se separou e voltou para Santa Rita do Sapucaí, acompanhada de seu filho no colo, com 1 ano e 8 meses. A história se repetia... Desempregada, sem saber o que fazer e por onde começar, encontrou apoio novamente na família que lhe criou, só que dessa vez o apoio foi através de sua irmã adotiva, Rita Helena. Sempre caindo e se levantando, com muita garra, persistência e determinação, iniciou novamente um novo ciclo em sua vida, agora com muito mais responsabilidade. Como mãe se sentiu na obrigação de garantir ao filho o que nunca teve. Arregaçou as mangas e foi trabalhar para sustentar seu filho, garantindo-lhe uma vida com dignidade. Trabalhou de faxineira, empregada doméstica, manicure. Com a ajuda de sua irmã adotiva foi enfrentando a vida, sempre de cabeça erguida. Nesse mesmo ano conseguiu um lote no bairro Pedro Sancho Vilela, graças ao prefeito Jefferson Gonçalves Mendes, e com sua economia trazida de São Paulo conseguiu erguer sua casa. Em 2001, Maria Aparecida de Paula foi trabalhar no hospital Antônio Moreira da Costa como recepcionista. Nunca esqueceu da fala do Sr. Renê, na época diretor do Hospital: "aqui o salário pinga, mas não seca". Daquele dia em diante, ela trabalhou com afinco, de forma correta, para demonstrar gratidão pela oportunidade e pensando no bem estar de seu filho. Em 2006, convidada pela amiga Rita de Oliveira, auxiliar de enfermagem, iniciou seus estudos no Curso de Técnico em Enfermagem no Colégio Tecnológico Delfim Moreira. Com o ensino médio incompleto, matriculou-se no EJA e conseguiu completar seus estudos iniciais, matriculando-se no curso técnico. Formou na turma que homenageou o Monsenhor José Carneiro. Em 2008, preocupada com o futuro e a educação do filho, prestou vestibular para o curso de Serviço Social, matriculando-se na faculdade ASMEC. Na faculdade também passou a se interessar por política. Naquele mesmo ano disputou uma cadeira no Poder Legislativo, mas não se elegeu. Em 2012, graduou-se Assistente Social, iniciando sua carreira na APAE. Naquele mesmo ano, novamente disputou as eleições, não sendo eleita, apesar do expressivo número de votos. Em 2013, a convite do Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes, assumiu a coordenação do Centro de Referencia de Assistente Social — CRAS. Em 2016, disputou sua terceira eleição, sendo eleita com 438 votos pelo PT do B, passando a ocupar a tão sonhada cadeira de vereadora. Infelizmente, a mãe adotiva não conseguiu ver a posse da filha, falecendo antes. Contudo, diariamente, lembra-se de uma fala que sempre foi dita pelo amigo Jeffinho, no dia de sua posse: "sua avó está muito feliz hoje. Ela gostava tanto de política e justamente a filha adotiva dela realizou o sonho dela de ter um familiar eleito". Atualmente Maria Aparecida de Paula faz parte da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí. Preside a Comissão de Direitos do Idoso. Trabalha no Hospital Antônio Moreira da Costa como Assistente Social. Seu filho, hoje com 23 anos, está graduando o 6° período de Direito. A vida da Maria Aparecida de Paula foi uma trajetória de luta árdua. Mas, em todos os seus desafios, nunca esqueceu que Deus foi seu companheiro nas horas dificeis, sempre estando presente na sua vida, depois de uma noite de choro. A cada nova manhã Deus, lhe presenteava com um dia lindo de sol, para recomeçar novamente quantas vezes fosse necessário.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 12, de 18 de novembro de 2019

PDL 12/2019 - Projeto de Decreto Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a doação de bens móveis permanentes e inservíveis da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí a instituição de utilidade pública do Município e dá outras providências.

Apresentação: 28 de Novembro de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  2 de Dezembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí a fazer a doação dos bens móveis permanentes e inservíveis, relacionados em auto de avaliação anexo, a instituição de utilidade pública do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG. Há muito tempo, a Câmara guarda, em seus arquivos, bens móveis inservíveis, que só ocupam espaço. Esses bens podem ser utilizados ou vendidos como sucata por instituições de utilidade pública do município, para consecução de receita para suas atividades. A Lei n° 8.666/1993 autoriza a doação de bens móveis desde que haja prévia avaliação e interesse público, dispensada a licitação. Está anexada ao projeto a relação de bens com sua respectiva avaliação.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Decreto Legislativo nº 13, de 02 de dezembro de 2019

PLL 1/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas permissionárias e concessionárias prestadoras de serviços públicos a realizarem serviços de reparação dos danos causados às vias, calçadas e sinalizações viárias horizontais e verticais do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 7 de Fevereiro de 2019
Autor:  Alexandre 'Labruna'
Binho
Marquinho Tatinha
Localização Atual:  Presidente da Câmara - PC
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Fevereiro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas permissionárias e concessionárias prestadoras de serviços públicos a realizarem serviços de reparação dos danos causados às vias, calçadas e sinalizações viárias horizontais e verticais do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG. As empresas concessionárias e permissionárias de serviço público ficam obrigadas a reparar os danos causados às vias, calçadas e sinalizações viárias horizontais e verticais que sofrerem intervenção em razão de instalação, melhorias, reparos e manutenção de serviços públicos. A reparação deverá ser realizada no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) após a conclusão dos serviços. Não sendo possível a realização da reparação no prazo previsto no parágrafo anterior, a empresa deverá justificar a impossibilidade à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, por escrito, informando o prazo máximo necessário à conclusão da reparação completa. A empresa responsável fica obrigada a utilizar material de mesma ou superior qualidade para a realização dos reparos. Os reparos das calçadas obedecerão aos critérios legais de acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais. As empresas concessionárias e permissionárias de serviço público ficam obrigadas a comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, por escrito, com a antecedência de 72h (setenta e duas horas), sobre o início de obras de instalação, melhorias, reparos e manutenção de serviços públicos. Este projeto visa solucionar um problema de manutenção de nossas vias públicas, para que os reparos sejam arcados pelas empresas e não pelo Poder Público.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.213, de 25 de fevereiro de 2019

PLL 2/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A Sala do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/ MG passa a denominar-se "Sala Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes".

Apresentação: 14 de Janeiro de 2019
Autor:  Alexandre 'Labruna'
Benedito Tobias Pituca
Binho
Cibele
Cida Enfermeira
Giácomo do Vale Independente
Prof.º João Paulo
Luciano Ferraz
Marquinho Tatinha
Miguel Caputo
Pastor Flávio
Professor Aldo
Reinaldo Galinho
Vagner Gamarra
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Fevereiro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei dá denominação à Sala do Presidente da Câmara Municipal de. Santa Rita do. Sapucaí/MG. que passa a denominar-se "Sala Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes - Jeffinho". Jefferson Gonçalves Mendes nasceu em 22 de maio de 1950. Filho da Sra. Geralda Gonçalves Mendes e do Sr. José Gonçalves Mendes, casou-se com Rita de Cássia Pana Mendes com quem. teve dois filhos: Leandro Henrique Mendes e Jefferson Gonçalves Mendes Junior. Começou sua carreira em março de 1973 como vereador onde continuou até • 1988. Como prefeito, teve seu primeiro mandato em janeiro de 1989 até dezembro de 1992, o 2° mandato aconteceu de janeiro de 1997 até dezembro de 2000, o 3° mandato começou em janeiro de 2001 até dezembro de 2004 e iniciando o mandato atual em janeiro de 2013. Estudou até o segundo grau. Com uma visão empreendedora, Jefferson realizou importantes obras na cidade de Santa Rita do Sapucaí! Em seu primeiro mandato desapropriou 4 casas da Praça de Santa Rita e construiu- a nova praça. Reformou o- Fórum em- parceria com a Justiça e o Estado; construiu 400 casas populares no bairro Marcos Baracat, 202 casas no bairro José- Gonçalves Mendes e 50 casas no Bairro Arco-Íris.Distribuiu 850 lotes no loteamento Pedro Sancho Vitela, construiu a Policlínica no bairro Maristela e criou atendimento médico e odontológico na Zona Rural. Construiu a Padaria e Vaca Mecânica, implantou a distribuição de Pão e Leite para todas as Escolas Estaduais, Municipais e Rurais. Deu inicio a distribuição de material escolar para todos os alunos das Escolas Estaduais, Municipais e Rurais,. e. a. distribuição de uniforme completar presente, de. natal e, avos, de páscoa para todos os alunos das Escolas Municipais; Rurais; APAE e Creches; atitudes• presentes em todos os seus mandatos. Construiu o CEMPAC - obra para atender regime de semi-internato as crianças de Santa Rita do Sapucaí.Realizou o asfaltamento até a nova Cidade e o acesso ao Bairro Fortaleza, fez calçamento de todas as ruas de acesso ao município, dentro do asilo para melhorar o acesso dos idosos. Construiu a creche e lavanderia comunitária no Bairro Anchieta, a Praça Benedito Marques no Bairro Maristela, a Praça Benedito Samuel no bairro Rua Nova. Apoiou a instalação de pequenas e médias empresas no município. Na festa de Santa Rita do ano de 1992, a Prefeitura- junto- a Câmara Municipal e os- festeiros- da época, distribuíram no- Estádio- Erasmo Cabral 20 mil cartuchos para a população. e os velhinhos do Asilo. Pela administração séria e competente, Jefferson Gonçalves Mendes, foi destaque na Revista VEJA - Edição 1.254, 30 de setembro de 1992, páginas 71,22,26,77,. 78. como um. dos. melhores, prefeitos da Brasil... Em seu segundo mandato construiu 450 casas populares no Loteamento Pedro Sancho Vilela. Com apoio da câmara municipal construiu Incubadora Municipal para 10 empresas, sendo que esta Incubadora recebeu em Brasília o Prêmio de melhor Polo de Base. Tecnológica do. Brasil em. 2003.Construiu o Centro Empresarial condomínio fechado para 13 empresas, sendo este centro de referência do Vale da Eletrônica para todo o Brasil, além disso, doou um terreno para a sede do SESI/SENAI. E podemos citar ainda dentro deste mandato as obras: construção da Avenida Beira Rio, construção da galeria no Bairro Maristela, asfaltamento nos Bairros Marcos Baracat e José. Gonçalves,. nas. niasSilvestre Eetra7, Rua. Cel. "Francisco Palma,. Rua. Erasmo Cabral, Rua Barão do Rio Branco, Av. Antonio Paulino, o contorno da Praça Matriz e °Bairro Pedreira; calçou 90% dos Bairros São Benedito, São Roque, São João, Novo Horizonte, Arco-Íris, Anchieta, Maristela, Fernandes e outros bairros da cidade. Implantou empreendedorismo dentro do currículo nas Escolas Municipais e Rurais do Município.. Dooa o. terreno para. o. Hospital "Maria Thereza. Rennó" Ajudou. na construção da praça de esporte da APAE. Construiu um Laboratório de informática na Zona Rural, através de um micro-ônibus. Distribuiu no inverno, cobertores para 4 mil famílias atendendo 16 mil pessoas, no estádio Erasmo Cabral.Pelo seu trabalho Jefferson Gonçalves Mendes, ganhou o prêmio Mário Covas 1° Lugar de. Empreendedorismo na região. Sudeste do Brasil, em. 20111,. concorrendo com mais de 2000 Prefeituras, dando a cidade o título de "Cidade Empreendedora" reconhecida pelo SEBRAE a Nível Nacional. Por ter ganho este prêmio o prefeito Jefferson Gonçalves Mendes foi para a Itália onde foi homenageado na cidade "Comune Di Rozzano" com cartão de prata, sendo todas as despesas pagas pelo SEBRAE. Em seu terceiro mandato autorizou, através de Projeto de Lei Municipal em 2004, que pessoas com mais de 60 anos andariam de circular de graça. Construiu mais de 400 casas no Conjunto Habitacional Pedro Sancho Vilela e em Setembro de 2004 distribuiu mais de 850 lotes no Loteamento Dr. Luiz Rennó Mendes. Na área de habitação,. a prefeito atendeu. 2.500 famílias, no total de. 10.000 pessoas.. Construiu. o poliesportivo Ginásio Poliesportivo José Alcides Reno "Alcidão". Comprou diversos caminhões, carros e equipamentos para a Prefeitura Municipal. Em apoio a pequena e média empresa, com doações de terreno a Incubadora Municipal, Centro Empresarial em Condomínio Fechado, Santa Rita passou de 50 empresas para 120 empresas eletroelf.~. transformando Santa Rita. do. Sapucaí no maior pólo eletroeletrônica de. Minas Gerais e um dos maiores do Brasil. Construiu o posto de saúde e ampliou a creche no bairro Nova Cidade. Jefferson Gonçalves Mendes foi vereador por 16 anos, Presidente da Câmara e prefeito por 4 mandatos.. Na sua trajetória política,. ganhou todas. as. eleições. que. disputou. Em 2010, mesmo fora da política, foi convidado pela Frente Nacional de Prefeitos e pelo SEBRAE para uma reunião na prefeitura de São Paulo com o Prefeito Gilberto Kassah e,. outros, prefeitos. de diversas. regiões do Brasil para. fazer parte da Rede de Prefeitos Empreendedores para dar palestra de empreendedorismo a outros prefeitos do Brasil, sendo o único representante de Minas Gerais a fazer parte da Rede. Em seu quarto mandato nas Eleições de 2012, Jefferson Gonçalves Mendes obteve 86-,84%, sendo- maior percentual- de- votos válidos do- Estado- de Minas Gerais. Distribuiu' placas contra corrupção péla prefeitura com- os dizeres "É expressamente proibido oferecer presentes para o prefeito e funcionários. Começa com um presentinho, presentão, depois dinheiro e a maldita corrupção."E, por conta disso, foi entrevistado pela TV Libertas e seu vídeo nas redes sociais foi visualizado por mais de 1 milhão de pessoas. Asfaltou o Bairro Pedro Sancho Vilela e todas as 16 ruas, a Rua Otília Vilela (Bairro São Benedito), início até o fim do bairro, o final da Avenida Embaixador Bilac Pinto, ao lado do bairro José Gonçalves e acesso ao Bloco do Urso, o Bairro Rua Nova (13 acessos entre- ruas e- travessas); a Rua- da Pedra; a Rua- Sancho' Vilela, subindo• o• morro do Jerônimo até- encontrar COM- a Avenida Embaixador Bilac Finto; o- Final da Rua Monsenhor Calazans, passando pelo portão do asilo e dentro do asilo, entrando na Vila Operária e voltando até o portão do asilo, a Avenida Frederico de Paula Cunha, até o final, a Rua Padre Vítor, a Rua José Pinto Vilela, Rua João Rennó, Rua do Queima até a Travessa Antônio Assis Longuinho, a Praça Delfim Moreira, entrada da cidade, fazendo o contorno da praça, até na ponte, a Alameda José Cleto Duarte, ao lado da rodoviária, o Final do bairro Anchieta, morro da Fazendinha, a Rua Cel. Joaquim Neto, a Rua Dr. José de Carvalho, a Rua Quintino Bocayúva, a Rua Major José Feliciano, a Praça Urbana Carolina, parte da Travessa João Euzébio, parte da Rua Comendador Custódio Ribeiro, a Rua Cel. Gabriel Capistrano,a Rua Adelino Carneiro Pinto, a Rua Cel. Joaquim Inácio, a Avenida Sinhá Moreira, a Travessa Alameda Nilo Costa e Silva, a Rua Cel. Francisco Palma. Recapeou a Rua Silvestre Ferraz, a Rua Barão do Rio branco- e duas. travessas.. O- maior• número- de ruas. asfaltadas na história- de Santa Rita, do• Sapucaí Na área da saúde, realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária com a contratação de nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário. Ampliou a equipe- da Vigilância Epidemiológica- com a contratação- de- O& (oita)• Agentes de- Endemi-as para atender- a demanda do- município - a legislação da Secretaria Estadual de Saúde. Estruturou as 08 (oito) equipes da Estratégia Saúde da Família e a adesão ao Programa "Mais Médicos" (Em maio de 2014, dois médicos cubanos passaram a fazer parte das Equipes Saúde da Família). Em outubro de 2014, iniciou a construção de mais uma "Farmácia de Minas" no município. Criou 3 leitos de saúde mental em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e o hospital local para pacientes referenciados de outros municípios. Adquiriu 04 (quatro) veículos, sendo 01 (uma) ambulância para transporte de pacientes aos serviços de referência e à Equipe de Saúde da Família. Implantou em Março de 2015 o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU.Adquiriu 40 computadores para as Unidades Básicas de Saúde.Para ajudar a população que trabalha o dia todo, colocou médico, enfermeira e técnico em enfermagem na nova cidade de segunda a sexta no período noturno, das 17 às 21 horas. Na área da educação, realizou novas instalações do CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Eletrônica e Escola Nova em espaços mais amplos e confortáveis. Inaugurou a Biblioteca da l' Infância Zeca Pontes, no CMEI Margaridas, em parceria com o Grupo AG Asga. Realizou reformas nas escolas: E. M. Francisco Silvério Filho, E. M. Francisco Falcão; E. M. Rodolfma Zordan., E. M. Mariquinha Capistrano, E. M. Vicente Ribeiro do Vale; E. M. Cel. Joaquim Inácio, E. M. Dr. José Ribeiro de Carvalho; E. M. Valéria Junqueira Paduan; e nos centros educacionais CMEI Anchieta; CMEI Margaridas, Creche Santa Rita e CMEI Fernandes. Ampliou o Período Integral da E. M. Valéria Junqueira Paduan, atendendo os alunos de todas as séries. Com a criação do Projeto Educ@click — Um computador por aluno - a E. M. Cel. Joaquim Inácio buscou utilizar os notebooks para contribuir com as práticas de leitura e escrita, assim como a alfabetização digital dos alunos que atinge cerca de 300 alunos da escola., pertencentes ae I° ao 5° ano- do Ensino. Fundamental. Adquiriu Micro-ônibus "Caminhos da Escola" por meio do Governo Estadual e Governo Federal. Iniciou o Projeto de Introdução de Inglês no currículo escolar do Ensino Fundamental I, atingindo- aluno& do- 4° e 5° ano da E. M. Cel. Joaquim- Inácio e alunos do- 5° ano- da E. M. Dr. Jose Ribeiro de Carvalho. Realizou a reforma completa do auditório da escola E. M. Valéria Junqueira Paduan através da campanha "Dia C — Dia de Cooperar" beneficiada pela Cooper Rita. Inaugurou a Creche Municipal Gente Míuda, atendendo cerca de 140 crianças. Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do Empreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino. Na área de desenvolvimento social ampliou o Programa de Amparo à Família, distribuindo diariamente pão e leite para 125 famílias. Reordenou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) unificando as regras e proporcionando maior flexibilidade na execução dos recursos, aumentando de 37 para 3055 usuários. Reestruturou e CASI "Rafael. Botelho- de Melo", atendendo- diariamente 611' crianças elou- adolescentes: Instalou errr área residencial; a Casa da Criança- "Trffrã Maria Domitila de Almeida" (Unidade de Acolhimento Institucional), atualmente com 18 crianças e/ou adolescentes acolhidos. Aderiu ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência que visa implantar novas iniciativas e intensificar ações desenvolvidas pelo governo em beneficio das pessoas com deficiência, Instalou a Brinquedoteca no CRAS para ampliação do SCFV ofertado às crianças e adolescentes. Realizou a valorização e Inclusão Social do Idoso, com atividades de cultura, lazer, esporte, saúde e- assistência com- temas sobre- envelhecimento; qualidade de-vida, saúde preventiva; jurídicos; segurança pessoal, questões econômicas; entre outros. Além de todas essas obras, que já são reconhecidas pela cidade de Santa Rita do Sapucaí, foi exibido na Rede Globo no Programa Fantástico do dia 12/04/2015 um estudo- realizado- pela USP onde mostrou que a administração- realizada de formahonesta e íntegra do prefeito; é exemplo• nacional em• como gastar bem. o dinheiro. público. Em seu quinto mandato terminou a construção do Centro Municipal de Educação TnfAntil Maria_Tere7inha Barude (PROINFÂNCIA).. Reformou uma casa doada e construiu o Centro Municipal de Educação Infantil Hespanha Del Castilho. Deixou planejada a realização do asfaltamento dos pontos críticos da Zona Rural.. Está em construção o Loteamento Municipal Dr. Luiz Rennó Mendes. Implantou a Feira Livre aos domingos em frente ao Mercado Municipal. Criou atendimento médico e odontológico na Zona Rural. Realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária com a contratação de nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário. Ampliou. a. equipe. da.. Vigilância Epidemioliágina com. a contrataçâ.'o. de. Agentes. de Endemias. Estruturou equipes da Estratégia Saúde da Família e a adesão do Programa mais médicos. Criou leitos para Saúde Mental. Buscando zerar as dívidas do Hospital Antônio Moreira da Costa, aportou recursos financeiros além do estipulado no orçamento. Doou recurso para iniciar a Unidade de Prestação de Serviços (UPS) da Obra Social Nossa. Senhora. da. Glória — Fazenda Esperança — no Municipio de Santa Rita da Sapucaí. Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do Ernpreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino. Instalou a Casa da Criança "Irmã Maria Domitila de Almeida" (Unidade de Acolhimento Institucional). Iniciou o Projeto Cidade Criativa Cidade Feliz. Doou 10.000 m= de área para construção do segundo centro empresarial. Jefferson Gonçalves Mendes, Jeffinho era um homem de caráter, honesto e que sem dúvida é um exemplo para todos e se houvessem mais homens como ele nosso país estaria certamente, muito melhor!
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.218, de 18 de março de 2019

PLL 3/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Rua "19", no conjunto habitacional 'Dr. Luiz Rennó Mendes', em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a denominar-se "Neutra Maria Reginaldo."

Apresentação: 7 de Fevereiro de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Fevereiro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei dá denominação à Rua 19, no conjunto habitacional 'Dr. Luiz Rennó Mendes', em Santa Rita do Sapucai/MG, que passará a denominar-se Neutra Maria Reginaldo. Neutra Maria Reginaldo nasceu no dia 22/10/1932 em Cachoeira de Minas/ MG, filha de José Marcolino Ribeiro e Maria Cândida de Jesus. Neutra perdeu a mãe ainda criança e sua infância foi bem difícil. Trabalhou no fórum de Santa Rita do Sapucai por muitos anos. Casou-se com Hugo Reginaldo, com quem teve os filhos: Roslene Maria Reginaldo, Rosângela Reginaldo, Hugo Reginaldo Filho, Rita Cibeli Reginaldo Oliveira, Evanildo Reginaldo, Walter Luiz Reginaldo e Mitzi Inácia Reginaldo Gonzaga. Teve 7 netas, 5 netos, 7 bisnetas, 4 bisnetos e uma trineta. Apesar de ter apenas o ensino fundamental, criou sua família com muita dignidade. Foi pessoa bondosa, que trabalhou em muitas entidades como voluntária. Foi professora de corte e costura. Apesar de não se dedicar à política, apoiava e fazia campanha para os candidatos de sua preferência, como Jefferson Gonçalves Mendes e Olavo Bilac Pinto. Foi um grande exemplo de caráter e honestidade. Faleceu no dia 04/06/2006. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.212, de 20 de fevereiro de 2019

PLL 4/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a redação da Lei n°2.439, de 19 de novembro de 1993, que regulariza o atendimento de máquinas da Prefeitura a contribuintes do Município e dá outras providências.

Apresentação: 13 de Fevereiro de 2019
Autor:  Prof.º João Paulo
Miguel Caputo
Texto Original

PLL 5/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre prioridade para a cessão de espaços públicos em eventos e dá outras providências.

Apresentação: 13 de Fevereiro de 2019
Autor:  Alexandre 'Labruna'
Marquinho Tatinha
Miguel Caputo
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  20 de Fevereiro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa determinar que as instituições beneficiárias de permissão de, uso de espaços públicos_ municipais,. durante eventos,_ priorizem. a, cessão de frações dos respectivos espaços, a título oneroso, aos comerciantes e ambulantes domiciliados neste Município. Para efetivar essa medida, nos primeiros 15 (quinze) dias após a publicação da lei que aprovar a permissão de uso referida, as instituições beneficiárias. somente poderão ceder o uso das frações dos respectivos espaços aos comerciantes e ambulantes domiciliados neste Município. Após o decurso dos 15 (quinze) dias, a cessão do uso das frações dos espaços poderá ser feita também aos comerciantes e ambulantes que residirem em outros municípios. Essa medida é importante porque muitos comerciantes da cidade têm. reclamado. de que ficam. de fora. dos. eventos. Priorizar os. comerciantes. domiciliados em Santa Rita do Sapucaí é uma medida que também beneficia o próprio município, pois são pessoas que geram divisas, tributos e emprego nesta cidade.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.219, de 25 de março de 2019

PLL 6/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Acrescenta parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 4.150, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito de colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para dar atendimento digno e profissional a seus clientes, e dá outras providências.

Apresentação: 13 de Março de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  21 de Março de 2019
Última Ação:   Essa alteração é necessária porque as agências bancárias de nossa cidade não vêm cumprindo as determinações dessa lei de 2007 e, com a afixação desse banner, os cidadãos poderão denunciar o descumprimento à Prefeitura, facilitando a fiscalização.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.225, de 03 de abril de 2019

PLL 7/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre condições para contratações futuras de empresa para prestação de serviço de transporte coletivo urbano de e dá outras providências.

Apresentação: 19 de Fevereiro de 2019
Autor:  Binho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  27 de Março de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa tomar obrigatório que conste nos próximos editais de licitação e contratos celebrados com empresas permissionárias ou concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG: I - a obrigação de a empresa manter, em cada veículo, pelo menos um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança das passagens, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca; II - a proibição de atribuir-se aos motoristas dos ônibus a função de cobrança das passagens. Essas exigências visam a segurança e o conforto do usuários e também a proteção dos motoristas, prejudicados com o acúmulo da dupla função. Este é o relatório. Reservo-me o direito de emitir meu voto em plenário.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.226, de 03 de abril de 2019

PLL 8/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, por dia de recebimento de água suja ou imprópria para o uso na residência do consumidor do serviço em Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 27 de Fevereiro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer desfavorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  17 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa defender o consumidor do serviço público de fornecimento de água do Município. Segundo o projeto, o consumidor do serviço de água terá direito a 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia de recebimento de água suja ou imprópria para uso em sua residência. Os valores relativos ao desconto decorrente do recebimento de água suja ou imprópria para o uso constarão na fatura do mês em curso, se a constatação ocorrer em período anterior à emissão da fatura mensal. Os valores relativos ao desconto decorrente do recebimento de água suja ou imprópria para o uso constarão na fatura do mês subsequente, se a constatação ocorrer em período posterior à emissão da fatura mensal. Este é o relatório. • • Reservo-me o direito de emitir meu voto em plenário.
Documentos Acessórios: 2
Texto Original

PLL 9/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A Rua "I", do loteamento 'Jardim Beira Rio', em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a denominar-se "Rua Dr. Hélio de Luna Dias."

Apresentação: 22 de Fevereiro de 2019
Autor:  Professor Aldo
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  15 de Março de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei dá denominação à Rua "I", no Loteamento Jardim Beira Rio, em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passará a denominar-se Rua Dr. Hélio de Luna Dias. Dr. HÉLIO DE LUNA DIAS nasceu no dia 19 de setembro de 1917, em Santa Rita do Sapucaí/MG. Filho de Antônio de Cássia Rodrigues Dias e de Luiza de Luna Dias, foi casado com Ophelia Silva de Luna Dias. Residiu por muitos anos na cidade do Rio de Janeiro, onde nasceram seus 3 filhos: Luiz Antônio, Virgílio e Rodrigo Formou-se em Engenharia e Arquitetura pela Escola Nacional de Belas Artes no Rio de Janeiro, fez curso de urbanismo na Espanha (Palma do Malorca) e Portugal (Lisboa). Homem generoso, alegre e comunicativo, Dr. Hélio participou ativamente de diversas melhorias para Santa Rita do Sapucaí: doação do projeto de construção do prédio da Prefeitura Municipal (inaugurado há quase 50 anos, na gestão do prefeito Dr. José Alcides Rennó Mendes); doação de parte do terreno da Escola Técnica de Eletrônica (aproximadamente dez mil metros quadrados) à senhora Luzia Rennó Moreira; doação dos terrenos das duas estações de captação e tratamento de água do município, na gestão do Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos (aproximadamente oito mil metros quadrados), e que até hoje abastece grande parte da cidade; doação do terreno para a construção da FAI — Faculdade de Administração e Informática (aproximadamente oito mil metros quadrados). Pioneiro em urbanização, projetou e construiu, junto com os irmãos Cyro e Lourdes, o Loteamento Cidade Jardim Santo Antônio, o único com sobras de área verde e que gera receitas de IPTU e outras taxas para a prefeitura há mais de 40 anos. Seu pai, Antônio de Cássia Rodrigues Dias, conhecido e respeitado comerciante local, fez parte do primeiro Conselho Municipal e, na época, proporcionou diversas melhorias ao município. Seu avô Antônio Paulino de Souza Dias fez a doação do terreno do cemitério municipal.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.221, de 27 de março de 2019

PLL 10/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Rua "A", do loteamento 'Jardim Beira Rio', em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a denominar-se "Rua Alzira Portugal Rennó."

Apresentação: 22 de Fevereiro de 2019
Autor:  Professor Aldo
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  15 de Março de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei dá denominação à Rua "A", no Loteamento Jardim Beira Rio, em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passará a denominar-se Rua Alzira Portugal Rennó. ALZIRA PORTUGAL RENNÓ nasceu no dia 2 de setembro de 1892, em Cachoeira de Minas/MG, antiga São João Batista das Cachoeiras. Filha de um português viajante, Antônio Ribeiro Portugal e de Maria do Carmo Vieira Portugal (Dona Cota). Coronel Portugal, como era chamado seu pai, foi um chefe político que muito trabalhou para a emancãpaçãó- política de Cachoeira de Minas. Casada com Antônio Palma Min& proeminente, fazendeiro cujas propriedades iam do hoje Bairro Rennó até o bairro Esmeril, e que faleceu muito jovem: com 57 anos. Teve 4 filhos: Maria da Conceição Portugal Rennó, João Portugal Rennó (falecido ainda criança), Iracy Portugal Rennó e José Portugal Rennó. Alzira era muito alegre e animada. Gostava de reunir jovens em sua residência além de organizar cavalgadas e festas juninas em sua Fazenda Rennó. Católica fervorosa e caridosa, participava de todos eventos religiosos sempre tomando iniciativa nos trabalhos. Era muito prestimosa, fazia crochê, bordava e confeccionava fantasias carnavalescas para o Bloco dos Democráticos. Viveu momentos marcantes da história como a Segunda Guerra Mundial e a Revolução de 1930, quando, juntamente com seus familiares, refugiou-se na Fazenda Floresta. Passou por 3 séculos com muita história de vida. Teve 12 netos, 31 bisnetos e vários trinetos. Faleceu em Santa Rita do Sapucai em 10 de Fevereiro de 000, com, 107 anos.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.222, de 27 de março de 2019

PLL 11/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A Rua "B", do loteamento 'Jardim Beira Rio', em Santa Rita do Sapucai, MG, passa a denominar-se "Rua Luiz Moreira da Costa."

Apresentação: 22 de Fevereiro de 2019
Autor:  Professor Aldo
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  21 de Março de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei dá denominação à Rua "B", no Loteamento Jardim Beira Rio, em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passará a denominar-se Rua Luiz Moreira da Costa. LUIZ MOREIRA DA COSTA nasceu no dia 10 de junho de 1901, na cidade de Santa Rita do Sapucaí/MG. Filho do fazendeiro José Moreira da Costa e de Francisca Porfiria Vilela Moreira da Costa. Casou-se com Maria da Conceição Rennó Moreira, com quem teve duas filhas: Wanda Maria Rennó Moreira e Marilena Rennó Moreira. Ainda jovem, foi para Belo Horizonte estudar. Passava suas férias com seu tio Delfim Moreira, então governador do Estado de Minas Gerais, que lhe contava as peripécias e proezas da família. Casou-se na Igreja da Estação Rennó, propriedade de seu sogro — Antônio Portugal Rennó — e foi residir na cidade do Rio de Janeiro. Trabalhou em uma casa de penhor de propriedade de seu pai, à Rua do Ouvidor — centro histórico do Rio de Janeiro. Após prolongada doença, voltou a residir em Santa Rita do Sapucaí. Homem seguro, amável, sensato, autodidata, a quem os amigos sempre recorriam para um aconselhamento. Seu temperamento era o oposto de sua esposa Conceição Rennó, mas participava de todos os seus projetos, dando-lhe apoio.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.223, de 27 de março de 2019

PLL 12/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Declara de utilidade pública a Associação Missões Urbanas e dá outras providências.

Apresentação: 13 de Março de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  31 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa declarar de utilidade pública municipal a Associação Missões Urbanas, CNPJ 26.334.801/0001-87, sediada e domiciliada à Rua Avelino Borges dos Reis, 3, casa 10, Anchieta, Santa Rita do Sapucai/MG. 1 A Associação Missões Urbanas tem por finalidade prestar apoio e orientação religiosa e social a presidiários, mendigos, dependentes químicos etc., realizando cultos e eventos nos presídios e nas ruas; orientando e combatendo a dependência do alcoolismo e outras drogas, sob todas as suas formas e manifestações; conscientizando a sociedade sobre o alto índice de criminalidade e violência; colaborando com os estabelecimentos de ensino, com as entidades de assistência social e com os clubes de serviços, no sentido de informar e prevenir a dependência do alcoolismo e outras drogas, ajudando a combatê-los em todas as suas manifestações, inclusive através de campanhas e palestras e outros meios que possibilitem atingir seus objetivos sociais; promovendo e incentivando a educação, cultura e recreação aos dependentes do álcool e outras drogas e a seus familiares. Por todos esses motivos, sou ável à aprovação deste projeto
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.269, de 07 de novembro de 2019

PLL 13/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a cessão temporária de imóveis do Município e dá outras providências.

Apresentação: 28 de Março de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Luciano Ferraz
Reinaldo Galinho
Vagner Gamarra
Localização Atual:  Presidente da Câmara - PC
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  15 de Abril de 2019
Última Ação:   A Mesa da Câmara, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, apresenta a Redação Final ao Projeto de Lei n° 13A/2019, para sanção e promulgação, nos termos da lei.
Documentos Acessórios: 2
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.234, de 23 de abril de 2019

PLL 14/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Disciplina a poda e a supressão vegetal de porte arbóreo no município de Santa Rita do Sapucaí, regulamenta o instrumento da Compensação Ambiental previsto no Plano Diretor Municipal e dá outras providências.

Apresentação: 2 de Abril de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Abril de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa disciplinar a poda e a supressão vegetal de porte arbóreo, no município de Santa Rita do Sapucaí, e regulamentar o instrumento da Compensação Ambiental previsto no Plano Diretor Municipal. Segundo o projeto, consideram-se: 1) corno bem de interesse comum, a todos os munícipes, toda a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado, importantes para o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essenciais à sadia qualidade de vida e ao equilíbrio do rnicroclima, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-las e preservá-las para as presentes e futuras gerações; 2) corno bens de interesse comum a todos os munícipes, as mudas de árvores plantadas em logradouros públicos; 3) como vegetação de porte arbóreo ou árvore aquela composta por espécime ou espécimes vegetais lenhosos, com diâmetro do caule à altura do peito (DAP) superior a 0,05m (cinco centímetros), quaisquer que sejam suas classificações corno nativas, exóticas ou invasoras, sendo indivíduos isolados ou em formações florestais ou de bosques; 4) de preservação permanente e imune ao corte a vegetação arbórea ou rasteira localizada nas áreas definidas pelo artigo 4° da Lei Federal n° 12.651/2012. A supressão, total ou parcial, de indivíduos arbóreos: I - para espécies exóticas ou invasoras, depende de prévia autorização da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - para espécies nativas: depende de prévia autorização da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, acompanhada de deliberação favorável do Conselho Municipal de Defesa, Conservação e Desenvolvimento do Meio Ambiente (CODEMA). Os técnicos da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal poderão solicitar laudos ou declarações complementares de engenheiros civis, agrônomos ou técnicos de outras áreas para subsidiarem suas decisões, quando necessário. O interessado em autorização para supressão ou poda de espécimes arbóreos localizados em imóveis particulares, no município de Santa Rita do Sapucaí/MG, deverá protocolizar requerimento junto à Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: I - preenchimento de formulário próprio a ser fornecido pela Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - cópia do projeto e do alvará da Prefeitura, quando o motivo da supressão for construção, ampliação ou reforma de imóvel; ïII - croqui da obra quando o motivo for construção de muro; IV - cópia de documento de identidade do solicitante; V - cópia do documento de propriedade do imóvel onde a árvore se localiza. O interessado em supressão ou poda de espécimes arbóreos localizados em imóveis públicos, calçadas, praças e quaisquer bens públicos do município de Santa Rita do Sapucaí/MG deverá protocolizar requerimento junto à Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: I - preenchimento de formulário próprio a ser fornecido pela Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - cópia de documento de identidade do solicitante. Para solicitações de autorização para cortes superiores a dez indivíduos, a Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o CODEMA poderão exigir a apresentação de PTRF (Projeto Técnico de Reconstituição da Flora) pelo interessado. A supressão ou poda de espécimes arbóreos localizados em imóveis particulares, após as devidas autorizações e efetivadas as compensações ambientais, deverá ser realizada às expensas do interessado, que deverá obedecer às normatizações desta lei e demais orientações da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do CODEMA. A supressão ou poda de espécimes arbóreos localizados em bens públicos, após as devidas autorizações, deverá ser realizada de acordo com a disponibilidade de pessoal e equipamentos dos departamentos de serviços da Prefeitura Municipal. Em situações de calamidades públicas, tragédias ou outros casos de emergência, os órgãos de Defesa Civil, bem como as concessionárias dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica, poderão realizar podas ou supressões, sem as devidas autorizações, ressalvando-se, porém, à Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ao CODEMA, o direito de posterior investigação de abusos e apuração de responsabilidades. Caberá ao CODEMA, ouvidos os técnicos da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecer Deliberação Normativa sobre a forma correta da realização de podas. Os laudos sobre a solicitação de supressão emitidos pela Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deverão ser numerados e datados e mencionar: I - a classificação dos indivíduos a serem suprimidos como de espécies nativas, exóticas ou invasoras; II - a quantificação dos indivíduos a serem suprimidos; III - a alternativa à supressão (se houver); IV - a sugestão de deferimento ou indeferimento da solicitação e as razões técnicas para tal. As autorizações para supressão emitidas pela Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pelo CODEMA deverão mencionar: I - a classificação dos indivíduos a serem suprimidos como de espécies nativas, exóticas ou invasoras; II - o número e a data do laudo que recomendou a supressão e a data da ata, quando houver deliberação do CODEMA; III - a quantificação dos indivíduos a serem suprimidos; IV - as condicionantes e demais orientações aplicadas à autorização; V - a validade da autorização; VI - a compensação prévia efetivada. Segundo o projeto, a Prefeitura Municipal não poderá fornecer mudas de doação do Viveiro Municipal para pessoas fisicas ou jurídicas usarem na compensação ambiental. A compensação ambiental, quando determinada em mudas de espécies vegetais, poderá ser efetuada pela entrega das mudas à Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou pelo plantio feito pelo próprio interessado, em área previamente acordada com o órgão ambiental Municipal, dentro do próprio município, e cuidados com essas plantas por, pelo menos, noventa dias. O fiscal • ambiental municipal fiscalizará os cuidados com as plantas previstas neste artigo e poderá indeferir a autorização de corte se os mesmos não estiverem adequados. Em caso de indeferimento, o solicitante não fará jus a ressarcimentos pelos recursos investidos. Os trabalhos relacionados com os equipamentos de infraestrutura e com a execução das obras não poderão ser conduzidos de forma a prejudicar os vegetais a preservar, mediante a proteção por meio de tapumes ou outros recursos. Os projetos de iluminação pública ou particular, em áreas arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea existente, de modo a evitar futuras podas e supressões. A Prefeitura Municipal deverá fazer prévio estudo e catalogar espécies adequadas para plantio em área urbana, evitando espécies que, pelo porte quando adultas, possam danificar calçadas, imóveis ou prejudicar a iluminação pública ou • outros serviços essenciais. A Prefeitura Municipal deverá fazer prévio estudo e catalogar espécies adequadas para plantio em área urbana, optando preferencialmente por espécies nativas do bioma Mata Atlântica e rejeitando espécies que acumulem as classificações de exóticas e invasoras. O plantio e a conservação de vegetação de porte arbóreo realizados pelo Poder Público Municipal serão executados diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, mediante o devido procedimento licitatório, estabelecendo: I - as espécies de árvores a serem plantadas; H - o padrão do equipamento de proteção às árvores durante o seu crescimento; III - as normas para conservação dos equipamentos de proteção e das árvores. A supressão ou a poda de árvores poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias: I - em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra; II - quando o estado fitossanitário da árvore a justificar; III - quando a árvore, ou parte desta apresentar risco iminente de queda, ouvidos também os técnicos da Defesa Civil; IV - nos casos em que a árvore esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V - nos casos em que a árvore constitua obstáculo ao acesso de veículos, cadeirantes ou outros problemas incontornáveis de mobilidade urbana; • VI - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos invasores impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VII - quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada. No caso do corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado termo de compromisso para a edificação em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena da imposição das penalidades previstas nesta lei quanto ao corte não autorizado. A realização de corte ou poda de árvores, em logradouros públicos, só será permitida a: I - servidores da Prefeitura, após as devidas autorizações mencionadas nesta lei; II - funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, após as devidas autorizações mencionadas nesta lei; III - empregados de empresas terceirizadas pelo Poder Público, especializadas na poda e no corte de árvores, para a realização desse serviço, orientados por engenheiros agrônomos ou biólogos dessas próprias empresas, devidamente inscritos em seu órgão de classe, que realizarão, previamente, a vistoria das árvores a serem cortadas ou podadas, atestando sobre a necessidade dessas medidas, responsabilizandose por elas e submetendo-as aos técnicos da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para autorização fmal do corte ou da poda. As árvores suprimidas por corte ou poda que ocasione a sua morte, em áreas particulares, de forma irregular ou não autorizada, deverão ser, obrigatoriamente, substituídas em, no máximo, trinta dias, em igual número, pelo proprietário ou possuidor, a qualquer título, do imóvel, de acordo com as normas estabelecidas nesta lei e pelas deliberações do CODEMA, ficando o proprietário sujeito ao pagamento das multas e compensações previstas no art. 29 desta lei. Nas hipóteses previstas neste artigo, o proprietário ou o possuidor ficará responsável pela preservação das árvores novas. As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas pelo órgão competente da Prefeitura, em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o corte. Não havendo espaço adequado no mesmo local, o replantio será feito em área a ser indicada pelo órgão competente, de forma a manter a densidade arbórea das adjacências. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer outras obras justificáveis de interesse particular, as despesas correlatas com o replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão-de-obra, deverão ser pagas pelo interessado, de conformidade com a legislação em vigor. Qualquer árvore do Município poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato do Executivo Municipal, por motivo de sua localização, raridade, antiguidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico, ou de sua condição de porta sementes. Qualquer interessado poderá solicitar a declaração de imunidade ao corte, por meio de pedido escrito ao Prefeito, incluindo a localização precisa da árvore, características gerais relacionadas com a espécie, o porte e a justificativa para a sua proteção. Compete a avaliação do pedido aos Conselhos de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e a decisão final ao Prefeito. Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as disposições desta lei e de seu regulamento, no tocante ao corte da vegetação ou morte causada por podas inadequadas, ficam sujeitas às seguintes penalidades: I - multa no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município por cada muda ou árvore abatida, com DAP (Diâmetro do Caule à Altura do Peito) inferior a 0,10m (dez centímetros); II - multa no valor de 3 (três) Unidades de Fiscais do Município por cada árvore abatida com DAP (Diâmetro do Caule à Altura do Peito) de 0,10 a 0,30m (dez a trinta centímetros); BI - multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município por cada árvore abatida, com DAP (Diâmetro do Caule à Altura do Peito) superior a 0,30m (trinta centímetros). Em todas as hipóteses, o infrator deverá pagar as compensações ambientais que seriam devidas em uma autorização de corte habitual para o tipo de árvore suprimida. Respondem solidariamente pela infração das normas desta lei, quer quanto ao corte, quer quanto à poda: I - seu autor material; II - o mandante; III - quem, de qualquer modo, concorra para a prática da infração. As multas e compensações definidas na lei serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência. Se a infração for cometida por servidor municipal, a penalidade será • determinada após a instauração de processo administrativo, na forma da legislação em vigor. O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 26 desta lei implicará em multa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município por mês de atraso, por árvore. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal. Em casos excepcionais e, desde que comprovada a necessidade pela fiscalização da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o solicitante poderá ser autorizado a promover o corte de árvores de arborização pública. Em caso de danos materiais provocados pela árvore ou que criem obstáculos à acessibilidade das pessoas nas calçadas ou vias públicas, devidamente constatados pela fiscalização da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e após a expedição da autorização de corte, poderá o munícipe ser autorizado a executar a remoção ou transplante da árvore às próprias expensas. É vedada, às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a afixação de faixas, placas, cartazes, holofotes, lâmpadas, bem como qualquer tipo de pintura, que venha a causar algum tipo de dano, na arborização pública, especialmente o uso de pregos e parafusos. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa e em desacordo com as orientações do CODEMA e da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Entende-se por poda excessiva ou drástica: I - o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa; II - o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; III - o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. Quando forem constatados problemas fitossanitários ou riscos imediatos à população no caso de arborização viária, a Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poderá executar a poda drástica. Em se tratando de árvore em propriedade particular, é dispensada a autorização especial para execução de poda, para manutenção e formação da árvore, desde que respeitados os parâmetros do art. 36 desta lei. 1110 A fiscalização e vistorias relativas às árvores deverão ser executadas pela Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A pessoa fisica ou jurídica, de direito público ou privado, que infringir qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, fica sujeita às multas, à obrigação de cumprimento de compensações ambientais, ao embargo da obra e à cassação de alvarás. As infrações a dispositivos legais ambientais municipais, que não possuírem sanção específica definida em lei, serão punidas com multa de 2 (duas) UFM por cada infração, observado o rito legal previsto no artigo 43 desta lei. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das que, por força da lei, possam também ser impostas por autoridades federais ou estaduais. Fica o Poder Público autorizado, por meio da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com competência no Município, a apreender qualquer equipamento ou máquina que esteja sendo utilizado para o corte ou derrubada de árvores, não autorizada ou com documentação irregular perante os órgãos de proteção ao meio ambiente, independente de outras penalidades previstas nesta lei. A Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável procederá ao embargo de qualquer atividade que esteja causando danos ambientais, sem a devida autorização deste órgão, independentemente de outras penalidades previstas nesta lei. Mediante notificação, o fiscal ambiental municipal instaurará processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, para apurar as infrações ambientais de qualquer natureza na jurisdição do município. Quando da notificação, o agente do dano, seu preposto ou o proprietário do imóvel terá prazo de dois dias úteis para comparecer à Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para prestar esclarecimentos. Após o comparecimento do notificado e confirmada a infração ambiental, será lavrado auto de infração. No caso do não comparecimento do infrator após a emissão da notificação, fica autorizado o Poder Executivo a emitir o auto de infração, que será encaminhado por carta com Aviso de Recebimento — A.R., ou, quando do desconhecimento do paradeiro do infrator, o auto de infração será publicado em órgão da imprensa local, mantendo-se os prazos de recurso. No caso de flagrante infração ambiental, será lavrado o auto de infração no local onde esteja ocorrendo tal situação, de imediato, isentando-se a necessidade da notificação. O infrator terá o prazo de vinte dias corridos para apresentar defesa administrativa à Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que a levará à Deliberação do CODEMA. Durante o andamento do processo, não fica prejudicada a aplicação de novas autuações por reincidência ou continuidade do dano. Aplicada a multa, o infrator terá prazo de dez dias úteis para efetuar o recolhimento do valor, sob pena da inscrição em dívida ativa. O infrator que reconhecer a responsabilidade pela infração, poderá solicitar redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor pecuniário da multa. Perderá os beneficios da redução dos valores da multa o infrator que não efetuar o pagamento respectivo no prazo legal e serão inscritos em dívida ativa os valores integrais do auto de infração. As compensações ambientais previstas nesta lei poderão ser efetuadas em doação de mudas, plantio de árvores, obras benéficas para o meio ambiente Municipal e valores pecuniários, que serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os critérios para definição da compensação ambiental serão determinados por deliberação normativa do CODEMA. O cálculo para valores de compensações ambientais, a serem cobradas em pecúnia ou em obras, deverão levar em conta a quantidade de mudas que seria solicitada ao interessado e seu valor em moeda corrente, tomando como padrão o preço de mercado da muda de ipê-amarelo. Ficam declarado de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte: 1) o Ipê-Amarelo; o Pequizeiro; a Araucária Angustifólia; a Palmeira Jussara (Euterpe Edulis). A supressão dessas árvores será admitida mediante compensação ambiental pelo plantio ou entrega de cinquenta mudas nativas do bioma Mata Atlântica, sendo que, no mínimo, cinco delas deverão ser mudas de Palmeira Jussara e só será permitida se não houver alternativa menos agressiva para as plantas. Art. 53. Ficam estabelecidas as seguintes tabelas como base para as compensações ambientais a serem aplicadas pelo CODEMA e pela Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: PLANTIO COMPENSATÓRIO (SUPRESSÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS) Número de árvores a serem suprimidas Quantidade de Mudas Nativas para Compensação uma a cinco (1 a 5) duas mudas para cada árvore suprimida (2) de seis a trinta (6 a 30) cinco mudas para cada árvore suprimida (5) de trinta e um a cinquenta (31 a 50) dez mudas para cada árvore suprimida (10) a partir de cinquenta e um (51) quinze mudas para cada árvore suprimida (15) PLANTIO COMPENSATÓRIO (SUPRESSÃO DE ESPÉCIES NATIVAS DO BIOMA MATA ATLÂNTICA) Número de árvores a serem suprimidas Quantidade de Mudas Nativas para Compensação uma a cinco (1 a 5) dez mudas para cada árvore suprimida (10) de seis a trinta (6 a 30) quinze mudas para cada árvore suprimida (15) de trinta e um a cinquenta (31 a 50) vinte mudas para cada árvore suprimida (20) a partir de cinquenta e um (51) vinte e cinco mudas para cada árvore suprimida (25) Os recursos financeiros auferidos com as multas previstas nesta lei, pertencerão ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os princípios norteadores básicos da Compensação Ambiental são encontrados nas Leis Federais n°s. 9.985/2.000 e 12.651/2.012, especialmente os artigos 25 e 26, e na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, n°. 371/2.006, que foram incorporados também pela Lei do Estado de Minas Gerais n°. 20.922/2.013 e resolução do Conselho Estadual de Política Ambiental — COPAM, n°. 94/2.006. Foi considerada também a Resolução 369/2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente — CONAMA, as Leis Estaduais 9.743/88 e 10.883/92 e a Lei Federal 11.428/2006. No município de Santa Rita do Sapucaí a Lei Complementar n°. 79/2.012 em seu artigo 18, inciso XVI e artigo 111, inciso II, alínea h, adotou a compensação ambiental como instrumento de implementação da Política Municipal Ambiental. Já há alguns anos, a metodologia de aplicação da Compensação Ambiental no município vem sendo decidida caso a caso pela Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Municipal e pelo Conselho Municipal de Defesa, Conservação e Desenvolvimento do Meio Ambiente — CODEMA. A aprovação deste projeto trará fortalecimento da isonomia nas decisões de supressão e compensação no município, dando um valioso instrumento de trabalho ao órgão ambiental municipal e ao CODEMA. Ao estabelecer compensações ambientais mesmo para supressão de espécies exóticas, a legislação permite troca benéfica para o bioma Mata Atlântica. Os beneficios serão sentidos pela população no decorrer dos anos. Diante do exposto, voto pela aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.281, de 26 de dezembro de 2019

PLL 15/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A Praça entre os encontros da Rua N, Alameda B e Alameda C, localizada no Loteamento Interlagos, em Santa Rita do Sapucaí, MG, passa a denominar-se "Praça Bruno Henrique Azevedo Sodré."

Apresentação: 2 de Abril de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Localização Atual:  Presidente da Câmara - PC
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Abril de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei dá denominação à praça, entre os encontros da Rua N, Alameda B e Alameda C, localizada no Loteamento Interlagos, Santa Rita do Sapucaí/ MG, que passará a denominar-se "Praça Bruno Henrique Azevedo Sodré". O homenageado, apesar de problemas cardíacos, sempre esteve envolvido com esporte. Em sua adolescência, realizou trabalhos sociais dirigidos a adolescentes carentes da cidade. Foi voluntário no Projeto Arte & Vida, que oferece cursos gratuitos, e no Projeto Escola da Vida, que promove palestras a adolescentes, seus pais e professores. Também contribuiu para a viagem dos alunos da APAE a um hotel adaptado a pessoas portadoras de necessidades especiais, na cidade de Socorro/SP. Também contribuiu para a construção de uma brinquedoteca na Escola Municipal Valéria Junqueira e para construção de dois playgrounds nas escolas municipais José Ribeiro de Carvalho e Joaquim Inácio. Sua partida deixou muitas saudades em seus familiares e amigos.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.232, de 17 de abril de 2019

PLL 17/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A rua perpendicular à Avenida Luíza de Luna Dias, atrás da FAI, que passa pela Praça do Jequitibá, com sentido ao Rio Sapucaí, e desemboca na Avenida do Retorno, no bairro Cidade Jardim Santo Antônio, passa denominar-se Rua João Pereira Pinto.

Apresentação: 25 de Abril de 2019
Autor:  Professor Aldo
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  2 de Maio de 2019
Última Ação:   Este projeto visa dar denominação à rua perpendicular à Avenida Luíza de Luna Dias, atrás da FAI, que passa pela Praça do Jequitibá, com sentido ao Rio Sapucaí, e desemboca na Avenida do Retorno, no bairro Cidade Jardim Santo Antônio, que passa denominar-se Rua João Pereira Pinto. Na verdade, essa denominação da rua existe há mais de 50 anos, mas não se encontrou nos arquivos da Prefeitura a lei que lhe deu denominação. Por isso, é necessária a aprovação deste projeto para regularizar a situação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1968. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.239, de 10 de maio de 2019

PLL 18/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Lei n" 3.582, de 24 de outubro de 2001, que concede passes livres aos portadores de deficiência física ou mental nos transportes coletivos e dá outras providências.

Apresentação: 2 de Maio de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  7 de Maio de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei altera a Lei n° 3.582, de 24 de outubro de 2001, que concede passes livres aos portadores de deficiência física ou mental nos transportes coletivos. Segundo essa lei, toda pessoa portadora de deficiência e carente de recursos financeiros terá passe livre nos ônibus circulares do Município de Santa Rita do Sapucaí. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades em sua estrutura ou função psicológica ou anatômica que gere incapacidade para desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano ou desigualdade de oportunidade para o direito pleno da cidadania. Para efeito da lei, as deficiências serão assim conceituadas: I — deficiência mental: distúrbio neurológico ou psíquico com comprometimento de deambulação de fala , da comunicação ou do equilíbrio que implique no desempenho social, constatado por exame efetuado por neurologista, psiquiatra ou psico-pedagogo; II — deficiência auditiva: neuro-sensorial ou mista, em grau de severa ou profunda — maior de 25 decibéis — comprovada em exame audiométrico recente realizado por fonoaudiólogo; III — deficiência da fala: comprometimento grave na comunicação oral (competência comunicativa), constatado por fonoaudiólogo; IV — deficiência fisica: caracteriza-se pela ausência, paralisação ou restrição severa da funcionalidade do aparelho locomotor que, reconhecidamente, leve à grave dificuldade de locomoção, deambulação e de equilíbrio, constatada por exame realizado por fisiatra, reumatologista ou ortopedista; V — deficiência visual: caracteriza-se pela perda total ou quase total da visão, com capacidade visual de O (zero) a 10% (dez por cento) após correção máxima, necessitando de método braille ou outros métodos como meio de leitura e escrita, recursos didáticos e equipamentos especiais para o desempenho de suas atividades profissionais e da vida diária, com acuidade medida pela escala SNELLEN, igual ou inferior ao melhor olho e lentes corretivas 20/200, incumbindo o laudo a um oftalmologista. A concessão dos benefícios se estenderá também aos hemofílicos, às pessoas que se submetem a tratamentos de diálise e hemodiálise e, ainda, às pessoas portadoras de doenças crônicas terminais, devidamente comprovadas através de laudo médico. Será fornecida, gratuitamente, uma carteira especial de identificação. O cadastramento, controle de documentação, emissão, modelo, cor, projeto gráfico da carteira especial será de responsabilidade exclusiva da assistência social do Município de Santa Rita do Sapucaí. Na carteira especial, constará nome completo do usuário, número de documento de identidade, filiação, endereço, foto 3x4, data de validade, número do cadastro, carimbo e assinatura do responsável pela assistência social da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí. Sob hipótese alguma constará na carteira, o tipo de deficiência. Segundo o art. 5° dessa lei, a carteira especial deverá ser renovada anualmente. Este projeto propõe alterar esse ponto da lei, para que a carteira especial tenha validade por prazo indeterminado, só podendo ser revogada se ficar comprovada a cessação da deficiência, garantida o contraditório e a ampla defesa. Essa medida é necessária porque, na grande maioria dos casos, a deficiência é irreversível e não é justo que os portadores de deficiência sejam obrigados a renovar anualmente essa carteira, causandolhes grandes transtornos, principalmente em razão de suas limitações.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.240, de 10 de maio de 2019

PLL 19/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Concede reajuste aos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 6 de Junho de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Junho de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa conceder reajuste aos subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, da Procuradora Geral do Município e de todos os Secretários Municipais de Santa Rita do Sapucaí/MG, apenas em índice correspondente à inflação anual, em cumprimento ao art. 215 da Lei Orgânica Municipal: Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VI, da Constituição Federal, poderão ser revistos anualmente, a partir de I' de janeiro de 2011. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substitui-lo. * Redação da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 013/2010.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.242, de 12 de junho de 2019

PLL 20/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a redação do art. 1' da Lei n° 4.681, de 21 de agosto de 2013, e dá outras providências. Reserva biológica

Apresentação: 1 de Agosto de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  6 de Agosto de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar a redação do art. 1° da Lei n° 4.681, de 21 de agosto de 2013, apenas para incluir os títulos "Professora" e "Doutora" ao nome da homenageada. Assim, a redação do artigo passa a ser: "A reserva biológica, criada pela Lei Municipal n" 1.096, de 15 de outubro de 1980, localizada na Serra de Santa Rita do Sapucaí, passa a denominar-se 'Reserva Biológica da Serra de Santa Rita Professora Doutora Mitzi Brandão —. A Professora Doutora Mitzi Brandão nasceu no dia 17 de junho de 1933, na cidade de Santa Rita do Sapucaí/MG. Filha do Médico Dr. Mário Brandão e Maria Aparecida Silva Brandão (Dona Filha). Primogênita de 8 irmãos, casou-se com Antônio Carlos Dias Ferreira, com quem teve 8 filhos, tendo o casal se separado em 1981. Fez os cursos Primário e Ginasial em Santa Rita do Sapucaí e o Científico em Itajubá, tendo se graduado em Farmácia na Faculdade de Odontologia e Farmácia de Alfenas (1955). Apaixonada pelas plantas, dedicou-se à Botânica, tendo feito o curso de Mestrado em Taxonomia Vegetal pela Universidade de BRASÍLIA/DF. Exerceu o Magistério na capital federal, onde foi professora de Biologia Geral, de Biologia Educacional e de Taxonomia Vegetal na Universidade de Brasília, tendo ainda lecionado Botânica na Universidade de Ouro Preto/MG. Sempre atuou na área de Pesquisa Botânica, na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, no Programa Integrado de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e na EPAMIG. Ocupou cargos de chefia em todos os setores onde trabalhou e foi Curadora do Herbário da EPAMIG em Belo Horizonte, tendo fundado a Revista Daphne para registrar e divulgar as pesquisas e os estudos botânicos daquele Herbário. Procurando sempre manter-se atualizada, fez também um Curso de Especialização em Botânica Sistemática, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, sob a orientação da internacionalmente famosa Dra. Graziela Maciel Barroso, já falecida, a quem muito estimava e admirava. Mítzi era também boa desenhista e muitos dos seus trabalhos foram por ela ilustrados. Sua contribuição científica na Área da Botânica foi imensa, principalmente no Estado de Minas Gerais, tendo percorrido quase todos os Municípios mineiros. Trabalhando quase sempre em equipe, publicou, entre outros livros, Árvores s Nativas e Exóticas do Estado de Minas Gerais, A Árvore — Paisagismo e Meio Ambiente, As Trepadeiras e Suas Potencialidades, tendo nos dois últimos a coautoria de seu irmão Hypérides Brandão. No nosso Município, realizou os seguintes trabalhos em equipe, todos publicados na Revista Daphne: Resultados Parciais dos Levantamentos Físico e Botânico da Reserva Biológica de Santa Rita do Sapucaí, MG; A Mata Ciliar do Rio Sapucaí, Município de Santa Rita do Sapucaí, MG — Fitossociologia; Flórula e Fauna dos Campos de Várzeas do Município de Santa Rita do Sapucaí, MG; Reserva Biológica Municipal de Santa Rita do Sapucaí, MG — Composição Florística. Dentre os títulos honoríficos por ela recebidos, destacam-se o de Personalidade do Ano — Área de Ciências, outorgado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí em 1985 e o Prêmio Mérito de Pesquisa de Minas Gerais — Ciências e Tecnologia pela EPAMIG em 1986. Apesar de ter vivido grande parte de sua vida fora de sua cidade natal, Mitzi Brandão muito nos orgulha por seu trabalho científico denodado e proficiente, adquirindo notório saber na sua área de atuação, merecendo toda a gratidão e o reconhecimento dos seus conterrâneos. Formação Acadêmica: Graduação — Curso de Farmácia na Faculdade de Odontologia e Farmácia de Alfenas/MG (1955); Pós Graduação — Universidade de Brasília/DF (1969) Mestrado em Taxonomia Vegetal — Universidade de Brasília/DF Vida Profissional: •Magistério Professora de Biologia Geral — Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, Brasília/DF (1963-1971); Professora de Biologia Educacional — Curso de Direção da escola Elementar — Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, Brasília/DF (1967-1968); Professora de Botânica — Universidade de Ouro Preto/MG (1987-1988). •Pesquisa Botânica — Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, Brasília/DF (1971-1972); Botânica — Programa Integrado de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — PIPAEMIG, Belo Horizonte/MG (1973-1975); Botânica — Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — EPAMIG, Belo Horizonte/MG (1975-1989). •Cargos Chefe do Setor de Botânica Sistemática da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, Brasília/DF; Chefe da Equipe de Biologia do Centro de Ensino Médio Elefante Branco, Brasília/DF (1965-1971); Chefe do Setor de Botânica de Projeto Integrado de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — PIPAEMG, Belo Horizonte/MG (1973-1974); Chefe do Setor de Botânica Sistemática da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — EPAMIG, Belo Horizonte/MG (1975-1988); Chefe do Setor de Botânica Sistemática Convênio PESAGRO/EPAMIG, Niterói/RJ (1982-1983); Curadora de Herbário PAMG/EPAMIG, Belo Horizonte/MG (1973-1983; 1984-1988-1989; 1991-2002) Prêmios e Distinções Recebidas: 1985 — Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí/MG Pesquisa Científica Personalidade do Ano de 1985 1985 — EPAMIG — Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais Pesquisa Científica 10 Anos de Pesquisa Belo Horizonte/MG 1986 — EPAMIG — Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais Pesquisa Científica Prêmio Mérito de Pesquisa 1986 Belo Horizonte/MG Livros Publicados: •The Biology and Agronomy Of Stylosautys Costa N. M. S; Ferreira, Mítzi Brandão. Some Brasiliare Species of Stylosautres. Ediled by Helen Stace and L. A. Edye Centrecourt, Auatrália, 1983 p. 23-48; •As Ervas Comestíveis: Descrição, Ilustração e Receitas. RJ, GLOBO RURAL, 1989, Coleção do Agricultor; Brandão, Mítzi; Zurlo, Cida. •A Árvore — Paisagismo e Meio Ambiente, Belo Horizonte, Vitae Comunicações, 1992. Brandão, Mítzi; Brandão, Hypérides. •Árvores Nativas e Exóticas do Estado de Minas Gerais, EPAMIG, Belo Horizonte/MG, 2002. Brandão, Mítzi; Buendia, J. L.; Macedo, J. F. •Catálogo Fenológico: Espécies Úteis e Ornamentais de Uso Paisagístico do Município de Salvador, Prefeitura Municipal de SALVADOR, Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas, Bahia, 1983; •Guia Ilustrado de Plantas do Cerrado de Minas Gerais, Belo Horizonte, CEMIG, 1993; Brandão, Mítzi; Carvalho, P. G. •As Trepadeiras e suas Potencialidades, Santa Rita do Sapucaí, 1996; Brandão, Mítzi; Brandão, Hypérides. Outras Publicações: •Dezenas de Publicações na Revista Cerrado — Fundação Zoobotânica Secretaria de Agricultura e Prod. / DF — Brasília. •Guia Ilustrado de Plantas do Cerrado de MG, BH 1993. •Várias publicações no Boletim EMBRAPA; •Dezenas de publicações no Informe Agropecuário; •Assessoria Científica sobre trabalhos; •Centenas de publicações na Revista Daphne (Criadora e Coordenadora); •Anais Congresso Brasileiro de Floricultura/Plantas Ornamentais, 1980; •Anais Congresso Brasileiro de Floricultura/Plantas Ornamentais, 1983; •Anais Congresso Brasileiro de Floricultura/Plantas Ornamentais, 1985; •257 trabalhos realizados nas Áreas de Fitogeografia, Taxonomia, Botânica Econômica, Anatomia e Paisagismo. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.250, de 15 de agosto de 2019

PLL 21/2019 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a redação do inciso II do § 1' art. 2' da Lei n° 3.582, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de passes livres aos portadores de deficiência física ou mental nos transportes coletivos e dá outras providências.

Apresentação: 1 de Agosto de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  15 de Agosto de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa adequar a Lei Municipal n° 3.582, de 24 de outubro de 2001, ao Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Para a antiga lei municipal, deficiência auditiva seria a neuro-sensorial ou mista, em grau de severa ou profunda - maior de 70 decibéis - comprovada em exame audiométrico recente realizado por fonoaudiólogo. Todavia, o decreto federal prevê que deficiência auditiva é perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Portanto, enquanto a lei municipal só considera deficiente auditivo, para efeito de ser beneficiado com os passes livres nos transportes coletivos, aquele que tem perda auditiva acima de 70 dB, a legislação federal já considerava deficiente auditivo, desde 2004, quem tem perda de 41 dB ou mais. Assim, é necessária a adequação da lei municipal.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.253, de 29 de agosto de 2019