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PLE 2/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a pagar em pecúnia (transferência bancária), o abono mensal previsto no Artigo 5° da Lei Municipal nº 5.434/2021, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências."
Apresentação: 1 de Fevereiro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Fevereiro de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar o Poder Executivo a pagar aos servidores o valor de R$460,00, em dinheiro, por transferência bancária, em substituição ao valor disponibilizado por meio do cartão alimentação. Consta da exposição de motivos do projeto que a Lei nº 5.434, de 17 de
dezembro de 2021, autoriza o pagamento de abono mensal aos servidores, por meio de cartão alimentação. O Município celebrou contrato com a empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda., vencedora da licitação, para a efetivação do cartão alimentação. Mas a empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda. não está cumprindo o contrato porque o cartão somente está sendo aceito em dois supermercados. O Município notificou a empresa para que cumpra o contrato, oferecendo o número mínimo de quatro estabelecimentos credenciados em Santa Rita do Sapucaí. Mas os servidores não podem ser prejudicados pelo descumprimento contratual. Por isso, enquanto a empresa não regularizar a situação, é justo que o
município pague aos servidores o valor de R$460,00, em dinheiro, por transferência bancária, em substituição ao valor disponibilizado por meio do
cartão alimentação.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.436, de 04 de fevereiro de 2022
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PLE 3/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: " Autoriza a concessão de uso de bens móveis ao Espaço Crescer Centro de Cuidados e Educação Infantil Ltda e dá outras providências."
Apresentação: 3 de Fevereiro de 2022
Texto Original
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PLE 4/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Apresentação: 7 de Fevereiro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Março de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a concessão de uso de bens móveis inservíveis a instituições de ensino do Município, que comprovem insuficiência
de recursos para aquisição de tais bens. O Termo de Cessão de Uso deverá ser instruído com o decreto que tomou o bem inservível, contendo o número do patrimônio de cada unidade. Os bens cedidos serão destinados única e exclusivamente para atendimento das instituições de ensino com sede no Município. O prazo de concessão será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. A medida tem por objetivo dar finalidade a bens móveis considerados inservíveis pela Administração e prestar auxílio às instituições de ensino que comprovem insuficiência de recursos para a aquisição dos bens. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda, em anexo, que se fundamenta nos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.439, de 15 de março de 2022
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PLE 5/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Apresentação: 23 de Fevereiro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Março de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a abertura de crédito especial, no valor de R$250.000,00, para custear as ações culturais do tradicional movimento "Cidade Criativa, Cidade Feliz". O Festival Cidade Criativa Cidade Feliz colabora para integrar conhecimento e ética, reflexão e ação, propiciando uma visão de totalidade; formando cidadãos para uma comunidade que deseja se desenvolver econômica e socialmente equilibrada.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.440, de 15 de março de 2022
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PLE 6/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022."
Apresentação: 7 de Março de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Março de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a abertura de créditos suplementares em várias dotações orçamentárias do orçamento 2022 com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2021, no valor total de R$23.422.707,63. Entre as dotações suplementadas estão: construção da escola parque, apoio ao transporte de alunos, construção, ampliação e reforma de prédios escolar, aquisição de equipamentos para unidades escolares, manutenção do serviço de proteção social, manutenção do piso mineiro, manutenção de assistência farmacêutica, aquisição de equipamentos para o bloco de atenção básica, ampliação e reforma dos prédios públicos - saúde, manutenção dos serviços de urgência e emergência, abertura de melhoramentos de vias e pontes urbanas, manutenção do bloco de vigilância em saúde - vigilância sanitária, manutenção programa de saúde com recursos estaduais, extensão da rede pública de iluminação, manutenção do gabinete do prefeito, compra de cesta básica para doação ao funcionalismo, concessão de benefícios eventuais e calamidade pública manutenção da divisão de contabilidade e finanças e extensão da rede pública de iluminação.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.444, de 22 de março de 2022
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PLE 7/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 5.429/2021, de 14 de dezembro de 2021, que "dispõe Sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025", e autoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022.
Apresentação: 7 de Março de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Março de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$1.500.000,00 no orçamento 2022, com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2021, para ser utilizado na ampliação, reforma e construção de prédios públicos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.445, de 22 de março de 2022
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PLE 8/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a instituição do Adicional de Valorização dos Profissionais da Educação para os Profissionais da Educação que não atuaram no desempenho da docência e/ou que não ofereceram suporte pedagógico direto ao exercício da docência durante o ano de 2021, e dá outras providências."
Apresentação: 8 de Março de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Março de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar o pagamento de adicional de valorização para os profissionais de educação relativo ao exercício de 2021, com vinculação
contratual estatutária ou temporária, que não atuaram no desempenho da docência ou que não ofereceram suporte pedagógico direto ao exercício da docência. A Lei Municipal nº 5.409/2021 instituiu o adicional de valorização em favor dos profissionais de educação que atuam no desempenho da docência ou no suporte pedagógico direto ao exercício da docência. Mas a Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021 estendeu esse direito aos demais profissionais da educação. Portanto, a partir de 27/12/2021, esses profissionais passaram a ter direito a receber o adicional. É justo que todos os profissionais da educação que ainda não receberam o adicional relativo ao exercício de 2021, também o recebam. O pagamento do adicional deverá ocorrer nos meses de março e abril de 2022, referente ao 1 º semestre e 2º semestre de 2021, respectivamente.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.446, de 22 de março de 2022
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PLE 9/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Revoga os arts. 2º e 3º da Lei Municipal 3.771/2000, de 21 de junho de 2000, e dá outras providências."
Apresentação: 9 de Março de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Maio de 2022
Última Ação: A Mesa da Câmara, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, apresenta a Redação Final ao Projeto de Lei nº 9/2022, para sanção e promulgação, nos termos da lei.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.459, de 12 de maio de 2022
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PLE 10/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.429/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Apresentação: 10 de Março de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 21 de Março de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$2.010.000,00 para a execução de ações relativas ao fomento ao setor agropecuário. O valor de R$1.910,000,00 será repassado União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, tendo-se em vista a celebração do Convênio n.º 925229/2021/MAPA. Esses recursos serão utilizados para a aquisição da patrulha mecanizada.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.447, de 22 de março de 2022
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PLE 11/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Apresentação: 13 de Abril de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 15 de Junho de 2022
Última Ação: Este projeto de lei aponta as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício de 2023. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento do Poder Público. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. O projeto está elaborado de acordo com as normas constitucionais e legais que regem a matéria e atende às necessidades do Município.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.478, de 29 de junho de 2022
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PLE 12/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Art. 1º. A Creche Municipal localizada no Bairro Beira Rio, em Santa Rita do Sapucaí, receberá o nome de Creche Municipal Maria da Conceição Rennó Moreira.
Apresentação: 13 de Abril de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Maio de 2022
Última Ação: Este projeto tem a finalidade de dar denominação à Creche Municipal Localizada no Bairro Beira Rio, em Santa Rita do Sapucaí/MG, que passará a se
denominar Creche Municipal Maria da Conceição Rennó Moreira. Maria da Conceição Rennó Moreira nasceu em Cachoeira de Minas em 1912, e faleceu em 13 de maio de 2009. Casada, mãe de duas filhas Wanda e Marilena, passou boa parte de sua vida no Rio de Janeiro e Campos do Jordão, acompanhando devotamente o marido. Deixou transparecer a fibra que a marcaria para sempre, pois teve a oportunidade de colocar em prática seus dons de caridade e amor ao próximo e aos mais necessitados. Desenvolveu, também, nesse período em que passou por estas cidades, seus dons como enfermeira voluntária em favor dos mais carentes e os trabalhos manuais realizados com capricho e dedicação originaram lindas roupas de bebê bordadas, entregues às crianças carentes da cidade em que residia, dando oportunidade para muitas crianças carentes de se vestirem tão bem quanto as crianças mais abastadas da região, por tão grande cuidado e capricho com que eram feitas. Retornando à fazenda em que nascera, começou com seus trabalhos sociais com os colonos e crianças pobres da região. Seus pais ficaram admirados com o conhecimento que recebera e seu trabalho na Fazenda Rennó foi até 1949, quando á em Santa Rita e contando com o apoio incondicional de seu esposo, Dona Conceição, como ficou mais conhecida na cidade, foi tomando parte em todos os movimentos sociais, fossem eles religiosos, educacionais ou recreativos. À frente da Obra de Assistência da Paróquia, sua missão era angariar donativos para compor cestas básicas para distribuir às famílias carentes. Padre José oferecia amparo espiritual e D. Conceição oferecia o conforto material, e com estes gestos e palavras de carinho levavam conforto e alegria a inúmeros lares santa ritenses. Para desenvolver tudo o que queria e angariar fundos para as suas obras, promovia vários eventos e com os recursos angariados conseguiu construir diversas casas populares nos bairros Maristela e Novo Horizonte que serviriam de moradias para famílias necessitadas, mediante
pequenos pagamentos mensais, quitados em até 10 anos, pois à época não existia nenhum tipo de financiamento ou facilidades promovidas pelo governo para a realização do sonho da casa própria. Com o vigor que D. Conceição realizava suas tarefas, logo foi comparada à sua prima Sinhá Moreira, que, trabalhando juntas, realizariam imensuráveis obras que mudariam os rumos de Santa Rita e mudaria a vida dos santa-ritenses.
Sempre presente na realização da maior obra de Sinhá Moreira, a Escola Técnica de Eletrônica, e com o auxílio dos Padres Jesuítas, D. Vaz e padre Raul, realizava campanhas para a compra de materiais e coordenava a recepção das autoridades que vinham conhecer o novo empreendimento da cidade.
Com a sua presença marcante na fundação da primeira escola de eletrônica da América Latina, logo seus serviços seriam novamente requisitados para a criação do novo sonho vislumbrado pelo município, o Inatel. Como sua vontade era grande demais em ver este projeto decolar e com o espírito público que sempre moveu sua vida, não mediu esforços para promover a viagem do Diretor do Inatel, Prof. Fredmarck Gonçalves Leão, a Paris para falar com o Embaixador Bilac Pinto para solucionar as dificuldades que tinham à época para a manutenção e desenvolvimento da obra, e Da. Conceição sempre foi uma parceira do Inatel. Participando ativamente do Clube Feminino da Amizade de Santa Rita do Sapucaí, tendo participado de vários Conselhos nas Fundações existentes em Santa Rita do Sapucaí, Da. Conceição com sua atuação empreendedora e importante para a educação de Santa Rita, logo teve, também, uma atuação decisiva na criação de outra grande instituição, a FAI. Com a sua alegria, a característica que sempre a impulsionara, lá estava ela incentivando a ida dos professores a Brasília, em busca dos reconhecimentos necessários do curso. então sua família mudou-se para a cidade de Santa Rita do Sapucaí definitivamente ornando-se referência na cidade com as suas inúmeras obras empreendidas,
logo foi trabalhar na grande obra de sua vida: a revitalização do Hospital Antônio Moreira da Costa. À época, não foi uma tarefa muito fácil. No período em que esteve como diretora do hospital, foi uma luta travada para equilibrar as contas. Para cortar gastos, muitos dos trabalhos eram realizados por ela, como bordar as roupas de cama de todo o hospital. A despensa, sempre tinha seu estoque reduzido, lá estava ela a pedir
ajuda nas fazendas e estabelecimentos comerciais, sempre encontrando no povo santaritense o auxílio necessário para servir refeições aos desvalidos. Assim eram os trabalhos realizados pela Da. Conceição, que ao ir embora percorria todo o hospital para verificar e apagar as luzes que estavam acesas sem necessidade. Com muita disciplina e organização conseguiu uma instituição sem dívidas nesse período e o
hospital vivia exclusivamente dos próprios recursos, pois, nesse período, a administração pública municipal não arcava com parte das despesas. Junto a essa instituição, sua primeira vitória foi integrá-la ao SUS, para que os menos desfavorecidos pudessem receber atendimento gratuito. Junto ao hospital, seu próximo trabalho foi construir a maternidade e o centro cirúrgico integrado à UTI. Um velho sonho do Dr. Elias Kallás foi conquistado, que foi a realização do primeiro transplante cardíaco em Santa Rita do Sapucaí, com a presença do renomado Dr. Zerbini.
Conquista esta para a cidade e uma alegria para Da. Conceição que permaneceu durante 10 anos à frente do Hospital, e o seu reconhecimento veio com o Centro Cirúrgico que leva o seu nome e que ficará gravada para sempre na história dessa casa de recuperação. Da. Conceição ainda tinha uma paixão que não escondia, que era o tradicional carnaval em Santa Rita do Sapucaí. E sua escolha foi pelo Democráticos. Décadas e décadas participando ativamente das decisões da agremiação, sua função variava entre passar noites bordando nas casas de costura, como também na tarefa de conseguir fundos para colocar seu bloco na rua. Com sua decisiva colaboração, as noites de fevereiro tornavam-se ainda mais lindas, com a certeza de que a vida também precisa ser feita de coisas belas, combustível necessário para que todos os anos um incrível desfile tomasse forma em frente à sua casa para descer o morro mais famoso da cidade. Com seu uniforme criado, especialmente, para acompanhar os espetáculos e as
noites inesquecíveis do Democráticos, ela mal conseguia disfarçar a alegria nos olhos por pura emoção. Com o passar dos anos e uma vida dedicada a fazer o bem, Da. Conceição começava a dar sinais de que sua energia não era mais a mesma. A vizinhança começou a vê-la cada vez menos, mas o distanciamento decorrente da idade avançada parecia cada vez mais evidente. E no dia mais festivo para a comunidade negra brasileira, 13 de maio de 2009, chegara o momento de seu descanso e dos santaritenses dizerem adeus a essa inesquecível cidadã, trabalhadora do bem, empreendedora social que fez da sociedade santari-tense urna sociedade mais fraterna e feliz. Em razão de sua história e de sua importância para este Município, nada mais justo que seu nome seja dado à Creche a ser construída no Bairro Beira Rio.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.460, de 31 de maio de 2022
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PLE 13/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER BEM COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS".
Apresentação: 5 de Maio de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Junho de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar o recebimento do débito tributário da empresa CSC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., por meio de dação em pagamento de totem, de sua propriedade, instalado na Praça Santa Rita. A dívida atualizada da empresa é de R$34.359,50, conforme relatório de débitos emitido pela Divisão de Tributos anexo a este projeto. O totem foi avaliado em R$52.000,00, por engenheiro eletricista, sendo a avaliação acompanhada de nota fiscal da aquisição do painel e dos demais mobiliários a ele acrescidos (estrutura metálica, estrutura de fundação, padrão de
energia elétrica e computador para softwares de operação).
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.462, de 09 de junho de 2022
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PLE 14/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Altera a Lei Municipal n° 5.429/2021, de 14 de dezembro de 2021, que "dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios
de 2022 a 2025", e autoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022.'
Apresentação: 9 de Maio de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Junho de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a abertura de crédito especial, no valor de R$ 132.810,81, para atender o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em
relação a plano de pagamento de precatórios. O Município não tinha feito essa previsão no orçamento porque entendeu ser desnecessário, tendo-se em vista que o valor da dívida dos precatórios para o exercício de 2022 era inferior a 1% da receita corrente líquida. Mas o Tribunal entendeu de forma contrária e bloqueou o valor de R$132.810,81. Portanto, para que o município adapte o orçamento a esse valor bloqueado é necessária a abertura desse crédito especial.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.463, de 09 de junho de 2022
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PLE 15/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com a RM Rede Mineira de Inovação, altera a Lei Municipal n° 5.529/2021, de 14 de dezembro de 2021, autoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências."
Apresentação: 9 de Maio de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Junho de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a contribuição anual de R$ 2.697,50 à Rede Mineira de Inovação (RMI), associação que visa o estudo, a pesquisa e
experimentação de novos modelos sócios-produtivos e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científico, com a finalidade fortalecer o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação de Minas Gerais. Essa contribuição anual visa possibilitar a filiação da PROINTEC
(Programa Municipal de Inovação) à Rede Mineira de Inovação (RMI), com o objetivo de promover a cooperação técnica e administrativa por meio de
estudos, pesquisas, cooperação técnica, compartilhamento de conhecimento, sempre imbuído das melhores práticas e soluções estratégicas em tecnologia; proporcionar a troca de informações entre as incubadoras e aceleradoras de empresas, parques tecnológicos, polos, tecnópolis, comunidade de startups, hubs de inovação e outros mecanismos para inovação do Estado de Minas Gerais, além de entidades públicas e privadas, centro tecnológicos, universidades e órgãos de fomento; buscar parcerias e apoio de empresas e organizações não governamentais, brasileiras ou estrangeiras, bem como dos governos federal e estadual; e contribuir para o desenvolvimento e o fomento da pesquisa e o desenvolvimento institucional, visando à produção de conhecimento e a solução de problemas científicos e tecnológicos, em conjunto com entidade privadas ou com o poder público nos âmbitos municipal, estadual e federal, buscando o fortalecimento da área tecnológica e sua mais ampla utilização pela sociedade.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.464, de 09 de junho de 2022
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PLE 16/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores — ANPROTEC, altera a Lei Municipal n° 5.529/2021, de 14 de dezembro de 2021, autoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício
Financeiro de 2022 e dá outras providências.
Apresentação: 9 de Maio de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Junho de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a contribuição anual de R$2.850,00 à Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores — ANPROTEC, associação que tem como finalidade congregar e apoiar entidades que atuem na criação, no desenvolvimento ou na operação de empreendimentos de incentivo à inovação e ao empreendedorismo, incluindo incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios, parques e pólos científicos, tecnológicos e de inovação, tecnópoles e similares, estes, em conjunto, doravante denominados de mecanismos para a inovação, almejando o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico do Brasil. Essa contribuição anual visa possibilitar a filiação da PROINTEC
(Programa Municipal de Inovação) com o objetivo de promover a cooperação técnica e administrativa entre o Município e a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores — ANPROTEC, por meio de estudos, pesquisas, cooperação técnica, compartilhamento de conhecimento, sempre imbuído das melhores práticas e soluções estratégicas em tecnologia; buscar apoio de mecanismos para a inovação, oferecendo-lhes suporte institucional, disponibilizando-lhes conhecimentos técnicos, integrando-os e viabilizando a cooperação com outros da região, do país, ou do exterior; buscar junto à ANPROTEC, perante as instituições de fomento, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, a disponibilização de recursos e projetos para os mecanismos para a inovação; buscar o intercâmbio e a cooperação entre os associados ou com entidades ligadas a outras associações congêneres à ANPROTEC no Brasil e no exterior; participar de fóruns, conselhos, organismos, entidades e grupos de trabalho, que tenham como objetivo temas que, direta ou indiretamente, tenham repercussão aos associados e às políticas públicas
destinadas a mecanismos para a inovação.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.465, de 09 de junho de 2022
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PLE 17/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores — ANPROTEC, altera a Lei Municipal n° 5.529/2021, de 14 de dezembro de 2021, autoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
Apresentação: 9 de Maio de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Junho de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a contribuição anual de R$24.000,00 à Associação Industrial de Santa Rita do Sapucaí, associação que tem corno finalidade precípua a de defender os superiores interesses do estado e do país, e, em especial, defender, amparar, orientar, coligar e instruir as empresas que representa. Essa contribuição anual visa possibilitar a filiação da PROINTEC (Programa Municipal de Inovação) com o objetivo de promover a cooperação técnica e administrativa entre o Município e a Associação Industrial de Santa Rita do Sapucaí, para a produção de pesquisas e o desenvolvimento de novas tecnologias com ênfase nas áreas de eletroeletrônica, telecomunicações, segurança, informática, radiodifusão, automação, tecnologia da informação, eletromédica e mecânica; buscar a promoção de ações voltadas para a educação, visando a formação e a qualificação humana, com
ênfase nas áreas de eletroeletrônica, telecomunicações, segurança, informática, radiodifusão, automação, tecnologia da informação, eletromédica e mecânica.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.466, de 09 de junho de 2022
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PLE 18/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera artigo e acrescenta artigo e parágrafos á Lei nº 4.973, de 22 de novembro de 2016 e dá outras providências.
Apresentação: 30 de Maio de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Junho de 2022
Última Ação: Este projeto visa alterar a Lei n" 4.973/2016, que teve como objetivo aderir ao Projeto Execução Fiscal Eficiente, criado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando buscar alternativas para diminuir o ajuizamento de novas ações de execução fiscal, com valores inferiores ao custo do processo.
Essa lei tem amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal e não representou renúncia de receitas tributárias. Conforme orientação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a proposta conferiu maior eficiência e agilidade às cobranças dos créditos do Município. Se, por um lado, o Município deixou de despender boa parte dos seus recursos, inclusive humanos, na execução de créditos que teriam baixo retomo, por outro lado, passou a poupar recursos correspondentes aos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro de penhoras. Posteriormente, foi aprovada a Lei n° 5.266/2019, que fez algumas modificações na Lei n° 4.973/2016. Contudo, essa nova lei incorreu em um erro material ao descrever o número da lei que deveria ser alterada. A Lei n° 5.266/2019 apontou que seriam acrescidos artigos e parágrafos a Lei n° 4.976, quando, na verdade,
a norma a ser alterada deveria ser a Lei n° 4.973/2016. Portanto, o intuito deste projeto é somente corrigir um erro material, com a substituição pelo número correto da lei alterada.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Decreto Legislativo-PL nº 16, de 14 de novembro de 2022
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.470, de 22 de junho de 2022
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PLE 19/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Altera a Lei Municipal n° 5.429/2021, de 14 de dezembro de 2021, que "dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025", e autoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022.'
Apresentação: 20 de Junho de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 29 de Junho de 2022
Última Ação: Este projeto visa alterar o Plano Plurianual e autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$78.000,00 para manutenção de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Defesa Social com o fim de custear as atividades laborais para profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização dos presos reclusos na Unidade Prisional Presídio de Santa Rita do Sapucaí, que foram suspensas nos anos de 2020 e 2021, devido à pandemia da COVID-19.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.479, de 30 de junho de 2022
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PLE 20/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 5.255/2019, de 04 de setembro de 2019, e dá outras providências".
Apresentação: 30 de Junho de 2022
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Texto Original
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PLE 21/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "MEDMAX — COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E SIMILARES EIRELI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 30 de Junho de 2022
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.491, de 17 de agosto de 2022
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PLE 22/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "JOSÉ CARLOS LEMOS CPF 585.422.566-20", NOME FANTASIA "SERIGRÁFICA SANTANA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 30 de Junho de 2022
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.492, de 17 de agosto de 2022
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PLE 23/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "VENTRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 30 de Junho de 2022
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.493, de 17 de agosto de 2022
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PLE 24/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "NEOMERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA." COM NOME FANTASIA "NEOMERA SERIOUS NETWORK INTELLIGENCE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 30 de Junho de 2022
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.494, de 17 de agosto de 2022
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PLE 25/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "41 FOR INTELLIGENCE DATA SCIENCE E CONSULTORIA LTDA.", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 30 de Junho de 2022
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.495, de 17 de agosto de 2022
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PLE 26/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS PROCURADORES E ADVOGADOS MUNICIPAIS LOTADOS NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, FIXA CRITÉRIOS PARA O RATEIO DESSES VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 13 de Julho de 2022
Texto Original
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PLE 27/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a instituição do Adicional de Valorização dos Profissionais da Educação para os Profissionais da Educação que não atuam no desempenho da docência e/ou que não oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, e dá outras providências."
Apresentação: 13 de Julho de 2022
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PLE 28/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022."
Apresentação: 13 de Julho de 2022
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.483, de 20 de julho de 2022
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PLE 29/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera o artigo 6° e acrescenta parágrafo único, da Lei n° 3.537, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre a revisão da tarifa do serviço de transporte coletivo e dá outras providências.
Apresentação: 28 de Julho de 2022
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Texto Original
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PLE 31/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Autoriza a fixação de Tarifa Social, mediante pagamento de subsídio por passageiro equivalente do sistema de transporte coletivo e dá outras providências.
Apresentação: 8 de Agosto de 2022
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.496, de 17 de agosto de 2022
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PLE 32/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2022".
Apresentação: 18 de Agosto de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Setembro de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a abertura de créditos suplementares no valor total de R$805.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para subsidiar diversos eventos culturais e esportivos do segundo semestre de 2022, levando em consideração o aumento significativo das demandas de retomada das atividades culturais e esportivas após os últimos dois anos de pandemia; a retomada, com segurança, dos projetos e
planos de trabalhos dos Conselhos Municipais de Políticas Culturais, do Patrimônio Artístico e Cultural, do Esporte e do Turismo e ampliação das demandas referentes ao calendário de grandes eventos da cidade de Santa Rita do Sapucaí, com base no movimento Cidade Criativa Cidade Feliz. Ao realizar as atividades previstas no plano de trabalho da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a Prefeitura Municipal valoriza a cultura local, incentiva as práticas esportivas e fomenta a cadeia do turismo regional, trazendo ainda mais recursos para o município.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.498, de 08 de setembro de 2022
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PLE 33/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Altera o valor do prêmio mensal correspondente ao pagamento de uma gratificação por desempenho, previsto no Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei Municipal n° 3.971, de 8 de junho de 2005 , e dá outras providências."
Apresentação: 1 de Setembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2022
Última Ação: Este projeto visa alterar o valor do prêmio mensal concedido aos motoristas e operadores de máquinas pesadas da Prefeitura, correspondente ao pagamento de uma gratificação por desempenho, de R$150,00 para R$300,00. Esse prêmio mensal foi instituído pela Lei n° 3.971, de 8 de junho de 2005, mas, até a presente data, não ocorreram reajustes ou alterações de valor, por parte da Administração Pública Municipal. O reajuste do valor desse prêmio mensal tem como principal objetivo valorizar os servidores que exercem função de motorista ou operador de máquinas pesadas. Só não serão beneficiados os motoristas que se negarem a viajar para fora do município, quando convocado pela chefia imediata, no mês em que ocorrer o fato.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.503, de 15 de setembro de 2022
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PLE 34/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a suplementação do Auxilio Alimentação, referente ao mês de dezembro de 2022, dos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas e concessão de abono aos estagiários do Poder Executivo e dá outras providências".
Apresentação: 1 de Setembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2022
Última Ação: Este projeto visa a autorizar a suplementação ao auxílio-alimentação previsto no art. 4° da Lei n° 5.355/2021, de 9 de fevereiro de 2021, aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas; e abono aos estagiários do Município, tudo no valor de R$250,00, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2022, a ser pago por meio do cartão magnético ou em pecúnia (transferência bancária). Essa suplementação contempla o funcionalismo público municipal e estagiários pelo esforço e dedicação, motivando-os, pois são os responsáveis diretos pela boa qualidade dos • serviços prestados para a população santa-ritense. Como a Administração Pública Municipal está somente autorizada a conceder cestas básicas alimentares referentes aos meses trabalhados (12 cestas básicas anuais), essa suplementação ocorrerá no mês de dezembro, em beneficio dos servidores municipais, por
ocasião das festividades de fim de ano. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda, em anexo, que visa contemplar também os servidores e estagiários do Poder Legislativo.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.504, de 15 de setembro de 2022
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PLE 35/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2022".
Apresentação: 2 de Setembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2022
Última Ação: Este projeto visa criar crédito suplementar no valor de R$682.683,52 para custear parte da construção do novo terminal rodoviário de Santa Rita do Sapucaí/MG. A construção do novo terminal rodoviário é obra pública extremamente necessária e útil, para atendimento do fluxo diário de, aproximadamente, 1.200 passageiros. O atual terminal rodoviário é antigo e não atende mais a demanda do município.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.505, de 15 de setembro de 2022
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PLE 36/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho portador de Transtorno do Espectro Autista e Doenças
Imunológicas, no âmbito do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.
Apresentação: 13 de Setembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 23 de Setembro de 2022
Última Ação: Este projeto visa criar assegurar a redução de 25% da carga horária do seu expediente diário, sem que haja desconto equivalente em vencimentos, ao servidor público municipal efetivo que seja ascendente de pessoa portadora de transtorno do espectro autista ou de doenças imunológicas consideradas raras nas literaturas médicas e que esteja sob sua guarda. A redução será de 50% da carga horária do expediente diário se houver mais de 1 (uma) pessoa portadora das enfermidades mencionadas. Na hipótese em que ambos os pais sejam servidores públicos municipais, a redução será assegurada somente a um deles, mediante escolha. Para fazer jus ao beneficio, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado de documentos e laudos médicos. A autorização poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente. A redução da carga horária será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais. Essa iniciativa foi inspirada na Lei Federal n° 13.370/2016, que alterou Estatuto do Servidor Público Federal. Como a Lei Federal tem aplicabilidade somente aos servidores
públicos federais, há necessidade de uma lei municipal para regulamentar a situação. A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência prescreve que "em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial".
Os princípios que regem a Convenção visam propiciar às crianças as melhores oportunidades de desenvolvimento. Com a redução da jornada do servidor, cria-se a possibilidade de dar um melhor acompanhamento a estas pessoas que dependem de seu ascendente.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.508, de 29 de setembro de 2022
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PLE 37/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 5.176, de 25 de setembro de 2018, que 'dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério', para atender o Inciso I do § 1° do Art. 14 a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e, dá outras providências."
Apresentação: 14 de Setembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Outubro de 2022
Última Ação: Este projeto de lei visa modificar a Lei n° 4.923, de 29 de março de 2016, que regulamenta a apresentação de projetos de lei de declaração de utilidade pública no Município Santa Rita do Sapucaí/MG, com o intuito de beneficiar instituições que, mesmo antes de adquirirem personalidade jurídica, seus membros já desenvolviam as mesmas atividades estatutárias, em beneficio da população do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, há mais de 2 (dois) anos. Existem alguns casos em que as instituições já existiam de fato há muitos anos, pelo trabalho de seus membros, mas, por motivos financeiros, não haviam registrado seu estatuto social e feito sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas). Este projeto de lei quer beneficiar essas instituições por causa dos beneficios que seus membros já vinham trazendo à população santa-ritense, mesmo antes de a associação adquirir personalidade jurídica. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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Texto Original
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PLE 38/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 5.390, de 11 de agosto de 2021, que autorizou a doação de área de terreno com 5.253,34 m2, denominado lote 2-B3,no Loteamento Chácara Sinhá, à empresa NOVO VALE TRANSPORTE LTDA.-ME, inscrita no CNPJ n° 06.349.754/0008-04.
Apresentação: 28 de Setembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 26 de Outubro de 2022
Última Ação: Este projeto visa revogar a Lei no 5.390/2021, que autorizou a doação de área de terreno com 5.253,34 m2, denominado lote 2-B3, no Loteamento Chácara Sinhá, à empresa NOVO VALE TRANSPORTE LTDA.-ME. A revogação da lei é necessária, pois o terreno doado mostrou-se inviável para a empresa, eis que o acesso não permite tráfego de grandes caminhões.
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Texto Original
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PLE 39/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022.
Apresentação: 3 de Outubro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 14 de Outubro de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a abertura de créditos suplementares, no valor total de R$16.788.577,53. Parte desses valores serão remanejados de dotações não utilizadas e a outra parte oriundos da tendência de excesso de arrecadação. Essa suplementação tem a única finalidade de suprir as despesas com o pagamento do funcionalismo público municipal nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, bem como 0 130 salário. Vários motivos ocasionaram a necessidade de realizar essa suplementação:
1) revisão geral na remuneração dos servidores públicos;
2) remuneração dos profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, com recursos do FUNDEF;
3) estabelecimento do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PL nº 5.511, de 13 de outubro de 2022
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PLE 40/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera a lei municipal n o 5.478, de 29 dejunho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Apresentação: 25 de Outubro de 2022
Texto Original
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PLE 41/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2023.
Apresentação: 25 de Outubro de 2022
Texto Original
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PLE 42/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO 3.920/2004, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 25 de Outubro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Novembro de 2022
Última Ação: Este projeto visa a revogar a Lei Municipal no 3.920, de 15 de dezembro de 2004, que autorizou a doação de área de terreno de 209,52 m2, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Sancho Vilela, Nova Cidade, à Associação dos Moradores dos Bairros da Nova Cidade. Essa revogação é necessária, pois, passados mais de 18 (dezoito) anos, não foram sequer iniciadas as obras da sede da requerida no imóvel doado. Na verdade, Associação dos Moradores dos Bairros da Nova Cidade não está mais em funcionamento formal e de fato, justificando a retomada do imóvel para nova doação.
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Texto Original
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PLE 43/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre desafetação de área de propriedade do Município de Santa Rita do Sapucaí — MG e permuta de área pública por área particular, e dá outras providências.
Apresentação: 25 de Outubro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Novembro de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a permuta da área denominada Rua 1, com um total de 289.80m2, localizada entre as quadras 23 e 24, no Loteamento Novo Horizonte, por uma área particular, lote de terreno no 5 da Quadra 24, localizada no Loteamento Novo Horizonte, objeto da Matrícula no 4.171, do Serviço Registral de Imóveis local, de propriedade do Sr. Juliano do Vale Braga, com área total de 245,00m2. Essa permuta é relevante e atende ao interesse público do Município porque tem por finalidade a troca de uma rua sem saída, fechada por finalizar em um lote de outro loteamento, e que não possui qualquer infraestrutura, por um lote totalmente funcional ao Município e que pode ser incorporado aos bens públicos municipais de forma útil. Nessa permuta, os valores das áreas avaliadas são diferentes, havendo uma vantagem em favor do Município. P01tanto, não há prejuízo ao Município
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PLE 44/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA “MARIA ZILÁ MACEDO MONTI E CIA LTDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apresentação: 7 de Novembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 14 de Dezembro de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a doação à empresa MARIA ZILÁ MACEDO MONTI E CIA LTDA, CNPJ 64.381.320/0001-11, uma área de 5.253,34 m2 localizada no Km 124 da Rodovia BR 459, no lugar denominado Chácara Sinhá, neste Município (matrícula 15.615), como forma de incentivo, previsto em lei.
A empresa MARIA ZILÁ MACEDO MONTI E CIA LTDA, foi constituída no ano de 1990 e tem como atividade principal construção de edificios, gerando atualmente cerca de 11 empregos e 1 estágio, com previsão de geração de 14 empregos permanentes e 4 estagiários até 2024. A empresa apresentou comprovantes de registro nos cadastros de contribuintes federal, estadual e municipal; de regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com a Seguridade Social e o FGTS; certidão negativa de falência. O faturamento nos exercícios de 2019, 2020 e 2021 foi de R$ 1.917.517,06, prevendo-se o faturamento para 2022, 2023 e 2024 de R$ 5.752.506,53. Os investimentos previstos para os próximos 3 anos totalizarão R$ 2.350.000,00.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PL nº 5.520, de 24 de novembro de 2022
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PLE 45/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA “FONTE E CFTV ELETRÔNICOS EIRELI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 7 de Novembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 14 de Dezembro de 2022
Última Ação: Este projeto visa autorizar a doação à empresa FONTE E CFTV ELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ 17.000.769/0001-02, uma área de 3.293,50 m2, localizada à Rua 6 do Loteamento Monte Verde II, neste Município, como forma de incentivo, nos termos da lei.
A empresa FONTE E CFTV ELETRÔNICOS EIRELI foi constituída no ano de 2012 e tem como atividade principal fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos, gerando atualmente cerca de 16 empregos permanentes, com previsão de geração de 40 empregos permanentes e 3 estagiários até 2025. A empresa encontra-se devidamente registrada nos cadastros de contribuintes Federal, Estadual e Municipal; comprovou regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com a Seguridade Social e o FGTS; e apresentou certidão negativa de falência e concordata.
O faturamento nos exercícios de 2019, 2020 e 2021 foi de R$ 56.531.602,68, sendo previsto faturamente para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 de R$ 121.000.000,00. Os investimentos previstos para os próximos 3 anos totalizarão R$ 3.580.000,00.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PL nº 5.527, de 02 de dezembro de 2022
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PLE 46/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 9 de Novembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 14 de Dezembro de 2022
Última Ação: Este projeto regulamenta a possibilidade de efetuar transação nos processos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 80 da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Embora estes Juizados tenham competência para julgar causas cíveis até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 20 da Lei 12.153/2009, o autor do projeto entendeu por bem retirar o estabelecimento de teto para fins de acordos e transações, pois, conforme determina o inciso I do § 1 0 do art. 30 da Lei 9.099/1995, compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados, o que pode implicar em valores acima do valor de alçada.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PL nº 5.521, de 24 de novembro de 2022
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PLE 47/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências: A Unidade Básica de Saúde, que deu início a sua construção, no "Jardim das Palmeiras", em Santa Rita do Sapucaí/MG, será denominada "Unidade Básica de Saúde".
Apresentação: 16 de Novembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 14 de Dezembro de 2022
Última Ação: Este projeto tem a finalidade de dar denominação à Unidade Básica de Saúde, em construção no "Jardim das Palmeiras", Santa Rita do Sapucaí/MG, será denominada "Unidade Básica de Saúde — UBS — Dr. Ruy Carneiro Pinto".
Dr. Ruy Carneiro Pinto, Farmacêutico, nasceu em Santa Rita do Sapucaí. No dia 4 de julho de 1916. Era filho de Adelino Carneiro Pinto e Geny Carneiro Pinto. Foi casado com Maria Thereza do Carmo Vono Carneiro, cujo o matrimônio gera quatro filhos, Ernestina Vono Carneiro, Roduvaldo Vono Carneiro, José Antônio Vono Carneiro e Geny Elisa Vono Carneiro. Sr. Ruy estudou o ensino fundamental e médio em Santa Rita do Sapucaí, estudou farmácia na Faculdade em Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, onde se formou em 04 de dezembro de 1940. Terminando o curso veio para Santa Rita para exercer a profissão juntamente com seu pai Adelino Carneiro Pinto, que já exercia a profissão da Farmácia São José que ficava no morro do Zé da Silva, então rua Antônio Moreira da Costa. Trabalhou no laboratório do Posto fazendo exame de sangue, fezes, urina e Hanseníase. Trabalhou, também, no Posto de Saúde local como Farmacêutico, contemporâneo do Dr. Elias Kallás, Dr. Omar Franqueira e Dr. José de Alencar Viana. Contemporâneo de seus colegas Oswaldo Cruz, Nazareth Bresller, Eugênio Grillo, Maria Murano e Ofélia e outros. Após sua aposentadoria foi o responsável Técnico Farmacêutico da Drogaria Carvalho, cujo o dono era o Pingo da Farmácia. Todos lembram do sr. Ruy com muito carinho, pois o consideravam o Pai dos Pobres. Como citado, a farmácia era no morro do Zé da Silva, era uma Farmácia de Manipulação, pois na época existia poucos remédios comercializados. O médico prescrevia a receita e a farmácia executava. A Farmácia ficava num sobrado com grande escadaria, mantinha um laboratório e um consultório onde atendia clientes vindo de todos os cantos da cidade e, principalmente, vindo do meio rural onde existia uma população extremamente carente. Na entrada, tinha dois vasos pomposos que faziam a decoração da farmácia, grandes armários envernizados; no laboratório ficava o jacaré de ferro que fazia o suporte para a balança de precisão, que pesava em miligramas os componentes das porções que tantas vidas salvaram. Era o Boticário, milhares de dais eram misturados através de fórmulas. Sr. Ruy viveu para servir, pois tinha muito dó de crianças e de viúvas. Com o seu dom em viver para servir, pode criar vários discípulos em sua farmácia como o sr. Casturino, sr. Astolfo Lemos Carneiro e o sr. Benedito Carneiro Pinto. Com tudo isso, não podemos deixar de citar que usou em muitos clientes o desesperador Clister, o cataplasma, as ventosas e o sangue suga, numa terapêutica limitada. Exames clínicos praticamente não existiam, o diagnóstico era essencialmente clínico, tinha que haver "Tino", vivência e até mesmo intuição. Coisa que não faltava no sr. Ruy. Era Maçon da Loja Caridade Sul Mineira, Espírita, onde na época sofria grande pressão por ser Espírita e Maçon. Foi Diretor do Centro Espírita Amor e Caridade, sua morte foi muito sentida por todos, pois sempre tinha um remédio para a dor física e para a dor emocional. No Centro Espírita Amor e Caridade fez muitos casamentos e batizados, manteve vivo o espiritismo de Alan Kardec em Santa Rita do Sapucaí, dos tempos onde a pressão sobre a sua religião era grande. Para finalizar, lembraremos as palavras de Monteiro Lobato em relação ao Farmacêutico, onde parece ter sido feito para o sr. Dr. Ruy Carneiro Pinto, escrito em dezembro de 1944. "O papel do Farmacêutico no mundo é tão nobre quão vital. O Farmacêutico representa o órgão de ligação entre a medicina e a humanidade sofredora. E o atento guardião do arsenal de armas com que o médico combate as doenças. E quem atende as requisições à qualquer hora do dia e da noite. O Lema do Farmacêutico é o mesmo do soldado: Servir. O farmacêutico é um verdadeiro cidadão do mundo. Por maior que seja a vaidade e o orgulho dos homens, a doença as abate e é então que o farmacêutico os vê. O orgulho humano pode enganar as criaturas, mas não engana o farmacêutico
Este sorri filosoficamente no fundo do seu laboratório, ao aviar uma receita, porque diante das drogas que manipula não há distinção nenhum entre o fígado de um Rothschild e o pobre homem da roça que vem comprar 50 centavos de maná e sene
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PL nº 5.528, de 02 de dezembro de 2022
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PLE 48/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago — Zona Azul — de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 22 de Novembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Março de 2023
Última Ação: Este projeto visa instituir o sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município, denominado "Zona Azul", autorizando a outorga de concessão da execução desse serviço público. Sou contrário à aprovação deste projeto porque entendo que não é o momento para criar mais essa despesa para o cidadão.
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2
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.561, de 23 de março de 2023
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PLE 49/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Fica alterada a denominação do "CAMPO DE AVIAÇÃO MAJOR BRIGADEIRO DO AR HERMES MOREIRA" para "AERÓDROMO MAJOR BRIGADEIRO DO AR HERMES MOREIRA.
Apresentação: 29 de Novembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 14 de Dezembro de 2022
Última Ação: Este projeto tem a finalidade de alterar a denominação do "Campo de Aviação Major Brigadeiro do Ar Hermes Moreira" para "Aeródromo Major Brigadeiro do Ar Hermes Moreira" Essa alteração ocorrerá pela pontuação que o Município de Santa Rita do Sapucaí atingiu, culminando em sua reclassificação pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) como Aeródromo APO.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PL nº 5.530, de 07 de dezembro de 2022
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PLE 50/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: O COMTUR — Conselho Municipal de Turismo, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, ficará responsável por implantar a Política Municipal de Turismo.
Apresentação: 30 de Novembro de 2022
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Dezembro de 2022
Última Ação: Este projeto tem a finalidade de aprovar nova lei que regulamenta o COMTUR — Conselho Municipal de Turismo. Foram feitas alterações pontuais relativas ao aumento de 9 para 12 membros, acrescentando 3 (três) representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC) ligadas ao segmento de turismo.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.534, de 14 de dezembro de 2022
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PLE 51/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022.
Apresentação: 30 de Novembro de 2022
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.510, de 07 de dezembro de 2022
Norma Jurídica Vinculada:
Lei-PMSRS nº 5.529, de 06 de outubro de 2022
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PLE 52/2022 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: A apreensão de animais equinos, bovinos, suínos e caprinos, encontrados nos logradouros ou propriedades público municipais em toda a extensão urbana e rural observará o disposto nesta lei e no Código de Posturas do Município (Lei Municipal no 1.044, de 5 de dezembro de 1977).
Apresentação: 8 de Dezembro de 2022
Texto Original
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