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PLCE 6/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n º 04, de 15
de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências".
Apresentação: 22 de Outubro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Novembro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa alterar a Lei Complementar nº 4/1994 para a criação
na Estrutura Organizacional do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do
Município de Santa Rita do Sapucaí, da Unidade Municipal de Vigilância de
Zoonoses (UMVS), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e responsável pela
execução das atividades referentes à vigilância, prevenção e controle de zoonoses.
A criação da Unidade Municipal de Vigilância de Zoonoses (UMVZ) na
estrutura organizacional do Município tem como único escopo deixar evidente qual
órgão dentro da Secretaria Municipal de Saúde é responsável pelas ações e serviços de
vigilância das populações de animais de relevância para a saúde pública, com o objetivo
de identificar oportuna e precocemente o risco, e assim, prevenir e monitorar as
zoonoses. Ficam transferidos 2 cargos de Ajudante Geral, Nível II, Cargo de Provimento
Efetivo, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, para a Secretaria
Municipal de Saúde
Este projeto de lei não está acarretando aumento de despesas, não sendo
necessária apresentarem as estimativas do impacto orçamentário-financeiro
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 115, de 10 de novembro de 2020
|
PLCE 7/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: Institui a Estrutura Organizacional do Município de Santa
Rita do Sapucaí e dá outras providências".
Apresentação: 4 de Dezembro de 2020
Texto Original
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PLCE 8/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: Institui o Plano de Cargos e Salários dos
servidores públicos do Município de Santa Rita
do Sapucaí e dá outras providências".
Apresentação: 4 de Dezembro de 2020
Texto Original
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PLCE 9/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "Institui a Estrutura Organizacional do Município de Santa
Rita do Sapucaí e dá outras providências".
Apresentação: 17 de Dezembro de 2020
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 116, de 08 de janeiro de 2021
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PLCE 10/2020 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "Institui o Plano de Cargos e Salários dos
servidores públicos do Município de Santa Rita
do Sapucaí e dá outras providências".
Apresentação: 17 de Dezembro de 2020
Texto Original
|
PLE 1/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: (RETIRADO PELO AUTOR EM 06-02-2020.)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR
ALUGUEL DE IMÓVEL A SER UTILIZADO PELO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 6 de Janeiro de 2020
Texto Original
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PLE 3/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Apresentação: 21 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2020, no valor de R$253.500,00.
Os recursos vieram da União, por convênio com o Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento, e serão empregados para a aquisição de patrulha mecanizada.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.282, de 11 de fevereiro de 2020
|
PLE 4/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE
,j DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E
.1 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Apresentação: 21 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2020, no valor de R$180.000,00.
Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento, e devem ser empregados para a aquisição de veículos para a
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.283, de 11 de fevereiro de 2020
|
PLE 5/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Apresentação: 21 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2020, no valor de R$177.000,00:
Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério da Cidadania, e
devem ser empregados para a realização de campeonato regional de futsal
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.284, de 11 de fevereiro de 2020
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PLE 6/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do
Exercício Financeiro de 2020.
Apresentação: 21 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a criação de créditos suplementares no
Orçamento 2020 com a finalidade de dar destinação aos recursos arrecadados a mais do
que os previstos no Orçamento 2019. A maioria desses recursos é originária de repasses
de verbas da União e do Estado.
Desde 2017, o Tribunal de Contas exige que a destinação dos recursos de
superávit orçamentário seja prevista em lei própria, que autorize a suplementação de dotações.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.285, de 11 de fevereiro de 2020
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PLE 8/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO
DO CMEI ELETRÔNICA PARA "CMEI DONA
THEREZINHA CARDOSO CAPISTRANO", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei dispõe sobre a alteração da denominação do CME1
Eletrônica para "CMEI Dona Therezinha Cardoso Capistrano":
Thereza Cardoso Capistrano nasceu em Santa Rita do Sapucai, no dia
23/04/1929. Casou-se com Gabriel Capistrano, com quem teve 3 filhos: Lúcio, Vitória
Maria e Carlos Henrique.
• Exerceu o cargo de Professora nas cidades de Ibitiura de Minas, Careaçu e
Santa Rita do Sapucaí. Também exerceu os cargos de Coordenadora Pedagógica e
Diretora Escolar.
Trabalhou por 32 anos na Creche Santa Rita, como Coordenadora Pedagógica,
labor esse que realizou com amor e dedicação, acolhendo e educando cada criança que
por lá passou.
Dona Therezinha da Creche, como era popularmente conhecida pelos alunos e
pais, dedicou sua vida à educação, com a preocupação incansável com o bem-estar e a
qualidade do ensino para os infantes.
Ter seu nome na Creche que dedicou sua vida é uma homenagem justa e urna
forma de agradecimento por todo amor e dedicação.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.286, de 11 de fevereiro de 2020
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PLE 9/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Institui Comissão Permanente Processante, para atuar
nos Processos Administrativos Disciplinares e
Sindicâncias, bem como gratificação para seus
membros e dá outras providências."
Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 12 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa criar a Comissão Permanente Processante, para atuar
nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, nos moldes do Estatuto dos
Servidores Públicos.
A Comissão será constituída por três membros titulares e três membros
suplentes, todos ocupantes de cargos permanentes da Administração Pública Municipal,
e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto. Os servidores
que compuserem a Comissão Permanente Processante não poderão ocupar cargos
comissionados, no período em que estiverem na referida Comissão. O mandato dos
membros titulares e suplentes da Comissão Permanente será de dois anos, permitidas as
reconduções e substituições, desde que devidamente fundamentadas. Os membros
suplentes atuarão nos procedimentos sempre que houver impedimento, suspeição,
incompatibilidades ou qualquer outra circunstância que exija o afastamento dos
membros titulares da comissão.
Será concedida uma gratificação de 25% do salário base do presidente e 20%
do salário base do secretário e membro auxiliar. Os membros suplentes da referida
comissão somente terão direito ao recebimento da gratificação quando substituírem os
titulares. Essa gratificação é justa, pois a responsabilidade assumida é enorme, além de
serem visados pelos indiciados, muitas vezes tomando-se malquistos por eles. O servidor somente fará jus à gratificação durante o período em que efetivamente trabalhar
na função, sendo que os valores recebidos não incorporarão aos seus vencimentos.
Atualmente, há grande dificuldade para nomear membros para compor as
comissões processantes, diante das constantes escusas e também porque os servidores
têm direito a 8 dias de licença, comprometendo o serviço público.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.296, de 19 de fevereiro de 2020
|
PLE 10/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher- CMDM e dá outras
providências."
Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Março de 2020
Última Ação: Trata-se de projeto que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM).
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será órgão consultivo e
deliberativo, fiscalizador, de caráter permanente, constituindo um órgão colegiado
pleno, de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, com objetivo
de garantir a mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas,
• acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de politicas para as
mulheres, na esfera pública municipal, garantindo a igualdade de direitos e
oportunidades entre homens e mulheres, promovendo a integração e participação da
mulher no processo social, econômico e cultural.
São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
Prestar assessoria direta ao executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da
Mulher e promoção da igualdade entre os gêneros, emitir pareceres e acompanhar a
elaboração de programas de governo em assuntos relativos à mulher; Propor medidas,
atividades estudos e debates que visem à defesa dos direitos da mulher, bem como a
supressão das discriminações contra à mesma, e sua plena inserção na vida
socioeconômica, política e cultural; Propor ao Executivo a celebração de convênios com
organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos ou privados, para a execução de
programas relacionados a políticas públicas para mulheres e aos direitos da mulher; Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e
trabalhadora, incorporar sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre
denúncias que lhe sejam encaminhadas; Formular e promover políticas públicas,
incentivar, coordenar e assessorar programas, projetos e ações em todos os níveis da
Administração, visando a garantia da defesa dos direitos da mulher e sua integração na
sociedade; Emitir parecer à Câmara Municipal, quando solicitado, sobre questões
relativas à mulher; Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as
mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento,
com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores; Fiscalizar e exigir o
cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da Mulher.
• O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será composto de
dezesseis membros, na seguinte forma: Dois representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social; sendo um titular e um suplente; Dois representantes da
Secretaria Municipal de Educação, sendo um titular e um suplente; Dois representantes
da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sendo um titular e um
suplente; Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um
suplente; Oito representantes da Sociedade Civil, que deverão incorporar as dimensões
de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de
pessoas com deficiência, rurais e urbanas, de movimentos sociais, entre outras; sendo
quatro titulares e quatro suplentes.
Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em fôro próprio, com
registro em ata específica, observada a indicação dos referidos representantes por
entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleia previamente
convocada.
•
A nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM, será efetuada por Decreto do Prefeito Municipal.
É vedada a eleição para a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher (CMDM), de mulheres que exerçam quaisquer cargos políticos ou cargos
comissionados do Poder Público, bem como, acumulem cargos de gestão ou execução
de políticas públicas para mulheres junto ao Poder Público.
O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da MulherCMDM, será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que
referendada pelo segmento social que representam. As funções de conselheiros não serão remuneradas, mas consideradas serviço
público relevante;
Este projeto é de grande importância para esta Cidade, uma vez que, com a
criação do respectivo Conselho, será permitida à sociedade opinar junto ao Poder
Público Municipal nos assuntos ligados ao direito e defesa da mulher, garantindo-se
promoção e igualdade entre gêneros, bem como integração e participação da mulher no
processo civil, econômico e cultural, visando a eliminação da discriminação e violência
contra a mulher, estimulando o respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher
como cidadã e trabalhadora, promovendo condições para seu empoderamento perante a
sociedade.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.305, de 11 de março de 2020
|
PLE 11/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE
2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2020, no valor de R$955.000,00:
Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Regional, e devem ser empregados na execução de obras de drenagem
pluvial e pavimentação asfáltica em ruas do município.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.287, de 11 de fevereiro de 2020
|
PLE 12/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE
2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento no
exercício financeiro de 2020, no valor de R$238.750,00:
Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Regional, e devem ser empregados na execução de pavimentação
asfáltica de ruas do Município
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.288, de 11 de fevereiro de 2020
|
PLE 13/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE
2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2020, no valor de R$286.500,00:
Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério do Turismo, e
devem ser empregados na revitalização do Centro de Eventos Dr. Antônio Teixeira dos
Santos.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.289, de 11 de fevereiro de 2020
|
PLE 14/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE
2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2020, no valor de R$175.000,00:
Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério da Integração
Nacional, e devem ser empregados para a aquisição de patrulha mecanizada (veículo
pick up cabine dupla com tração 4x4)
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.290, de 11 de fevereiro de 2020
|
PLE 15/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera o Parágrafo Único, do Artigo 1° da Lei n° 5.258
de 13 de Setembro de 2019 e dá outras providencias
Apresentação: 30 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa alterar o parágrafo único do artigo 10 da Lei n° 5.258, de
13 de setembro de 2019, que autorizou a doação de área de terreno caracterizada como
área verde, no Bairro Arco-Íris. Essa área mede 146,62 m2 e situa-se à Rua São Vicente
de Paula, sendo autorizada a doação de 48,87m2 ao proprietário do Lote n° 97,
localizada à Rua Maria Rezende Vilela, e 97,75m2, ao proprietário do Lote n° 96,
localizado à Rua São Vicente de Paula. A doação foi autorizada por lei, no ano passado,
pela unanimidade dos Vereadores, porque não cumpria sua finalidade ambiental, nem
possibilitava maiores intervenções do Município, além de servir como abrigo para
animais peçonhentos e tinha potencial de se tornar local propício para atividades ilícitas.
Todavia, por um lapso, houve uma divergência na descrição do imóvel no
projeto de lei enviado pelo Executivo, fato que impede a regularização das propriedades
junto ao Cartório de Registro de Imóveis local. Este novo projeto de lei modifica a
redação do parágrafo único, do artigo 1°, da lei em questão, fazendo nova e correta
descrição do imóvel, permitindo-se a regularização das áreas doadas no Registro de
Imóveis.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.294, de 19 de fevereiro de 2020
|
PLE 16/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
mas ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2020, no valor de R$100.000,00.
Os recursos vieram da União, por intermédio do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovação e Comércio, e devem ser empregados na implantação do Núcleo
de Empreendimento de Economia Criativa NEEC, na Incubadora Municipal de
Empresas.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.292, de 11 de fevereiro de 2020
|
PLE 17/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER ESPAÇOS PÚBLICOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA
AS ENTIDADES BENEFICENTES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Apresentação: 5 de Fevereiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 12 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a cessão de espaços públicos no Loteamento
Dr. Luiz Rennó Mendes, no período de Carnaval, a título de subvenção social, às
seguintes entidades beneficentes:
1)Sociedade de Assistência aos Pobres (Asilo);
2) Centro Hípico Sapucaí de Minas Gerais;
3) Conselho Central de Santa Rita do Sapucaí da Sociedade de São Vicente de
Paula;
4) Fundação Santarritense de Saúde e Assistência Social - HAMC;
5) Associação do Voluntariado de Santa Rita do Sapucaí - Movimento para a
Vida;
6)Associação Filantrópica de Assistência Social Santarritense - AFASS;
7) Sociedade de Assistência à Criança Carente - SAAC;
8) Associação dos Moradores dos Bairro Maristela, Juquita e Ozono Machado
- AMOJ;
9) Creche Santa Rita do Sapucaí;
10)Associação de Pais e Amigos do Excepcional.
As instituições de utilidade pública poderão ceder frações dos espaços, a título
oneroso, a terceiros, angariando recursos para o desenvolvimento de suas
importantíssimas atividades institucionais, além de incentivar as festividades
carnavalescas do Município.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.295, de 19 de fevereiro de 2020
|
PLE 18/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Apresentação: 5 de Fevereiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 12 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial, no valor de
R$1.384.740,94, proveniente de crédito da União pela cessão onerosa das atividades de
pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos à Petrobrás.
No ano passado, foi aprovada a Lei Federal n° 13.885/2019 que dispõe sobre a
repartição desses recursos entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
No dia 31/12/2019, foi repassado ao nosso município o valor de
R$1.384.740,94, que, segundo a mencionada lei, deve ser empregado em previdência ou
investimentos. Neste caso, houve a opção por investimento em obras de infraestrutura.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.293, de 18 de fevereiro de 2020
|
PLE 19/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder
Executivo, no exercício de 2020 e dá outras providências".
Apresentação: 5 de Fevereiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Fevereiro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa conceder a revisão geral na remuneração de todos os
servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, no percentual de 4,31%.
A Lei Orgânica Municipal estabelece o mês de janeiro de cada ano como data
base para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. A
Administração estabeleceu o percentual de 4,31%, aplicando o IPCA, de janeiro a
dezembro de 2019. Além disso, o abono mensal pago por meio do "cartão alimentação",
passa de R$208,00 para R$ 220,00, significando um aumento de 5,8%.
Segundo o Executivo, esse foi o máximo possível para recompor as perdas
salariais decorrentes da inflação, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que as
despesas com pessoal ultrapassem 54% das receitas do Município.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a
emenda, em anexo.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.291, de 11 de fevereiro de 2020
|
PLE 20/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR
ALUGUEL DE IMÓVEL A SER UTILIZADO PELO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 7 de Fevereiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Março de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar o pagamento de aluguel de quatro salas e uma
garagem, no imóvel de propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Rita do
Sapucaí, situado à Avenida Sinhá Moreira, 152, centro, destinado à instalação e
funcionamento do escritório seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
As quatro salas serão utilizadas para a administração, engenheiro agrônomo,
veterinário e técnico agropecuário. Os funcionários são custeados pelo Estado de Minas
Gerais, exceto um funcionário, que é cedido pelo Município. O aluguel mensal é de
R$2.200,00, pelo período de 12 meses, incluindo, neste valor, as tarifas de água e
energia elétrica. A instalação do escritório seccional do IMA trará grandes benefícios ao
Município, tanto na parte de orientação dos produtores agropecuários, como na
fiscalização da comercialização e produção e no controle sanitário dos rebanhos
bovinos, equinos e suínos. O escritório seccional do IMA atenderá 5 municípios: Santa
Rita do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista, São José do Alegre, Pedralva e Cachoeira
de Minas, fomentando a economia local.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.304, de 05 de março de 2020
|
PLE 21/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO "CENTRO
ADMINISTRATIVO DESEMBARGADOR JOSÉ ARTHUR
DE CARVALHO PEREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 28 de Fevereiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Março de 2020
Última Ação: Projeto com o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a denominar
o "Centro Administrativo Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira", onde serão
construídas e instaladas as novas sedes do Fórum Dr. Arlette Telles Pereira, Ministério
Público da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG e demais órgãos públicos.
O Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira nasceu em Belo Horizonte/
MG, no dia 16/08/1933, filho de Arlette Telles Pereira e Irene Castelo de Carvalho
Pereira. Faleceu em Belo Horizonte, no dia 30/08/2000. Casado com Maria Helena
Guimarães de Carvalho Pereira, teve 3 filhos: José Arthur Filho, Rita Andréa e Maria
Flávia e 7 netos: Maria Eduarda, Arthur, Maria Laura, Maria Helena, Pedro Henrique,
Maria Luiza e João.
Foi Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tornando posse em
1977. Bacharel em Direito pela Pontificia Universidade Católica (PUC) em 1957,
exerceu a advocacia no Sul de Minas Gerais, até 1958. Foi professor de Filosofia do
I.M.E.E., em Santa Rita do Sapucaí (1958); Professor de Filosofia da Educação e
Sociologia da Escola Normal de Andrelândia (1963); Professor de Filosofia do Colégio
São Boaventura de Andrelândia (1963); Professor de Direito Penal e Direito Judiciário
Penal da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais (1973); Professor de Direito
Penal da Faculdade de Direito da Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais
(1978). Em 1959, ingressou no Ministério Público de Minas Gerais, por concurso, como Promotor de Justiça, obtendo diversas promoções por merecimento. Foi Promotor de
Justiça nas Comarcas de Areado (1959), Andrelândia (1962), Santa Luzia (1964), São
Sebastião do Paraíso (1964), Itajubá (1965) e Belo Horizonte (1966). Em 1974, foi
promovido, por merecimento, para o cargo de Procurador de Justiça. Nomeado, em
comissão, para o cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em
1975. Foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais em 1977. Exerceu diversas funções no Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
como Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (1981), Presidente da i" Câmara
Criminal (1982), membro da Comissão Permanente do Tribunal de Justiça (1982), VicePresidente e Corregedor Eleitoral do TRE (1981), Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (1982), Subcorregedor de Justiça (1983), Corregedor de Justiça (1983), VicePresidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1985), Diretor da Escola Judicial
"Desembargador Edésio Fernandes" do TJMG (1985), Presidente do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (1986), Presidente das Comissões Examinadoras de Concursos para
Juiz de Direito (1987/1988), Presidente da Comissão Permanente do Tribunal de Justiça
(1986/1988), Presidente do Conselho da Magistratura (1986/1988), Chanceler do "Colar
do Mérito Judiciário" (1986/1988) e membro do Conselho de Medalhas Santos Dumont
(1986/1988).
O Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira teve sua vida
umbilicalm.ente atrelada à Comarca de Santa Rita do Sapucaí, tendo demonstrado esse
amor, entre outras circunstâncias, pelo fato de ter se dedicado a escrever letra do Hino
da Cidade, acompanhado de sua mãe, a Professora Irene Castello de Carvalho Pereira,
que cuidou de criar a melodia. Vinculado à cidade por meio de todos os seus
antepassados, o pai do Desembargador José Arthur, também professor, Dr. Arlette Telles
Pereira, foi Prefeito de Santa Rita do Sapucaí e advogado militante, por várias décadas,
sempre atendendo os mais necessitados.
O Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira, quando de sua passagem
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, empenhou-se em melhorar e reformar o
Fórum da Cidade, além da criação de mais Varas na Comarca, dotando Santa Rita do
Sapucaí de mais magistrados, sempre preocupado que a cidade pudesse ser exemplo de
uma prestação jurisdicional eficiente e célere.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.303, de 05 de março de 2020
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PLE 22/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza o poder executivo a celebrar
acord judicial, e dá outras providências"
Apresentação: 28 de Fevereiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Março de 2020
Última Ação: Este projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar
acordo judicial com a empresa BPS Terraplanagem Ltda. para efetuar o
pagamento do Precatório n° 8/2013 da ação de desapropriação promovida
pelo Município de Santa Rita do Sapucaí, MG, autos n° 0596 02000278-5.
O processo de desapropriação foi ajuizado pelo Município de Santa
Rita do Sapucaí, no ano de 1988, mas o débito ainda não foi quitado.
Tramitando na justiça há 32 anos, o processo que trata da dívida relacionada
às desapropriações das áreas hoje ocupadas pelos bairros Recanto das
Margaridas e Marcos Baracat chegou às últimas instâncias do Poder
Judiciário, sendo as decisões desfavoráveis ao Município.
Com a dívida consolidada, desde o ano de 2012, as finanças do
Município de Santa Rita do Sapucaí passaram a ser ameaçadas com o risco
da execução da dívida, que poderia resultar em bloqueios judiciais para o
pagamento compulsório, inviabilizando a oferta de serviços básicos, além de
comprometer a folha de pagamento dos servidores. Diante de tão grave
quadro, tentativas de um acordo viável à realidade orçamentária do Município
passaram a ser prioridade do Executivo. Buscando urna solução definitiva
para a questão, em fevereiro de 2020, duas audiências no Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, conduzidas por membros do Poder Judiciário e com
representantes da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, da Câmara
Municipal e da empresa BPS Terraplanagem, abordaram alternativas e
possibilidades para o fim da demanda judicial e início dos pagamentos. A
dívida atualizada pelo Tribunal de Justiça até novembro de 2019 soma
R$47.854.285,21. Após amplas discussões, em que todos os presentes
tiveram a oportunidade de se manifestarem e exporem suas sugestões, ao fim da segunda audiência, uma intenção de acordo foi estabelecida, sendo
definido que um desconto será aplicado e o valor fixado em R$45 milhões.
O início do pagamento da dívida do Município para com a empresa
BPS Terraplanagem se dará com a oferta de R$12 milhões em imóveis, em
sua grande maioria terrenos desocupados, e R$5 milhões de entrada, sendo
R$3 milhões no mês de março de 2020 e R$2 milhões no mês de janeiro de
2021, integralizando a entrada. Os imóveis serão leiloados pelo Município.
Se forem arrematados por valor superior a R$12 milhões, os valores serão
repassados à empresa e decotados nas prestações futuras. Se os imóveis não
forem arrematados pelo lance mínimo, o BPS receberá os imóveis conforme
valor de avaliação, ficando isentos de tributos municipais pelo prazo de 3
(três) anos. O saldo remanescente será pago em cem parcelas de R$250 mil,
corrigidos com o índice fixo mensal de 0,5%. Considerando a variação
positiva da receita do Município nos últimos 7 anos, na ordem de 54%,
podemos prever que as mensalidades, com as correções, serão perfeitamente
absorvíveis pelo Município, baseado na projeção positiva da receita futura.
De acordo com informações da Assessoria de Planejamento da
Prefeitura Municipal, o acordo não inviabiliza nenhuma ação que está em
andamento e nenhum projeto futuro. Ainda de acordo com dados oficiais, o
pagamento da entrada (R$ 5 milhões) será possível em virtude do superávit
(arrecadação extra) no exercício financeiro de 2019. Já o pagamento das
parcelas mensais será viável em virtude do início de repasses por parte do
Governo do Estado de recursos retidos nos anos de 2018 e 2017. Estima-se
que a dívida do Estado para com o Município de Santa Rita do Sapucaí se
aproxime de R$10 milhões e será paga em 33 parcelas.
Homologada a transação pelo Poder Judiciário e iniciado o
cumprimento do que foi estabelecido, será possível o início do processo de
regularização e emissão das escrituras dos lotes dos bairros Recanto das
Margaridas e Marcos Baracat, garantindo aos moradores a posse e a legítima
propriedade de seus imóveis.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projet
com a emenda, em anexo.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.301, de 05 de março de 2020
|
PLE 23/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Apresentação: 28 de Fevereiro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Março de 2020
Última Ação: Este projeto de lei tem como objetivo autorizar a abertura de crédito especial
no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), para cumprir o acordo judicial para quitar parceladamente a dívida
junto à empresa BPS Terraplanagem Ltda.
Os R$15 milhões correspondem à entrada de R$3 milhões em dinheiro e R$12
milhões em imóveis. Se os imóveis forem arrematados por valor superior a R$12
milhões, os valores serão repassados à empresa e decotados nas prestações futuras.
Nesse caso, será necessária a votação de outro projeto de lei.
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Texto Original
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PLE 24/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Apresentação: 2 de Março de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Março de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 66.700,00, para a aquisição de 2
motocicletas equipadas e identificadas para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
que atua no município. O repasse será feito pelo. Município ao Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Polícia Militar, mediante convênio.
A Polícia Militar dispõe de policiais capacitados a conduzirem motocicletas
para enfrentarem criminalidade. Essa aquisição será de grande valia, pois dará
mobilidade aos agentes da segurança pública do município
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.307, de 17 de março de 2020
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PLE 26/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel de imóvel
a ser utilizado pela Administração Fazendária e dá
outras providências.
Apresentação: 11 de Março de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Março de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar o pagamento de aluguel mensal do imóvel
localizado à Rua Cel. Joaquim Inácio, 245, de propriedade da Sra. Vera Lúcia de Faria
Costa, para instalação e funcionamento da Administração Fazendária Estadual. O valor
mensal do aluguel será de R$1.400,00, pelo período de 12 meses, contados a partir da
data da assinatura do contrato de locação.
A Administração Fazendária Estadual é órgão ligado à Secretaria de Estado da
Fazenda, responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos no Estado de Minas
Gerais. É importante manter esse órgão em nosso município para que os cidadãos não
precisem se deslocar a cidades vizinhas para resolver problemas de natureza fiscal.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.308, de 17 de março de 2020
|
PLE 27/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a Concessão de Auxílio Alimentação Temporário, para
atender as demandas no enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do recente surto do novo coronavírus e dá outras
providências".
Apresentação: 24 de Março de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 24 de Março de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar o Prefeito a conceder auxílio alimentação
temporário para atender as demandas no enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do recente surto do novo coronavírus.
Inicialmente, o Município de Santa Rita do Sapucaí decretou SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município, em razão de epidemia de doença
infecciosa virai respiratória — COVID-19, causada pelo agente novo coronavírus —
SARS-CoV-2 — 1.5.1.1.0, conforme o artigo 2° do Decreto Municipal n° 13.564/2020,
de 16 de março de 2020, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento. da.
emergência de saúde pública e dá outras providências".
Conforme o artigo 3° do Decreto Municipal n° 13.565/2020, 'ficam suspensas
as atividades das creches municipais, as aulas na rede municipal de ensino e
programas sociais ORAS e CASI, dos dias 18 a 22 de março de 2020, inclusive na
escolinha de fidebol, podendo esse prazo ser prorrogado após reavaliação da situação.
pelo Comitê de Gestão e acompanhamento de Emergência em Saúde — COVID-19, a ser
instituído na forma do art. 7° do presente Decreto".
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a suspensão
do atendimento nas Creches Municipais e das aulas na rede municipal de ensino,
algumas das famílias que possuem alunos regularmente matriculados em creches municipais e na rede municipal de ensino aumentam a situação de vulnerabilidade e
risco social, pois a alimentação desses alunos ocorrem nas instituições de ensino.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.310, de 24 de março de 2020
|
PLE 28/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza repasse à Fundação Santarritense de Saúde e Assistência
Social e a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício
financeiro de 2020"
Apresentação: 2 de Abril de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Abril de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar e o repasse
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Fundação Santa-ritense de Saúde e
Assistência Social, mantenedora do Hospital Antônio Moreira da Costa, em parcela
única, por meio de convênio.
Essa verba visa custear a aquisição de materiais de consumo e equipamentos,
bem como a contratação de prestadores de serviços necessários ao atendimento das
demandas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do recente surto
do novo coronavírus.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.311, de 06 de abril de 2020
|
PLE 29/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Apresentação: 14 de Abril de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Junho de 2020
Última Ação: Este projeto de lei aponta as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do
Orçamento do exercício de 2021.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade
orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento do Poder Público. Busca
sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
• O projeto está elaborado de acordo com as normas constitucionais e legais que
regem a matéria e atende às necessidades do Município.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.321, de 30 de junho de 2020
|
PLE 30/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: RETIRADO "Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras
de construção das empresas mencionadas, e dá outras
providências."
Apresentação: 27 de Abril de 2020
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Texto Original
|
PLE 31/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei n° 1.044, de 5 de dezembro de 1977, que
instituiu o Código de Posturas do Município, e dá outras providências."
Apresentação: 27 de Abril de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Maio de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa alterar a redação dos artigos 20 e 21 do Código de
Posturas do Município para:
1)alterar o prazo de apresentação de defesa de autuação;
2) esclarecer que o prazo para a apresentação da defesa e também para o
recolhimento da respectiva multa serão contados em dias corridos e não em dias úteis.
Essas medidas têm por objetivo agilizar os processos de autuação e a aplicação
de penalidades, de forma a inibir e desestimular o descumprimento das determinações
do Código de Posturas do Município, principalmente relativas à higiene pública, higiene
das habitações, do comércio de alimentos e dos estabelecimentos, que devem ter
atenção especial durante a pandemia da COVID-19.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.313, de 14 de maio de 2020
|
PLE 32/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Prevenção
para atender as demandas no enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do recente surto do novo coronavírus e dá outras
providências".
Apresentação: 12 de Maio de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Maio de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa instituir o Programa Municipal de Prevenção para
atender as demandas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
recente surto do novo coronavirus.
O Programa compreenderá:
I - barreira sanitária;
II - distribuição de máscaras caseiras à população santarritense;
III - capacitações dos profissionais de saúde da atenção primária e demais
profissionais que compõem a rede de serviços referente ao COVID-19;
IV - orientações à população quanto às medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
V - vistorias e orientações aos estabelecimentos comerciais e industriais quanto
às medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública; e
VI - outras ações voltadas à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública decorrentes do recente surto do novo coronavirus.
O Poder Executivo Municipal ficará autorizado a distribuir máscaras caseiras à
população santa-ritense, como estratégia para a redução dos casos de COVID-19,
considerando a existência de transmissão viral por pessoas assintomáticas.
O cidadão santa-ritense poderá retirar a máscara na Unidade de Estratégia de
Saúde da Família em que estiver cadastrado, juntamente com as orientações de seu uso,
obedecendo as seguintes prioridades: 1°) idosos; 2°) portadores de doenças crônicas; 3°)
população em vulnerabilidade social; 4°) demais moradores de Santa Rita do Sapucaí.
A Nota Informativa COES Minas COVID-19 evidencia que -pesquisas
mostram que as máscaras caseiras/artesanais potencialmente contribuem para evitar a
transmissão de doenças respiratórias pela retenção de partículas produzidas pelo
sistema respiratório: constituem-se em barreira à liberação de gotículas maiores da
orofiringe, tornando-se um importante aliado no enfrentamento à disseminação da
doença".
A distribuição de máscaras caseiras à população santa-ritense é uma estratégia
para a redução dos casos de COVID-19, considerando a existência de transmissão virai
por pessoas assintomáticas
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.314, de 14 de maio de 2020
|
PLE 33/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras
de construção das empresas mencionadas, e dá outras
providências."
Apresentação: 25 de Maio de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 29 de Junho de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa conceder novo prazo de 6 meses, podendo ser
prorrogado por iguaul período, para conclusão da construção das sedes das seguintes
empresas:
1) Biquad Tecnologia Ltda. - Lei Municipal 5.096/2018, de 22 de fevereiro de
2018;
• 2018; 2) ALM Automação Eireli ME - Lei Municipal 5.116/2018, de 22 de março de
3) Raltek Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda. - Lei
Municipal 5.124/2018, de 12 de abril de 2018;
4) Amicus Inovações Industriais e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. -
Lei Municipal 5.126/2018 de 12 abril de 2018;
5) TMP Indústria e Comércio Ltda. — Lei Municipal 5.173/2018, de 19 de
setembro de 2018;
6) Elisabete Beluci Vilas Boas - EPP- Lei Municipal 5.191/2018, de 4 de
dezembro de 2018;
7) Bee Bio Ecommitted Engenharia e Serviços Ltda- Lei Municipal 5.260/2019
de 17 de setembro de 2019;
8)O Rei das Canecas - Lei Municipal 5.264/2019, de 10 de outubro de 2019;
9) Promafa Produtos de Mandioca Fadel Ltda. - Lei Municipal 5.267/2019, de
23 de outubro de 2019 A solicitação de prorrogação justifica-se pela impossibilidade de concluírem a
construção dos referidos imóveis no prazo determinado, posto que as empresas
beneficiadas com a doação de terrenos são de pequeno porte, e, devido a essa pandemia
do novo coronavírus - Covid-19, estão com grande dificuldade de manterem suas
atividades.
Os membros da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, acompanhados do
Presidente da Câmara e dos dois Procuradores Jurídicos da Casa, compareceram à sede
de todas as empresas e verificaram que já tomaram providências em relação à
construção de suas sedes nos terrenos doados, umas até bastante adiantadas. Portanto,
nada mais justo cio que conceder essa prorrogação de prazo para que as empresas tomem
um fôlego nesse momento dificil que enfrentamos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.322, de 02 de julho de 2020
|
PLE 34/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Santa
Rita do Sapucai e dá outras providências.
Apresentação: 13 de Julho de 2020
Texto Original
|
PLE 35/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera a lei municipal n° 5.321, de 30 de junho de
2020, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2021.
Apresentação: 25 de Agosto de 2020
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.352, de 28 de dezembro de 2020
|
PLE 36/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2021.
Apresentação: 25 de Agosto de 2020
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.353, de 28 de dezembro de 2020
|
PLE 37/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a COMPDEC (Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil do Município de Santa Rita do
Sapucai/MG) e o Conselho de Municipal de Defesa Civil
de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências
Apresentação: 1 de Setembro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Setembro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa adequar a lei vigente sobre a defesa civil às novas
determinações da lei federal.
Todavia, na prática, foram apenas alteradas as denominações da Coordenadoria
e do Conselho, acrescentando-se a palavra "Proteção" em ambos, passando a
denominarem-se: 1) COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
do Município de Santa Rita do Sapucai/MG); e 2) Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil. Assim, de acordo com a lei federal, agora a ação será mais ampla,
englobando um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e
reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a
população e a restabelecer a normalidade social. Tem o objetivo de reduzir os riscos e os
danos sofridos pela população em caso de desastres. Atua antes, durante e depois de
desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: prevenção, mitigação,
resposta e recuperação.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.327, de 15 de setembro de 2020
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PLE 38/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do
Exercício Financeiro de 2020."
Apresentação: 1 de Setembro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Setembro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa criar créditos suplementares para fazer o
remanejamento de dotações orçamentárias relativas ao pagamento do funcionalismo.
Geralmente, como ocorre todos os anos, existe a necessidade de se adequar o
orçamento às necessidades que surgem durante o exercício. Neste ano, houve a situação
atípica criada pela pandemia da COVID-19 e o Governo Federal liberou recursos
financeiros, na forma de auxílio financeiro ou incrementos temporários, para serem
aplicados em ações de enfrentamento da pandemia ou para mitigação de seus efeitos
financeiros. Alguns desses recursos financeiros podem ser utilizados para o pagamento
de servidores públicos municipais, principalmente dos profissionais que atuam no
Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que
não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual, ocasionando a tendência de excesso
de arrecadação da Destinação de Recursos.
Também houve aumento de Receitas dos Recursos do FUND EB, ocasionando
a tendência de excesso de arrecadação da Destinação de Recursos, no valor estimado de
R$ 2.058.603,41.
Por fim, há de ser considerada a tendência de excesso de arrecadação
proveniente dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a aplicação
em ações de saúde.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.326, de 14 de setembro de 2020
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PLE 39/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento
do exercício financeiro de 2020".
Apresentação: 22 de Setembro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 29 de Setembro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa criar crédito suplementar no valor de R$ 2.325,91 para
reajuste do valor da contrapartida do Município no convênio n. º 890530/2019/MDR/,
celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Regional e o Município de Santa Rita do Sapucaí, objetivando a execução de ações
relativas ao fomento ao setor de infraestrutura.
O valor de repasse de R$955.000,00 já foi empenhado pela União, conforme
nota de empenho n.º 2019NE803321. Esse repasse será utilizado para a obra de
drenagem na Rua João Carlos de Alcântara.
Todavia, após análise do Setor de Engenharia da Caixa Econômica Federal, foi
solicitado reajuste no valor de contrapartida por pa!1e do Município para atender as
demandas do referido convênio, conforme solicitação da CEF, em anexo ao projeto de
lei.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.330, de 06 de outubro de 2020
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PLE 40/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Cria a Política Municipal de Proteção aos Animais, disciplina as
infrações administrativas contra os animais, disciplina a criação e o
comércio de animais no Município de Santa Rita do Sapucai/MG e dá
outras providências
Apresentação: 22 de Outubro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Novembro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa criar, no âmbito do Município de Santa Rita do Sapucaí/
MG, a Política Municipal de Proteção aos Animais - PMPA.
São consideradas ações de prevenção em Saúde Pública:
1) controle da população dos animais, por meio da esterilização;
2) campanhas permanentes de guarda responsável dos animais e campanhas
permanentes de adoção;
3) prevenir, reduzir e controlar a morbidade, a mortalidade e o sofrimento dos
animais causados pelas zoonoses, por meio do cuidado com a saúde do animal que
convive com o ser humano, com a vacinação, vermifugação e controle de
ectoparasitas;
4) disponibilização de recipientes com água e ração aos animais
comunitários;
5) criação de meios específicos para receber e processar denúncias
relacionadas às violações contra os animais;
6) subsidiar ações de entidades de proteção animal.
Este projeto é uma luta de anos da Câmara Municipal para regulamentar a
defesa e proteção dos animais. Finalmente, essse projeto chegou a nós, graças ao
trabalho da própria Câmara, que elaborou o anteprojeto, encampado pelo Prefeito
Municipal.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.333, de 05 de novembro de 2020
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PLE 41/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre o funcionamento da Unidade
Municipal de Vigilância de Zoonoses (UMVS) e dá
outras providências. "
Apresentação: 22 de Outubro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Novembro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa regular o funcionamento da Unidade Municipal de
Vigilância de Zoonoses (UMVS), criada na Estrutura Organizacional do Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí,
vinculada ao Sistema Único de Saúde, que será o órgão municipal responsável pela
execução das atividades referentes à vigilância, prevenção e controle de zoonoses.
Constituem objetivos da Unidade Municipal de Vigilância de Zoonoses
(UMVS): realizar ações, atividades e estratégias de vigilância, de prevenção, de
controle de zoonoses de relevância para a saúde pública; realizar ações, atividades e
estratégias de vigilância, de forma contínua e sistemática, de populações de animais
potencialmente ou sabidamente de relevância para a saúde pública; prevenção, de forma
sistemática, de zoonoses de relevância para a saúde pública; controle, quando pertinente
e necessário, de animais vetores, hospedeiros, reservatórios, amplificadores, portadores,
suspeitos ou suscetíveis às zoonoses, quando estes forem de relevância para a saúde
pública.
A criação dessa Unidade é essencial para que sejam implementadas as ações
previstas no projeto que cria a Política Municipal de Proteção aos Animais.
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Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.334, de 10 de novembro de 2020
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PLE 42/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ''Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do
Exercício Financeiro de 2020
Apresentação: 22 de Outubro de 2020
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Novembro de 2020
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de créditos suplementares para que
seja realizada a transferência de verba do FUNDEB (educação) que seria gasta com
transporte escolar e não o foi por causa da pandemia.
Esse valor tem que ser gasto com educação para chegar aos 25%
constitucionais.
• Portanto, a transferência é proposta para que essa verba não gasta com o
transporte escolar seja utilizada na aquisição de equipamentos e reformas de escolas (R$
1.813.160,00), bem como com a construção de escola parque (R$ 1.649.208,00).
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.335, de 10 de novembro de 2020
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PLE 43/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 4.521/2011, de 29 de junho de 2011, e dá outras providências".
Apresentação: 23 de Novembro de 2020
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.342, de 15 de dezembro de 2020
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PLE 44/2020 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a suplementação do auxílio-alimentação
referente ao mês de dezembro de 2020 dos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e
concessão de abono aos estagiários do Poder
Executivo e dá outras providências".
Apresentação: 30 de Novembro de 2020
Texto Original
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PRE 1/2020 - Projeto de Resolução
Ementa: Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos
da Mulher da Câmara Municipal de Santa Rita do
Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 26 de Janeiro de 2020
Autor:
Cibele
Luciano Ferraz
Professor Aldo
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PRE 2/2020 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a Resolução nº 1/2018, de 1° defevereiro de
2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
o plano de cargos da Câmara Municipal de Santa
Rita do Sapucai/MG, e dá outras providências
Apresentação: 15 de Outubro de 2020
Autor:
Professor Aldo
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Novembro de 2020
Última Ação: Este projeto tem o fim de alterar a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Santa Rita do Sapucaí, com o fim de extinguir a Procuradoria Adjunta
Institucional e o cargo de Procurador Adjunto Institucional e criar a Assessoria de
Relações Institucionais e o cargo de Assessor de Relações Institucionais, com o mesmo
nível e forma de provimento do extinto.
Essa modificação visa adequar a estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Santa Rita do Sapucaí/MG às orientações do Ministério Público.
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Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 3, de 03 de novembro de 2020
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PRE 3/2020 - Projeto de Resolução
Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens
para vereadores e servidores públicos da Câmara
Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras
providências.
Apresentação: 15 de Outubro de 2020
Autor:
Cida Enfermeira
Prof.º João Paulo
Professor Aldo
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 19 de Outubro de 2020
Última Ação: Este projeto tem o fim de estabelecer critérios normativos para a concessão de
diárias de viagem a vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Santa
Rita do Sapucaí/MG.
Até o momento, a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí observou a Lei
Municipal nº 4.392, de 12 de março de 2010, que dispõe sobre a concessão de diárias de
viagens para servidores públicos municipais, secretários municipais e agentes políticos.
Todavia, o Ministério Público orientou, por meio do Oficio 82/2020 2ª PJ, de
que seja elaborada norma específica para a concessão de diárias de viagem dos
vereadores e servidores da Câmara Municipal.
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Norma Jurídica Vinculada:
Resolução nº 2, de 19 de outubro de 2020
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REQ 1/2020 - Requerimento
Ementa: 1. Quantos contratos de aluguel o Município mantém atualmente?
Favor discriminar detalhadamente (localização, período do contrato,
finalidade e valores mensais) e enviar cópia de todos os contratos
celebrados.
•
2. Em resposta ao Requerimento n° 20/2019 o Exmo. Senhor Prefeito
informou que o prédio da Secretaria Municipal de Obras estaria em
reforma, e que durante este período a Secretaria seria instalada em
imóvel locado na Avenida Dr. Delfim Moreira. Como estão as obras
de reforma? Quando a Secretaria de Obras retornará ao seu próprio
prédio? Que destino será dado ao imóvel que atualmente abriga a
Secretaria de Obras?
3. Algum imóvel será locado pela municipalidade para sanar o grave
problema relacionado ao déficit em vagas nas creches municipais,
principalmente na 'Nova Cidade Jefferson Gonçalves Mendes —
Jeffinho'?
Apresentação: 30 de Janeiro de 2020
Autor:
Vagner Gamarra
Texto Original
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