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PLE 38/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a política municipal de assistência social, institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais e dá outroas providências.
Apresentação: 31 de Maio de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.585, de 14 de junho de 2023
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PLE 39/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "HAGROY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS LTDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 31 de Maio de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.588, de 22 de junho de 2023
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PLE 40/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 5.255/2019, de 04 de setembro de 2019, e dá outras providências".
Apresentação: 2 de Junho de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Junho de 2023
Última Ação: Este projeto visa acrescentar os §§ 3° e 4° ao art. 55 da Lei Municipal 5.255, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre as políticas municipais de incentivo à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí. Segundo o capuz do art. 55 da mencionada lei, "o período de permanência das empresas no Programa Incubação Avançada, no Condomínio Municipal de Empresas Ruy Brandão' será de 36 (trinta e seis) meses, renováveis por até mais 36 (trinta e seis) meses, mediante justificativa e por decisão do Diretor da Divisão de Empreendimentos e Inovação, ouvido o Conselho Municipal de Inovação (CMI)". A alteração proposta prevê a possibilidade de ampliação ou prorrogação desse prazo, em casos de justificado interesse público, após a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Inovação. Nesses casos, os valores da contraprestação pecuniária serão revistos, passando a vigorar, no mínimo, pelos preços de aluguéis praticados no mercado. Essa ampliação ou prorrogação de prazos justifica-se porque nem sempre o prazo de implantação das novas sedes das empresas alocadas no Condomínio Municipal de Empresas coincide com os prazos de permanência fixados no art. 55 da Lei Municipal 5.255/2019, o que pode decorrer de vários fatores, tais como regularização da aquisição de imóvel próprio, prazos de construção, licenciamentos ou autorização de funcionamento etc.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.582, de 09 de junho de 2023
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PLE 41/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Revoga a Lei Municipal n. 5.407/2021, que dispõe sobre a desafetação e afetação de áreas de propriedade do Município de Santa Rita do Sapucaí - MG, conforme especifica, e dá outras providências."
Apresentação: 2 de Junho de 2023
Texto Original
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PLE 42/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 10, § 4'; DO ARTIGO 13, INCISO XI; DO ARTIGO 18 E DO ARTIGO 21, INCISO V, DA LEI MUNICIPAL N°
5.422/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 7 de Junho de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.597, de 22 de agosto de 2023
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PLE 43/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Apresentação: 19 de Junho de 2023
Texto Original
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PLE 44/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), revoga a Lei Municipal n° 4.399/2010, de 7 de abril de 2010, e a Lei Municipal e
4.627/2012, de 21 de novembro de 2012, e dá outras providências.
Apresentação: 29 de Junho de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.593, de 18 de agosto de 2023
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PLE 46/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a participação do Município de Santa Rita do Sapucaí na Associação dos Municípios de Microrregião do Alto Sapucaí (AMASP) e dá outras providências".
Apresentação: 3 de Julho de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Julho de 2023
Última Ação: Este projeto visa autorizar o pagamento de contribuição mensal de R$4.800,00 por seis meses à AMASP (Associação dos Municípios da Microrregião
do Alto Sapucaí). A AMASP oferece aos municípios contribuintes os serviços de assessoria em engenharia na elaboração de plantas, projetos e acompanhamento na execução das obras de responsabilidade das Prefeituras; a articulação política na busca de soluções para os problemas da microrregião; serviços veterinários e serviços de topografia.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.594, de 18 de agosto de 2023
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PLE 47/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre autorização para a participação do município de Santa Rita do Sapucaí no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí — CIMASP.
Apresentação: 3 de Julho de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.595, de 18 de agosto de 2023
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PLE 48/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Apresentação: 7 de Julho de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.596, de 18 de agosto de 2023
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PLE 49/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre desafetação de partes das vias públicas que menciona, e dá outras providências.
Apresentação: 14 de Agosto de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.599, de 24 de agosto de 2023
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PLE 50/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Apresentação: 16 de Agosto de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 24 de Agosto de 2023
Última Ação: Este projeto visa autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$131.648,00 para a aquisição de veículo a ser utilizado para atender às
necessidades do setor de apoio animal da Secretaria Municipal de Saúde, nas atividades de prevenção e controle de zoonoses, proteção e defesa dos animais, proporcionando transporte adequado dos animais e de equipamentos e matérias de apoio. Essa verba é oriunda de convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e o Município de Santa Rita do Sapucaí.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.601, de 30 de agosto de 2023
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PLE 51/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera o artigo 1° da Lei n° 5.601 de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Apresentação: 4 de Setembro de 2023
Localização Atual: Mesa Diretora - MD
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 12 de Setembro de 2023
Última Ação: Este projeto visa alterar a redação do art. 1° da Lei n° 5.601, de 30 de agosto de 2023, recentemente aprovada pela Câmara, para autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$131.648,00, oriundo de convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e o Município de Santa Rita do Sapucaí, para a aquisição de veículo a ser utilizado para atender às necessidades do setor de apoio animal da Secretaria Municipal de Saúde. A modificação refere-se apenas a um erro material relativo à numeração do programa orçamentário que será alterada de 1301 para 1001.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.602, de 13 de setembro de 2023
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PLE 52/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ONEROSA DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO "AERÓDROMO BRIGADEIRO
DO AR HERMES MOREIRA", NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 4 de Setembro de 2023
Texto Original
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PLE 53/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a largura das estradas rurais municipais, regulamenta as faixas de domínio e dá outras providências.
Apresentação: 11 de Setembro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Novembro de 2023
Última Ação: Este projeto visa a regulamentação das estradas rurais do município, bem corno de suas respectivas faixas de domínio. Segundo o projeto, são consideradas estradas municipais para os fins desta lei os caminhos existentes no território municipal, destinados ao livre trânsito de pessoas, animais e veículos, conservadas e administradas, construídas ou não pelo Poder Público. O Sistema Viário Municipal é constituído pelas estradas já existentes ou que venham a ser implantadas, articuladas entre si, compondo-se no todo pela pista de rolamento e as reservas marginais. Consideram-se estradas municipais as já existentes e as planejadas, bem como as que vierem a ser abertas, constituindo frente de glebas ou terrenos, devidamente aprovados pela Prefeitura. As vias de circulação municipal, nas áreas rurais, obedecerão as seguintes designações: I - estradas principais; II - estradas secundárias; III - estradas vicinais. São denominadas estradas principais as que ligam a sede do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG com as dos municípios limítrofes ou que façam conexão de caráter intermunicipal importante com as estradas federais e estaduais_ São denominadas estradas secundárias as que ligam a sede do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG com as principais localidades municipais. São denominadas estradas vicinais as que interligam localidades municipais ou que interessem apenas a possuidores de áreas que delas se sirvam como passagem forçada para chegarem à sua propriedade. A denominação das estradas principais e secundárias serão atribuídas por lei. As estradas vicinais não ficam sujeitas a denominação oficial. Faixa de domínio é a base física sobre a qual assentam as estradas municipais, constituída pela faixa de rolamento, canteiros, obras de arte,
acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam as estradas dos imóveis marginais ou da faixa de recuo. A largura das estradas, incluindo a faixa de domínio, respeitadas as cercas e construções já existentes nas propriedades privadas e lindeiras, será de: 1 - no mínimo 20 m (vinte metros) para as estradas principais; II - no mínimo 18 m (dezoito metros) para as estradas secundárias; III - no mínimo 15 m (quinze metros) para as estradas vicinais. Nas estradas principais, secundárias e vicinais, a faixa de domínio será utilizada para a pista de rolamento e para a instalação de redes de energia elétrica e de comunicações, além de obras para retirada de águas pluviais, como saídas, bueiros, drenos, cacimbas, canaletas e bacias de contenção, sendo de responsabilidade do Poder Público Municipal sua construção e manutenção, exceto em casos de autorização expressa do Município a concessionários de serviços públicos, empresas privadas e proprietários de imóveis lindeiras. As pistas de rolamento deverão obedecer as seguintes larguras: 1 - estradas principais: entre 8 m (oito metros) e 10 m (dez metros); II - estradas secundárias: entre 6 m (seis metros) e 8 m (oito metros); III - estradas vicinais: entre 5 m (cinco metros) e 6 m (seis metros). No cruzamento ou entroncamento de uma com outra estrada municipal, e desta com estrada estadual ou federal, deverá ser reservada uma área cujas dimensões permitam a construção das obras necessárias à eliminação das interferências de tráfego e que proporcionem as distâncias de visibilidade de segurança da estrada preferencial. Nos entroncamentos, devem ser instaladas placas com sinalizações de redução de velocidade nas estradas de menor fluxo de tráfego, a fim de impor a redução da velocidade dos veículos ao ingressarem na estrada de maior tráfego ou de características técnicas superiores. As pontes deverão ser sinalizadas com placas indicativas de comprimento e capacidade máxima de peso permitido, obedecendo-se aos padrões previstos no Código de
Trânsito Brasileiro. O Poder Público Municipal poderá empreender todos os esforços no sentido de regularizar a situação das atuais estradas rurais principais, secundárias e vicinais existentes na área do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, em conformidade com esta lei. Quando for necessário promover a abertura, alargamento ou prolongamento de estradas, poderão ser firmados acordos com os proprietários dos terrenos marginais, a fim de obter a,necessária autorização, com ou sem indenização. O Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, em parceria com os proprietários rurais, deve providenciar meios para facilitar a mudança das cercas e/ou similares porventura existentes e localizadas às margens das estradas, de forma a adequá-las às medidas estabelecidas nesta lei. Nos locais onde for impossível a remoção dos obstáculos naturais, deve ser providenciada a sinalização devida. Não sendo possível o ajuste amigável, o Município de Santa Rita do Sapucaí/MG poderá promover a desapropriação necessária ou instituir servidão administrativa, nos termos da legislação vigente. Para abertura de estradas de uso público no território do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, constituindo frente de glebas ou terrenos, é obrigatória prévia autorização do Poder Público Municipal. Fica reservado à municipalidade o direito de exercer fiscalização dos serviços e obras de construção da estrada projetada, aprovada e oficializada. É obrigação dos proprietários lindeiros: - implantar e executar as obras necessárias e apropriadas, nos locais onde não seja possível, tecnicamente, reter ou impedir a passagem das águas pelas estradas; II - impedir que plantas e galhos de sua propriedade reduzam o leito carroçável das estradas ou prejudiquem o funcionamento das valas de escoamento das águas. Salvo com autorização formal do Poder Público Municipal, é proibido a qualquer pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto: I - obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito nas estradas; II - destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, cacimbas, bueiros e canaletas de escoamento e bacias de contenção de águas pluviais; III - abrir valetas, buracos o escavações nos leitos das estradas; IV - impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas para o interior das propriedades lindeiras; V - erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas, postes, tapumes, placas ou plantio de árvores na faixa de domínio das estradas, respeitadas as cercas e construções já existentes nas propriedades privadas e lindeiras; VI - modificar os drenos construídos pelo Poder Público. A Administração Municipal poderá desenvolver projetos de interesse social para a melhoria da conservação e manutenção das estradas e caminhos públicos e adequação às exigências desta lei. Fica proibido nas estradas rurais do Município de Santa Rita do Sapucaí/ MG o tráfego de veículos em desacordo com a sinalização indicativa do peso bruto suportado pela estrada. Deverá ser considerado para a determinação do peso bruto suportado permitido na estrada, preferencialmente, mas não exclusivamente, a capacidade máxima suportada pelas pontes nela constante. É muito importante que haja uma lei que possa regulamentar as
características das estradas rurais, como tipo de estrada, largura da estrada e largura da faixa de domínio, bem como especificar o que pode ser feito na faixa de domínio, além de informar quais as responsabilidades do Município e dos proprietários de terras vizinhas às estradas.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.612, de 23 de novembro de 2023
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PLE 54/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "LUMENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS LTDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 25 de Setembro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Outubro de 2023
Última Ação: Este projeto visa autoriza a doação à empresa Lumenx Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., de uma área de 614,00 1112, denominada área 8, localizada no prolongamento da Rua José Schimitd, Bela Vista, neste município. A empresa beneficiária foi constituída no ano de 2012 e tem como atividade principal a fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos. Tem a previsão de geração de 18 empregos permanentes e 3 estagiários em 2024; 30 empregos permanentes e 5 estagiários até o ano de 2025; e 50 empregos permanentes e 5 estagiários até 2026. A empresa tem previsão de faturamento para os anos de 2023, 2024 e 2025 em um total de R$ 11.300.000,00.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.606, de 16 de outubro de 2023
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PLE 55/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 5.397/2021 de 13 de setembro de 2021, e dá outras providências."
Apresentação: 4 de Outubro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Outubro de 2023
Última Ação: Este projeto visa alterar o art. 1° da Lei Municipal n° 5.397, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização para outorgar escrituras públicas dos terrenos cedidos, nos termos da Lei Municipal 968/1975, apenas para incluir nova rua e novos bairros no referido dispositivo, que também haviam sido contemplados pela cessão de terrenos, nos termos da Lei 968/1975 e não estavam constando da Lei 5.397/2021. Assim, o art. 1° da Lei Municipal n° 5.397, de 13 de setembro de 2021, terá a seguinte redação: Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escrituras públicas de doação dos terrenos cedidos pelo Poder Executivo Municipal para a construção de moradias à Avenida Antônio Paulino, Rua Professor Joaquim Augusto de Souza e adjacências, Rua Capitão Vicente Ribeiro do Vale, e nos bairros Rua Nova, Vista Alegre, Eletrônica, Vila Operária e Fátima, em conformidade com a Lei Municipal n° 968/1975.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.607, de 18 de outubro de 2023
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PLE 56/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras de construção da empresa O Rei das Canecas, e dá outras providências."
Apresentação: 11 de Outubro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Outubro de 2023
Última Ação: Este projeto de lei visa conceder novo prazo para início da construção da unidade fabril da empresa O Rei das Canecas. O pedido de prorrogação justifica-se devido à alegada impossibilidade de iniciar as obras de construção da unidade fabril no Município de Santa Rita do Sapucaí no prazo determinado. Isso ocorreu porque a pandemia da COVID-19 teve início exatamente durante o período planejado para o início da construção, o que
resultou em dificuldades financeiras para a empresa, que atua no ramo de produtos para festas e eventos. A empresa supracitada teve um grande declínio em sua produção e consequentemente em seu faturamento conforme documentos contábeis acostados ao presente projeto, visto as proibições de eventos durante o período pandêmico, o que levou também a contrair dívidas bancárias para honrar seus compromissos financeiros, tornando-se impossível o início da construção de sua sede. Segundo as razões expostas pelo representante legal da empresa, a crise pandêmica ainda inviabilizou a capacidade de execução das obras em razão da inflação dos custos dos materiais para construção no referido período. A empresa, desde a doação, alega ter realizado ações de manutenção no imóvel objeto da doação como a limpeza do mesmo, melhoria de infraestrutura, pagamento dos impostos e tributos municipais conforme CND anexa.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.608, de 27 de outubro de 2023
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PLE 57/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS
Apresentação: 23 de Outubro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Novembro de 2023
Última Ação: Este projeto de lei visa a criação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS. A Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, estabeleceu o objetivo primordial de implementar políticas e programas que promovam o acesso digno à moradia para a população em situação de pobreza, risco e vulnerabilidade social. A Lei Estadual n° 18.315, de 6 de agosto de 2009, estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social — PEHIS. Considerando as disposições da Lei n° 22.860, de 08 de janeiro de 2018, que altera o art. 2° da Lei n° 18.315, de 6 de agosto de 2009, e estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social — PEHIS. Considerando as disposições da Lei n° 23.756, de 6 de janeiro de 2021, que acrescenta inciso ao art. 2° da Lei n° 18.315, de 6 de agosto de 2009, e estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social — PEHIS. A Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, dispõe sobre o
Programa Minha Casa, Minha Vida, que é um programa de habitação federal do Brasil, para a aquisição da casa ou apartamento próprio para famílias com baixa. O município de Santa Rita do Sapucaí sempre se preocupou em garantir uma moradia digna para a população em situação de vulnerabilidade e risco social. Este projeto busca atualizar, consolidar e fortalecer as políticas e programas habitacionais, promovendo o acesso à moradia digna corno um direito fundamental. A reforma e atualização das leis existentes e a criação de novas disposições garantirão um ambiente mais eficaz e ágil para a consecução desse objetivo, enfrentando as complexidades da realidade habitacional em nossa sociedade.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.613, de 23 de novembro de 2023
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PLE 58/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera a Lei Municipal no 5.575, de 01 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.
Apresentação: 30 de Outubro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Dezembro de 2023
Última Ação: Este projeto de lei visa substituir o "Anexo de Metas Fiscais" e o "Anexo Riscos Fiscais e Providências", que são partes integrantes do "Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais" estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovadas este ano, para adequação à Lei Orçamentária Anual apreciada nesta mesma ocasião pela Câmara Municipal.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.621, de 20 de dezembro de 2023
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PLE 59/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2024.
Apresentação: 30 de Outubro de 2023
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.622, de 20 de dezembro de 2023
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PLE 60/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a fixação de Tarifa Social, mediante pagamento de subsídio por passageiro equivalente do sistema de transporte coletivo e dá outras providências".
Apresentação: 31 de Outubro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Novembro de 2023
Última Ação: Este projeto visa conceder subsídio à concessionária do serviço de transporte público municipal, para assegurar a modicidade da tarifa, como forma
de custeio, prevista em edital, objetivando a redução dos reais custos do serviço prestado ao usuário. A concessão de subsídio para o transporte público é uma prática adotada por muitos governos em todo o mundo, garantido acessibilidade, pois o transporte público é essencial para garantir a mobilidade de uma grande parte da população, especialmente para pessoas de baixa renda. Ao subsidiar o transporte público, o governo torna mais acessível a quem não pode arcar com os custos integrais das passagens, garantindo que as pessoas possam chegar ao trabalho, escola, serviços de saúde e outras atividades essenciais. Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana apurar a diferença entre o custo do sistema de transporte e a receita advinda das tarifas e demais receitas conforme previsão do contrato de concessão e edital de licitação, visando assegurar a modicidade das tarifas; definir a necessidade de subsídios e repasses financeiros necessários ao custeio, investimento e remuneração da concessionária, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão; fiscalizar o sistema de monitoramento da frota para acompanhamento do volume de serviço prestado, notadamente por meio de conferência entre viagens e rotas programadas e realizadas; fiscalizar a prestação dos serviços por outros indicadores; definir e executar o fluxo de informações necessárias ao acompanhamento da arrecadação, da demanda de passageiros, dos operacionais e dos investimentos feitos, conferindo-lhes publicidade. Para consecução dos índices e indicadores (IPK = Índice de Passageiro por Km e IPKe = Índice de Passageiro por Km Equivalente), a Secretaria deverá agir em conjunto com a Concessionária para que seja otimizada a tecnologia responsável por informatizar o número de passageiros pagantes, de modo que esta seja cada vez mais ágil, acessível e eficiente. Urna vez calculada a tarifa Técnica, fica o Poder Executivo autorizado a fixar tarifa pública ou social, bem como realizar o pagamento de subsídio por passageiros equivalente, em valor correspondente à diferença entre tarifa técnica e a tarifa social, como forma de assegurar a modicidade do preço público a ser pago pelo usuário do serviço de transporte coletivo. O subsídio por passageiro
equivalente poderá ser pago até o limite anual de 1% (um por cento) da receita corrente liquida do Município, prevista na Lei Orçamentária. Estarão excluídos deste subsídio os cidadãos beneficiados pelo "Vale transporte". Caso aprovada, a lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo
no que diz respeito à aferição dos valores das tarifas e dos pagamentos a serem realizados.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.614, de 23 de novembro de 2023
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PLE 61/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: O Coreto localizado na Praça Santa Rita, em Santa Rita do Sapucaí, passa a denominar-se "Coreto Maria Idalina de Jesus - Maria Bonita".
Apresentação: 16 de Novembro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 23 de Novembro de 2023
Última Ação: Este projeto de lei tem finalidade de dar denominação ao coreto localizado na Praça Santa Rita, em Santa Rita do Sapucaí que passará a denominar-se "Coreto Maria Idalina de Jesus - Maria Bonita".
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.617, de 01 de dezembro de 2023
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PLE 62/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo doar bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública, e dá outras providências."
Apresentação: 16 de Novembro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 23 de Novembro de 2023
Última Ação: A doação dos bens inservíveis para a Associação Casa Emanuel tem interesse público, haja vista ser uma instituição com relevante interesse social, dedicada ao acolhimento de pessoas em situação de rua ou em trânsito no âmbito do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.618, de 07 de dezembro de 2023
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PLE 63/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA" THINK TECHNOLOGY IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 23 de Novembro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Dezembro de 2023
Última Ação: Este projeto visa autoriza a doação à empresa THINK TECHNOLOGY IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., de uma área de 5.734,75 m2 , denominada Área 1, localizada no Loteamento Jairo Grilo, neste município. A empresa beneficiária foi constituída no ano de 2000 e tem como atividade principal a fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios, com previsão de geração de 15 empregos permanentes e 40 temporários em 2024; e 10 empregos permanentes e 20 temporários até o ano de 2025. O faturamento dos últimos 3 anos foi de R$ 178.910.092,00. Gerou 81 empregos permanentes e 14 temporários nos últimos 3 anos. Tem previsão de faturamento para os anos de 2023, 2024 e 2025 de R$ 242.000.000,00 e investimentos de 4.000.000,00.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.619, de 07 de dezembro de 2023
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PLE 64/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a outorga de concessão onerosa de espaço público de uso comum do povo, e dá outras providências."
Apresentação: 29 de Novembro de 2023
Localização Atual: Mesa Diretora - MD
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 30 de Janeiro de 2024
Última Ação: Trata-se de Projeto de Lei (64/2023), datado de 29 de novembro de 2023, que propõe a concessão onerosa de espaços públicos em Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para exploração comercial no ramo alimentício. Este projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessões em espaços públicos como praças e calçadões por um prazo de 10 anos, renováveis. As concessões seriam outorgadas através de processo licitatório na modalidade de concorrência pública, e são restritas a pessoas jurídicas não inscritas na dívida ativa do município. O projeto visa a regulamentação e
padronização dos estabelecimentos comerciais em espaços públicos, como food trucks e trailers, em harmonia com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Texto Original
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PLE 65/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a suplementação do Auxílio Alimentação, referente ao mês de dezembro de 2023, dos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas e concessão de abono aos estagiários do Poder Executivo e dá outras providências".
Apresentação: 8 de Dezembro de 2023
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 23 de Outubro de 2023
Última Ação: Este projeto visa autorizar a concessão, a título de suplementação ao auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Poder Executivo, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), excepcionalmente, no mês de dezembro de 2023, a ser pago por
meio do cartão magnético, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza, para que os servidores
possam, por ocasião das festividades de fim de ano, propiciar aos seus familiares uma cesta básica diferenciada. Essa iniciativa tem por finalidade reconhecer e contemplar o funcionalismo público municipal pelo esforço e dedicação, pois são os responsáveis diretos pela boa qualidade dos serviços prestados para a população santarritense.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.620, de 14 de dezembro de 2023
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PRE 1/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Institui a Galeria Lilás da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucal/MG e dá outras providências.
Apresentação: 10 de Janeiro de 2023
Autor:
Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-CMSRS nº 3, de 14 de fevereiro de 2023
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PRE 2/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 19 de Janeiro de 2023
Autor:
Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-CMSRS nº 4, de 14 de fevereiro de 2023
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PRE 3/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Institui a Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 19 de Janeiro de 2023
Autor:
Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-CMSRS nº 5, de 14 de fevereiro de 2023
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PRE 4/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Dispõe sobre o calendário de pagamento dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 23 de Janeiro de 2023
Autor:
Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 8 de Fevereiro de 2023
Última Ação: Este projeto visa unificar as datas de pagamento dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal. A partir deste ano de 2023, os sistemas de informática destinados à gestão pública da Prefeitura e Câmara Municipal foram unificados, tendo-se em vista a
previsão do art. 48 pela Lei Complementar n° 156/2016, regulamentado pelo Decreto Federal n° 10.540/2020. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) obriga o fornecimento de informações mensais relativas ao pagamento dos vencimentos dos servidores da Câmara e dos subsídios dos vereadores. Por isso, é necessário que o o calendário de pagamento dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos vereadores seja igual. A Prefeitura Municipal estabeleceu o calendário por meio da Portaria n° 5.188, de 6 de janeiro de 2023. Portanto, o calendário de pagamento dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos vereadores deverá obedecer o calendário da Prefeitura Municipal, a ser estabelecido, anualmente, por meio de portaria do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
do Sapucaí/MG. A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG deverá providenciar o envio das informações, na forma do Decreto Federal n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o fechamento da folha de pagamento dos servidores e vereadores pelo regime de competência, contendo todos as parcelas que compõem a remuneração dos agentes públicos. O descumprimento ou o envio de informações errôneas poderá acarretar penalidades severas ao município, como multas e irregularidade fiscal, impedindo-o a obtenção de certidão negativa de débitos da Receita Federal , inviabilizando o recebimento de repasses financeiros oriundos de propostas, convênios e contratos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PL nº 1, de 07 de fevereiro de 2023
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PRE 5/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 31 de Janeiro de 2023
Autor:
Reinaldo Galinho
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-CMSRS nº 6, de 14 de fevereiro de 2023
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PRE 7/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Dispõe sobre o pagamento de despesas por meio de adiantamento da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 3 de Fevereiro de 2023
Autor:
Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 8 de Fevereiro de 2023
Última Ação: Este projeto visa regulamentar o regime de adiantamento de despesas, que é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em norma legal, consiste na entrega de numerário a agente público, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Neste caso, o regime de adiantamento de despesas se aplicaria a despesas judiciais; despesas extraordinárias e comprovadamente urgentes, cuja realização dependerá, sempre, de justificativa; a despesas a serem pagas em outro município,
salvo se puderem subordinar-se ao processo normal de aplicação; a despesas miúdas de pronto pagamento, desde que de pequeno valor e indispensáveis ao funcionamento das atividades da Câmara, e que, por justificativa fundamentada, devidamente demonstrada, não possam aguardar o procedimento ordinário de aquisição; e a despesa única, para pagamento à vista, desde que dentro do valor praticado no mercado e previamente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal. O limite para essas despesas seria de 6 UFM (seis unidades fiscais do município) por adiantamento, limitado a 2 adiantamentos por semestre a cada um dos seguintes agentes públicos:
I - o Presidente da Câmara Municipal;
II - o Secretário Geral da Câmara Municipal
III - o Assessor de Relações Institucionais;
IV - o Contador
V - o Controlador Interno.
O VALE DA ELETRONICk
Essa medida visa desburocratizar a compra de bens ou prestação serviços de pequeno valor necessários ao dia-a-dia da Câmara Municipal.
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Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PL nº 2, de 07 de fevereiro de 2023
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PRE 8/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a Resolução Nº 6/2023, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, e dá outras providências.
Apresentação: 2 de Março de 2023
Autor:
Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 17 de Março de 2023
Última Ação: Este projeto visa criar dois cargos efetivos, com provimento por concurso público): 1) mais 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, perfazendo 2 .(dois)
cargos no total; 2) mais 1 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, perfazendo 2 (dois) cargos no total. Esses dois cargos são necessários ao bom funcionamento do CAC Nova Cidade, oferecendo mais serviços, como A expedição de documentos à população, e também para a manutenção da sede da Câmara e do imóvel do CAC.
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Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PC nº 9, de 21 de março de 2023
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PRE 9/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Dispõe sobre a ocupação da Mesa Diretora por vereadoras mulheres em reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG realizada no Mês da Mulher e dá outras providências.
Apresentação: 3 de Março de 2023
Autor:
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 7 de Fevereiro de 2023
Última Ação: Este projeto dispõe sobre a ocupação da Mesa Diretora por vereadoras mulheres em reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG realizada no Mês da Mulher. Segundo o projeto, em comemoração ao Mês da Mulher, as mulheres vereadoras ocuparão a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG em 1 (uma) reunião ordinária do mês de março de cada sessão legislativa, para dirigir toda a sessão. A escolha das vereadoras para os respectivos cargos da Mesa Diretora caberá ao Presidente da Câmara, por meio de portaria. Havendo menos de 3 (três) vereadoras em exercício no cargo de vereadora, a Mesa Diretora será ocupada pelas vereadoras em exercício, seguindo a ordem: apenas 1 (uma) vereadora em exercício ocupará o cargo de Presidente da Mesa Diretora; 2 (duas) vereadoras em exercício ocuparão os cargos de Presidente da Mesa Diretora e Vice-Presidente. Havendo 3 (três) vereadoras em exercício, elas ocuparão os cargos de Presidente da Mesa Diretora, Vice-Presidente e Secretária. Havendo mais de 3 (três) vereadoras em exercício, poderá ser estabelecido revezamento durante a reunião, nos termos de portaria do Presidente da Câmara. Essa prática vem sendo adotada em várias Casas Legislativas, inclusive na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, visando comemorar o Mês da Mulher.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PL nº 7, de 08 de março de 2023
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PRE 10/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 2 de Março de 2023
Autor:
Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 7 de Março de 2023
Última Ação: Este projeto de resolução visa realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, apenas em
índice oficial INPC/IBGE (5,71%), em cumprimento ao art. 215 da Lei Orgânica Municipal: Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VI, da Constituição Federal, poderão ser revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2011.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PL nº 8, de 08 de março de 2023
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PRE 11/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a redação do art. 7º da Resolução n° 6/2023, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, e dá outras providências.
Apresentação: 8 de Março de 2023
Autor:
Reinaldo Galinho
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PC nº 10, de 21 de março de 2023
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PRE 12/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Cria o cargo de Diretor de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 28 de Março de 2023
Autor:
Reinaldo Galinho
Texto Original
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PRE 13/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 5 de Maio de 2023
Autor:
Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PC nº 11, de 09 de maio de 2023
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PRE 14/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Institui o projeto "Educando para a Cidadania" da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 15 de Agosto de 2023
Autor:
Duzinho
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 15 de Agosto de 2023
Última Ação: Esta proposta visa o projeto "Educando para a Cidadania" da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, com os seguintes objetivos:
I - pedagógico, sobre os trabalhos legislativos; II - promover a interação entre a Câmara Municipal e a comunidade; III - proporcionar a compreensão do papel e a importância do Poder Público Municipal no contexto social da comunidade; IV - contribuir para a formação do cidadão e para o desenvolvimento dos aspectos públicos da sociedade brasileira. O projeto "Educando para a Cidadania" da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucai/MG será coordenado pela Mesa Diretora da Câmara. O cronograma anual de atividades do projeto "Educando para a Cidadania" será definido e divulgado pelo Presidente da Câmara Municipal até o último dia útil do terceiro mês de cada sessão legislativa. § 1°. A elaboração do cronograma previsto no caput será precedida de reuniões internas e consultas tanto a instituições de ensino quanto a entidades da sociedade civil organizada.
§ 2°. A programação de atividades do projeto consistirá, tanto quanto possível, no agendamento de uma visita guiada por semana à sede da Câmara
Municipal, com duração aproximada de 90 (noventa) minutos. O público prioritário do projeto "Educando para a Cidadania" será: I - os alunos regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino instaladas no município de Santa Rita do Sapucaí/MG, preferencialmente aqueles que estejam cursando o ensino fundamental, o ensino médio ou equivalente, em qualquer modalidade; II - os moradores do município de Santa Rita do Sapucaí/MG com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, participantes ou não de grupos, projetos ou programas destinados a essa faixa etária; III - quaisquer outros segmentos da sociedade santa-ritense interessados em formar grupos para visitas guiadas à sede da Câmara Municipal. O processo de agendamento poderá incluir, no calendário de visitas institucionais à Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, as instituições potencialmente interessadas no projeto, publicidade institucional específica, endereço próprio de correio eletrônico, escala de participação de vereadores e outros instrumentos de incentivo e organização das visitas guiadas. A Assessoria de Relações Institucionais da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG produzirá material informativo para divulgação prévia do projeto, distribuição e utilização durante as visitas e avaliação das respectivas atividades.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PC nº 12, de 12 de setembro de 2023
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PRE 15/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a redação da Resolução n° 11/2021, de 6 de dezembro de 2021, que instituiu a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal Presidente Dr Delfim Moreira de Santa Rita do Sapucaí/MG, e dá outras providências.
Apresentação: 30 de Agosto de 2023
Autor:
Duzinho
Marquinho Tatinha
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PC nº 13, de 26 de setembro de 2023
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PRE 16/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a Resolução n° 2/2020, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens para vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucai/MG e dá outras providências.
Apresentação: 9 de Outubro de 2023
Autor:
Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Novembro de 2023
Última Ação: Este projeto tem o fim de alterar a Resolução n° 2/2020, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens para vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, prevendo que, para viagens à Capital Federal, o valor para a permanência fora do Município, com pernoite, será acrescido de mais 50% (cinquenta por cento). Essa alteração é necessária porque o valor das despesas em viagens à
Capital Federal é notoriamente mais elevado.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Resolução-PMSRS nº 14, de 17 de outubro de 2023
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PRE 17/2023 - Projeto de Resolução
Ementa: Fica instituída a Comenda Legislativa Maria Bonita, em alusão à trajetória e ao legado da líder negra santa-ritense Maria Idalina de Jesus (1902-1997).
Apresentação: 9 de Novembro de 2023
Autor:
Duzinho
Texto Original
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REQ 0/2023 - Requerimento
Ementa: Requerimento de concessão de férias.
Apresentação: 8 de Maio de 2023
Texto Original
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REQ 1/2023 - Requerimento
Ementa: Diante do exposto, requeiro ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí das seguintes informações:
1) Quando será instituído o Conselho Municipal Multidisciplinar Rural?
2) Quando será elaborado e enviado à Câmara Municipal o projeto de lei que contenha o Plano Diretor Participativo Rural?
Apresentação: 12 de Janeiro de 2023
Autor:
Dionísio
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REQ 2/2023 - Requerimento
Ementa: Diante do exposto, requeremos ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí das seguintes informações: 1°) As trintas vagas criadas pela Lei Complementar n° 123/2021 para professor PEB I foram ocupadas? Se sim, citar a quantidade e vínculo. 2°) Qual a situação de vacância dos cargos de professor I - PEB, em virtude de exoneração, demissão, morte ou aposentadoria? 3°) Qual o último concurso público efetivado com o objetivo de suprir o quadro de vacância de professor PEB I? Favor especificar o número de concursados aprovados, convocados e que tomaram posse até o momento. 4°) Qual o prazo final da vigência do último concurso realizado para suprir o quadro de vacância de professor PEB I?
Apresentação: 19 de Janeiro de 2023
Autor:
Marquinho Tatinha
Prof.ª Fabiana Salgado
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REQ 3/2023 - Requerimento
Ementa: Diante do exposto, requeiro ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG das seguintes informações:
1°) Qual a situação atual de funcionamento do COMAD (Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG)?
2°) Qual é a previsão para o COMAD voltar a atuar efetivamente em nosso município?
3°) Existe a previsão de revisão da legislação instituidora do COMAD? Em caso afirmativo, favor enviar à Câmara Municipal o anteprojeto de lei para
possibilitar nossa contribuição.
Apresentação: 31 de Janeiro de 2023
Autor:
Messias
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REQ 6/2023 - Requerimento
Ementa: Dante do exposto, requeiro ao Prefeito Municipal as seguintes informações a serem prestadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: 1. O evento foi público ou privado? 2. Foram disponibilizados pelo Município, além dos custos do artista, o palco, sonorização, espaço etc.? 3. Existe a possibilidade de realizarmos outro evento similar, com um cantor cristão, na festa de Santa Rita ou em outra data agendada em comum acordo entre a Secretaria e a população?
Apresentação: 24 de Fevereiro de 2023
Autor:
Pastor Flávio
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REQ 7/2023 - Requerimento
Ementa: Diante do exposto, requeiro ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí da seguinte informação: é possível ao Poder
Público Municipal realizar estudos para conceder o incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do
Município de Santa Rita do Sapucaí/MG?
Apresentação: 27 de Fevereiro de 2023
Autor:
Prof.ª Fabiana Salgado
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REQ 8/2023 - Requerimento
Ementa: Diante do exposto, requeiro do Chefe do Poder Executivo as seguintes informações:1.Qual a forma de provimento para os Conselheiros Municipais da Saúde em Santa Rita do Sapucaí? 2.Na atual composição do Conselho Municipal da Saúde, quantas e quais são as vagas indicadas pelo chefe do Poder Executivo? 3.Por se tratar de um órgão municipal de tamanha importância, espera-se, minimamente, que os membros do Conselho Municipal de Saúde sejam pessoas de notável saber e reputação ilibada. Quais os critérios para a escolha de um Conselheiro Municipal de Saúde? 4.Para a atual composição do Conselho Municipal de Saúde, foram realizadas as devidas consultas acerca de eventuais condenações criminais de seus membros?5. É do conhecimento do chefe do Poder Executivo que algum membro do Conselho Municipal de Saúde tenha sido condenado em qualquer esfera criminal? 6.Caso se verifique que algum membro do Conselho Municipal de Saúde, titular ou suplente, não tenha reputação ilibada, quais as providências.
Apresentação: 6 de Março de 2023
Autor:
Duzinho
Gato da Corrida
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