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PLL 17/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Declara de relevante interesse cultural, religioso, turístico e social, no âmbito do Município de Santa Rita do Sapucaí, o evento "Marcha para Jesus" e dá outras providências.

Apresentação: 12 de Maio de 2023
Autor:  Messias
Pastor Flávio
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  26 de Maio de 2023
Última Ação:   Este projeto declara de relevante interesse cultural, religioso, turístico e social, no âmbito do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, o evento "Marcha para Jesus", que será realizado anualmente, no último sábado do mês de setembro. A Marcha para Jesus é destaque no cenário de eventos religiosos do Brasil. Sabe-se que mais de 85% da população brasileira se declara cristã. A Marcha para Jesus abrange os fiéis cristãos em geral, entre evangélicos e católicos. Esse evento reúne igrejas cristãs do país e do mundo e é aberto à participação de toda a população. Representa a união das pessoas, a comunhão de todos que acreditam em Jesus Cristo. A Marcha para Jesus chegou ao Brasil em 1993 e já foi realizado em países como Argentina, Canadá, Colômbia, Cuba, Estados Unidos, Finlândia, França, Itália, Japão, Moçambique, Rússia e Israel, entre outros. Trata-se de um evento popular, afeto à religiosidade típica do santa-ritense, que ratifica os valores de fé, família, paz e respeito.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.576, de 01 de junho de 2023

PLL 18/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção contra o Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

Apresentação: 19 de Maio de 2023
Autor:  Reinaldo Galinho
Texto Original

PLL 19/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Art. 1". A Rua Jequitibá do Loteamento Portal da Serra, em Santa Rita do Sapucaí/MG, passa a denominar-se "Rua Iasmin Vilela Silva".

Apresentação: 29 de Maio de 2023
Autor:  Antônio Longuinho
Carlos Henrique
Dionísio
Dito Pistola
Duzinho
Gato da Corrida
Marquinho Tatinha
Messias
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Toninho Costa
Uiles
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Junho de 2023
Última Ação:   Este projeto tem a finalidade de dar denominação à Rua Jequitibá do Loteamento Portal da Serra, em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passará a denominarse "Rua Iasmin Vilela Silva". Iasmin Vilela Silva nasceu no dia 27 de setembro de 2000, filha de Arlei Vilela e de Vera Lucia Silva Vilela. Irmã de Matheus Arlei Vilela Silva. Estudou o maternal e pré na Rede Pública Municipal nos anos de 2005 e 2006. Ensino fundamental do 1° ao 9" ano na Escola Estadual Dr. Luiz Pinto de Almeida, de 2007 a 2015. Ensino médio no CPI, de 2016 a 2018. Cursinho pré-vestibular no Colégio Apogeu em Pouso Alegre, no ano de 2019. No inicio de dezembro de 2019, estava matriculada na UNIVAS em Pouso Alegre para fazer o curso superior de enfermagem em 2020 e classificada em cinco universidades federais de medicina pela nota do enem, aguardando as chamadas.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.583, de 09 de junho de 2023

PLL 21/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui a Semana de Prevenção à Violência Obstétrica no Município de Santa Rita do Sapucaí/ MG e dá outras providências.

Apresentação: 1 de Junho de 2023
Autor:  Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Outubro de 2023
Última Ação:   Este projeto de lei visa instituir a Semana de Prevenção à Violência Obstétrica no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio. A data escolhida tem relação com o Dia Nacional de Luta pela Redução da Mortalidade Materna (28 de maio). A data também marca o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher. Violência obstétrica é o desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos, manifestando-se por meio de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários e/ou sem evidências científicas. A Semana de Conscientização contra a Violência Obstétrica no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG terá caráter educativo, com o objetivo de promover a conscientização da população acerca das temáticas sobre violência obstétrica, por meio de ações culturais e sociais. Sofrer algum tipo de violência obstétrica é realidade para urna em cada quatro mulheres no Brasil, segundo o estudo "mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado". Episódios de violência obstétrica podem ser registrados em boletins de ocorrência nas delegacias de policia. Pelo Disque 136, se o parto ocorreu em uma maternidade do SUS, ou pelo Disque 180, que recebe todos os tipos de denúncia de violência contra a mulher.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.615, de 23 de novembro de 2023

PLL 23/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG a conceder plano privado de assistência à saúde aos seus agentes públicos e dá outras providências.

Apresentação: 21 de Junho de 2023
Autor:  Duzinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Dezembro de 2023
Última Ação:   Este projeto de lei autoriza a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucai/MG a contratar, mediante licitação, plano privado de assistência à saúde em beneficio de seus servidores efetivos, servidores comissionados, vereadores e respectivos dependentes. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já firmou entendimento acerca da possibilidade de concessão do beneficio de plano de saúde a servidores e seus familiares, através de edição de lei de iniciativa do Legislativo Municipal, nos exatos termos da Consulta n. 764.324, que teve como Relator o Conselheiro Eduardo Carone Costa. Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais definiu que "é possível a contratação de plano de saúde para vereadores, custeado no todo ou em parte com recursos orçamentários", acrescentando que a essa regulamentação deve ser feita por lei especifica de autoria da Mesa da Câmara e leis orçamentárias. A qualidade de saúde de um indivíduo reflete de maneira significativa na sua produtividade durante a jornada de trabalho. Assim, oferecer um plano de saúde para o agente público é uma maneira de diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças que possam comprometer a sua capacidade e produtividade. As pessoas asseguradas por um plano de saúde estão mais protegidas contra o desenvolvimento de doenças crônicas e agudas, urna vez que criam o hábito de visitar médicos, realizar exames e tratar sintomas com uma frequência maior, dando maior ênfase à medicina preventiva à curativa.
Documentos Acessórios: 8
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PC nº 5.633, de 11 de março de 2024

PLL 24/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Art. 1°. A praça sem nome do Loteamento Viana, localizada na convergência da Rua Dr. José Wilfredo Rojas Martinez com a Avenida Sebastião Reginaldo Cunha passa a denominar-se "Praça Sebastião Gonçalves Mendes".

Apresentação: 22 de Junho de 2023
Autor:  Gato da Corrida
Reinaldo Galinho
Texto Original

PLL 25/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá denominação a logradouros públicos da cidade e contém outras providências.

Apresentação: 26 de Junho de 2023
Autor:  Duzinho
Texto Original

PLL 26/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Art. 1°. A Rua Cerejeira do Loteamento Residencial Portal da Serra em Santa Rita do Sapucai/MG passa a denominar-se "Rua João Fernandes".

Apresentação: 26 de Junho de 2023
Autor:  Duzinho
Texto Original

PLL 28/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Art. 1°. A rua 7 do Loteamento Campo Verde, Santa Rita do Sapucaí/MG passa a denominar-se "Rua Sebastião Gonçalves Mendes".

Apresentação: 1 de Agosto de 2023
Autor:  Gato da Corrida
Reinaldo Galinho
Uiles
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Agosto de 2023
Última Ação:   Este projeto de lei tem a finalidade de dar denominação às seguintes vias públicas: 1) a rua 7 do Loteamento Campo Verde, Santa Rita do Sapucaí/MG passará a denominar-se "Rua Sebastião Gonçalves Mendes"; 2) a rua 9 do Loteamento Campo Verde, Santa Rita do Sapucaí/MG passará a denominar-se "Rua Sebastião Alencar Gonçalves". Sebastião Gonçalves Mendes é de uma família de 6 irmãos, nascido em 08/09/1926, no sítio Pinhal, município de Lambari. Filho de João Gonçalves Neto e Ana Maria de Jesus. Tinha como irmãos: Júlio Gonçalves Mendes, Jose Gonçalves Mendes Mendes (Zezico), Afonso Gonçalves Mendes, Maria Aparecida dos Santos (Fiica), Benedito Gonçalves Mendes e Aurélia Gonçalves Mendes. Foi casado com Ana Maria Gonçalves, teve 6 filhos: Benedita Creuza Gonçalves Dias, José Carlos Gonçalves, Maria das Graças Mendes Forchito„ Ivanil Gonçalves Mendes, Sebastião Alencar Gonçalves Mendes e Romeu Gonçalves Mendes. Deixando 14 netos e 14 bisnetos. "Tião Gonçalves", como era conhecido por todos, era um homem simples, bom, lutador, integro e honesto. Respeitado por muitos por cumprir sempre a sua palavra. Sempre tinha uma boa conversa e a todos que cruzavam seu caminho, convidava para tomar um café ou almoçar com ele. Pai amoroso e dedicado a família. Também tinha grande apreço aos amigos e passava horas de prosa boa quando os encontrava. Adorava contar as histórias que viveu na juventude. Nos contava histórias de Pedro Malazartes, histórias da época (cerca de 60 anos atrás) na taipa de um fogão de lenha. Não rejeitava nenhum trabalho, teve lavoura de arroz, café, milho. Criava animais. Aprendeu a ferrar cavalos. E outros trabalhos para cuidar da família. Perdeu tudo o que tinha, mas levantou a cabeça e venceu todas as dificuldades. Também foi um exemplo de comerciante. Tinha um armazém na rua Cônego Adolfo Carneiro. Vendia compras para as pessoas pagarem após 12 meses, depois que faziam a colheita. Não sei como sobrevivia recebendo pagamento após um ano... Tinha um lema para a vida: "Deus ajuda quem é honesto". "Seja fiel no pouco que eu te darei muito". Concluindo, Sebastião Gonçalves Mendes, era o que podemos chamar de um autodidata, pois, apesar de não ter concluído os estudos, era uma pessoa inteligente, sempre atualizado e informado sobre as questões políticas e sociais do país, do estado e do município. Foi um homem digno, Comerciante, gostava de trabalhar na terra como ninguém. Um empreendedor nato. Deixou sua marca no meio de nós, provando que a vida é o espaço de humildade, trabalho, simplicidade e alegria. Um exemplo de filho, pai, avô. Um ser humano que não tinha maldade. Sempre ajudava a todos. Tinha um coração enorme. O segundo homenageado, Sebastião Alencar Gonçalves, mais conhecido como Alencar, nasceu em uma família numerosa e unida, com cinco irmãos: Benedita Cleuza Gonçalves, José Carlos Gonçalves, Maria das Graças Mendes Forchito, Ivanil Gonçalves e Romeu Gonçalves Mendes. Seus pais, Sebastião e Ana Maria, lhe ensinaram os valores da honestidade, da simplicidade e do trabalho. Casou-se com Márcia Maria Ribeiro Gonçalves, com quem viveu por 32 anos e teve um filho, Leonardo Ribeiro Gonçalves, o qual realizou o sonho de formar engenheiro no Inatel e ser mestre em Engenharia Elétrica pela UNIFEI. Desde cedo, Alencar mostrou seu talento para o comércio. Começou com um armazém na rua Cônego Adolfo Carneiro, onde vendia de tudo um pouco, doces, sorvetes, salgados, alimentos e outros produtos, principalmente para as pessoas que iam para a zona rural. Em 2003, ele abriu um ferro velho, um local de reciclagem na Rua Horácio Capistrano, onde ele comprava e vendia materiais usados e sucata. Isso beneficiou muitas famílias da cidade, que podiam construir ou reformar suas casas com peças baratas e de qualidade. Alencar adorava ficar no ferro velho, onde ele fazia questão de conversar e se relacionar com todos os clientes. Trabalhou lá durante muitos anos, até seus últimos dias. Tinha como amigo fiel um cachorro chamado Dunga, companheiro que vigiava sua caminhonete quando estava na rua. A única pessoa que Dunga deixava colocar a mão no veiculo era o querido Monsenhor José. O ferro velho ainda funciona, e é a maior homenagem a Alencar, que é lembrado por todos que frequentam o local. Um dos aspectos mais marcantes da personalidade de Alencar era o seu bom humor. Ele gostava de contar piadas e ria de todas as situações da vida, fossem boas ou ruins. Ele era muito leve e otimista, sempre vendo o lado positivo das coisas. Ele contagiava as pessoas com a sua alegria e simpatia, fazendo amigos por onde passava. Além disso, Alencar era conhecido pela sua generosidade. Ele gostava de ajudar as pessoas que precisavam, especialmente as mais humildes e carentes. Ele participava de leilões e festas da região e arrematava animais e itens artesanais para contribuir com as causas sociais. Ele não se importava com o valor dos objetos, mas sim com o gesto de solidariedade. Alencar era um exemplo de pessoa que sabia viver bem e fazer o bem. Alencar foi um homem feliz, com um coração bom, que soube aproveitar a vida com leveza e alegria. Deixou saudades em todos que o conheceram e amaram. Sua memória será sempre honrada e celebrada pela sua família, seus amigos e sua comunidade. Por isso, é justa homenagem que seu nome seja dado a um espaço público de nossa cidade, para que ele continue inspirando as gerações futuras.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.600, de 24 de agosto de 2023

PLL 29/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A praça sem nome do Loteamento Viana, localizada na convergência da Rua Dr. José Wilfredo Rojas Martinez com a Avenida Sebastião Reginaldo Cunha passa a denominar-se "Praça Maria Nazaré de Martha".

Apresentação: 1 de Agosto de 2023
Autor:  Antônio Longuinho
Gato da Corrida
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  15 de Agosto de 2023
Última Ação:   Este projeto de lei tem a finalidade de dar denominação à praça sem nome do Loteamento Viana, localizada na convergência da Rua Dr. José Wilfredo Rojas Martinez com a Avenida Sebastião Reginaldo Cunha, que passa a denominar-se "Praça Maria Nazaré de Martha". Maria Nazaré de Martha, nascida em 09/06/1933, no bairro Cachoeirinha, no município de Cachoeira de Minas/MG, filha de José Ribeiro de Souza e Izolina Rodrigues de Lima, família composta de 11 irmãos, sendo ela, a primogênita. Casou-se muito jovem com. José Antônio de Martha, com ele teve 15 filhos, dos quais ainda 12 vivos. Faleceu em 20/10/2018, numa morte bonita, assim como foi sua existência. Mulher aguerrida, trabalhadora e temente a Deus, levou uma vida bastante difícil, com muitas lutas, numa época em que mulher não tinha reconhecimento. Nunca saiu para trabalhar fora de casa, tantas gravidezes não lhe proporcionariam tal feito, mas era uma eximia dona de casa, muito dedicada aos filhos e ao marido, com quem viveu por quase 50 anos. Tornou-se viúva no ano de 1995, e desde então passou a se entregar ainda mais a Deus, foi devota do Sagrado Coração de Jesus, participando das primeiras sextas feiras de cada mês em louvor ao Santíssimo. Frequentadora fiel às missas nos finais de semana, missas e novenas a Santa Rita de Cássia. Sim, ela era feliz estando na igreja católica, adorando a Deus e confiando na intercessão de todos os santos. Impossível não destacar o quanto essa servidora de Deus foi forte, perdeu sua filha primogênita acometida de um câncer, acompanhou toda dor e sofrimento dessa filha, que veio à óbito sob seu canto, entre lágrimas e louvou a Deus. Perdeu um neto ainda muito jovem e novamente ela orava dia e noite por ele. Quando tudo se acalma, novamente a doença leva mais uma netinha querida, sem contar nas perdas de tantas pessoas queridas ao longo de seus 85 anos de idade. Nada lhe tirou a confiança em Deus e a esperança de estar um dia na glória do pai. Sua vida foi pautada principalmente na grande tarefa de cuidar e educar os 13 filhos. Já que a primogênita faleceu no parto e o quinto filho faleceu com alguns meses. Nada conteve sua força e vontade de viver, viver na simplicidade, sem sonhos mirabolantes ou apego à matéria, o necessário lhe era bem vindo, e agradecia constantemente pelo pouco que lhe era destinado. Sua maior herança foi a honestidade e a fé, essa sim, ela possuía em abundância.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.598, de 22 de agosto de 2023

PLL 30/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a redação do art. 1° da Lei n° 3.667, de 28 de maio de 2002, que dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.

Apresentação: 3 de Agosto de 2023
Autor:  Gato da Corrida
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.592, de 10 de agosto de 2023

PLL 31/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a limpeza de fezes de animais domésticos em praças, parques e logradouros públicos e dá outras providências.

Apresentação: 8 de Agosto de 2023
Autor:  Antônio Longuinho
Gato da Corrida
Uiles
Texto Original

PLL 32/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a realização de rodeios no município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras. providências.

Apresentação: 22 de Agosto de 2023
Autor:  Dito Pistola
Texto Original

PLL 33/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a realização de rodeios no município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 22 de Setembro de 2023
Autor:  Dito Pistola
Texto Original

PLL 34/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Proíbe a comercialização e o uso de escapamentos para veículos automotores que produzam ruídos acima de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) e dá outras providências.

Apresentação: 4 de Setembro de 2023
Autor:  Duzinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  30 de Janeiro de 2024
Última Ação:   O Projeto de Lei n° 34A/2023, proposto pelo vereador Eduardo Capistrano Cunha Júnior (Duzinho), visa proibir em Santa Rita do Sapucaí (MG), a comercialização e o uso de escapamentos de veículos automotores que emitam ruídos acima de 85 dB. A legislação abrange a proibição de comercialização, montagem, ou alteração de escapamentos que não estejam em conformidade com esta norma. Além disso, prevê campanhas educativas e estabelece multas para infratores, com agravantes em casos de reincidência, podendo inclusive levar à cassação do alvará de funcionamento de empresas que descumprirem a lei.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.624, de 08 de fevereiro de 2024

PLL 35/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 11 de Setembro de 2023
Autor:  Antônio Longuinho
Reinaldo Galinho
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Setembro de 2023
Última Ação:   Este projeto tem a finalidade de instituir o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Rita do Sapucai/MG. O Dia de Luta da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG será celebrado na data de 21 de setembro, mesma data em que foi instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência pela Lei n° 11.133, de 14 de julho de 2005. A data prevista no artigo anterior tem por objetivo conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida dos deficientes e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.603, de 13 de setembro de 2023

PLL 36/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a realização de rodeios no município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 14 de Setembro de 2023
Autor:  Dito Pistola
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  19 de Setembro de 2023
Última Ação:   Este projeto de lei visa regulamentar a realização de rodeios de animais e provas equestres no município de Santa Rita do Sapucaí/MG. Consideram-se rodeios de animais e provas equestres as atividades de montaria ou de cronometragem, nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia, além do desempenho do próprio animal, tais como: montarias; prova de três tambores, Team Penning e Work Penning; cavalgada; hipismo; provas de rédea; rodeio cutiano; e rodeio em touros. Para o ingresso dos animais nos locais em que são realizados os rodeios serão exigidos: a apresentação das GTA (guias de trânsito animal); em relação aos bovinos e bubalinos, os competentes atestados de vacinação contra a febre aftosa e brucelose; e em relação aos equídeos, os certificados de inspeção sanitária e controle de anemia infecciosa equina, exame negativo de mormo e vacinação contra influenza equina. Não serão admitidos nos rodeios animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento que os impossibilitem de participarem das montarias ou demonstrações. Deverá haver médico veterinário responsável por avaliar os animais envolvidos no rodeio, além de vistoriar toda a documentação apresentada, sendo deste a responsabilidade de efetivar a comunicação às autoridades públicas e à entidade promotora do evento, no caso de haver qualquer tipo de irregularidade. Caberá à entidade promotora do rodeio, às suas expensas, prover: a fiscalização relativa ao transporte dos animais quando de sua chegada ao local do evento, que deverá ser realizado em caminhões próprios para essa finalidade, que lhes ofereçam conforto, não se permitindo superlotação; a fiscalização no sentido de que a chegada dos animais seja realizada com antecedência no município, conforme orientação do médico veterinário, devendo os animais ser colocados em áreas de descanso convenientemente preparadas; os embarcadouros de recebimento dos animais, que deverão ser construídos com largura e altura adequadas, evitando-se colisões e ferimentos; a infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de médico clínico-geral; médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; a arena das competições e bretes devem ser cercados com material resistente, altura mínima de dois metros e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro, do competidor ou do animal; a alimentação e água potável para os animais, seguindo a orientação do médico veterinário habilitado, durante toda sua permanência no local, inclusive após o evento; a remoção de todos os animais após a realização das provas, sendo vedada a permanência nos currais que antecedem os bretes das provas; o manejo e condução adequados dos animais, sob responsabilidade do médico veterinário, sendo vedado para essa finalidade o uso de choques, ferrões, madeira ou outro instrumento que cause ferimentos nos animais; a iluminação adequada em todos os locais utilizados pelos animais, conforme orientação do médico veterinário. Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar ferimentos nos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas. A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização do evento à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais, adotando, posteriormente, as seguintes providências: requerimento com os dados relativos ao evento, constando a qualificação e a comprovação da regularidade legal e fiscal; indicação do responsável pela entidade promotora e do médico veterinário que irá acompanhar a realização do evento; comprovação da contratação de seguros; comprovação de que o evento está de acordo com as legislações estadual e federal. Além das providências e requisitos estabelecidos nesta lei, deverá a entidade promotora do evento somente permitir a atuação de peão regularmente contratado, com a respectiva relação a ser arquivada para a eventual fiscalização; no caso da celebração de contrato com maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, deverá haver o expresso assentimento de seu responsável legal. A entidade promotora do rodeio é obrigada a destinar 5% (cinco por cento) da arrecadação liquida com a venda de ingressos do evento para associações que prestam relevantes serviços à sociedade santa-ritense, ficando a Prefeitura Municipal responsável por definir quais entidades serão beneficiadas. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda 1 (de autoria do Vereador Longuinho); e contrário à emenda 2 (de autoria do Vereador Messias).
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.605, de 02 de outubro de 2023

PLL 37/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Art. 1°. O teatro de arena localizado no Parque de Exposições e Eventos Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos, no Bairro Jardim das Palmeiras, passa a denominar-se Teatro de Arena Alice Baracat.

Apresentação: 14 de Setembro de 2023
Autor:  Antônio Longuinho
Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  20 de Setembro de 2023
Última Ação:   Este projeto de lei tem tem a finalidade de dar o nome de "Alice Baracat" ao teatro de arena atualmente em construção no Parque de Exposições e Eventos do Município. Maria Alice Baracat e Cavalcanti, a "Alicinha", nasceu em Santa Rita do Sapucaí, em 1938. Embora registrada como nascida no dia 10 de novembro, comemorava aniversário em 10 de setembro — data correta, segundo a tradição familiar. Seus pais, o comerciante Dib Baracat e a dona de casa Antônia Andery Baracat, eram de origem libanesa. Ela teve quatro irmãos, todos homens e já falecidos: Jorge, Mansur, Emil e Marcos (este último, ex-vereador e ex-viceprefeito). Alice sempre residiu na terra natal, primeiramente no início da Avenida Dr. Delfim Moreira, tendo como cenário principal da vida a Rua Silvestre Ferraz (Rua da Ponte), ponto de histórica concentração de imigrantes do Líbano e de seus estabelecimentos comerciais. Curiosa, comunicativa e bem-humorada, aproveitou as oportunidades oferecidas pela região até então mais cosmopolita da cidade para aprender e fazer muitas amizades. Por outro lado, eram poucas as opções de formação para mulheres santaritenses durante a juventude de "Alicinha", que não as desperdiçou. Na década de 1950, escolheu seguir carreira no magistério, tornando-se normalista pela atual Escola Estadual Sinhá Moreira. Em seguida, na antiga Escola Técnica de Comércio Dr. Delfim Moreira (hoje Colégio Tecnológico), fez o curso técnico de Contabilidade, concluído em 1961. Ao relembrar os tempos de estudante num texto que escreveu já idosa, Alice registrou que "a cidade era pequena" e sua turma de escola, formada por jovens "alegres, sonhadores, amigos". Apaixonada por teatro, carnaval e literatura desde a infância, não exerceu a profissão de técnica contábil, mas tampouco se limitou a lecionar. Ao lado de amigos como Marcos Flávio e Dias, criou, nos anos 1970, o Grupo de Teatro Amador (Gruta) e o bloco carnavalesco Banda-Lheira, que agitaram a cena cultural local. No começo da década de 1980, quando supervisionava o Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) no município, participou da criação do Feirão Folclórico, do Desfile de Cavaleiros e do Projeto de Desenvolvimento Através da Arte (Prodarte). Na mesma época, atuava também como colunista social, atividade que desempenhou por vários anos em jornais santa-ritenses. Mais tarde, teve outra função na imprensa, a de radialista, com programa de entrevistas na emissora comunitária Santa Rita FM. Acompanhando os passos do irmão Marcos, "Alicinha" desenvolveu militância partidária, sempre no grupo político do ex-prefeito Jefferson Gonçalves Mendes (Jeffinho) e do ex-deputado Olavo Bilac Pinto Neto (Olavinho). Foi candidata a vereadora em mais de uma ocasião e alcançou expressivas votações, mas não conseguiu se eleger. Católica devota, integrava pastorais e projetos da Paróquia Santa Rita de Cássia. Em diversas edições da festa da padroeira do município, ajudou a organizar a "noite libanesa", com programação e cardápio típicos. Casada com Hélio Sottile Cavalcanti, não teve filhos e aposentou-se como professora da rede estadual. Faleceu aos 74 anos, no dia 13 de junho de 2013, em Santa Rita.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.604, de 02 de outubro de 2023

PLL 38/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A Rua Milão do Loteamento Residencial Itália em Santa Rita do Sapucai/MG passa a denominar-se "Rua João Fernandes".

Apresentação: 9 de Outubro de 2023
Autor:  Antônio Longuinho
Dionísio
Dito Pistola
Duzinho
Gato da Corrida
Marquinho Tatinha
Messias
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Toninho Costa
Uiles
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Outubro de 2023
Última Ação:   Este projeto de lei tem a única finalidade de regularizar as leis n° 5.565, de 27 de abril de 2023; e n° 5.587, de 14 de junho de 2023, para evitar duplicidade de denominações em logradouros públicos. A Rua Milão do Loteamento Residencial Itália em Santa Rita do Sapucaí/ MG passa a denominar-se "Rua João Fernandes". A Rua 1 do Loteamento Viva Bem, Santa Rita do Sapucai/MG, passa a denominar-se "Rua Aloisio Carneiro Pinto". A Rua João Fernandes, antiga Rua 2 do Loteamento Viva Bem, Santa Rita do Sapucaí/MG, passa a denominar-se "Rua Virgílio Azevedo Carneiro".
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.609, de 27 de outubro de 2023

PLL 39/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A Rua Nápoles do Loteamento Residencial Itália em Santa Rita do Sapucaí/MG passa a denominar-se "Rua Joaquim Fernandes Pinto (Joaquim Dinart)".

Apresentação: 9 de Outubro de 2023
Autor:  Carlos Henrique
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  9 de Outubro de 2023
Última Ação:   Este projeto de lei tem a finalidade de dar denominação à Rua Nápoles do Loteamento Residencial Itália em Santa Rita do Sapucaí/MG que passará a denominar-se "Rua Joaquim Fernandes Pinto (Joaquim Dinart)". Joaquim Fernandes Pinto, conhecido como "Joaquim Dinart", nasceu em São José do Alegre/MG, no dia 29/05/1929. Filho de Dinart Pinto Grilo e Benedita Fernandes Pinto, terceiro filho dos nove irmãos, veio para Santa Rita do Sapucaí aos seis anos de idade, onde sua família veio trabalhar na fazenda do Sr. Neto Costa, na zona rural desta cidade, bairro Roseira. Trabalhou como agricultor até seus 20 anos de idade, após os 20 anos, tornou-se comerciante na Rua da Pedra. Aos 29 anos, conheceu Amélia Ribeiro de Magalhães com quem casou-se e foram morar no bairro rural "Cruz das Caveiras". Teve 4 filhos: Benedita Valdete Fernandes Magalhães (já falecida), Rita Maria Fernandes Magalhães, Ana Lúcia Fernandes Magalhães e Joaquim Rogério Fernandes Magalhães. Logo após seu casamento, tornou-se pedreiro. Fez muitas amizades. Seu jeito honesto, brincalhão e descontraído fez dele um homem popular. Em 1976, veio morar em definitivo na zona urbana desta cidade. Nesse período fez parte da "Associação São Vicente de Paulo" (Vicentinos), onde fez o bem por mais de 20 anos. Faleceu no dia 31/10/2018, aos 89 anos. Deixou, filhos, netos, bisnetos e um legado de honestidade, humildade e otimismo.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.610, de 09 de novembro de 2023

PLL 40/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A Praça da Criança, localizada no bairro Eletrônica Sinhá Moreira, Santa Rita do Sapucaí/MG, passa a denominar-se "Praça da Criança Victória Telles Capistrano".

Apresentação: 10 de Outubro de 2023
Autor:  Toninho Costa
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  23 de Novembro de 2023
Última Ação:   ESTE PROJETO DE LEI TEM FINALIDADE DE DAR DENOMINAÇÃO À PRAÇA DA CRIANÇA, LOCALIZADA NO BAIRRO ELETRÔNICA SINHÁ MOREIRA, SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, QUE PASSARÁ A DENOMINAR-SE "PRAÇA DA CRIANÇA VICTÓRIA TELLES CAPISTRANO.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.616, de 01 de dezembro de 2023

PLL 42/2023 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
A Rua Ijuí do Loteamento Novo Horizonte em Santa Rita do Sapucaí/MG passa a denominar-se "Rua Jamile Rezeck".

Apresentação: 13 de Novembro de 2023
Autor:  Antônio Longuinho
Localização Atual:  Mesa Diretora - MD
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Novembro de 2023
Última Ação:   Este projeto de lei tem a finalidade de dar denominação à Rua ljuí do Loteamento Novo Horizonte em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passará a denominar-se "Rua Jamile Rezeck". Jamile Rezeck, ou Dona Jamile, como a chamavam, era filha de Joseph e Absa Rezeck e nasceu em 22/08/1900, na cidade de Rasbalbeck, no Líbano. Ela veio para o Brasil no ano de 1927, junto com mais 20 imigrantes, entre estes, Wady Aziz Antônio, que futuramente se tornaria seu cônjuge. A primeira escala foi em Paris, onde permaneceram por um mês e em 08/07/1927, desembarcaram na cidade do Rio de Janeiro. Depois de dois anos no Brasil, Jamile e Wady casaram-se e então, mudaram-se para a cidade de Carmo da Cachoeira, no estado de minas Gerais. Desta união nasceram três filhos, Carmem, Maria e Abdala Antônio. Maria, porém, faleceu ainda bebê. Após algum tempo, vieram residir em Santa Rita do Sapucaí. Aqui tiveram mais uma filha, Regina Abdala, e por aqui permaneceram até o fim de seus dias. A casa onde moravam ainda pertence à família (localizada à Rua Cap. Vicente Ribeiro do Vale, Rua do Queima) e no mesmo endereço mantiveram um 'armazém', por muitos anos, de onde tiravam o sustento da família. Eram muito felizes, partilhando imenso amor e respeito. Conservadores em seus princípios, Jamile e Wady deixaram grandes exemplos de honestidade, lealdade e união. Pessoas de uma religiosidade fervorosa que sempre professaram uma fé participativa, fraterna e atuante na comunidade. Ainda hoje, seus herdeiros conservam no terreno da antiga casa, uma Capela dedicada a São Sebastião, porque um dia seus avós encontraram ali urna imagem do Santo, esculpida em madeira, e decidiram construir um local para abrigá-la. Sendo este o motivo de muitos festejos, celebrações e alegria para os moradores do entorno, que ainda se reúnem na singela igreja, para rezar o Santo Terço, todo dia 20 de janeiro. Em 16/04/1956, o Sr. Wady se foi deixando uma profunda dor em Dona Jamile e seus filhos. Com toda certeza enfrentou diversos desafios, mas com coragem, determinação e confiança em Deus, ela venceu todos eles. Dona Jamile, deixando seus pais, sua casa paterna e sua terra natal, abraçou a nova pátria e fez de Santa Rita do Sapucai a sua morada permanente. Com imensa gratidão pela honrada família que então constituiu, foi esposa, mãe e avó exemplar. E seus filhos seguiram seus preceitos com muita dedicação, demonstrando sempre que a fé se fortalece na caridade, no amor ao próximo. Ela muito ensinou e se dedicou a seus filhos, netos, amigos e vizinhos que até hoje se lembram com carinho da sua doce existência. Todos que a conheceram também trazem a boa lembrança da mulher forte, destemida, extremamente caridosa e de tamanha fé, que foi Dona Jamile. Seus familiares procuram sempre honrar seu nome, agradecendo a Deus pela meritória convivência e saudosa herança de bens tão fundamentais para a vida em comunidade.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.611, de 16 de novembro de 2023

PLCE 1/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 062, de 06 de julho de 2006, e dá outras providências.

Apresentação: 8 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 132, de 03 de março de 2023

PLCE 2/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar no 036/2000, de 5 de outubro de 2000, que institui o imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso "inter vivos" e dá outras providências."

Apresentação: 14 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 133, de 03 de março de 2023

PLCE 3/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Altera a Lei Complementar Nº 117, de 18 de janeiro de 2021, que 'institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências"'.

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 134, de 08 de março de 2023

PLCE 4/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Cria a Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras — DESIF, e dá outras providências.

Apresentação: 27 de Fevereiro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Março de 2023
Última Ação:   Este projeto visa criar a DESIF — Declaração Mensal de Serviços das Instituições Financeiras, documento a ser apresentado pelos bancos para a correta apuração e cobrança do ISS. A aprovação deste projeto de lei é de suma importância para a arrecadação do ISS. Nos próximos meses, o Município implantará o sistema eletrônico de fiscalização do ISS de bancos, que analisa e cruza informações do Plano COSIF com os planos de contas internos dos bancos e com os respectivos balancetes mensais, proporcionando à fiscalização uma visão mais crítica e precisa dos serviços bancários sujeitos à incidência do imposto municipal, além de otimizar o processo fiscalizatório. A consequência será o incremento do ISS no segmento bancário que tem altíssima capacidade contributiva. Para imprimir validade e força jurídica ao mencionado sistema é que precisamos aprovar por lei essa obrigação acessória, prevendo a multa de 30 UFM por declaração não enviada ou apresentada com lacunas, visando a pontual entrega da DESIF e, com isso, a correta tributação dos bancos pelo ISS. O projeto ainda cria a figura do "domicílio tributário eletrônico", não só em relação às instituições financeiras e aos cartórios, mas para todos os contribuintes de tributos municipais, adotando um mecanismo atual, moderno e eficiente na comunicação com o sujeito passivo da obrigação tributária.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 135, de 23 de março de 2023

PLCE 5/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Lei Complementar n° 117, de 8 de janeiro de 2021, que "institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências".

Apresentação: 8 de Março de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Março de 2023
Última Ação:   Este projeto altera o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal para criar 38 cargos, sendo 34 cargos efetivos (concursados) e 4 cargos comissionados. À medida que o Município cresce, as necessidades também aumentam, sendo necessária a ampliação do número de servidores para atender as políticas públicas voltadas às áreas de saúde, serviços sociais, esportes, lazer e segurança pública.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 136, de 23 de março de 2023

PLCE 7/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a ampliação do prazo para a regularização de edificações e construções a que se refere à Lei Complementar Municipal 129/2022, e dá outras providências."

Apresentação: 26 de Julho de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 137, de 24 de agosto de 2023

PLCE 8/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria Municipal do Município de Santa Rita do Sapucaí, em conformidade com a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências."

Apresentação: 11 de Agosto de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  17 de Agosto de 2023
Última Ação:   A Ouvidoria Municipal será responsável por receber manifestações, reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados por determinado órgão ou entidade, exercem imprescindível papel de integração da sociedade com o poder público. Portanto, é o canal que viabiliza a comunicação entre o cidadão e o poder público. A implementação da Ouvidoria é obrigatória nos Municípios, conforme Lei Federal n° 13.460/2017, que "dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública". O Município de Santa Rita do Sapucaí já garante o direito ao acesso à informação e da participação social, materializada e instrumentalizada por meio do SIC (Sistema de Informações ao Cidadão) e da Ouvidoria. A regulamentação da Ouvidoria visa melhorar a eficiência deste serviço já ofertado.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 138, de 30 de agosto de 2023

PLCE 9/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre alteração no § 2° do art. 73 da Lei Complementar n° 86, de 25 de junho de 2014, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo do Município de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências."

Apresentação: 6 de Setembro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  20 de Setembro de 2023
Última Ação:   Este projeto visa promover urna pequena alteração no texto § 2° do art. 73 da Lei Complementar n° 86, de 25 de junho de 2014, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Santa Rita do Sapucaí, apenas para ajustar o afastamento lateral em edificações com mais de 1 pavimento, no que se refere à instalação de patamar de escada e/ou caixa de elevador. Isso porque, a caixa de escada e elevadores quando estão na mesma torre estrutural desembocam no hall de acesso de cada andar decorrendo acesso prático, seguro e mais econômico para o empreendimento e o texto da lei anterior não esclarecia a liberação de construção dos dois tipos de acessos na mesma divisa na mesma disposição.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 139, de 04 de outubro de 2023

PLCE 10/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Altera dispositivo da Lei Complementar n° 036, de 5 de outubro de 2000, que institui o Código Tributário do Município, e dá outras providências"

Apresentação: 13 de Novembro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  23 de Novembro de 2023
Última Ação:   ste projeto visa alterar o § 1° do art. 66-A da Lei Complementar n° 36/2000 (Código Tributário Municipal), que instituiu o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), facilitando que o contribuinte legalize a situação do seu imóvel. A proposta vigente prevê o parcelamento em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de 4 UFM por parcela. Este projeto reduz o valor mínimo da parcela para 1 UFM, quatro vezes menor que o valor anterior, proporcionando a oportunidade de parcelamento a um maior número de pessoas, estimulando o desenvolvimento econômico local.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 140, de 14 de dezembro de 2023

PLCE 11/2023 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre autorização para doação de terrenos do município de Santa Rita do Sapucaí para fins de Habitação Popular conforme Lei Municipal e 5.613/2023 que dispõe sobre a criação da Politica Municipal de Habitação de Interesse Social — PMHIS.

Apresentação: 6 de Dezembro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Dezembro de 2023
Última Ação:   Este projeto a autorização do município a promover doações.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 141, de 20 de dezembro de 2023

PLE 1/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "REVERTON DE ALMEIDA 05859056656", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Apresentação: 19 de Janeiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.544, de 16 de fevereiro de 2023

PLE 2/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá nova redação ao art. 3° da Lei Municipal n° 5.296, de 19 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Apresentação: 8 de Fevereiro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  23 de Fevereiro de 2023
Última Ação:   Este projeto visa alterar a redação do art. 3° da Lei Municipal n° 5.296, de 19 de fevereiro de 2020, que instituiu a Comissão Permanente Processante, para atuar nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, e instituiu a gratificação para seus membros. A lei em vigor estipula gratificações: I - ao Presidente: 25% de seu vencimento base; II - ao Secretário e ao membro auxiliar: 20% de seus respectivos vencimentos base. A alteração proposta é o aumento das gratificações nas seguintes proporções: I - ao Presidente: 25% do vencimento base correspondente ao nível O; II - ao Secretário e ao membro auxiliar: 25% do vencimento base do nivel C. Na exposição de motivos do projeto, o Prefeito alega que ocorreu um aumento significativo de abertura de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, fazendo com que os membros da Comissão Permanente Processante dediquem mais tempo para apuração de fatos e aplicação de penalidades, sem deixar de executar suas responsabilidades do cargo efetivo. Por isso, a alteração proposta visa reconhecer os trabalhos prestados como membros da Comissão Permanente Processante, bem como pelas responsabilidades inerentes aos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.560, de 23 de março de 2023

PLE 3/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

Apresentação: 8 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.546, de 02 de março de 2023

PLE 4/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

Apresentação: 8 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.547, de 02 de março de 2023

PLE 5/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

Apresentação: 8 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.548, de 02 de março de 2023

PLE 6/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

Apresentação: 8 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.549, de 02 de março de 2023

PLE 7/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

Apresentação: 8 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.550, de 02 de março de 2023

PLE 8/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

Apresentação: 8 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.551, de 02 de março de 2023

PLE 9/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

Apresentação: 8 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.552, de 02 de março de 2023

PLE 10/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Lei Municipal n° 5.496/2022, de 17 de agosto de 2022, e dá outras providências".

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.553, de 02 de março de 2023

PLE 11/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2023".

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2023
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.554, de 02 de março de 2023

PLE 12/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a criação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) "Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes — Jeffinho" e dá outras providências.".

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  31 de Maio de 2023
Última Ação:   Este projeto visa criar o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) "Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes — Jeffinho", localizado à Rua José Rodrigues dos Santos, 300, Bairro Dr. Luiz Rennó Mendes, Santa Rita do Sapucai/ MG, para atendimento de crianças de O (zero) a 6 (seis) anos na Educação Infantil (Creche e Pré-escola). Nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 5.378, de 18 de maio de 2021, ficou denominada a Creche 'Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes — Jeffinho'. Após a conclusão das edificações, é necessária a abertura de processo de autorização de funcionamento da instituição de ensino junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, conforme Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro de 2022, que exige que conste em lei municipal a criação de Centro Municipal de Ensino Infantil e/ou Escola Municipal.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.577, de 09 de junho de 2023

PLE 13/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a criação da Escola Parque Municipal "Prof Navantino Dionízio Barbosa Filho" e dá outras providências.".

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  31 de Maio de 2023
Última Ação:   Este projeto visa criar a Escola Parque Municipal "Professor Navantino Dionízio Barbosa Filho", localizada à Rua José Rodrigues dos Santos, 267, Bairro Dr. Luiz Rennó Mendes, Santa Rita do Sapucaí/MG, para atendimento de alunos de Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental (anos iniciais). Nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 5.411, de 9 de novembro de 2021, "a escola que deu início a sua construção, no Bairro 'Dr. Luiz Rennó Mendes', em Santa Rita do Sapucaí/MG, será denominada 'Escola Parque Municipal Prof. Navantino Dionízio Barbosa Filho'. Após a conclusão das edificações, é necessária a abertura de processo de autorização de funcionamento da instituição de ensino junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, conforme Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro de 2022, que exige que conste em lei municipal a criação de Centro Municipal de Ensino Infantil e/ou Escola Municipal.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.578, de 09 de junho de 2023

PLE 14/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a criação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) "Maria Conceição Rennó Moreira" e dá outras providências.".

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  31 de Maio de 2023
Última Ação:   Este projeto visa criar o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) "Maria da Conceição Rennó Moreira", localizado à Rua Marcos Flávio e Dias, s/ n, Bairro Jardim Beira Rio, Santa Rita do Sapucaí/MG, para atendimento de crianças de O (zero) a 6 (seis) anos na Educação Infantil (Creche e Pré-escola) . Nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 5.460, de 31 de maio de 2022, "a Creche Municipal localizada no Bairro Beira Rio, em Santa Rita do Sapucaí, receberá o nome de Creche Municipal Maria da Conceição Rennó Moreira" . Após a conclusão das edificações, é necessária a abertura de processo de autorização de funcionamento da instituição de ensino junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, conforme Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro de 2022, que exige que conste em lei municipal a criação de Centro Municipal de Ensino Infantil e/ou Escola Municipal.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.579, de 09 de junho de 2023

PLE 15/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a criação da Escola Parque Municipal "Mariléa Freitas Moreira Pinto" e dá outras providências.".

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  31 de Maio de 2023
Última Ação:   Este projeto visa criar a Escola Parque Municipal "Mariléa Freitas Moreira Pinto", localizada no Centro de Eventos Prefeito "Dr.. Antônio Teixeira dos Santos", à Rua Maria Conceição Ribeiro, 300, Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, para atendimento de crianças de Ensino Fundamental (anos iniciais). Nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 5.345, de 15 de dezembro de 2020, "a escola construída no Centro de Eventos Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos, em Santa Rita do Sapucaí/MG, passa a denominar-se 'Escola Parque Municipal Mariléa Freitas Moreira Pinto'. Após a conclusão das edificações, é necessária a abertura de processo de autorização de funcionamento da instituição de ensino junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, conforme Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro de 2022, que exige que conste em lei municipal a criação de Centro Municipal de Ensino Infantil e/ou Escola Municipal.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.580, de 09 de junho de 2023

PLE 16/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria Municipal do Município de Santa Rita do Sapucaí, em conformidade com a Lei Federal n°13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências."

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2023
Texto Original

PLE 17/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.'

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Março de 2023
Última Ação:   Este projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$60.000,00 para a viabilização de procedimentos destinados à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de condenadas, que cumprem pena no Presídio de Santa Rita do Sapucaí/MG, para a prestação de serviços de limpeza urbana. O Termo de Compromisso n° 2.451/2016, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Estado de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP, e o Município de Santa Rita do Sapucaí foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.556, de 14 de março de 2023

PLE 18/2023 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"INSTITUI PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Apresentação: 27 de Fevereiro de 2023
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Março de 2023
Última Ação:   Este projeto visa instituir o Programa de Recuperação de Créditos Municipais, incentivando o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias em atraso. O programa de recuperação de crédito abrangerá os créditos tributários e não tributários municipais até o exercício financeiro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, encaminhados ou não para execução judicial ou protesto. Para os créditos tributários e não tributários já em execução judicial ou protesto, a adesão ao programa ficará condicionada à quitação das despesas processuais e ônus cartoriais, se for o caso, bem como a comprovação da desistência dos embargos. Os benefícios concedidos por este programa não alcançam: I - os contribuintes com tributos já quitados; II - os créditos inscritos em dívida ativa por decisão do Tribunal de Contas; III - os créditos inscritos em dívida ativa em razão de decisões proferidas em ações civis públicas. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder remissão e anistia parciais aos contribuintes que preencherem os requisitos da lei, para pagamento em uma única parcela, nos seguintes termos: I - 60% (sessenta por cento) do total dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa para pagamento até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei; II - 50% (cinquenta por cento) do total dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa para pagamento até 60 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei; III - 40% (quarenta por cento) do total dos juros de mora e 30% (trinta por cento) do valor da multa, para pagamento até 90 dias contados da publicação desta Lei; IV - 30% (trinta por cento) do total de juros de mora e 20% (vinte por cento) do valor da multa para pagamento até 120 dias contados da publicação desta Lei. O pagamento dos débitos tributários e não tributários não isenta da correção dos respectivos débitos. Para adesão ao programa, o contribuinte deverá dirigir-se até ao setor de requerimentos da Prefeitura Municipal e solicitar ao setor de tributos da Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Finanças a concessão do beneficio. Este projeto não caracteriza renúncia de receitas. O recebimento da dívida ativa demanda o ajuizamento de ações de execução fiscal e protestos no Cartório de Protestos. Atualmente, tramitam milhares dessas ações, com enormes custos ao erário, abarrotando o Poder Judiciário. O ajuizamento dessa execuções fiscais e o registro de protestos acarretam um custo muito elevado ao Município Este projeto visa incentivar o recebimento dos débitos existentes, sem o ajuizamento de execuções fiscais. Os benefícios concedidos não comprometem a previsão da receita orçamentária, mas, ao contrário, tem a finalidade de aumentá-la.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei-PMSRS nº 5.557, de 14 de março de 2023