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PLCE 6/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n º 04, de 15 de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, e dá outras providências".

Apresentação: 22 de Outubro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Novembro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar a Lei Complementar nº 4/1994 para a criação na Estrutura Organizacional do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí, da Unidade Municipal de Vigilância de Zoonoses (UMVS), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e responsável pela execução das atividades referentes à vigilância, prevenção e controle de zoonoses. A criação da Unidade Municipal de Vigilância de Zoonoses (UMVZ) na estrutura organizacional do Município tem como único escopo deixar evidente qual órgão dentro da Secretaria Municipal de Saúde é responsável pelas ações e serviços de vigilância das populações de animais de relevância para a saúde pública, com o objetivo de identificar oportuna e precocemente o risco, e assim, prevenir e monitorar as zoonoses. Ficam transferidos 2 cargos de Ajudante Geral, Nível II, Cargo de Provimento Efetivo, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, para a Secretaria Municipal de Saúde Este projeto de lei não está acarretando aumento de despesas, não sendo necessária apresentarem as estimativas do impacto orçamentário-financeiro
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar nº 115, de 10 de novembro de 2020

PLCE 7/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui a Estrutura Organizacional do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências".

Apresentação: 4 de Dezembro de 2020
Texto Original

PLCE 8/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências".

Apresentação: 4 de Dezembro de 2020
Texto Original

PLCE 9/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Institui a Estrutura Organizacional do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências".

Apresentação: 17 de Dezembro de 2020
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar nº 116, de 08 de janeiro de 2021

PLCE 10/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências".

Apresentação: 17 de Dezembro de 2020
Texto Original

PLE 1/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
(RETIRADO PELO AUTOR EM 06-02-2020.) "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ALUGUEL DE IMÓVEL A SER UTILIZADO PELO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Apresentação: 6 de Janeiro de 2020
Texto Original

PLE 3/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

Apresentação: 21 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$253.500,00. Os recursos vieram da União, por convênio com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, e serão empregados para a aquisição de patrulha mecanizada. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.282, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 4/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE ,j DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E .1 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

Apresentação: 21 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$180.000,00. Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, e devem ser empregados para a aquisição de veículos para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.283, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 5/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

Apresentação: 21 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$177.000,00: Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério da Cidadania, e devem ser empregados para a realização de campeonato regional de futsal
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.284, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 6/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2020.

Apresentação: 21 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a criação de créditos suplementares no Orçamento 2020 com a finalidade de dar destinação aos recursos arrecadados a mais do que os previstos no Orçamento 2019. A maioria desses recursos é originária de repasses de verbas da União e do Estado. Desde 2017, o Tribunal de Contas exige que a destinação dos recursos de superávit orçamentário seja prevista em lei própria, que autorize a suplementação de dotações.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.285, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 8/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO CMEI ELETRÔNICA PARA "CMEI DONA THEREZINHA CARDOSO CAPISTRANO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  6 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei dispõe sobre a alteração da denominação do CME1 Eletrônica para "CMEI Dona Therezinha Cardoso Capistrano": Thereza Cardoso Capistrano nasceu em Santa Rita do Sapucai, no dia 23/04/1929. Casou-se com Gabriel Capistrano, com quem teve 3 filhos: Lúcio, Vitória Maria e Carlos Henrique. • Exerceu o cargo de Professora nas cidades de Ibitiura de Minas, Careaçu e Santa Rita do Sapucaí. Também exerceu os cargos de Coordenadora Pedagógica e Diretora Escolar. Trabalhou por 32 anos na Creche Santa Rita, como Coordenadora Pedagógica, labor esse que realizou com amor e dedicação, acolhendo e educando cada criança que por lá passou. Dona Therezinha da Creche, como era popularmente conhecida pelos alunos e pais, dedicou sua vida à educação, com a preocupação incansável com o bem-estar e a qualidade do ensino para os infantes. Ter seu nome na Creche que dedicou sua vida é uma homenagem justa e urna forma de agradecimento por todo amor e dedicação.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.286, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 9/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui Comissão Permanente Processante, para atuar nos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, bem como gratificação para seus membros e dá outras providências."

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa criar a Comissão Permanente Processante, para atuar nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos. A Comissão será constituída por três membros titulares e três membros suplentes, todos ocupantes de cargos permanentes da Administração Pública Municipal, e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto. Os servidores que compuserem a Comissão Permanente Processante não poderão ocupar cargos comissionados, no período em que estiverem na referida Comissão. O mandato dos membros titulares e suplentes da Comissão Permanente será de dois anos, permitidas as reconduções e substituições, desde que devidamente fundamentadas. Os membros suplentes atuarão nos procedimentos sempre que houver impedimento, suspeição, incompatibilidades ou qualquer outra circunstância que exija o afastamento dos membros titulares da comissão. Será concedida uma gratificação de 25% do salário base do presidente e 20% do salário base do secretário e membro auxiliar. Os membros suplentes da referida comissão somente terão direito ao recebimento da gratificação quando substituírem os titulares. Essa gratificação é justa, pois a responsabilidade assumida é enorme, além de serem visados pelos indiciados, muitas vezes tomando-se malquistos por eles. O servidor somente fará jus à gratificação durante o período em que efetivamente trabalhar na função, sendo que os valores recebidos não incorporarão aos seus vencimentos. Atualmente, há grande dificuldade para nomear membros para compor as comissões processantes, diante das constantes escusas e também porque os servidores têm direito a 8 dias de licença, comprometendo o serviço público.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.296, de 19 de fevereiro de 2020

PLE 10/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM e dá outras providências."

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  9 de Março de 2020
Última Ação:   Trata-se de projeto que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será órgão consultivo e deliberativo, fiscalizador, de caráter permanente, constituindo um órgão colegiado pleno, de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, com objetivo de garantir a mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, • acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de politicas para as mulheres, na esfera pública municipal, garantindo a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres, promovendo a integração e participação da mulher no processo social, econômico e cultural. São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM: Prestar assessoria direta ao executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher e promoção da igualdade entre os gêneros, emitir pareceres e acompanhar a elaboração de programas de governo em assuntos relativos à mulher; Propor medidas, atividades estudos e debates que visem à defesa dos direitos da mulher, bem como a supressão das discriminações contra à mesma, e sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural; Propor ao Executivo a celebração de convênios com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados a políticas públicas para mulheres e aos direitos da mulher; Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora, incorporar sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas; Formular e promover políticas públicas, incentivar, coordenar e assessorar programas, projetos e ações em todos os níveis da Administração, visando a garantia da defesa dos direitos da mulher e sua integração na sociedade; Emitir parecer à Câmara Municipal, quando solicitado, sobre questões relativas à mulher; Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores; Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da Mulher. • O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será composto de dezesseis membros, na seguinte forma: Dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; sendo um titular e um suplente; Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um titular e um suplente; Dois representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sendo um titular e um suplente; Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um suplente; Oito representantes da Sociedade Civil, que deverão incorporar as dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, de movimentos sociais, entre outras; sendo quatro titulares e quatro suplentes. Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em fôro próprio, com registro em ata específica, observada a indicação dos referidos representantes por entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleia previamente convocada. • A nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será efetuada por Decreto do Prefeito Municipal. É vedada a eleição para a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), de mulheres que exerçam quaisquer cargos políticos ou cargos comissionados do Poder Público, bem como, acumulem cargos de gestão ou execução de políticas públicas para mulheres junto ao Poder Público. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da MulherCMDM, será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que referendada pelo segmento social que representam. As funções de conselheiros não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante; Este projeto é de grande importância para esta Cidade, uma vez que, com a criação do respectivo Conselho, será permitida à sociedade opinar junto ao Poder Público Municipal nos assuntos ligados ao direito e defesa da mulher, garantindo-se promoção e igualdade entre gêneros, bem como integração e participação da mulher no processo civil, econômico e cultural, visando a eliminação da discriminação e violência contra a mulher, estimulando o respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora, promovendo condições para seu empoderamento perante a sociedade.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.305, de 11 de março de 2020

PLE 11/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$955.000,00: Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, e devem ser empregados na execução de obras de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica em ruas do município. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.287, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 12/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento no exercício financeiro de 2020, no valor de R$238.750,00: Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, e devem ser empregados na execução de pavimentação asfáltica de ruas do Município
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.288, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 13/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$286.500,00: Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério do Turismo, e devem ser empregados na revitalização do Centro de Eventos Dr. Antônio Teixeira dos Santos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.289, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 14/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$175.000,00: Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, e devem ser empregados para a aquisição de patrulha mecanizada (veículo pick up cabine dupla com tração 4x4)
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.290, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 15/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera o Parágrafo Único, do Artigo 1° da Lei n° 5.258 de 13 de Setembro de 2019 e dá outras providencias

Apresentação: 30 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar o parágrafo único do artigo 10 da Lei n° 5.258, de 13 de setembro de 2019, que autorizou a doação de área de terreno caracterizada como área verde, no Bairro Arco-Íris. Essa área mede 146,62 m2 e situa-se à Rua São Vicente de Paula, sendo autorizada a doação de 48,87m2 ao proprietário do Lote n° 97, localizada à Rua Maria Rezende Vilela, e 97,75m2, ao proprietário do Lote n° 96, localizado à Rua São Vicente de Paula. A doação foi autorizada por lei, no ano passado, pela unanimidade dos Vereadores, porque não cumpria sua finalidade ambiental, nem possibilitava maiores intervenções do Município, além de servir como abrigo para animais peçonhentos e tinha potencial de se tornar local propício para atividades ilícitas. Todavia, por um lapso, houve uma divergência na descrição do imóvel no projeto de lei enviado pelo Executivo, fato que impede a regularização das propriedades junto ao Cartório de Registro de Imóveis local. Este novo projeto de lei modifica a redação do parágrafo único, do artigo 1°, da lei em questão, fazendo nova e correta descrição do imóvel, permitindo-se a regularização das áreas doadas no Registro de Imóveis.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.294, de 19 de fevereiro de 2020

PLE 16/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO mas ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$100.000,00. Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comércio, e devem ser empregados na implantação do Núcleo de Empreendimento de Economia Criativa NEEC, na Incubadora Municipal de Empresas.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.292, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 17/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER ESPAÇOS PÚBLICOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Apresentação: 5 de Fevereiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a cessão de espaços públicos no Loteamento Dr. Luiz Rennó Mendes, no período de Carnaval, a título de subvenção social, às seguintes entidades beneficentes: 1)Sociedade de Assistência aos Pobres (Asilo); 2) Centro Hípico Sapucaí de Minas Gerais; 3) Conselho Central de Santa Rita do Sapucaí da Sociedade de São Vicente de Paula; 4) Fundação Santarritense de Saúde e Assistência Social - HAMC; 5) Associação do Voluntariado de Santa Rita do Sapucaí - Movimento para a Vida; 6)Associação Filantrópica de Assistência Social Santarritense - AFASS; 7) Sociedade de Assistência à Criança Carente - SAAC; 8) Associação dos Moradores dos Bairro Maristela, Juquita e Ozono Machado - AMOJ; 9) Creche Santa Rita do Sapucaí; 10)Associação de Pais e Amigos do Excepcional. As instituições de utilidade pública poderão ceder frações dos espaços, a título oneroso, a terceiros, angariando recursos para o desenvolvimento de suas importantíssimas atividades institucionais, além de incentivar as festividades carnavalescas do Município.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.295, de 19 de fevereiro de 2020

PLE 18/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

Apresentação: 5 de Fevereiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial, no valor de R$1.384.740,94, proveniente de crédito da União pela cessão onerosa das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos à Petrobrás. No ano passado, foi aprovada a Lei Federal n° 13.885/2019 que dispõe sobre a repartição desses recursos entre Estados, Distrito Federal e Municípios. No dia 31/12/2019, foi repassado ao nosso município o valor de R$1.384.740,94, que, segundo a mencionada lei, deve ser empregado em previdência ou investimentos. Neste caso, houve a opção por investimento em obras de infraestrutura.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.293, de 18 de fevereiro de 2020

PLE 19/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, no exercício de 2020 e dá outras providências".

Apresentação: 5 de Fevereiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Fevereiro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa conceder a revisão geral na remuneração de todos os servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, no percentual de 4,31%. A Lei Orgânica Municipal estabelece o mês de janeiro de cada ano como data base para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. A Administração estabeleceu o percentual de 4,31%, aplicando o IPCA, de janeiro a dezembro de 2019. Além disso, o abono mensal pago por meio do "cartão alimentação", passa de R$208,00 para R$ 220,00, significando um aumento de 5,8%. Segundo o Executivo, esse foi o máximo possível para recompor as perdas salariais decorrentes da inflação, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que as despesas com pessoal ultrapassem 54% das receitas do Município. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda, em anexo.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.291, de 11 de fevereiro de 2020

PLE 20/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ALUGUEL DE IMÓVEL A SER UTILIZADO PELO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Apresentação: 7 de Fevereiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Março de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar o pagamento de aluguel de quatro salas e uma garagem, no imóvel de propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Rita do Sapucaí, situado à Avenida Sinhá Moreira, 152, centro, destinado à instalação e funcionamento do escritório seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). As quatro salas serão utilizadas para a administração, engenheiro agrônomo, veterinário e técnico agropecuário. Os funcionários são custeados pelo Estado de Minas Gerais, exceto um funcionário, que é cedido pelo Município. O aluguel mensal é de R$2.200,00, pelo período de 12 meses, incluindo, neste valor, as tarifas de água e energia elétrica. A instalação do escritório seccional do IMA trará grandes benefícios ao Município, tanto na parte de orientação dos produtores agropecuários, como na fiscalização da comercialização e produção e no controle sanitário dos rebanhos bovinos, equinos e suínos. O escritório seccional do IMA atenderá 5 municípios: Santa Rita do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista, São José do Alegre, Pedralva e Cachoeira de Minas, fomentando a economia local.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.304, de 05 de março de 2020

PLE 21/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO "CENTRO ADMINISTRATIVO DESEMBARGADOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Apresentação: 28 de Fevereiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Março de 2020
Última Ação:   Projeto com o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a denominar o "Centro Administrativo Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira", onde serão construídas e instaladas as novas sedes do Fórum Dr. Arlette Telles Pereira, Ministério Público da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG e demais órgãos públicos. O Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira nasceu em Belo Horizonte/ MG, no dia 16/08/1933, filho de Arlette Telles Pereira e Irene Castelo de Carvalho Pereira. Faleceu em Belo Horizonte, no dia 30/08/2000. Casado com Maria Helena Guimarães de Carvalho Pereira, teve 3 filhos: José Arthur Filho, Rita Andréa e Maria Flávia e 7 netos: Maria Eduarda, Arthur, Maria Laura, Maria Helena, Pedro Henrique, Maria Luiza e João. Foi Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tornando posse em 1977. Bacharel em Direito pela Pontificia Universidade Católica (PUC) em 1957, exerceu a advocacia no Sul de Minas Gerais, até 1958. Foi professor de Filosofia do I.M.E.E., em Santa Rita do Sapucaí (1958); Professor de Filosofia da Educação e Sociologia da Escola Normal de Andrelândia (1963); Professor de Filosofia do Colégio São Boaventura de Andrelândia (1963); Professor de Direito Penal e Direito Judiciário Penal da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais (1973); Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais (1978). Em 1959, ingressou no Ministério Público de Minas Gerais, por concurso, como Promotor de Justiça, obtendo diversas promoções por merecimento. Foi Promotor de Justiça nas Comarcas de Areado (1959), Andrelândia (1962), Santa Luzia (1964), São Sebastião do Paraíso (1964), Itajubá (1965) e Belo Horizonte (1966). Em 1974, foi promovido, por merecimento, para o cargo de Procurador de Justiça. Nomeado, em comissão, para o cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 1975. Foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 1977. Exerceu diversas funções no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (1981), Presidente da i" Câmara Criminal (1982), membro da Comissão Permanente do Tribunal de Justiça (1982), VicePresidente e Corregedor Eleitoral do TRE (1981), Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (1982), Subcorregedor de Justiça (1983), Corregedor de Justiça (1983), VicePresidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1985), Diretor da Escola Judicial "Desembargador Edésio Fernandes" do TJMG (1985), Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1986), Presidente das Comissões Examinadoras de Concursos para Juiz de Direito (1987/1988), Presidente da Comissão Permanente do Tribunal de Justiça (1986/1988), Presidente do Conselho da Magistratura (1986/1988), Chanceler do "Colar do Mérito Judiciário" (1986/1988) e membro do Conselho de Medalhas Santos Dumont (1986/1988). O Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira teve sua vida umbilicalm.ente atrelada à Comarca de Santa Rita do Sapucaí, tendo demonstrado esse amor, entre outras circunstâncias, pelo fato de ter se dedicado a escrever letra do Hino da Cidade, acompanhado de sua mãe, a Professora Irene Castello de Carvalho Pereira, que cuidou de criar a melodia. Vinculado à cidade por meio de todos os seus antepassados, o pai do Desembargador José Arthur, também professor, Dr. Arlette Telles Pereira, foi Prefeito de Santa Rita do Sapucaí e advogado militante, por várias décadas, sempre atendendo os mais necessitados. O Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira, quando de sua passagem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, empenhou-se em melhorar e reformar o Fórum da Cidade, além da criação de mais Varas na Comarca, dotando Santa Rita do Sapucaí de mais magistrados, sempre preocupado que a cidade pudesse ser exemplo de uma prestação jurisdicional eficiente e célere.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.303, de 05 de março de 2020

PLE 22/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza o poder executivo a celebrar acord judicial, e dá outras providências"

Apresentação: 28 de Fevereiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Março de 2020
Última Ação:   Este projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa BPS Terraplanagem Ltda. para efetuar o pagamento do Precatório n° 8/2013 da ação de desapropriação promovida pelo Município de Santa Rita do Sapucaí, MG, autos n° 0596 02000278-5. O processo de desapropriação foi ajuizado pelo Município de Santa Rita do Sapucaí, no ano de 1988, mas o débito ainda não foi quitado. Tramitando na justiça há 32 anos, o processo que trata da dívida relacionada às desapropriações das áreas hoje ocupadas pelos bairros Recanto das Margaridas e Marcos Baracat chegou às últimas instâncias do Poder Judiciário, sendo as decisões desfavoráveis ao Município. Com a dívida consolidada, desde o ano de 2012, as finanças do Município de Santa Rita do Sapucaí passaram a ser ameaçadas com o risco da execução da dívida, que poderia resultar em bloqueios judiciais para o pagamento compulsório, inviabilizando a oferta de serviços básicos, além de comprometer a folha de pagamento dos servidores. Diante de tão grave quadro, tentativas de um acordo viável à realidade orçamentária do Município passaram a ser prioridade do Executivo. Buscando urna solução definitiva para a questão, em fevereiro de 2020, duas audiências no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conduzidas por membros do Poder Judiciário e com representantes da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, da Câmara Municipal e da empresa BPS Terraplanagem, abordaram alternativas e possibilidades para o fim da demanda judicial e início dos pagamentos. A dívida atualizada pelo Tribunal de Justiça até novembro de 2019 soma R$47.854.285,21. Após amplas discussões, em que todos os presentes tiveram a oportunidade de se manifestarem e exporem suas sugestões, ao fim da segunda audiência, uma intenção de acordo foi estabelecida, sendo definido que um desconto será aplicado e o valor fixado em R$45 milhões. O início do pagamento da dívida do Município para com a empresa BPS Terraplanagem se dará com a oferta de R$12 milhões em imóveis, em sua grande maioria terrenos desocupados, e R$5 milhões de entrada, sendo R$3 milhões no mês de março de 2020 e R$2 milhões no mês de janeiro de 2021, integralizando a entrada. Os imóveis serão leiloados pelo Município. Se forem arrematados por valor superior a R$12 milhões, os valores serão repassados à empresa e decotados nas prestações futuras. Se os imóveis não forem arrematados pelo lance mínimo, o BPS receberá os imóveis conforme valor de avaliação, ficando isentos de tributos municipais pelo prazo de 3 (três) anos. O saldo remanescente será pago em cem parcelas de R$250 mil, corrigidos com o índice fixo mensal de 0,5%. Considerando a variação positiva da receita do Município nos últimos 7 anos, na ordem de 54%, podemos prever que as mensalidades, com as correções, serão perfeitamente absorvíveis pelo Município, baseado na projeção positiva da receita futura. De acordo com informações da Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal, o acordo não inviabiliza nenhuma ação que está em andamento e nenhum projeto futuro. Ainda de acordo com dados oficiais, o pagamento da entrada (R$ 5 milhões) será possível em virtude do superávit (arrecadação extra) no exercício financeiro de 2019. Já o pagamento das parcelas mensais será viável em virtude do início de repasses por parte do Governo do Estado de recursos retidos nos anos de 2018 e 2017. Estima-se que a dívida do Estado para com o Município de Santa Rita do Sapucaí se aproxime de R$10 milhões e será paga em 33 parcelas. Homologada a transação pelo Poder Judiciário e iniciado o cumprimento do que foi estabelecido, será possível o início do processo de regularização e emissão das escrituras dos lotes dos bairros Recanto das Margaridas e Marcos Baracat, garantindo aos moradores a posse e a legítima propriedade de seus imóveis. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projet com a emenda, em anexo.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.301, de 05 de março de 2020

PLE 23/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

Apresentação: 28 de Fevereiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Março de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei tem como objetivo autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para cumprir o acordo judicial para quitar parceladamente a dívida junto à empresa BPS Terraplanagem Ltda. Os R$15 milhões correspondem à entrada de R$3 milhões em dinheiro e R$12 milhões em imóveis. Se os imóveis forem arrematados por valor superior a R$12 milhões, os valores serão repassados à empresa e decotados nas prestações futuras. Nesse caso, será necessária a votação de outro projeto de lei.
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PLE 24/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

Apresentação: 2 de Março de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  16 de Março de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 66.700,00, para a aquisição de 2 motocicletas equipadas e identificadas para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que atua no município. O repasse será feito pelo. Município ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar, mediante convênio. A Polícia Militar dispõe de policiais capacitados a conduzirem motocicletas para enfrentarem criminalidade. Essa aquisição será de grande valia, pois dará mobilidade aos agentes da segurança pública do município
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.307, de 17 de março de 2020

PLE 26/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel de imóvel a ser utilizado pela Administração Fazendária e dá outras providências.

Apresentação: 11 de Março de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  16 de Março de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar o pagamento de aluguel mensal do imóvel localizado à Rua Cel. Joaquim Inácio, 245, de propriedade da Sra. Vera Lúcia de Faria Costa, para instalação e funcionamento da Administração Fazendária Estadual. O valor mensal do aluguel será de R$1.400,00, pelo período de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de locação. A Administração Fazendária Estadual é órgão ligado à Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos no Estado de Minas Gerais. É importante manter esse órgão em nosso município para que os cidadãos não precisem se deslocar a cidades vizinhas para resolver problemas de natureza fiscal.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.308, de 17 de março de 2020

PLE 27/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a Concessão de Auxílio Alimentação Temporário, para atender as demandas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do recente surto do novo coronavírus e dá outras providências".

Apresentação: 24 de Março de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  24 de Março de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar o Prefeito a conceder auxílio alimentação temporário para atender as demandas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do recente surto do novo coronavírus. Inicialmente, o Município de Santa Rita do Sapucaí decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município, em razão de epidemia de doença infecciosa virai respiratória — COVID-19, causada pelo agente novo coronavírus — SARS-CoV-2 — 1.5.1.1.0, conforme o artigo 2° do Decreto Municipal n° 13.564/2020, de 16 de março de 2020, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento. da. emergência de saúde pública e dá outras providências". Conforme o artigo 3° do Decreto Municipal n° 13.565/2020, 'ficam suspensas as atividades das creches municipais, as aulas na rede municipal de ensino e programas sociais ORAS e CASI, dos dias 18 a 22 de março de 2020, inclusive na escolinha de fidebol, podendo esse prazo ser prorrogado após reavaliação da situação. pelo Comitê de Gestão e acompanhamento de Emergência em Saúde — COVID-19, a ser instituído na forma do art. 7° do presente Decreto". Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a suspensão do atendimento nas Creches Municipais e das aulas na rede municipal de ensino, algumas das famílias que possuem alunos regularmente matriculados em creches municipais e na rede municipal de ensino aumentam a situação de vulnerabilidade e risco social, pois a alimentação desses alunos ocorrem nas instituições de ensino.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.310, de 24 de março de 2020

PLE 28/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza repasse à Fundação Santarritense de Saúde e Assistência Social e a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020"

Apresentação: 2 de Abril de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  6 de Abril de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar e o repasse de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Fundação Santa-ritense de Saúde e Assistência Social, mantenedora do Hospital Antônio Moreira da Costa, em parcela única, por meio de convênio. Essa verba visa custear a aquisição de materiais de consumo e equipamentos, bem como a contratação de prestadores de serviços necessários ao atendimento das demandas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do recente surto do novo coronavírus.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.311, de 06 de abril de 2020

PLE 29/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências.

Apresentação: 14 de Abril de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  9 de Junho de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei aponta as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício de 2021. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento do Poder Público. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. • O projeto está elaborado de acordo com as normas constitucionais e legais que regem a matéria e atende às necessidades do Município.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.321, de 30 de junho de 2020

PLE 30/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
RETIRADO "Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras de construção das empresas mencionadas, e dá outras providências."

Apresentação: 27 de Abril de 2020
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PLE 31/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre alterações na Lei n° 1.044, de 5 de dezembro de 1977, que instituiu o Código de Posturas do Município, e dá outras providências."

Apresentação: 27 de Abril de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Maio de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar a redação dos artigos 20 e 21 do Código de Posturas do Município para: 1)alterar o prazo de apresentação de defesa de autuação; 2) esclarecer que o prazo para a apresentação da defesa e também para o recolhimento da respectiva multa serão contados em dias corridos e não em dias úteis. Essas medidas têm por objetivo agilizar os processos de autuação e a aplicação de penalidades, de forma a inibir e desestimular o descumprimento das determinações do Código de Posturas do Município, principalmente relativas à higiene pública, higiene das habitações, do comércio de alimentos e dos estabelecimentos, que devem ter atenção especial durante a pandemia da COVID-19.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.313, de 14 de maio de 2020

PLE 32/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Prevenção para atender as demandas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do recente surto do novo coronavírus e dá outras providências".

Apresentação: 12 de Maio de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Maio de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa instituir o Programa Municipal de Prevenção para atender as demandas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do recente surto do novo coronavirus. O Programa compreenderá: I - barreira sanitária; II - distribuição de máscaras caseiras à população santarritense; III - capacitações dos profissionais de saúde da atenção primária e demais profissionais que compõem a rede de serviços referente ao COVID-19; IV - orientações à população quanto às medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; V - vistorias e orientações aos estabelecimentos comerciais e industriais quanto às medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; e VI - outras ações voltadas à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública decorrentes do recente surto do novo coronavirus. O Poder Executivo Municipal ficará autorizado a distribuir máscaras caseiras à população santa-ritense, como estratégia para a redução dos casos de COVID-19, considerando a existência de transmissão viral por pessoas assintomáticas. O cidadão santa-ritense poderá retirar a máscara na Unidade de Estratégia de Saúde da Família em que estiver cadastrado, juntamente com as orientações de seu uso, obedecendo as seguintes prioridades: 1°) idosos; 2°) portadores de doenças crônicas; 3°) população em vulnerabilidade social; 4°) demais moradores de Santa Rita do Sapucaí. A Nota Informativa COES Minas COVID-19 evidencia que -pesquisas mostram que as máscaras caseiras/artesanais potencialmente contribuem para evitar a transmissão de doenças respiratórias pela retenção de partículas produzidas pelo sistema respiratório: constituem-se em barreira à liberação de gotículas maiores da orofiringe, tornando-se um importante aliado no enfrentamento à disseminação da doença". A distribuição de máscaras caseiras à população santa-ritense é uma estratégia para a redução dos casos de COVID-19, considerando a existência de transmissão virai por pessoas assintomáticas
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.314, de 14 de maio de 2020

PLE 33/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras de construção das empresas mencionadas, e dá outras providências."

Apresentação: 25 de Maio de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  29 de Junho de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa conceder novo prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado por iguaul período, para conclusão da construção das sedes das seguintes empresas: 1) Biquad Tecnologia Ltda. - Lei Municipal 5.096/2018, de 22 de fevereiro de 2018; • 2018; 2) ALM Automação Eireli ME - Lei Municipal 5.116/2018, de 22 de março de 3) Raltek Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda. - Lei Municipal 5.124/2018, de 12 de abril de 2018; 4) Amicus Inovações Industriais e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. - Lei Municipal 5.126/2018 de 12 abril de 2018; 5) TMP Indústria e Comércio Ltda. — Lei Municipal 5.173/2018, de 19 de setembro de 2018; 6) Elisabete Beluci Vilas Boas - EPP- Lei Municipal 5.191/2018, de 4 de dezembro de 2018; 7) Bee Bio Ecommitted Engenharia e Serviços Ltda- Lei Municipal 5.260/2019 de 17 de setembro de 2019; 8)O Rei das Canecas - Lei Municipal 5.264/2019, de 10 de outubro de 2019; 9) Promafa Produtos de Mandioca Fadel Ltda. - Lei Municipal 5.267/2019, de 23 de outubro de 2019 A solicitação de prorrogação justifica-se pela impossibilidade de concluírem a construção dos referidos imóveis no prazo determinado, posto que as empresas beneficiadas com a doação de terrenos são de pequeno porte, e, devido a essa pandemia do novo coronavírus - Covid-19, estão com grande dificuldade de manterem suas atividades. Os membros da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, acompanhados do Presidente da Câmara e dos dois Procuradores Jurídicos da Casa, compareceram à sede de todas as empresas e verificaram que já tomaram providências em relação à construção de suas sedes nos terrenos doados, umas até bastante adiantadas. Portanto, nada mais justo cio que conceder essa prorrogação de prazo para que as empresas tomem um fôlego nesse momento dificil que enfrentamos.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.322, de 02 de julho de 2020

PLE 34/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Santa Rita do Sapucai e dá outras providências.

Apresentação: 13 de Julho de 2020
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PLE 35/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a lei municipal n° 5.321, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021.

Apresentação: 25 de Agosto de 2020
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.352, de 28 de dezembro de 2020

PLE 36/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2021.

Apresentação: 25 de Agosto de 2020
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.353, de 28 de dezembro de 2020

PLE 37/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Santa Rita do Sapucai/MG) e o Conselho de Municipal de Defesa Civil de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências

Apresentação: 1 de Setembro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Setembro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa adequar a lei vigente sobre a defesa civil às novas determinações da lei federal. Todavia, na prática, foram apenas alteradas as denominações da Coordenadoria e do Conselho, acrescentando-se a palavra "Proteção" em ambos, passando a denominarem-se: 1) COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Santa Rita do Sapucai/MG); e 2) Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil. Assim, de acordo com a lei federal, agora a ação será mais ampla, englobando um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social. Tem o objetivo de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres. Atua antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: prevenção, mitigação, resposta e recuperação.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.327, de 15 de setembro de 2020

PLE 38/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2020."

Apresentação: 1 de Setembro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Setembro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa criar créditos suplementares para fazer o remanejamento de dotações orçamentárias relativas ao pagamento do funcionalismo. Geralmente, como ocorre todos os anos, existe a necessidade de se adequar o orçamento às necessidades que surgem durante o exercício. Neste ano, houve a situação atípica criada pela pandemia da COVID-19 e o Governo Federal liberou recursos financeiros, na forma de auxílio financeiro ou incrementos temporários, para serem aplicados em ações de enfrentamento da pandemia ou para mitigação de seus efeitos financeiros. Alguns desses recursos financeiros podem ser utilizados para o pagamento de servidores públicos municipais, principalmente dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual, ocasionando a tendência de excesso de arrecadação da Destinação de Recursos. Também houve aumento de Receitas dos Recursos do FUND EB, ocasionando a tendência de excesso de arrecadação da Destinação de Recursos, no valor estimado de R$ 2.058.603,41. Por fim, há de ser considerada a tendência de excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a aplicação em ações de saúde.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.326, de 14 de setembro de 2020

PLE 39/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020".

Apresentação: 22 de Setembro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  29 de Setembro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa criar crédito suplementar no valor de R$ 2.325,91 para reajuste do valor da contrapartida do Município no convênio n. º 890530/2019/MDR/, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional e o Município de Santa Rita do Sapucaí, objetivando a execução de ações relativas ao fomento ao setor de infraestrutura. O valor de repasse de R$955.000,00 já foi empenhado pela União, conforme nota de empenho n.º 2019NE803321. Esse repasse será utilizado para a obra de drenagem na Rua João Carlos de Alcântara. Todavia, após análise do Setor de Engenharia da Caixa Econômica Federal, foi solicitado reajuste no valor de contrapartida por pa!1e do Município para atender as demandas do referido convênio, conforme solicitação da CEF, em anexo ao projeto de lei.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.330, de 06 de outubro de 2020

PLE 40/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Cria a Política Municipal de Proteção aos Animais, disciplina as infrações administrativas contra os animais, disciplina a criação e o comércio de animais no Município de Santa Rita do Sapucai/MG e dá outras providências

Apresentação: 22 de Outubro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Novembro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa criar, no âmbito do Município de Santa Rita do Sapucaí/ MG, a Política Municipal de Proteção aos Animais - PMPA. São consideradas ações de prevenção em Saúde Pública: 1) controle da população dos animais, por meio da esterilização; 2) campanhas permanentes de guarda responsável dos animais e campanhas permanentes de adoção; 3) prevenir, reduzir e controlar a morbidade, a mortalidade e o sofrimento dos animais causados pelas zoonoses, por meio do cuidado com a saúde do animal que convive com o ser humano, com a vacinação, vermifugação e controle de ectoparasitas; 4) disponibilização de recipientes com água e ração aos animais comunitários; 5) criação de meios específicos para receber e processar denúncias relacionadas às violações contra os animais; 6) subsidiar ações de entidades de proteção animal. Este projeto é uma luta de anos da Câmara Municipal para regulamentar a defesa e proteção dos animais. Finalmente, essse projeto chegou a nós, graças ao trabalho da própria Câmara, que elaborou o anteprojeto, encampado pelo Prefeito Municipal.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.333, de 05 de novembro de 2020

PLE 41/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre o funcionamento da Unidade Municipal de Vigilância de Zoonoses (UMVS) e dá outras providências. "

Apresentação: 22 de Outubro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Novembro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa regular o funcionamento da Unidade Municipal de Vigilância de Zoonoses (UMVS), criada na Estrutura Organizacional do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí, vinculada ao Sistema Único de Saúde, que será o órgão municipal responsável pela execução das atividades referentes à vigilância, prevenção e controle de zoonoses. Constituem objetivos da Unidade Municipal de Vigilância de Zoonoses (UMVS): realizar ações, atividades e estratégias de vigilância, de prevenção, de controle de zoonoses de relevância para a saúde pública; realizar ações, atividades e estratégias de vigilância, de forma contínua e sistemática, de populações de animais potencialmente ou sabidamente de relevância para a saúde pública; prevenção, de forma sistemática, de zoonoses de relevância para a saúde pública; controle, quando pertinente e necessário, de animais vetores, hospedeiros, reservatórios, amplificadores, portadores, suspeitos ou suscetíveis às zoonoses, quando estes forem de relevância para a saúde pública. A criação dessa Unidade é essencial para que sejam implementadas as ações previstas no projeto que cria a Política Municipal de Proteção aos Animais.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.334, de 10 de novembro de 2020

PLE 42/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
''Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2020

Apresentação: 22 de Outubro de 2020
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Novembro de 2020
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de créditos suplementares para que seja realizada a transferência de verba do FUNDEB (educação) que seria gasta com transporte escolar e não o foi por causa da pandemia. Esse valor tem que ser gasto com educação para chegar aos 25% constitucionais. • Portanto, a transferência é proposta para que essa verba não gasta com o transporte escolar seja utilizada na aquisição de equipamentos e reformas de escolas (R$ 1.813.160,00), bem como com a construção de escola parque (R$ 1.649.208,00).
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.335, de 10 de novembro de 2020

PLE 43/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 4.521/2011, de 29 de junho de 2011, e dá outras providências".

Apresentação: 23 de Novembro de 2020
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.342, de 15 de dezembro de 2020

PLE 44/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a suplementação do auxílio-alimentação referente ao mês de dezembro de 2020 dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e concessão de abono aos estagiários do Poder Executivo e dá outras providências".

Apresentação: 30 de Novembro de 2020
Texto Original

PRE 1/2020 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 26 de Janeiro de 2020
Autor:  Cibele
Luciano Ferraz
Professor Aldo
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PRE 2/2020 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Resolução nº 1/2018, de 1° defevereiro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucai/MG, e dá outras providências

Apresentação: 15 de Outubro de 2020
Autor:  Professor Aldo
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Novembro de 2020
Última Ação:   Este projeto tem o fim de alterar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, com o fim de extinguir a Procuradoria Adjunta Institucional e o cargo de Procurador Adjunto Institucional e criar a Assessoria de Relações Institucionais e o cargo de Assessor de Relações Institucionais, com o mesmo nível e forma de provimento do extinto. Essa modificação visa adequar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG às orientações do Ministério Público.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 3, de 03 de novembro de 2020

PRE 3/2020 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens para vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 15 de Outubro de 2020
Autor:  Cida Enfermeira
Prof.º João Paulo
Professor Aldo
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  19 de Outubro de 2020
Última Ação:   Este projeto tem o fim de estabelecer critérios normativos para a concessão de diárias de viagem a vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG. Até o momento, a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí observou a Lei Municipal nº 4.392, de 12 de março de 2010, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens para servidores públicos municipais, secretários municipais e agentes políticos. Todavia, o Ministério Público orientou, por meio do Oficio 82/2020 2ª PJ, de que seja elaborada norma específica para a concessão de diárias de viagem dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 2, de 19 de outubro de 2020

REQ 1/2020 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
1. Quantos contratos de aluguel o Município mantém atualmente? Favor discriminar detalhadamente (localização, período do contrato, finalidade e valores mensais) e enviar cópia de todos os contratos celebrados. • 2. Em resposta ao Requerimento n° 20/2019 o Exmo. Senhor Prefeito informou que o prédio da Secretaria Municipal de Obras estaria em reforma, e que durante este período a Secretaria seria instalada em imóvel locado na Avenida Dr. Delfim Moreira. Como estão as obras de reforma? Quando a Secretaria de Obras retornará ao seu próprio prédio? Que destino será dado ao imóvel que atualmente abriga a Secretaria de Obras? 3. Algum imóvel será locado pela municipalidade para sanar o grave problema relacionado ao déficit em vagas nas creches municipais, principalmente na 'Nova Cidade Jefferson Gonçalves Mendes — Jeffinho'?

Apresentação: 30 de Janeiro de 2020
Autor:  Vagner Gamarra
Texto Original