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PLE 36/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre as políticas públicas municipais de incentivos à
ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo do Município de
Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências."
Apresentação: 8 de Agosto de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 15 de Agosto de 2019
Última Ação: Este projeto de lei tem por objetivo definir em uma única legislação as
políticas públicas municipais de incentivos à ciência, tecnologia, inovação e
empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí.
Atualmente, o Município de Santa Rita do Sapucaí, no âmbito da Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, possui as seguintes
Legislações:
✓ Lei Municipal n° 2.916, de 22 de julho de 1997, que "dispõe sobre a a
concessão de incentivo para expansão de indústrias instaladas ou que vierem a se
instalar no Município e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n°
3.439, de 1° de novembro de 2000, que "dá nova redação ao artigo 2° da Lei
Municipal n° 2.916, de 22 de julho de 1997 e dá outras providências";
✓ Lei Municipal n° 3.043, de 12 de junho de 1998, que "autoriza a criação
do Programa Municipal de Incubação Avançada e a instalação de uma Incubadora
Municipal de Empresas de Base Tecnológica e dá outras providências";
✓ Lei Complementar n° 63, de 9 de agosto de 2006, que "dispõe sobre a
criação do Condomínio Municipal de Empresas de Santa Rita do Sapucaí, e dá
outras providências";
✓ Lei Complementar n° 82, de 27 de agosto de 2013, que "dispõe sobre a
incorporação do Condomínio Municipal de Empresas Ruy Brandão ao Programa
Municipal de Incubação Avançada de Empresas de Base Tecnológicas —
PROINTEC, e dá outras providências";
./ Lei Municipal n° 5.019, de 13 de junho de 2017, que "dispõe sobre a
criação do Núcleo de Empreendimentos de Economia Criativa — ARMILARIA e
dá outras providências".
Ainda, através da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e
Comércio, a Administração Pública concede incentivos como:
• Prêmio Municipal de Inovação;
./ Apoio às Feiras Tecnológicas;
./ Incentivo à Pesquisa.Científica e Tecnológica;
• Apoio à Criatividade.
O Poder Público Municipal verificou a necessidade de unificar as legislações
municipais para apoiar os projetos e ações voltados para à ciência, tecnologia,
inovação e empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí, com o
objetivo de incluir e regulamentar todos os incentivos numa única lei, aprimorando,
modernizando e atualizando as legislações anteriores.
O Município de Santa Rita do Sapucaí, no âmbito da Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, arrecada receitas próprias oriundas de taxas
de ocupação de espaço público ou outras taxas, pagas por empresas que participam do
Programa Municipal de Incubação Avançada de Empresas de Base Tecnológicas —
PROINTEC, tornando-se necessária a criação do Fundo Municipal de Inovação (FMI),
como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar
suporte fmanceiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos,
programas, projetos e ações voltadas aos incentivos à ciência, tecnologia, inovação e
empreendedorismo no Município de Santa Rita do Sapucaí.
É preciso deixar claro que este Projeto de Lei não está acarretando aumento de
despesas orçamentárias.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com uma
única emenda ao inciso XVI do art. 25 para incluir os termos "ou não", ficando assim a
redação:
Art. 25. Os recursos do Fundo Municipal de Inovação (FMI) deverão ser
utilizados ou aplicados somente em programas, projetos, serviços e ações voltados aos
incentivos à Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo e destinam-se a:
(. -)
XVI - outras despesas não previstas anteriormente que venham a surgir após
ouvido o Conselho Municipal de Inovação (CMI), voltados ou não aos incentivos à
ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.255, de 04 de setembro de 2019
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PLE 37/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre autorização para doação de
terreno da Municipalidade para a empresa
BEE BIO ECOMMITTED ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA, e dá outras providências"
Apresentação: 8 de Agosto de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 12 de Setembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei tem por objetivo autorizar a doação à empresa BEE BIO
ECOMMITTED ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, do lote de terreno n° 11 da
área institucional do Loteamento Residencial Bela Vista, com área total de 656,96 m2,
neste Município, como forma de incentivo à instalação de empresas no Município.
A empresa BEE BIO ECOMMITTED ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
foi constituída no ano de 2019 e tem como atividade principal a pesquisa e o
desenvolvimento experimental em ciências físicas naturais, não tendo dados de
referência para faturamento, empregos e impostos de exercícios anteriores, por ter sido
fundada recentemente.
Com a implantação do projeto de construção de sua sede, a empresa estima
faturar nos exercícios de 2019, 2020 e 2021 o montante de R$712.000,00 (setecentos e
doze mil reais).
Os investimentos previstos para os próximos 3 (três) anos, 2019, 2020 e 2021,
perfazem o total de R$506.862,00 (quinhentos e seis mil, oitocentos e sessenta e dois
reais).
Ainda, a previsão de geração de postos de trabalho para os exercícios de 2019,
2020 e 2021, é de 9 (nove) empregos diretos e 5 (cinco) temporários
Observa-se, pelas informações apresentadas, o grande potencial da empresa,
que, além da geração de emprego e renda, tem como diferenciais a pesquisa e o
desenvolvimento de experimentos em Ciências Físicas e Naturais, tendo, atualmente, 5
(cinco) produtos inovadores, todos ecologicamente corretos.
A empresa prestará serviços para produtores locais, fazendo análise de
produtos e desenvolvendo soluções para a indústria, utilizando os recursos produtivos
do Sul de Minas Gerais e da Mata Atlântica.
A área a ser doada será de grande importância para a empresa, o que torna a
doação desse terreno estratégica para fomentar o desenvolvimento e a geração de
empregos, renda e impostos, além da pesquisa e o desenvolvimento de experimentos no
Município
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.260, de 17 de setembro de 2019
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PLE 38/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Cria o Conselho Municipal de Esporte CME, estabelece
normas de proteção ao Esporte do Município de Santa Rita
do Sapucaí/MG, bem como cria o Fundo Municipal de
Esportes — FME e revoga a Lei Municipal n° 4.443 de 14 de
Outubro de 2010 e a Lei Municipal n° 4.632 de 12 de
dezembro de 2012, e dá outras providências.
Apresentação: 12 de Agosto de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Setembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei substitui a legislação que criou o Conselho Municipal do
Esporte (Lei Municipal n° 4.443, de 14 de outubro de 2010 alterada pela Lei n° 4632, de
12 de dezembro de 2012) por outra completamente nova.
Este novo regramento prevê, entre outras questões:
O Conselho Municipal de Esporte - CME tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas pública públicas e na melhoria do
padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Compete ao Conselho Municipal de Esporte: prestar consultoria e assessoria à
Secretaria Municipal de Esporte; participar da elaboração e da implementação de uma
política de real incremento do esporte e do lazer no Município de Santa Rita do Sapucaí;
zelar pelo cumprimento da legislação específica; sugerir medidas de incentivo nas áreas
de esporte e lazer; contribuir para a formulação de política de integração entre o esporte,
a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, promover a cooperação e o intercâmbio
com órgãos Federais e Estaduais; elaborar seu regimento e respectivas alterações, a
serem aprovadas pelo Prefeito; acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade
e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos
esportivos da cidade; deliberar sobre o Fundo Municipal de Esportes — FME O Conselho Municipal de Esportes - CME será composto por 10 (dez)
membros efetivos e 10 (dez) suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, com representação de membros do Poder
Público e de Entidades e Instituições representativas da sociedade civil do Município,
de forma paritária, permitida uma única recondução, assim discriminados:
I — Representantes do Poder Público:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Lazer e Turismo;
b) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
II — Representantes da Sociedade Civil:
a) 2 (dois) representantes de Instituições Desportivas atuantes no
município;
b) 1 (um) representante dos pais e alunos da Escolinha Municipal de
Esportes;
c) 1 (um) representante do desporto Educacional;
d) 1 (um) representante indicado pelos profissionais de Educação Física
atuantes no município.
A representação dar-se-á através da nomeação de 01 (um) membro titular e
01(um) suplente. Os membros representantes do Poder Público serão indicados pelo
Executivo Municipal, e os membros representantes da Sociedade Civil serão eleitos
entre seus pares, em reunião designada para este fim. Os suplentes substituirão os
membros titulares do CME no impedimento, afastamento ou ausência destes. A posse
do Conselho dependerá de ato de homologação do Prefeito Municipal. O Presidente e o
Vice-presidente do CME serão eleitos entre os Conselheiros, por maioria absoluta votos
dos presentes na reunião convocada especialmente para este fim. A atividade de
membro do Conselho não será remunerada e será considerada como serviço público
relevante.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte será de 2 (dois)
anos, permitida uma única recondução. Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia,
morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um
novo Conselheiro, em conformidade com o artigo 4° desta Lei, que completará o
mandato de seu antecessor.
A movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Esporte,
serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte - CME, sempre em Defesa do Esporte. O Fundo Municipal de Esporte - FME, funcionará vinculado à Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura Lazer e Turismo, que será o seu órgão executor. O Gestor
do Fundo Municipal de Esporte - FME, deverá ser o Secretário Municipal de Esporte,
Cultura lazer e Turismo ou Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura, Lazer e Turismo e será administrado conjuntamente com o Conselho Municipal
de Esporte - CME. O Plano de aplicação anual dos recursos financeiros do FME será
apresentado em audiência publica para debate e, posteriormente encaminhado
juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária para aprovação da Câmara Municipal.
A diretoria do FME trabalhará em consonância com a Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Turismo que fornecerá o apoio técnico e administrativo
necessário para o cumprimento do plano de aplicação anual acima mencionado,
cabendo-lhe publicar em Diário Oficial ou em meios de comunicação de ampla
circulação, as decisões, pareceres, manifestações e analises dos programas e projetos
apoiados pelo FME.
Art.18 - As receitas do Fundo Municipal de Esportes poderão ter a seguinte
destinação:
I - Desporto educacional;
II - Desporto de participação;
III - Desporto de rendimento em campeonatos e torneios classificatórios
municipais e regionais;
IV — Paradesportos;
V - Capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de
educação física e técnicos em desporto e conselheiros;
VI - Treinamento técnico e subsídios para formação de atletas armadores;
VII - Subsídios para transporte e estrada de atletas e equipas, quando
classificados, em representação do Município;
VIII - Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais,
através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim;
IX - Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
X - Construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas;
XI - Premiação em eventos desportivos e recreativos.
É vedada a aplicação de receitas do Fundo Municipal de Esportes, a qualquer
título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao
desporto profissional.
O Conselho Municipal de Esportes — CME abrirá pelo menos 1 (um) edital por
ano, facultando às pessoas físicas e jurídicas a apresentação de projetos a serem custeados pelo FME. O projeto apresentado será avaliado previamente pelo CME, o
qual terá competência para emitir parecer aprovando, reprovando ou sugerindo
alterações ao projeto original;
Para avaliação dos projetos, o CME deverá levar em consideração os seguintes
aspectos:
I - Orçamento do projeto considerando o custo-beneficio;
II - Retorno de interesse publico;
III - Clareza e coerência dos objetivos;
IV - Relevância para o Município;
V - Valorização do esporte no Município;
VI - Capacitação de execução do proponente, através da analise dos currículos.
Havendo aprovação do projeto, este será encaminhado à Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo para a Homologação Final do Gestor e liberação
dos recursos. Uma vez homologado projeto, será celebrado o instrumento de convênio
entre a municipalidade e o proponente beneficiário dos recursos, estabelecendo todas as
obrigações das partes, nas quais constará, em especial a previsão de: I — Repasse dos
recursos de acordo com o cronograma e comprovação da exceção das etapas do projeto
aprovado; II — Devolução ao FME dos recursos não utilizados ou excedentes; III —
Sanções cíveis caso constatadas irregularidades na execução do projeto ou na sua
prestação de contas, podendo haver, inclusive, a proibição do beneficiário de receber
novos recursos do FME e do município, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, sem prejuízo
das demais sanções administrativas criminais cabíveis; IV — Observância das normas
licitatórias.
Antes da assinatura do convênio, o proponente ao Fundo deverá comprovar
previamente a sua regularidade jurídica e fiscal, bem como a qualificação técnica dos
profissionais envolvidos com o projeto a ser executado.
Com o objetivo de amparar e incentivar o funcionamento legal dos Conselhos,
se faz necessário que, periodicamente, as leis que regem os conselhos sejam revistas e
readequadas, para melhor atendimento de seu público alvo. Atualmente, se faz
necessário que cada conta de conselho tenha seu CNPJ separado
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.257, de 13 de setembro de 2019
|
PLE 39/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar,
mediante as condições estipuladas nesta Lei uma área de terreno de 146,62 m2, situada à
Rua São Vicente de Paula, no Bairro Arco-Iris, sendo 48,87m2 ao proprietário do Lote
n° 97, localizada à Rua Maria Rezende Vilela e 97,75m2, ao proprietário do Lote n° 96,
localizado à Rua São Vicente de Paula
Apresentação: 20 de Agosto de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Setembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a doação de área caracterizada como área
verde do loteamento, medindo 146,62 m2, situada à Rua São Vicente de Paula, no
Bairro Arco-Íris, sendo 48,87m2 ao proprietário do Lote n° 97, localizada à Rua Maria
Rezende Vilela, e 97,75m2, ao proprietário do Lote n° 96, localizado à Rua São Vicente
de Paula. Verifica-se que o local não cumpre sua finalidade ambiental, nem possibilita
maiores intervenções do Município, além de servir como abrigo para animais
peçonhentos e tem potencial de se tornar local propício para atividades ilícitas.
Para a realização da doação, será necessária sua desafetação e a criação de
matrículas próprias. Todas essas despesas correrão por conta dos donatários
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.258, de 13 de setembro de 2019
|
PLE 40/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PAGAR ALUGUEL DE MORADIA DESTINADA AO USO DO INSTRUTOR
DO TIRO DE GUERRA 04040, EM CONFORMIDADE COM O ACORDO
DE COOPERAÇÃO N° 0909800, COM O MINISTÉRIO DA DEFESA"
Apresentação: 22 de Agosto de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Setembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar o pagamento de aluguel mensal, destinado à
moradia de instrutor do Tiro de Guerra 04040, nos moldes da cláusula 3' do Acordo de
Cooperação, em anexo, firmado entre o Município de Santa Rita do Sapucaí e o
Ministério da Defesa.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.259, de 13 de setembro de 2019
|
PLE 41/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera a lei municipal n° 5.245, de 27 de junho de
2019, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2020
Apresentação: 26 de Agosto de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Dezembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para
substituir o "anexo de metas fiscais" e o "anexo de riscos fiscais".
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade
orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento do Poder Público. Busca
sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
As alterações têm a finalidade de adequar a LDO às necessidades da Lei
Orçamentária 2020.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.276, de 17 de dezembro de 2019
|
PLE 42/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2020
Apresentação: 26 de Agosto de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Dezembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei do Orçamento 2020 estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2020.
A receita orçamentária total foi estimada e a despesa orçamentária total foi
fixada em R$89.831.000,00.
O Poder Executivo ficará autorizado a abrir créditos suplementares até o valor
correspondente a 25%; a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município; e a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais,
conforme estabelecido na LDO.
O projeto atende às determinações constitucionais e legais e contém os
seguintes anexos:
Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.277, de 17 de dezembro de 2019
|
PLE 43/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições
destinadas às entidades sem fins lucrativos para o exercício
financeiro de 2020 e dá outras providências".
Apresentação: 26 de Agosto de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Dezembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições
destinadas às entidades sem fins lucrativos para o exercício financeiro de 2019
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.278, de 17 de dezembro de 2019
|
PLE 45/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento
do exercício financeiro de 2019"
Apresentação: 29 de Agosto de 2019
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.256, de 04 de setembro de 2019
|
PLE 46/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação
Permanente dos Profissionais de Educação do Município de
Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.
Apresentação: 16 de Setembro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa criar o Centro Municipal de Formação Permanente dos
Profissionais de Educação do Município de Santa Rita do Sapucaí no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
O objetivo do Centro Municipal de Formação Permanente dos Profissionais de
Educação será a formação continuada dos profissionais da Secretaria Municipal de
Educação, visando o aperfeiçoamento e capacitação para o bom desempenho na área de
educação, cumprindo os dispositivos legais da LDB 9.394, de 20/12/1996, conforme o
artigo 62, parágrafos 1°, 2° e 5° e artigo 62-A, parágrafo único.
Serão atribuições do Centro Municipal de Formação Permanente dos
Profissionais de Educação: a formação pedagógica; formação e desenvolvimento das
habilidades e competências socioemocionais; realização de congressos, workshops,
seminários; formação de grupos de estudos; produção e publicação de jornais, revistas e
livros pertinentes a prática pedagógica; espaço interativo entre os profissionais do
Magistério Público Municipal.
O Centro de Formação Permanente dos Profissionais de Educação será
administrado e gerido pela Secretaria Municipal de Educação que implementará as
políticas de formação dos Profissionais da Educação De acordo com a meta 16 do Plano Nacional de Educação, a elevação do
padrão de escolaridade básica no Brasil depende, em grande medida, dos investimentos
que o Poder Público e a Sociedade façam no tocante à valorização e ao aprimoramento
da formação inicial e continuada dos profissionais da educação. As mudanças cientificotecnológicas requerem aperfeiçoamento permanente dos professores da educação básica
no que tange ao conhecimento de sua área de atuação e aos avanços do campo
educacional
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.262, de 10 de outubro de 2019
|
PLE 47/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 3.920/2004, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2004, QUE AUTORIZOU A
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
Apresentação: 17 de Setembro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa revogar a Lei Municipal n° 3.920/2004, que autorizou a
doação do lote 25, de uma área institucional localizada no Conjunto Habitacional Pedro
Sancho Vilela, com 209,52 m2, à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS
DA NOVA CIDADE, inscrita no CNPJ n°04.924.546/0001-90.
O Município de Santa Rita do Sapucaí doou essa área para a construção da
sede da Associação, porém, passados mais de 15 anos da aprovação da lei a ser
revogada, nada foi edificado no local.
A revogação desta Lei Municipal não trará prejuízos legais, financeiros ou
sociais à municipalidade, tendo-se em vista que não houve qualquer investimento da
Associação no local doado, conforme croqui e foto anexos ao projeto
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.263, de 10 de outubro de 2019
|
PLE 48/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE
TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "O REI DAS CANECAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Apresentação: 19 de Setembro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa trocar o terreno a ser doado à empresa O Rei das
Canecas. Nos termos da Lei n° 5.246/2019, de 27 de junho de 2019, o terreno a ser
doado seria o lote denominado Área 12, do Loteamento Bela Vista, com área total de
875,21m2, neste Município. Todavia, este projeto revoga a lei anterior e faz a permuta
do imóvel a ser doado pelo lote de terreno intitulado área 6, da área institucional do
Loteamento Residencial Bela Vista , de propriedade do Município, com área total de
990 m2.
Todas as demais condições estabelecidas na lei anterior são mantidas
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.264, de 10 de outubro de 2019
|
PLE 49/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera artigo e acrescenta artigo e parágrafos à Lei n° 4.976,
de 22 de novembro de 2016 e dá outras providencias.
Apresentação: 26 de Setembro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa alterar a Lei Municipal n° 4.973/2016, que autorizou o
Município de Santa Rita do Sapucaí/MG a aderir ao "Projeto Execução Fiscal
Eficiente", criado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que visa buscar alternativas
para diminuir o ajuizamento de novas ações de execução fiscal, com valores inferiores
ao custo do processo.
Esse projeto teve amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal e não representou
renúncia de receitas tributárias. Conforme orientação do TJMG, a proposta conferiu
maior eficiência e agilidade às cobranças dos créditos do Município. Se, por um lado, o
Município deixou de despender boa parte dos seus recursos, inclusive humanos, na
execução de créditos que teriam baixo retomo, por outro lado, passou a poupar recursos
correspondentes aos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais
e de registro de penhoras.
A alteração da lei refere-se ao valor de 50 para 200 UFM os créditos inscritos
na dívida ativa que não serão objeto de ação judicial de execução fiscal. Além disso,
acrescenta-se o artigo 2°-A, e seu parágrafo único, que permite ao Município protestar
os créditos já em fase de ação judicial de execução fiscal, procedimento este que criará a
possibilidade de suspender os processos que se arrastam por anos na justiça, em
decorrência de não localização de bens passíveis de penhoras. Finalmente, acrescenta o § 3° ao artigo 6°, possibilitando o protesto das parcelas inadimplidas de parcelamentos
judiciais ou extrajudiciais, mediante certidão de não pagamento.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.266, de 15 de outubro de 2019
|
PLE 50/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2019."
Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 7 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
do Exercício Financeiro de 2019 para suprir as despesas com o pagamento do
funcionalismo público municipal, para os meses de outubro, novembro e dezembro de
2019, inclusive o 13° (Décimo Terceiro) Salário. Na Lei Orçamentária Anual de 2019,
não foram feitas previsões de despesas para Contratação por Tempo Determinado de
servidores públicos municipais, pois a homologação do Concurso Público ocorreu no
dia 15 de dezembro de 2018 e as nomeações iniciaram a partir de janeiro de 2019, e
consequentemente, as demissões dos contratados, para que fossem efetivados os
candidatos concursados, também ocorreram no mês de janeiro de 2019. Outro fator a ser
considerado, foi o aumento de Receitas dos Recursos do FUNDEB, ocasionando a
tendência de excesso de arrecadação da Destinação de Recursos (DR) 118 e 119, no
valor estimado de R$1.992.447,56 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais, cinquenta e seis centavos), prevista no artigo 9°
deste Projeto de Lei, a Administração Pública efetuou a seguinte análise nos recursos
oriundos da Destinação de Recursos (DR) 118 e 119:
1. Receita prevista no exercício de 2019 R$ 12.500.000,00
2. Receita efetivamente arrecadada até 30/09/2019 R$ 10.869.335,67
3. Déficit apurado até 30/09/2018 (2 —1) R$ 1.630.664,33
4. Receita prevista para arrecadar de 01/10/2019 a 31/12/2019 RS 3.623.111,89
5. Tendência de Excesso de arrecadação apurado em
31/12/2019
R$ 1.992.447,56
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.265, de 15 de outubro de 2019
|
PLE 51/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE
TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A' EMPRESA
PROMAFA PRODUTOS DE MANDIOCA FADEL LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 17 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei autoriza a doação à empresa PROMAFA PRODUTOS DE
MANDIOCA FADEL LTDA., CNPJ 53.594.016/0001-36, uma área de terreno de 15
hectares ou 150.000 m2, denominada Gleba 1-B, localizada na Fazenda Belvedere, de
propriedade do Município, como forma de incentivo à atração de investimentos no
município.
A empresa Promafa Produtos de Mandioca Fadei Ltda., fundada em 1969,
produz farinha de raspa para confeitos alimentícios, farinha e fécula de mandioca para
usos alimentícios ou industriais diversos. .A partir de 2000, inovou no mercado do
tratamento tecnológico de minérios, especialmente de ferro, lançando um produto
derivado de mandioca específico como ferro-depressor e concentrador de minerais. Tem
em sua carteira de clientes a Samarco Mineração S/A e a Companhia Vale do Rio Doce.
Com 30% do faturamento destinado ao Estado de Minas Gerais, e devido a custos de
impostos e frete de um estado para o outro, decidiu instalar uma nova unidade no Sul de
Minas Gerais, próxima ao centro produtor de mandioca. Também fomentará a produção
de batata doce para a industrialização.
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela referida Lei
Municipal n° 2.916/97, valendo destacar as seguintes `Informações Gerais do
Empreendimento:
1) matriz da empresa tem sede em Palmital/ SP;
2) encontra-se devidamente registrada nos respectivos cadastros de
contribuintes Federal, Estadual e Municipal;
3) comprovou regularidade para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e
Municipal e também para com a Seguridade Social (INSS) e para com o FGTS;
4) apresentou certidão negativa de falências e concordatas;
5) a matriz faturou nos 2 últimos anos (2017-2018), R$ 7.760.00,00 e
R$16.824.033,00, respectivamente, e tem previsão de faturar R$25.870.000,00 em
2019;
6) com a implantação do projeto da nova filial e a construção da sede em Sta.
Rita do Sapucaí, a empresa estima faturar nos exercícios de 2020, 2021 e 2022,
R$36.000.000,00, R$48.960.000,00 e R$79.000.000,00, respectivamente;
7) a unidade a ser instalada na Cidade de Santa Rita Sapucai será desenvolvida
nos três próximos anos (2020, 2021 e 2022), divido em fases:
Fase I - Priorizar a produção de:
a) fécula de mandioca para uso diverso;
b) polvilhos de mandioca para uso biscoitos, pão queijo;
c) tapiocas;
d) farinhas especiais para mineração.
Fase II:
produção de mudas mandioca/batata doce.
Fase III:
biopolímeros.
8) Os investimentos previstos de acordo com as fases são:
Fase I: R$ 21.030.000,00
Fase II: R$ 3.000.000,00
Fase III: R$ 19.300.000,00
9) A previsão de geração de empregos para os exercícios de 2020, 2021 e 2022
é de 140, 30 e 50 empregos diretos permanentes, respectivamente, totalizando 220
novos postos de trabalho.
10) As áreas necessárias ao projeto podem ser assim descritas:
Área 1: Instalação da indústria: são necessários, ao menos, 18.000 m2 de área
plana, terraplanada, mais as perdas necessárias para fazer o nivelamento do terreno.
Nesta área serão instalados:
a) recepção da raiz mandioca, batatas e fibra mandioca úmida;
b) sistema de limpeza seca e limpeza úmida das raízes;
c) sala de máquinas para extração da fécula;
d) sistema de secagem da fécula;
e) sistema de envaze em diferentes tamanhos de embalagem;
O sistema de secagem da farinha de mandioca para uso Mineração
g) sistema para tratamento da fibra mandioca úmida comprada na região;
h) sistema de geração de vapor (caldeiras), sala rebaixamento de energia e
painel de controle e comando entre outros.
Área 2: Depósito para produto acabado com 2400 m2. Neste local deverá ser
instalado a Unidade de:
a) preparação e mistura de massa para tapioca e pão de queijo;
b) sistema de envase para item 1;
c) sistema de paletização e streatch para expedição;
d) estocagem dos produtos produzidos enquanto aguardam vendas;
e) docas cobertas para expedição.
Área 3: Biodigestor, ocupará uma área de aproximadamente 20.000 m2 e é
composto de uma lagoa de recepção com água residual, biodigestor propriamente dito e
mais uma lagoa de polimento da água. Tal sistema permite a geração de biogás, que
deverá ser utilizado para a geração de energia térmica (vapor), que é utilizado na linha
de produção, evitando a queima de madeira. A água que sai do sistema tem qualidade
suficiente adequada para retornar ao corpo d'agua ou para irrigação.
Área 4: local para instalação dos prédios administrativos, que ocupará por volta
de 1.000 m2 onde vai conter o escritório administrativo, sala para caminhoneiros, pipe
shop e outras oficinas necessárias, galpão para depósito de resíduos sólidos etc.
Área 5: Viveiro de produção de mudas de mandioca e batata, que ocupará área
em torno de 18.600 m2, e nele serão produzidas mudas selecionadas e livre de viroses,
as quais irão ser distribuídas em sistema de parceria com os agricultores da região.
A área total destinada à construção efetiva nas três fases do projeto será em
torno de 60.000 m2 e outros tantos serão necessários para corte e aterro, ruas,
jardinagens, estacionamentos de carros, caminhões, vias de acesso etc. Por isso, foi
solicitada essa área de 150.000m2, e parte dela desta também servirá para canteiros de
variedades de plantas de mandioca e também de batata doce.
Serão desenvolvidas variedades de plantas de maior potencial produtivo e
resistência a doenças, em uma área plantada que servirá de berçário e material genético
para uso na multiplicação nos viveiros de mudas.
Paralelamente, este projeto de lei também dispõe sobre a concessão de uso de
uma área de 14.99.62 ha (quatorze hectares, noventa e nove ares e sessenta e dois
centiares) ou 149.962m2, denominada Gleba 1-C, à referida empresa, contígua à área do
empreendimento, justamente para a implantação de um campo experimental agrícola,
visando o desenvolvimento de testes agrícolas de plantio para mandioca e batata doce,
bem como de colheita mecanizável, por período de mínimo dez anos, renováveis por
igual período. Tal área é importante, por já estar integrada à área a ser doada, e suportará
os testes de desenvolvimento e melhoramento de cadeia produtiva da donatária.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é importante para incentivar a
instalação dessa empresa em nosso município, visando não só a geração de novos
empregos, renda e tributos, mas também a pesquisa e o desenvolvimento de
experimentos.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a
emenda, em anexo.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.267, de 23 de outubro de 2019
|
PLE 54/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento
do exercício financeiro de 2019". LOA
Apresentação: 29 de Outubro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento
do exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 1.310.000,00:
O desenvolvimento dos trabalhos e o respectivo custeio da Administração
interpõem situações que fogem ao custeio originalmente previsto, resultando em sobra
de recursos em algumas dotações orçamentárias e falta em outras, obrigando o
remanejamento, a transposição e transferências de dotações de uma categoria
econômica ou de um órgão para outro, buscando o realinhamento entre o previsto e o
efetivamente realizado.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.268, de 01 de novembro de 2019
|
PLE 56/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER O USO DE ÁREA PÚBLICA AOS MORADORES DA AVENIDA
JOÃO DE CAMARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
Apresentação: 1 de Novembro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Novembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei autoriza o uso, a título gratuito, de uma área pública de
480,20 m2 , denominada Rua Conceição Garcia, localizada no entorno da Igreja de São
Benedito, para que os referidos moradores possam zelar pela manutenção do patrimônio
público, bem como manter a segurança dos munícipes, com a colocação de grade para
fechar a referida área.
O mencionado espaço vem sendo, atualmente, mal utilizado, principalmente no
1110 período noturno, por toxicômanos, vândalos e casais com intenções duvidosas.
Essa medida é importante para a conservação do referido espaço,
proporcionando maior segurança aos moradores do local e a toda a população que
transita pelo referido logradouro
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.270, de 20 de novembro de 2019
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PLE 57/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Regulamenta o Conselho Municipal de Turismo —
COMTUR, institui o FUMTUR — Fundo Municipal
de Turismo e revoga a Lei n° 4.619/2012."
Apresentação: 13 de Novembro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa alterar e readequar a legislação que rege o COMTUR —
Conselho Municipal de Turismo, com:
1)a criação do CNPJ próprio;
2) a Alteração na formação do Conselho seguindo Manual de Orientação do
MTUR para Criação do Conselho de Turismo e sua maturidade;
3) a alteração da periodicidade das reuniões, que passarão a ser bimestrais.
Para tanto, deve ser revogada a Lei n° 4.619, de 8 de novembro de 2012, que
rege o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o FUMTUR — Fundo Municipal
de Turismo, aprovando-se esta nova lei para regulamentar totalmente a matéria.
Após a verificação das mudanças ocorridas, tomou-se bastante relevante
alteração das leis que regem o Conselho, para que este possa trabalhar de forma
atualizada, eficiente e atendendo o interesse coletivo de seu público alvo.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.274, de 04 de dezembro de 2019
|
PLE 58/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER ESPAÇO PÚBLICO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A
ENTIDADE FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS QUE MENCIONA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 6 de Dezembro de 2019
Texto Original
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PLE 59/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE
TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "JOSÉ
CARLOS LEMOS CPF 585.422.566-20 ME", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Apresentação: 6 de Dezembro de 2019
Texto Original
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PLE 61/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR
CESTAS DE ALIMENTAÇÃO ÀS PESSOAS QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 16 de Dezembro de 2019
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Dezembro de 2019
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a doação de cestas de alimentação aos
estagiários que prestam serviços para a Prefeitura Municipal por força do Convênio
7225/05 com o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, no mês de dezembro de
2019.
Essa iniciativa é justa porque essas pessoas prestam relevantes serviços
públicos ao Município.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.279, de 18 de dezembro de 2019
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PRE 1/2019 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a Resolução n° 1/2018, de 1° de fevereiro de
2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
o plano de cargos da Câmara Municipal de Santa
Rita do Sapucaí e dá outras providências.
Apresentação: 6 de Fevereiro de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Fevereiro de 2019
Última Ação: Este projeto tem o fim de transferir a atribuição de assinar cheques emitidos
pela Câmara Municipal, em conjunto com o Presidente, do Contador ao Secretário Geral
da Câmara, como era feito antes do ano de 2018.
Com isso, haverá mais um servidor para realizar o controle das finanças da
Câmara Municipal, incrementando o controle interno da instituição.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2019
|
PRE 2/2019 - Projeto de Resolução
Ementa: Dispõe sobre a homenagem a mulheres em razão do
Dia Internacional da Mulher e dá outras
providências.
Apresentação: 12 de Fevereiro de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 14 de Fevereiro de 2019
Última Ação: Este projeto tem o fim de regulamentar a homenagem a mulheres em razão do
Dia Internacional da Mulher.
A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí prestará, anualmente,
homenagem a até 13 (treze) mulheres que se destacaram no Município, por ocasião do
Dia Internacional da Mulher.
• A homenagem referida no artigo anterior será realizada na reunião ordinária
que antecede o Dia Internacional da Mulher, comemorado todo dia 8 de março.
Cada vereador terá direito a apresentar 1 (um) nome de uma mulher que se
destacou no Município. O vereador deverá protocolar, na secretaria da Câmara
Municipal, o requerimento com o nome da homenageada, acompanhado de sua
biografia, no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do dia 8 de março.
O Presidente da Câmara baixará portaria contendo os nomes das homenageadas
e a data de realização da homenagem.
É importante regulamentar essa prática da Câmara Municipal para que todos os
vereadores tenham oportunidade igual de apresentar nomes de mulheres a serem
homenageadas, tornando a escolha mais democrática.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 2, de 18 de fevereiro de 2019
|
PRE 4/2019 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a Resolução n° 1/2018, de 1° de fevereiro de
2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
o plano de cargos da Câmara Municipal de Santa
Rita do Sapucaí, e dá outras providências.
Apresentação: 4 de Abril de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 8 de Abril de 2019
Última Ação: Este projeto tem o fim de reordenar a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Santa Rita do Sapucaí.
O cargo de Diretor de Imprensa passará a ter nova denominação (Procurador
Adjunto Institucional) e serão ampliadas suas atribuições. Assim, além de atuar na área
de coordenação e apoio das atividades da Assessoria de Comunicação, o servidor
também atuará na área jurídica.
Apenas com a finalidade de adequar a terminologia, a Assessoria Jurídica passa
a ser Procuradoria-Geral, para que o cargo criado possa ser denominado Procuradoria
Adjunta Institucional.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 3, de 08 de abril de 2019
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PRE 5/2019 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a redação do art. 43 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Rita
do Sapucaí e dá outras providências.
Apresentação: 30 de Abril de 2019
Autor:
Reinaldo Galinho
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Junho de 2019
Última Ação: Este projeto de resolução visa criar o inciso VI do art. 43 da Resolução n° 400,
de 2 de março de 1999, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Rita do Sapucai, com a seguinte redação:
Art. 43. Durante cada sessão legislativa, funcionarão as seguintes comissões
permanentes, que têm por objetivo estudai; emitir parecer; sugerir soluções e planos de
ação sobre os assuntos que lhe forem submetidos:
VI - Comissão de Direitos do Idoso, responsável por toda matéria que envolva
a defesa dos direitos e garantias do idoso no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.
A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucai deve dar uma atenção especial
aos direitos das pessoas idosas, principalmente porque, como a expectativa de vida dos
brasileiros aumentou significativamente, as demandas dos idosos também aumentaram,
fazendo com que o Poder Público dedique-se mais à resolução dessa importante parcela
da população.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 4, de 10 de junho de 2019
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PRE 6/2019 - Projeto de Resolução
Ementa: Concede reajuste aos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá
outras providências.
Apresentação: 6 de Junho de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Junho de 2019
Última Ação: Este projeto de resolução visa conceder reajuste aos subsídios dos Vereadores,
apenas em índice correspondente à inflação anual, em cumprimento ao art. 215 da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VI, da Constituição Federal, poderão ser
revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2011.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice
nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
* Redação da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 013/2010.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 5, de 10 de junho de 2019
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PRE 7/2019 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a redação do art. 43 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santa Rita do Sapucaí e
dá outras providências.
Apresentação: 1 de Agosto de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Agosto de 2019
Última Ação: Este projeto de resolução visa alterar o Regimento Interno da Câmara para:
1) transformar a Comissão Permanente de Agricultura, Indústria e Comércio
em apenas Comissão Permanente de Agricultura e Comércio;
2) criar a Comissão Permanente de Indústria e Captação de Empresas, que será
responsável por toda matéria que envolva indústrias e atração de empresas para que se
instalem no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, visando a geração de empregos e
divisas tributárias.
Um dos maiores problemas enfrentados pelo país é o desemprego e em Santa
Rita do Sapucaí não é diferente. Por isso, a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí
não deve medir esforços para enfrentar esse problema, buscando soluções, como a
adoção de medidas legislativas para a atração de mais empresas para o município, como
o fim de gerar empregos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 6, de 07 de agosto de 2019
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PRE 9/2019 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a Resolução n° 1/2018, de 1° de fevereiro de
2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
o plano de cargos da Câmara Municipal de Santa
Rita do Sapucaí, e dá outras providências.
Apresentação: 17 de Outubro de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 21 de Outubro de 2019
Última Ação: Este projeto de resolução visa alterar a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Santa Rita do Sapucaí, com o fim de criar o cargo de Chefe de Divisão de
Compras e Almoxarifado.
•
Embora saibamos que a Câmara Municipal não adquire muitos produtos e
serviços, mas apenas o básico para seu funcionamento institucional, é necessário que
tenhamos um servidor institucionalmente incumbido de cotar preços e conferir os
produtos e serviços adquiridos pela Câmara Municipal, colaborando com a Comissão de
Licitação.
A criação desse cargo não terá qualquer impacto orçamentário porque está
sendo extinto o cargo de Coordenador dos Serviços de Secretaria, que tinha o mesmo
nível de remuneração
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 7, de 21 de outubro de 2019
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PRE 10/2019 - Projeto de Resolução
Ementa: Autoriza a Mesa da Câmara a conceder abono de
natal aos servidores da Câmara Municipal de Santa
Rita do Sapucaí e dá outras providências.
Apresentação: 19 de Novembro de 2019
Autor:
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Este projeto autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí a
conceder a cada servidor desta Casa Legislativa um abono de natal.
A concessão de um abono de natal aos funcionários da Câmara, no valor
equivalente a um salário mínimo nacional, é uma tradição da Casa, que existe há muito
tempo, como forma de reconhecimento por sua dedicação e afinco, no exercício de suas
funções públicas, durante todo o ano.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 8, de 02 de dezembro de 2019
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REQ 1/2019 - Requerimento
Ementa: Diante do exposto, requeiro as seguintes informações ao Prefeito
Municipal:
1) A Prefeitura ainda tem os equipamentos utilizados na fábrica de
bloquetes, hoje desativada?
2) Se afirmativo, onde estão esses equipamentos?
3) Faz parte do plano de governo a reativação da fábrica de bloquetes,
visando a produção de materiais para o calçamento das vias públicas?
4) Seria possível o Município novamente firmar convênio com o
Conselho da Comunidade para que os reeducandos em regime semi-aberto da
Unidade Prisional local possam atuar na fábrica, nos mesmos moldes de como
eram as ações quando foi inaugurada?
A reativação da Fábrica Municipal de Bloquetes possibilitará, entre
outras ações, uma solução definitiva para o problema relacionado à
pavimentação dos principais morros e subidas da zona rural.
Apresentação: 5 de Fevereiro de 2019
Autor:
Cibele
Texto Original
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REQ 2/2019 - Requerimento
Ementa: I. Por qual motivo a Prefeitura ainda não iniciou as obras
de pavimentação dos principais morros e subidas da zona rural,
considerando que esta Câmara Municipal aprovou os recuros
para as obras há aproximadamente um ano?
II. Quando serão iniciadas as obras de pavimentação dos
principais morros e subidas da zona rural? Serão utilizados na
obra bioquetes ou massa asfáltica?
III. Quando serão concluídas as as obras de pavimentação
dos principais morros e subidas da zona rural de Santa Rita do
Sapucaí?
IV. Quando serão iniciadas as obras de pavimentação das
ruas do conjunto Habitacional Dr. Luiz Rennó Mendes?
V. Os recursos para as referidas obras comprometerão
essa reserva de R$ 10 milhões, ou por serem objeto de licitação já estão bloqueados nos cofres da Prefeitura?
Apresentação: 14 de Fevereiro de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
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REQ 3/2019 - Requerimento
Ementa: Diante do exposto, requer-se as seguintes informações ao Prefeito
Municipal:
1) A Secretaria Municipal de Saúde realiza exames periódicos para o
controle da qualidade da água potável fornecida à população santa-ritense pela
concessionária?
2) A Secretaria Municipal de Saúde realiza exames periódicos para o
controle da qualidade da água potável existente em fontes, nascentes ou poços
artesianos em local público, onde os munícipes coletam água para consumo?
3) Esses exames são divulgados para a população?
4) Se forem negativas as respostas anteriores, existe a possibilidade de
instituir a obrigatoriedade de análises laboratoriais periódicas para verificar a
qualidade da água potável fornecida aos municípes, conforme anteprojeto, em
anexo?
Apresentação: 23 de Abril de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Texto Original
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REQ 4/2019 - Requerimento
Ementa: Por todo o exposto, o vereador que subscreve o presente requer as
seguintes informações, que deverão ser encaminhadas à esta Casa no prazo
legal:
I. Quantos servidores atuam na Secretaria Municipal Municipal
de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio? Favor citá-los
nominalmente, bem como indicar os respectivos cargos que
ocupam e funções lhe são atribuídas.
II. A cidade de Santa Rita do Sapucaí mantem algum projeto de
fomento à vinda de novas empresas para o Município?
III. Quantas novas empresas se instalaram em nosso Município
de janeiro de 2016 até o presente momento?
IV. Quantos novos empregos a cidade criou e extinguiu de
janeiro de 2016 até o presente momento?
V. A Prefeitura Municipal oferece aos santa-ritenses algum
programa de capacitação de mão obra?
VI. A Prefeitura Municipal oferece aos santa-ritenses algum
programa social que garanta o mínimo necessário para as famílias que contam com membros em situação de
desemprego?
Apresentação: 3 de Maio de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
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REQ 6/2019 - Requerimento
Ementa: os vereadores que subscrevem o presente
documento requerem as seguintes informações:
1. Levando-se em consideração que compete ao Município garantir o
mínimo em saneamento básico a todos os santa-ritenses, sobretudo
aqueles moradores das regiões urbanas, quais providências o Poder
Executivo vem adotando para que ao menos o mínimo seja garantido
ao bairro Porto Sapucaí?
2. Considerando que o contrato de concessão celebrado entre a Copasa e
o Muicípio já prevê a expansão do sistema de abastecimento de água
e tratamento do esgoto, por qual motivo a Concessionária ainda não
foi notificada a garantir seus serviços aos moradores do bairro Porto
Sapucaí?
3. Em quanto tempo será possível garantir o mínimo de saneamento
básico (água potável e esgoto) aos moradores do bairro Porto
Sapucaí?
Apresentação: 6 de Junho de 2019
Autor:
Alexandre 'Labruna'
Marquinho Tatinha
Pastor Flávio
Texto Original
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REQ 7/2019 - Requerimento
Ementa: 1. Como é realizada a administração do número de sepulturas e controle de sepultamentos no Cemitério Municipal "Luiz Villela Bernardes"?
2. Quantas sepulturas tem o Cemitério Municipal "Luiz Villela Bernardes"?
3. É possível se identificar as famílias que utilizam as atuais sepulturas no Cemitério
Municipal "Luiz Villela Bernardes"?
4. A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí realiza ou já realizou a venda direta
de sepulturas no Cemitério Municipal "Luiz Villela Bernardes"?
5. É praxe a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí autorizar a transferência da
cessão do uso de sepulturas entre particulares no Cemitério Municipal "Luiz Villela
Bernardes"?
6. Nos últimos três anos chegou ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Santa Rita
do Sapucaí a ocorrência de corretagem, vendas e construções ilegais no Cemitério
Municipal "Luiz Villela Bernardes"? Em caso afirmativo, quais providências foram
tomadas pelo Poder Executivo?
7. Nos últimos três anos a Prefeitura Municipal de
Apresentação: 13 de Junho de 2019
Autor:
Cibele
Texto Original
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REQ 8/2019 - Requerimento
Ementa: 1. Esclareça por que o sistema de iluminação do Parque Municipal de Eventos permanece
ligado das 7h às 22h, inclusive durante o dia, com sol.
2. Envie para apreciação desta Câmara Municipal as 12 últimas faturas de energia elétrica
do Parque Municipal de Eventos.
3. Informe se a Prefeitura Municipal conta, em seu quadro de servidores, com eletricista
profissional.
4. Informe se tal fato é de seu conhecimento, visto que há meses vem acontecendo.
Apresentação: 31 de Julho de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
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REQ 9/2019 - Requerimento
Ementa: venho requerer o envio deste pedido de informações ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Professor Wander Wilson Chaves: é possível colocar em
prática o estabelecido na Lei n° 3.834, de 25 de fevereiro de 2004, mais
precisamente a captura e apreensão de animais de grande porte (cavalos, vacas,
etc.)?
Apresentação: 31 de Julho de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
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REQ 11/2019 - Requerimento
Ementa: Diante do exposto, venho requerer o envio deste pedido de informações ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Professor Wander Wilson Chaves, sobre a Fazenda
Belvedere de propriedade do Município:
1) Existe, por parte da Administração Municipal, um plano com
relação ao que será realizado na Fazenda Belvedere?
2) Em caso Negativo, existe a possibilidade da Administração
Municipal transformar uma parte da Fazenda Belvedere em um
Condomínio Municipal de Empresas, conforme o projeto
original que motivou a aquisição daquela área?
3) Existe a possibilidade de se criar em parte da Fazenda Belvedere
uma escola agrícola em Santa Rita do Sapucaí?
4) Existe algum impedimento jurídico que impossibilita a
construção de empreendimentos ou destinação da Fazenda para
projetos diversos?
Apresentação: 22 de Agosto de 2019
Autor:
Miguel Caputo
Texto Original
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REQ 12/2019 - Requerimento
Ementa: 1. Quando foi a última ação concreta realizada pela Prefeitura Municipal visando
melhorias e a devida manutenção no Ginásio Poliesportivo Jaques Bressler?
2. É possível a Prefeitura Municipal, em caráter emergencial, realizar a reforma geral no
Ginásio Poliesportivo Jaques Bressler?
3. É possível a Prefeitura Municipal manter na Praça Tonico Moreira e no Ginásio
Poliesportivo Jaques Bressler equipe destinada à manutenção daqueles ambientes
públicos?
4. Qual a dificuldade do Chefe do Poder Executivo em oferecer à esta Câmara Municipal
respostas aos Ofícios e Indicações que lhe são encaminhados?
Apresentação: 29 de Agosto de 2019
Autor:
Binho
Texto Original
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REQ 14/2019 - Requerimento
Ementa: 1) Qual órgão da Prefeitura e quais servidores são
responsáveis pela Feira do Produtor Rural de Santa Rita do
Sapucai/MG?
2) Quantos feirantes hoje fazem parte da Feira do Produtor
Rural de Santa Rita do Sapucaí/MG?
3) Existe fila de espera de candidatos a feirantes?
4) Quais são os critérios de seleção dos candidatos? Estão
sendo obedecidos?
5) Foi aprovada a inscrição de feirantes não residentes em
Santa Rita do Sapucai?
Apresentação: 19 de Setembro de 2019
Autor:
Pastor Flávio
Texto Original
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REQ 15/2019 - Requerimento
Ementa: Por todo o exposto, utilizando-se do presente Requerimento, formulo ao Chefe do Poder
Executivo as seguintes questões:
1. Quando será refeita a pavimentação asfáltica interna do Parque Muncipal de
Exposições e Eventos "Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos", utilizada para
caminhada?
2. Quando serão reinstaladas as traves e revitaliozado o campo de futebol do Parque
Muncipal de Exposições e Eventos "Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos"?
• 3. É possível sinalizar as dependências internas do Parque Muncipal de Exposições e
Eventos "Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos"?
4. Quando serão concluídas as obras dos sanitários e vestiários do Parque Muncipal de
Exposições e Eventos "Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos"?
5. Quando o espaço pavimentado para shows será adaptado para servir como quadras
poesportivas, conforme projeto original?
Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
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REQ 16/2019 - Requerimento
Ementa: Por todo o exposto, utilizando-se do presente Requerimento, formulo ao Chefe do Poder
Executivo as seguintes questões:
1. Qual foi a empresa vencedora do processo licitatório destinado à contratação para
realizar a pavimentação dos principais morros e subidas da zona rural?
2. Quais morros e subidas serão pavimentados?
3. Qual o cronograma para início e finalização das obras?
4, Diversas parcerias entre o Poder Público e moradores têm resultado na pavimentação
de trechos na zona rural e em áreas urbanas. Favor informar detalhes sobre tais
parcerias, os critérios utilizados e se o projeto será extendido para todo o Município.
5. Quando será será iniciado o processo de sinalização de trânsito das ruas dos bairros da
Nova Cidade?
6. Existem em nosso Município, inúmeros pontos que necessitam, de forma urgente, de
faixas elevadas. Quando o Poder Executivo iniciará as necessárias ações para suprir
essa demanda?
Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
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REQ 17/2019 - Requerimento
Ementa: a) Porque as obras não foram iniciadas?
b) Já foi realizado o certame sobre a mencionada obra?
c) Caso afirmativo, qual a data prevista de indo e conclusão das obras.
Apresentação: 9 de Outubro de 2019
Autor:
Marquinho Tatinha
Texto Original
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REQ 18/2019 - Requerimento
Ementa: Requeiro ao Exmo. Senhor Prefeito que responda, sobre questões da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana
Apresentação: 15 de Outubro de 2019
Autor:
Cibele
Texto Original
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REQ 19/2019 - Requerimento
Ementa: Por todo o exposto, utilizando-se do presente Requerimento, formulo ao Chefe do Poder
Executivo as seguintes questões:
1. Quantos parques infantis foram e serão instalados nos espaços de convivência
pública de Santa Rita do Sapucaí?
2. Visando a proteção dos cidadãos e do patrimônio, a Prefeitura tem servidores que
realizam a manutenção, monitoramento e vigilância destes espaços?
3. Os vigilantes municipais e monitores que atuam nas praças públicas, ginásios,
Centro de Eventos e demais prédios públicos dispõem de uniforme e crachá de
identificação? Em caso negativo, é possível implantar tais medidas?
4. Quantos são atualmente os vigilantes municipais e monitores, e para quais espaços
estão designados? Favor enviar relatório com o nome do vigilante/monitor, local
de trabalho e carga horária.
5. Quem é o responsável pela coordenação dos vigilantes muicipais e monitores?
Apresentação: 31 de Outubro de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
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REQ 20/2019 - Requerimento
Ementa: 1. Quantos contratos de aluguel o Município mantém atualmente? Favor discriminar
detalhadamente (localização, período do contrato, finalidade e valores mensais).; 2. Recentemente servidores públicos foram designados para atuarem na limpeza e reforma de imóvel localizado na esquina da rua Coronel Francisco Moreira da Costa com Coronel João Euzébio. Qual a finalidade da ação? O imóvel foi alugado pelo Município?; 3. Existe em Santa Rita do Sapucaí um grande déficit no número de vagas em creches. Qual a dificuldade em se alugar um imóvel para atender essa crescente demanda?; 4. O prédio que abrigava a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
está vazio, sem ocupação por nenhum setor público. A que será destinado o mencionado imóvel? 5. Qual a situação do processo licitatório destinado à pavimentação dos morros e principais subidas da zona rural? Quando serão efetivamente iniciadas as obras? .
etc..,
Apresentação: 7 de Novembro de 2019
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
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