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PLE 36/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre as políticas públicas municipais de incentivos à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências."

Apresentação: 8 de Agosto de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  15 de Agosto de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei tem por objetivo definir em uma única legislação as políticas públicas municipais de incentivos à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí. Atualmente, o Município de Santa Rita do Sapucaí, no âmbito da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, possui as seguintes Legislações: ✓ Lei Municipal n° 2.916, de 22 de julho de 1997, que "dispõe sobre a a concessão de incentivo para expansão de indústrias instaladas ou que vierem a se instalar no Município e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.439, de 1° de novembro de 2000, que "dá nova redação ao artigo 2° da Lei Municipal n° 2.916, de 22 de julho de 1997 e dá outras providências"; ✓ Lei Municipal n° 3.043, de 12 de junho de 1998, que "autoriza a criação do Programa Municipal de Incubação Avançada e a instalação de uma Incubadora Municipal de Empresas de Base Tecnológica e dá outras providências"; ✓ Lei Complementar n° 63, de 9 de agosto de 2006, que "dispõe sobre a criação do Condomínio Municipal de Empresas de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências"; ✓ Lei Complementar n° 82, de 27 de agosto de 2013, que "dispõe sobre a incorporação do Condomínio Municipal de Empresas Ruy Brandão ao Programa Municipal de Incubação Avançada de Empresas de Base Tecnológicas — PROINTEC, e dá outras providências"; ./ Lei Municipal n° 5.019, de 13 de junho de 2017, que "dispõe sobre a criação do Núcleo de Empreendimentos de Economia Criativa — ARMILARIA e dá outras providências". Ainda, através da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, a Administração Pública concede incentivos como: • Prêmio Municipal de Inovação; ./ Apoio às Feiras Tecnológicas; ./ Incentivo à Pesquisa.Científica e Tecnológica; • Apoio à Criatividade. O Poder Público Municipal verificou a necessidade de unificar as legislações municipais para apoiar os projetos e ações voltados para à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí, com o objetivo de incluir e regulamentar todos os incentivos numa única lei, aprimorando, modernizando e atualizando as legislações anteriores. O Município de Santa Rita do Sapucaí, no âmbito da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, arrecada receitas próprias oriundas de taxas de ocupação de espaço público ou outras taxas, pagas por empresas que participam do Programa Municipal de Incubação Avançada de Empresas de Base Tecnológicas — PROINTEC, tornando-se necessária a criação do Fundo Municipal de Inovação (FMI), como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte fmanceiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos incentivos à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo no Município de Santa Rita do Sapucaí. É preciso deixar claro que este Projeto de Lei não está acarretando aumento de despesas orçamentárias. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com uma única emenda ao inciso XVI do art. 25 para incluir os termos "ou não", ficando assim a redação: Art. 25. Os recursos do Fundo Municipal de Inovação (FMI) deverão ser utilizados ou aplicados somente em programas, projetos, serviços e ações voltados aos incentivos à Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo e destinam-se a: (. -) XVI - outras despesas não previstas anteriormente que venham a surgir após ouvido o Conselho Municipal de Inovação (CMI), voltados ou não aos incentivos à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.255, de 04 de setembro de 2019

PLE 37/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre autorização para doação de terreno da Municipalidade para a empresa BEE BIO ECOMMITTED ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, e dá outras providências"

Apresentação: 8 de Agosto de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Setembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei tem por objetivo autorizar a doação à empresa BEE BIO ECOMMITTED ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, do lote de terreno n° 11 da área institucional do Loteamento Residencial Bela Vista, com área total de 656,96 m2, neste Município, como forma de incentivo à instalação de empresas no Município. A empresa BEE BIO ECOMMITTED ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. foi constituída no ano de 2019 e tem como atividade principal a pesquisa e o desenvolvimento experimental em ciências físicas naturais, não tendo dados de referência para faturamento, empregos e impostos de exercícios anteriores, por ter sido fundada recentemente. Com a implantação do projeto de construção de sua sede, a empresa estima faturar nos exercícios de 2019, 2020 e 2021 o montante de R$712.000,00 (setecentos e doze mil reais). Os investimentos previstos para os próximos 3 (três) anos, 2019, 2020 e 2021, perfazem o total de R$506.862,00 (quinhentos e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais). Ainda, a previsão de geração de postos de trabalho para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, é de 9 (nove) empregos diretos e 5 (cinco) temporários Observa-se, pelas informações apresentadas, o grande potencial da empresa, que, além da geração de emprego e renda, tem como diferenciais a pesquisa e o desenvolvimento de experimentos em Ciências Físicas e Naturais, tendo, atualmente, 5 (cinco) produtos inovadores, todos ecologicamente corretos. A empresa prestará serviços para produtores locais, fazendo análise de produtos e desenvolvendo soluções para a indústria, utilizando os recursos produtivos do Sul de Minas Gerais e da Mata Atlântica. A área a ser doada será de grande importância para a empresa, o que torna a doação desse terreno estratégica para fomentar o desenvolvimento e a geração de empregos, renda e impostos, além da pesquisa e o desenvolvimento de experimentos no Município
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.260, de 17 de setembro de 2019

PLE 38/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Cria o Conselho Municipal de Esporte CME, estabelece normas de proteção ao Esporte do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, bem como cria o Fundo Municipal de Esportes — FME e revoga a Lei Municipal n° 4.443 de 14 de Outubro de 2010 e a Lei Municipal n° 4.632 de 12 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

Apresentação: 12 de Agosto de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Setembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei substitui a legislação que criou o Conselho Municipal do Esporte (Lei Municipal n° 4.443, de 14 de outubro de 2010 alterada pela Lei n° 4632, de 12 de dezembro de 2012) por outra completamente nova. Este novo regramento prevê, entre outras questões: O Conselho Municipal de Esporte - CME tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas pública públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Compete ao Conselho Municipal de Esporte: prestar consultoria e assessoria à Secretaria Municipal de Esporte; participar da elaboração e da implementação de uma política de real incremento do esporte e do lazer no Município de Santa Rita do Sapucaí; zelar pelo cumprimento da legislação específica; sugerir medidas de incentivo nas áreas de esporte e lazer; contribuir para a formulação de política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos Federais e Estaduais; elaborar seu regimento e respectivas alterações, a serem aprovadas pelo Prefeito; acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos da cidade; deliberar sobre o Fundo Municipal de Esportes — FME O Conselho Municipal de Esportes - CME será composto por 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, com representação de membros do Poder Público e de Entidades e Instituições representativas da sociedade civil do Município, de forma paritária, permitida uma única recondução, assim discriminados: I — Representantes do Poder Público: a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; b) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. II — Representantes da Sociedade Civil: a) 2 (dois) representantes de Instituições Desportivas atuantes no município; b) 1 (um) representante dos pais e alunos da Escolinha Municipal de Esportes; c) 1 (um) representante do desporto Educacional; d) 1 (um) representante indicado pelos profissionais de Educação Física atuantes no município. A representação dar-se-á através da nomeação de 01 (um) membro titular e 01(um) suplente. Os membros representantes do Poder Público serão indicados pelo Executivo Municipal, e os membros representantes da Sociedade Civil serão eleitos entre seus pares, em reunião designada para este fim. Os suplentes substituirão os membros titulares do CME no impedimento, afastamento ou ausência destes. A posse do Conselho dependerá de ato de homologação do Prefeito Municipal. O Presidente e o Vice-presidente do CME serão eleitos entre os Conselheiros, por maioria absoluta votos dos presentes na reunião convocada especialmente para este fim. A atividade de membro do Conselho não será remunerada e será considerada como serviço público relevante. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, em conformidade com o artigo 4° desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor. A movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Esporte, serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte - CME, sempre em Defesa do Esporte. O Fundo Municipal de Esporte - FME, funcionará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura Lazer e Turismo, que será o seu órgão executor. O Gestor do Fundo Municipal de Esporte - FME, deverá ser o Secretário Municipal de Esporte, Cultura lazer e Turismo ou Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo e será administrado conjuntamente com o Conselho Municipal de Esporte - CME. O Plano de aplicação anual dos recursos financeiros do FME será apresentado em audiência publica para debate e, posteriormente encaminhado juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária para aprovação da Câmara Municipal. A diretoria do FME trabalhará em consonância com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo que fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário para o cumprimento do plano de aplicação anual acima mencionado, cabendo-lhe publicar em Diário Oficial ou em meios de comunicação de ampla circulação, as decisões, pareceres, manifestações e analises dos programas e projetos apoiados pelo FME. Art.18 - As receitas do Fundo Municipal de Esportes poderão ter a seguinte destinação: I - Desporto educacional; II - Desporto de participação; III - Desporto de rendimento em campeonatos e torneios classificatórios municipais e regionais; IV — Paradesportos; V - Capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em desporto e conselheiros; VI - Treinamento técnico e subsídios para formação de atletas armadores; VII - Subsídios para transporte e estrada de atletas e equipas, quando classificados, em representação do Município; VIII - Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; IX - Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; X - Construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas; XI - Premiação em eventos desportivos e recreativos. É vedada a aplicação de receitas do Fundo Municipal de Esportes, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto profissional. O Conselho Municipal de Esportes — CME abrirá pelo menos 1 (um) edital por ano, facultando às pessoas físicas e jurídicas a apresentação de projetos a serem custeados pelo FME. O projeto apresentado será avaliado previamente pelo CME, o qual terá competência para emitir parecer aprovando, reprovando ou sugerindo alterações ao projeto original; Para avaliação dos projetos, o CME deverá levar em consideração os seguintes aspectos: I - Orçamento do projeto considerando o custo-beneficio; II - Retorno de interesse publico; III - Clareza e coerência dos objetivos; IV - Relevância para o Município; V - Valorização do esporte no Município; VI - Capacitação de execução do proponente, através da analise dos currículos. Havendo aprovação do projeto, este será encaminhado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo para a Homologação Final do Gestor e liberação dos recursos. Uma vez homologado projeto, será celebrado o instrumento de convênio entre a municipalidade e o proponente beneficiário dos recursos, estabelecendo todas as obrigações das partes, nas quais constará, em especial a previsão de: I — Repasse dos recursos de acordo com o cronograma e comprovação da exceção das etapas do projeto aprovado; II — Devolução ao FME dos recursos não utilizados ou excedentes; III — Sanções cíveis caso constatadas irregularidades na execução do projeto ou na sua prestação de contas, podendo haver, inclusive, a proibição do beneficiário de receber novos recursos do FME e do município, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas criminais cabíveis; IV — Observância das normas licitatórias. Antes da assinatura do convênio, o proponente ao Fundo deverá comprovar previamente a sua regularidade jurídica e fiscal, bem como a qualificação técnica dos profissionais envolvidos com o projeto a ser executado. Com o objetivo de amparar e incentivar o funcionamento legal dos Conselhos, se faz necessário que, periodicamente, as leis que regem os conselhos sejam revistas e readequadas, para melhor atendimento de seu público alvo. Atualmente, se faz necessário que cada conta de conselho tenha seu CNPJ separado
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.257, de 13 de setembro de 2019

PLE 39/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante as condições estipuladas nesta Lei uma área de terreno de 146,62 m2, situada à Rua São Vicente de Paula, no Bairro Arco-Iris, sendo 48,87m2 ao proprietário do Lote n° 97, localizada à Rua Maria Rezende Vilela e 97,75m2, ao proprietário do Lote n° 96, localizado à Rua São Vicente de Paula

Apresentação: 20 de Agosto de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Setembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a doação de área caracterizada como área verde do loteamento, medindo 146,62 m2, situada à Rua São Vicente de Paula, no Bairro Arco-Íris, sendo 48,87m2 ao proprietário do Lote n° 97, localizada à Rua Maria Rezende Vilela, e 97,75m2, ao proprietário do Lote n° 96, localizado à Rua São Vicente de Paula. Verifica-se que o local não cumpre sua finalidade ambiental, nem possibilita maiores intervenções do Município, além de servir como abrigo para animais peçonhentos e tem potencial de se tornar local propício para atividades ilícitas. Para a realização da doação, será necessária sua desafetação e a criação de matrículas próprias. Todas essas despesas correrão por conta dos donatários
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.258, de 13 de setembro de 2019

PLE 40/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ALUGUEL DE MORADIA DESTINADA AO USO DO INSTRUTOR DO TIRO DE GUERRA 04040, EM CONFORMIDADE COM O ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 0909800, COM O MINISTÉRIO DA DEFESA"

Apresentação: 22 de Agosto de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Setembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar o pagamento de aluguel mensal, destinado à moradia de instrutor do Tiro de Guerra 04040, nos moldes da cláusula 3' do Acordo de Cooperação, em anexo, firmado entre o Município de Santa Rita do Sapucaí e o Ministério da Defesa.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.259, de 13 de setembro de 2019

PLE 41/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a lei municipal n° 5.245, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020

Apresentação: 26 de Agosto de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Dezembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para substituir o "anexo de metas fiscais" e o "anexo de riscos fiscais". A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento do Poder Público. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. As alterações têm a finalidade de adequar a LDO às necessidades da Lei Orçamentária 2020.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.276, de 17 de dezembro de 2019

PLE 42/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2020

Apresentação: 26 de Agosto de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Dezembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei do Orçamento 2020 estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2020. A receita orçamentária total foi estimada e a despesa orçamentária total foi fixada em R$89.831.000,00. O Poder Executivo ficará autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25%; a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município; e a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na LDO. O projeto atende às determinações constitucionais e legais e contém os seguintes anexos: Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.277, de 17 de dezembro de 2019

PLE 43/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições destinadas às entidades sem fins lucrativos para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências".

Apresentação: 26 de Agosto de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Dezembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições destinadas às entidades sem fins lucrativos para o exercício financeiro de 2019
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.278, de 17 de dezembro de 2019

PLE 45/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2019"

Apresentação: 29 de Agosto de 2019
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.256, de 04 de setembro de 2019

PLE 46/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação Permanente dos Profissionais de Educação do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.

Apresentação: 16 de Setembro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  4 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa criar o Centro Municipal de Formação Permanente dos Profissionais de Educação do Município de Santa Rita do Sapucaí no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. O objetivo do Centro Municipal de Formação Permanente dos Profissionais de Educação será a formação continuada dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, visando o aperfeiçoamento e capacitação para o bom desempenho na área de educação, cumprindo os dispositivos legais da LDB 9.394, de 20/12/1996, conforme o artigo 62, parágrafos 1°, 2° e 5° e artigo 62-A, parágrafo único. Serão atribuições do Centro Municipal de Formação Permanente dos Profissionais de Educação: a formação pedagógica; formação e desenvolvimento das habilidades e competências socioemocionais; realização de congressos, workshops, seminários; formação de grupos de estudos; produção e publicação de jornais, revistas e livros pertinentes a prática pedagógica; espaço interativo entre os profissionais do Magistério Público Municipal. O Centro de Formação Permanente dos Profissionais de Educação será administrado e gerido pela Secretaria Municipal de Educação que implementará as políticas de formação dos Profissionais da Educação De acordo com a meta 16 do Plano Nacional de Educação, a elevação do padrão de escolaridade básica no Brasil depende, em grande medida, dos investimentos que o Poder Público e a Sociedade façam no tocante à valorização e ao aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da educação. As mudanças cientificotecnológicas requerem aperfeiçoamento permanente dos professores da educação básica no que tange ao conhecimento de sua área de atuação e aos avanços do campo educacional
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.262, de 10 de outubro de 2019

PLE 47/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 3.920/2004, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

Apresentação: 17 de Setembro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  4 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa revogar a Lei Municipal n° 3.920/2004, que autorizou a doação do lote 25, de uma área institucional localizada no Conjunto Habitacional Pedro Sancho Vilela, com 209,52 m2, à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS DA NOVA CIDADE, inscrita no CNPJ n°04.924.546/0001-90. O Município de Santa Rita do Sapucaí doou essa área para a construção da sede da Associação, porém, passados mais de 15 anos da aprovação da lei a ser revogada, nada foi edificado no local. A revogação desta Lei Municipal não trará prejuízos legais, financeiros ou sociais à municipalidade, tendo-se em vista que não houve qualquer investimento da Associação no local doado, conforme croqui e foto anexos ao projeto
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.263, de 10 de outubro de 2019

PLE 48/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "O REI DAS CANECAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Apresentação: 19 de Setembro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  4 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa trocar o terreno a ser doado à empresa O Rei das Canecas. Nos termos da Lei n° 5.246/2019, de 27 de junho de 2019, o terreno a ser doado seria o lote denominado Área 12, do Loteamento Bela Vista, com área total de 875,21m2, neste Município. Todavia, este projeto revoga a lei anterior e faz a permuta do imóvel a ser doado pelo lote de terreno intitulado área 6, da área institucional do Loteamento Residencial Bela Vista , de propriedade do Município, com área total de 990 m2. Todas as demais condições estabelecidas na lei anterior são mantidas
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.264, de 10 de outubro de 2019

PLE 49/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera artigo e acrescenta artigo e parágrafos à Lei n° 4.976, de 22 de novembro de 2016 e dá outras providencias.

Apresentação: 26 de Setembro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar a Lei Municipal n° 4.973/2016, que autorizou o Município de Santa Rita do Sapucaí/MG a aderir ao "Projeto Execução Fiscal Eficiente", criado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que visa buscar alternativas para diminuir o ajuizamento de novas ações de execução fiscal, com valores inferiores ao custo do processo. Esse projeto teve amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal e não representou renúncia de receitas tributárias. Conforme orientação do TJMG, a proposta conferiu maior eficiência e agilidade às cobranças dos créditos do Município. Se, por um lado, o Município deixou de despender boa parte dos seus recursos, inclusive humanos, na execução de créditos que teriam baixo retomo, por outro lado, passou a poupar recursos correspondentes aos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro de penhoras. A alteração da lei refere-se ao valor de 50 para 200 UFM os créditos inscritos na dívida ativa que não serão objeto de ação judicial de execução fiscal. Além disso, acrescenta-se o artigo 2°-A, e seu parágrafo único, que permite ao Município protestar os créditos já em fase de ação judicial de execução fiscal, procedimento este que criará a possibilidade de suspender os processos que se arrastam por anos na justiça, em decorrência de não localização de bens passíveis de penhoras. Finalmente, acrescenta o § 3° ao artigo 6°, possibilitando o protesto das parcelas inadimplidas de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais, mediante certidão de não pagamento.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.266, de 15 de outubro de 2019

PLE 50/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2019."

Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  7 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2019 para suprir as despesas com o pagamento do funcionalismo público municipal, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, inclusive o 13° (Décimo Terceiro) Salário. Na Lei Orçamentária Anual de 2019, não foram feitas previsões de despesas para Contratação por Tempo Determinado de servidores públicos municipais, pois a homologação do Concurso Público ocorreu no dia 15 de dezembro de 2018 e as nomeações iniciaram a partir de janeiro de 2019, e consequentemente, as demissões dos contratados, para que fossem efetivados os candidatos concursados, também ocorreram no mês de janeiro de 2019. Outro fator a ser considerado, foi o aumento de Receitas dos Recursos do FUNDEB, ocasionando a tendência de excesso de arrecadação da Destinação de Recursos (DR) 118 e 119, no valor estimado de R$1.992.447,56 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais, cinquenta e seis centavos), prevista no artigo 9° deste Projeto de Lei, a Administração Pública efetuou a seguinte análise nos recursos oriundos da Destinação de Recursos (DR) 118 e 119: 1. Receita prevista no exercício de 2019 R$ 12.500.000,00 2. Receita efetivamente arrecadada até 30/09/2019 R$ 10.869.335,67 3. Déficit apurado até 30/09/2018 (2 —1) R$ 1.630.664,33 4. Receita prevista para arrecadar de 01/10/2019 a 31/12/2019 RS 3.623.111,89 5. Tendência de Excesso de arrecadação apurado em 31/12/2019 R$ 1.992.447,56
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.265, de 15 de outubro de 2019

PLE 51/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A' EMPRESA PROMAFA PRODUTOS DE MANDIOCA FADEL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  17 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei autoriza a doação à empresa PROMAFA PRODUTOS DE MANDIOCA FADEL LTDA., CNPJ 53.594.016/0001-36, uma área de terreno de 15 hectares ou 150.000 m2, denominada Gleba 1-B, localizada na Fazenda Belvedere, de propriedade do Município, como forma de incentivo à atração de investimentos no município. A empresa Promafa Produtos de Mandioca Fadei Ltda., fundada em 1969, produz farinha de raspa para confeitos alimentícios, farinha e fécula de mandioca para usos alimentícios ou industriais diversos. .A partir de 2000, inovou no mercado do tratamento tecnológico de minérios, especialmente de ferro, lançando um produto derivado de mandioca específico como ferro-depressor e concentrador de minerais. Tem em sua carteira de clientes a Samarco Mineração S/A e a Companhia Vale do Rio Doce. Com 30% do faturamento destinado ao Estado de Minas Gerais, e devido a custos de impostos e frete de um estado para o outro, decidiu instalar uma nova unidade no Sul de Minas Gerais, próxima ao centro produtor de mandioca. Também fomentará a produção de batata doce para a industrialização. A empresa apresentou toda a documentação exigida pela referida Lei Municipal n° 2.916/97, valendo destacar as seguintes `Informações Gerais do Empreendimento: 1) matriz da empresa tem sede em Palmital/ SP; 2) encontra-se devidamente registrada nos respectivos cadastros de contribuintes Federal, Estadual e Municipal; 3) comprovou regularidade para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e também para com a Seguridade Social (INSS) e para com o FGTS; 4) apresentou certidão negativa de falências e concordatas; 5) a matriz faturou nos 2 últimos anos (2017-2018), R$ 7.760.00,00 e R$16.824.033,00, respectivamente, e tem previsão de faturar R$25.870.000,00 em 2019; 6) com a implantação do projeto da nova filial e a construção da sede em Sta. Rita do Sapucaí, a empresa estima faturar nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, R$36.000.000,00, R$48.960.000,00 e R$79.000.000,00, respectivamente; 7) a unidade a ser instalada na Cidade de Santa Rita Sapucai será desenvolvida nos três próximos anos (2020, 2021 e 2022), divido em fases: Fase I - Priorizar a produção de: a) fécula de mandioca para uso diverso; b) polvilhos de mandioca para uso biscoitos, pão queijo; c) tapiocas; d) farinhas especiais para mineração. Fase II: produção de mudas mandioca/batata doce. Fase III: biopolímeros. 8) Os investimentos previstos de acordo com as fases são: Fase I: R$ 21.030.000,00 Fase II: R$ 3.000.000,00 Fase III: R$ 19.300.000,00 9) A previsão de geração de empregos para os exercícios de 2020, 2021 e 2022 é de 140, 30 e 50 empregos diretos permanentes, respectivamente, totalizando 220 novos postos de trabalho. 10) As áreas necessárias ao projeto podem ser assim descritas: Área 1: Instalação da indústria: são necessários, ao menos, 18.000 m2 de área plana, terraplanada, mais as perdas necessárias para fazer o nivelamento do terreno. Nesta área serão instalados: a) recepção da raiz mandioca, batatas e fibra mandioca úmida; b) sistema de limpeza seca e limpeza úmida das raízes; c) sala de máquinas para extração da fécula; d) sistema de secagem da fécula; e) sistema de envaze em diferentes tamanhos de embalagem; O sistema de secagem da farinha de mandioca para uso Mineração g) sistema para tratamento da fibra mandioca úmida comprada na região; h) sistema de geração de vapor (caldeiras), sala rebaixamento de energia e painel de controle e comando entre outros. Área 2: Depósito para produto acabado com 2400 m2. Neste local deverá ser instalado a Unidade de: a) preparação e mistura de massa para tapioca e pão de queijo; b) sistema de envase para item 1; c) sistema de paletização e streatch para expedição; d) estocagem dos produtos produzidos enquanto aguardam vendas; e) docas cobertas para expedição. Área 3: Biodigestor, ocupará uma área de aproximadamente 20.000 m2 e é composto de uma lagoa de recepção com água residual, biodigestor propriamente dito e mais uma lagoa de polimento da água. Tal sistema permite a geração de biogás, que deverá ser utilizado para a geração de energia térmica (vapor), que é utilizado na linha de produção, evitando a queima de madeira. A água que sai do sistema tem qualidade suficiente adequada para retornar ao corpo d'agua ou para irrigação. Área 4: local para instalação dos prédios administrativos, que ocupará por volta de 1.000 m2 onde vai conter o escritório administrativo, sala para caminhoneiros, pipe shop e outras oficinas necessárias, galpão para depósito de resíduos sólidos etc. Área 5: Viveiro de produção de mudas de mandioca e batata, que ocupará área em torno de 18.600 m2, e nele serão produzidas mudas selecionadas e livre de viroses, as quais irão ser distribuídas em sistema de parceria com os agricultores da região. A área total destinada à construção efetiva nas três fases do projeto será em torno de 60.000 m2 e outros tantos serão necessários para corte e aterro, ruas, jardinagens, estacionamentos de carros, caminhões, vias de acesso etc. Por isso, foi solicitada essa área de 150.000m2, e parte dela desta também servirá para canteiros de variedades de plantas de mandioca e também de batata doce. Serão desenvolvidas variedades de plantas de maior potencial produtivo e resistência a doenças, em uma área plantada que servirá de berçário e material genético para uso na multiplicação nos viveiros de mudas. Paralelamente, este projeto de lei também dispõe sobre a concessão de uso de uma área de 14.99.62 ha (quatorze hectares, noventa e nove ares e sessenta e dois centiares) ou 149.962m2, denominada Gleba 1-C, à referida empresa, contígua à área do empreendimento, justamente para a implantação de um campo experimental agrícola, visando o desenvolvimento de testes agrícolas de plantio para mandioca e batata doce, bem como de colheita mecanizável, por período de mínimo dez anos, renováveis por igual período. Tal área é importante, por já estar integrada à área a ser doada, e suportará os testes de desenvolvimento e melhoramento de cadeia produtiva da donatária. Portanto, a aprovação deste projeto de lei é importante para incentivar a instalação dessa empresa em nosso município, visando não só a geração de novos empregos, renda e tributos, mas também a pesquisa e o desenvolvimento de experimentos. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda, em anexo.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.267, de 23 de outubro de 2019

PLE 54/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2019". LOA

Apresentação: 29 de Outubro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento do exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 1.310.000,00: O desenvolvimento dos trabalhos e o respectivo custeio da Administração interpõem situações que fogem ao custeio originalmente previsto, resultando em sobra de recursos em algumas dotações orçamentárias e falta em outras, obrigando o remanejamento, a transposição e transferências de dotações de uma categoria econômica ou de um órgão para outro, buscando o realinhamento entre o previsto e o efetivamente realizado.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.268, de 01 de novembro de 2019

PLE 56/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE ÁREA PÚBLICA AOS MORADORES DA AVENIDA JOÃO DE CAMARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

Apresentação: 1 de Novembro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Novembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei autoriza o uso, a título gratuito, de uma área pública de 480,20 m2 , denominada Rua Conceição Garcia, localizada no entorno da Igreja de São Benedito, para que os referidos moradores possam zelar pela manutenção do patrimônio público, bem como manter a segurança dos munícipes, com a colocação de grade para fechar a referida área. O mencionado espaço vem sendo, atualmente, mal utilizado, principalmente no 1110 período noturno, por toxicômanos, vândalos e casais com intenções duvidosas. Essa medida é importante para a conservação do referido espaço, proporcionando maior segurança aos moradores do local e a toda a população que transita pelo referido logradouro
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.270, de 20 de novembro de 2019

PLE 57/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Regulamenta o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, institui o FUMTUR — Fundo Municipal de Turismo e revoga a Lei n° 4.619/2012."

Apresentação: 13 de Novembro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  2 de Dezembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar e readequar a legislação que rege o COMTUR — Conselho Municipal de Turismo, com: 1)a criação do CNPJ próprio; 2) a Alteração na formação do Conselho seguindo Manual de Orientação do MTUR para Criação do Conselho de Turismo e sua maturidade; 3) a alteração da periodicidade das reuniões, que passarão a ser bimestrais. Para tanto, deve ser revogada a Lei n° 4.619, de 8 de novembro de 2012, que rege o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o FUMTUR — Fundo Municipal de Turismo, aprovando-se esta nova lei para regulamentar totalmente a matéria. Após a verificação das mudanças ocorridas, tomou-se bastante relevante alteração das leis que regem o Conselho, para que este possa trabalhar de forma atualizada, eficiente e atendendo o interesse coletivo de seu público alvo.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.274, de 04 de dezembro de 2019

PLE 58/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER ESPAÇO PÚBLICO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Apresentação: 6 de Dezembro de 2019
Texto Original

PLE 59/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "JOSÉ CARLOS LEMOS CPF 585.422.566-20 ME", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Apresentação: 6 de Dezembro de 2019
Texto Original

PLE 61/2019 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR CESTAS DE ALIMENTAÇÃO ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Apresentação: 16 de Dezembro de 2019
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  16 de Dezembro de 2019
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a doação de cestas de alimentação aos estagiários que prestam serviços para a Prefeitura Municipal por força do Convênio 7225/05 com o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, no mês de dezembro de 2019. Essa iniciativa é justa porque essas pessoas prestam relevantes serviços públicos ao Município. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.279, de 18 de dezembro de 2019

PRE 1/2019 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Resolução n° 1/2018, de 1° de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.

Apresentação: 6 de Fevereiro de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Fevereiro de 2019
Última Ação:   Este projeto tem o fim de transferir a atribuição de assinar cheques emitidos pela Câmara Municipal, em conjunto com o Presidente, do Contador ao Secretário Geral da Câmara, como era feito antes do ano de 2018. Com isso, haverá mais um servidor para realizar o controle das finanças da Câmara Municipal, incrementando o controle interno da instituição.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2019

PRE 2/2019 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a homenagem a mulheres em razão do Dia Internacional da Mulher e dá outras providências.

Apresentação: 12 de Fevereiro de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  14 de Fevereiro de 2019
Última Ação:   Este projeto tem o fim de regulamentar a homenagem a mulheres em razão do Dia Internacional da Mulher. A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí prestará, anualmente, homenagem a até 13 (treze) mulheres que se destacaram no Município, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. • A homenagem referida no artigo anterior será realizada na reunião ordinária que antecede o Dia Internacional da Mulher, comemorado todo dia 8 de março. Cada vereador terá direito a apresentar 1 (um) nome de uma mulher que se destacou no Município. O vereador deverá protocolar, na secretaria da Câmara Municipal, o requerimento com o nome da homenageada, acompanhado de sua biografia, no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do dia 8 de março. O Presidente da Câmara baixará portaria contendo os nomes das homenageadas e a data de realização da homenagem. É importante regulamentar essa prática da Câmara Municipal para que todos os vereadores tenham oportunidade igual de apresentar nomes de mulheres a serem homenageadas, tornando a escolha mais democrática.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 2, de 18 de fevereiro de 2019

PRE 4/2019 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Resolução n° 1/2018, de 1° de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências.

Apresentação: 4 de Abril de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  8 de Abril de 2019
Última Ação:   Este projeto tem o fim de reordenar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí. O cargo de Diretor de Imprensa passará a ter nova denominação (Procurador Adjunto Institucional) e serão ampliadas suas atribuições. Assim, além de atuar na área de coordenação e apoio das atividades da Assessoria de Comunicação, o servidor também atuará na área jurídica. Apenas com a finalidade de adequar a terminologia, a Assessoria Jurídica passa a ser Procuradoria-Geral, para que o cargo criado possa ser denominado Procuradoria Adjunta Institucional.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 3, de 08 de abril de 2019

PRE 5/2019 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a redação do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.

Apresentação: 30 de Abril de 2019
Autor:  Reinaldo Galinho
Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  6 de Junho de 2019
Última Ação:   Este projeto de resolução visa criar o inciso VI do art. 43 da Resolução n° 400, de 2 de março de 1999, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucai, com a seguinte redação: Art. 43. Durante cada sessão legislativa, funcionarão as seguintes comissões permanentes, que têm por objetivo estudai; emitir parecer; sugerir soluções e planos de ação sobre os assuntos que lhe forem submetidos: VI - Comissão de Direitos do Idoso, responsável por toda matéria que envolva a defesa dos direitos e garantias do idoso no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG. A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucai deve dar uma atenção especial aos direitos das pessoas idosas, principalmente porque, como a expectativa de vida dos brasileiros aumentou significativamente, as demandas dos idosos também aumentaram, fazendo com que o Poder Público dedique-se mais à resolução dessa importante parcela da população.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 4, de 10 de junho de 2019

PRE 6/2019 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Concede reajuste aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.

Apresentação: 6 de Junho de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Junho de 2019
Última Ação:   Este projeto de resolução visa conceder reajuste aos subsídios dos Vereadores, apenas em índice correspondente à inflação anual, em cumprimento ao art. 215 da Lei Orgânica Municipal: Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VI, da Constituição Federal, poderão ser revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2011. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo. * Redação da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 013/2010.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 5, de 10 de junho de 2019

PRE 7/2019 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a redação do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.

Apresentação: 1 de Agosto de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  6 de Agosto de 2019
Última Ação:   Este projeto de resolução visa alterar o Regimento Interno da Câmara para: 1) transformar a Comissão Permanente de Agricultura, Indústria e Comércio em apenas Comissão Permanente de Agricultura e Comércio; 2) criar a Comissão Permanente de Indústria e Captação de Empresas, que será responsável por toda matéria que envolva indústrias e atração de empresas para que se instalem no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, visando a geração de empregos e divisas tributárias. Um dos maiores problemas enfrentados pelo país é o desemprego e em Santa Rita do Sapucaí não é diferente. Por isso, a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí não deve medir esforços para enfrentar esse problema, buscando soluções, como a adoção de medidas legislativas para a atração de mais empresas para o município, como o fim de gerar empregos.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 6, de 07 de agosto de 2019

PRE 9/2019 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Resolução n° 1/2018, de 1° de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências.

Apresentação: 17 de Outubro de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  21 de Outubro de 2019
Última Ação:   Este projeto de resolução visa alterar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, com o fim de criar o cargo de Chefe de Divisão de Compras e Almoxarifado. • Embora saibamos que a Câmara Municipal não adquire muitos produtos e serviços, mas apenas o básico para seu funcionamento institucional, é necessário que tenhamos um servidor institucionalmente incumbido de cotar preços e conferir os produtos e serviços adquiridos pela Câmara Municipal, colaborando com a Comissão de Licitação. A criação desse cargo não terá qualquer impacto orçamentário porque está sendo extinto o cargo de Coordenador dos Serviços de Secretaria, que tinha o mesmo nível de remuneração
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 7, de 21 de outubro de 2019

PRE 10/2019 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a Mesa da Câmara a conceder abono de natal aos servidores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.

Apresentação: 19 de Novembro de 2019
Autor:  Cida Enfermeira
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  2 de Dezembro de 2019
Última Ação:   Este projeto autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí a conceder a cada servidor desta Casa Legislativa um abono de natal. A concessão de um abono de natal aos funcionários da Câmara, no valor equivalente a um salário mínimo nacional, é uma tradição da Casa, que existe há muito tempo, como forma de reconhecimento por sua dedicação e afinco, no exercício de suas funções públicas, durante todo o ano.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 8, de 02 de dezembro de 2019

REQ 1/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Diante do exposto, requeiro as seguintes informações ao Prefeito Municipal: 1) A Prefeitura ainda tem os equipamentos utilizados na fábrica de bloquetes, hoje desativada? 2) Se afirmativo, onde estão esses equipamentos? 3) Faz parte do plano de governo a reativação da fábrica de bloquetes, visando a produção de materiais para o calçamento das vias públicas? 4) Seria possível o Município novamente firmar convênio com o Conselho da Comunidade para que os reeducandos em regime semi-aberto da Unidade Prisional local possam atuar na fábrica, nos mesmos moldes de como eram as ações quando foi inaugurada? A reativação da Fábrica Municipal de Bloquetes possibilitará, entre outras ações, uma solução definitiva para o problema relacionado à pavimentação dos principais morros e subidas da zona rural.

Apresentação: 5 de Fevereiro de 2019
Autor:  Cibele
Texto Original

REQ 2/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
I. Por qual motivo a Prefeitura ainda não iniciou as obras de pavimentação dos principais morros e subidas da zona rural, considerando que esta Câmara Municipal aprovou os recuros para as obras há aproximadamente um ano? II. Quando serão iniciadas as obras de pavimentação dos principais morros e subidas da zona rural? Serão utilizados na obra bioquetes ou massa asfáltica? III. Quando serão concluídas as as obras de pavimentação dos principais morros e subidas da zona rural de Santa Rita do Sapucaí? IV. Quando serão iniciadas as obras de pavimentação das ruas do conjunto Habitacional Dr. Luiz Rennó Mendes? V. Os recursos para as referidas obras comprometerão essa reserva de R$ 10 milhões, ou por serem objeto de licitação já estão bloqueados nos cofres da Prefeitura?

Apresentação: 14 de Fevereiro de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
Texto Original

REQ 3/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Diante do exposto, requer-se as seguintes informações ao Prefeito Municipal: 1) A Secretaria Municipal de Saúde realiza exames periódicos para o controle da qualidade da água potável fornecida à população santa-ritense pela concessionária? 2) A Secretaria Municipal de Saúde realiza exames periódicos para o controle da qualidade da água potável existente em fontes, nascentes ou poços artesianos em local público, onde os munícipes coletam água para consumo? 3) Esses exames são divulgados para a população? 4) Se forem negativas as respostas anteriores, existe a possibilidade de instituir a obrigatoriedade de análises laboratoriais periódicas para verificar a qualidade da água potável fornecida aos municípes, conforme anteprojeto, em anexo?

Apresentação: 23 de Abril de 2019
Autor:  Pastor Flávio
Texto Original

REQ 4/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Por todo o exposto, o vereador que subscreve o presente requer as seguintes informações, que deverão ser encaminhadas à esta Casa no prazo legal: I. Quantos servidores atuam na Secretaria Municipal Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio? Favor citá-los nominalmente, bem como indicar os respectivos cargos que ocupam e funções lhe são atribuídas. II. A cidade de Santa Rita do Sapucaí mantem algum projeto de fomento à vinda de novas empresas para o Município? III. Quantas novas empresas se instalaram em nosso Município de janeiro de 2016 até o presente momento? IV. Quantos novos empregos a cidade criou e extinguiu de janeiro de 2016 até o presente momento? V. A Prefeitura Municipal oferece aos santa-ritenses algum programa de capacitação de mão obra? VI. A Prefeitura Municipal oferece aos santa-ritenses algum programa social que garanta o mínimo necessário para as famílias que contam com membros em situação de desemprego?

Apresentação: 3 de Maio de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
Texto Original

REQ 6/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
os vereadores que subscrevem o presente documento requerem as seguintes informações: 1. Levando-se em consideração que compete ao Município garantir o mínimo em saneamento básico a todos os santa-ritenses, sobretudo aqueles moradores das regiões urbanas, quais providências o Poder Executivo vem adotando para que ao menos o mínimo seja garantido ao bairro Porto Sapucaí? 2. Considerando que o contrato de concessão celebrado entre a Copasa e o Muicípio já prevê a expansão do sistema de abastecimento de água e tratamento do esgoto, por qual motivo a Concessionária ainda não foi notificada a garantir seus serviços aos moradores do bairro Porto Sapucaí? 3. Em quanto tempo será possível garantir o mínimo de saneamento básico (água potável e esgoto) aos moradores do bairro Porto Sapucaí?

Apresentação: 6 de Junho de 2019
Autor:  Alexandre 'Labruna'
Marquinho Tatinha
Pastor Flávio
Texto Original

REQ 7/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
1. Como é realizada a administração do número de sepulturas e controle de sepultamentos no Cemitério Municipal "Luiz Villela Bernardes"? 2. Quantas sepulturas tem o Cemitério Municipal "Luiz Villela Bernardes"? 3. É possível se identificar as famílias que utilizam as atuais sepulturas no Cemitério Municipal "Luiz Villela Bernardes"? 4. A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí realiza ou já realizou a venda direta de sepulturas no Cemitério Municipal "Luiz Villela Bernardes"? 5. É praxe a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí autorizar a transferência da cessão do uso de sepulturas entre particulares no Cemitério Municipal "Luiz Villela Bernardes"? 6. Nos últimos três anos chegou ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí a ocorrência de corretagem, vendas e construções ilegais no Cemitério Municipal "Luiz Villela Bernardes"? Em caso afirmativo, quais providências foram tomadas pelo Poder Executivo? 7. Nos últimos três anos a Prefeitura Municipal de

Apresentação: 13 de Junho de 2019
Autor:  Cibele
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REQ 8/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
1. Esclareça por que o sistema de iluminação do Parque Municipal de Eventos permanece ligado das 7h às 22h, inclusive durante o dia, com sol. 2. Envie para apreciação desta Câmara Municipal as 12 últimas faturas de energia elétrica do Parque Municipal de Eventos. 3. Informe se a Prefeitura Municipal conta, em seu quadro de servidores, com eletricista profissional. 4. Informe se tal fato é de seu conhecimento, visto que há meses vem acontecendo.

Apresentação: 31 de Julho de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
Texto Original

REQ 9/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
venho requerer o envio deste pedido de informações ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Professor Wander Wilson Chaves: é possível colocar em prática o estabelecido na Lei n° 3.834, de 25 de fevereiro de 2004, mais precisamente a captura e apreensão de animais de grande porte (cavalos, vacas, etc.)?

Apresentação: 31 de Julho de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
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REQ 11/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Diante do exposto, venho requerer o envio deste pedido de informações ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Professor Wander Wilson Chaves, sobre a Fazenda Belvedere de propriedade do Município: 1) Existe, por parte da Administração Municipal, um plano com relação ao que será realizado na Fazenda Belvedere? 2) Em caso Negativo, existe a possibilidade da Administração Municipal transformar uma parte da Fazenda Belvedere em um Condomínio Municipal de Empresas, conforme o projeto original que motivou a aquisição daquela área? 3) Existe a possibilidade de se criar em parte da Fazenda Belvedere uma escola agrícola em Santa Rita do Sapucaí? 4) Existe algum impedimento jurídico que impossibilita a construção de empreendimentos ou destinação da Fazenda para projetos diversos?

Apresentação: 22 de Agosto de 2019
Autor:  Miguel Caputo
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REQ 12/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
1. Quando foi a última ação concreta realizada pela Prefeitura Municipal visando melhorias e a devida manutenção no Ginásio Poliesportivo Jaques Bressler? 2. É possível a Prefeitura Municipal, em caráter emergencial, realizar a reforma geral no Ginásio Poliesportivo Jaques Bressler? 3. É possível a Prefeitura Municipal manter na Praça Tonico Moreira e no Ginásio Poliesportivo Jaques Bressler equipe destinada à manutenção daqueles ambientes públicos? 4. Qual a dificuldade do Chefe do Poder Executivo em oferecer à esta Câmara Municipal respostas aos Ofícios e Indicações que lhe são encaminhados?

Apresentação: 29 de Agosto de 2019
Autor:  Binho
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REQ 14/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
1) Qual órgão da Prefeitura e quais servidores são responsáveis pela Feira do Produtor Rural de Santa Rita do Sapucai/MG? 2) Quantos feirantes hoje fazem parte da Feira do Produtor Rural de Santa Rita do Sapucaí/MG? 3) Existe fila de espera de candidatos a feirantes? 4) Quais são os critérios de seleção dos candidatos? Estão sendo obedecidos? 5) Foi aprovada a inscrição de feirantes não residentes em Santa Rita do Sapucai?

Apresentação: 19 de Setembro de 2019
Autor:  Pastor Flávio
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REQ 15/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Por todo o exposto, utilizando-se do presente Requerimento, formulo ao Chefe do Poder Executivo as seguintes questões: 1. Quando será refeita a pavimentação asfáltica interna do Parque Muncipal de Exposições e Eventos "Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos", utilizada para caminhada? 2. Quando serão reinstaladas as traves e revitaliozado o campo de futebol do Parque Muncipal de Exposições e Eventos "Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos"? • 3. É possível sinalizar as dependências internas do Parque Muncipal de Exposições e Eventos "Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos"? 4. Quando serão concluídas as obras dos sanitários e vestiários do Parque Muncipal de Exposições e Eventos "Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos"? 5. Quando o espaço pavimentado para shows será adaptado para servir como quadras poesportivas, conforme projeto original?

Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
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REQ 16/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Por todo o exposto, utilizando-se do presente Requerimento, formulo ao Chefe do Poder Executivo as seguintes questões: 1. Qual foi a empresa vencedora do processo licitatório destinado à contratação para realizar a pavimentação dos principais morros e subidas da zona rural? 2. Quais morros e subidas serão pavimentados? 3. Qual o cronograma para início e finalização das obras? 4, Diversas parcerias entre o Poder Público e moradores têm resultado na pavimentação de trechos na zona rural e em áreas urbanas. Favor informar detalhes sobre tais parcerias, os critérios utilizados e se o projeto será extendido para todo o Município. 5. Quando será será iniciado o processo de sinalização de trânsito das ruas dos bairros da Nova Cidade? 6. Existem em nosso Município, inúmeros pontos que necessitam, de forma urgente, de faixas elevadas. Quando o Poder Executivo iniciará as necessárias ações para suprir essa demanda?

Apresentação: 3 de Outubro de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
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REQ 17/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
a) Porque as obras não foram iniciadas? b) Já foi realizado o certame sobre a mencionada obra? c) Caso afirmativo, qual a data prevista de indo e conclusão das obras.

Apresentação: 9 de Outubro de 2019
Autor:  Marquinho Tatinha
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REQ 18/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Requeiro ao Exmo. Senhor Prefeito que responda, sobre questões da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana

Apresentação: 15 de Outubro de 2019
Autor:  Cibele
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REQ 19/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Por todo o exposto, utilizando-se do presente Requerimento, formulo ao Chefe do Poder Executivo as seguintes questões: 1. Quantos parques infantis foram e serão instalados nos espaços de convivência pública de Santa Rita do Sapucaí? 2. Visando a proteção dos cidadãos e do patrimônio, a Prefeitura tem servidores que realizam a manutenção, monitoramento e vigilância destes espaços? 3. Os vigilantes municipais e monitores que atuam nas praças públicas, ginásios, Centro de Eventos e demais prédios públicos dispõem de uniforme e crachá de identificação? Em caso negativo, é possível implantar tais medidas? 4. Quantos são atualmente os vigilantes municipais e monitores, e para quais espaços estão designados? Favor enviar relatório com o nome do vigilante/monitor, local de trabalho e carga horária. 5. Quem é o responsável pela coordenação dos vigilantes muicipais e monitores?

Apresentação: 31 de Outubro de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
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REQ 20/2019 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
1. Quantos contratos de aluguel o Município mantém atualmente? Favor discriminar detalhadamente (localização, período do contrato, finalidade e valores mensais).; 2. Recentemente servidores públicos foram designados para atuarem na limpeza e reforma de imóvel localizado na esquina da rua Coronel Francisco Moreira da Costa com Coronel João Euzébio. Qual a finalidade da ação? O imóvel foi alugado pelo Município?; 3. Existe em Santa Rita do Sapucaí um grande déficit no número de vagas em creches. Qual a dificuldade em se alugar um imóvel para atender essa crescente demanda?; 4. O prédio que abrigava a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano está vazio, sem ocupação por nenhum setor público. A que será destinado o mencionado imóvel? 5. Qual a situação do processo licitatório destinado à pavimentação dos morros e principais subidas da zona rural? Quando serão efetivamente iniciadas as obras? . etc..,

Apresentação: 7 de Novembro de 2019
Autor:  Vagner Gamarra
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